Projeto visa reduzir multa por ausência de LI

Boas notícias devem ser divulgadas, ainda que não sejam, ainda, concretas.

Projeto em trâmite na Câmara dos Deputados visa alterar o Decreto-Lei nº 37/66, para reduzir o percentual da multa incidente sobre casos em que há ausência de Licença de Importação, de 30% para 10% do valor aduaneiro.

Tal ônus, por total desproporcional, grava não somente os que agem de forma ilícita, mas até mesmo aqueles que, em razão de divergência da classificação fiscal utilizada, deixam de obter o licenciamento necessário.

Monitoraremos o projeto e atualizaremos com novidades (esperamos que boas)!!!!

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz multa na falta de licença à importação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4917/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que diminui a multa por falta de licenciamento de importação. Pelo texto, a cobrança passa de 30% para 10% do valor da mercadoria.

A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença, mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.

Para o autor, a penalidade atual é “excessivamente alta e desproporcional à infração”.

Ainda assim, ele defende a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “A falta de cobrança tornaria inócua e inviabilizaria o controle por parte do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), reforçou.

A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (II) (Decreto-Lei nº 37/66).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem- Emanuelle Brasil
Edição – Alexandre Pôrto

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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