A Receita Federal do Brasil publicou, hoje, entendimentos externados pela 10ª Região Fiscal quanto à obrigatoriedade de prestar declarações do SISCOSERV nos serviços de transporte internacional de cargas.
Foram mantidas as premissas adotadas recentemente: declara quem contrata o prestador estrangeiro. Tal relação se comprova através do documento que acompanha o transporte da carga (Bill of Lading).
E segue o jogo!