A Receita Federal do Brasil, apesar de seu movimento tartaruga na liberação das cargas importadas, o que, por si só, já é um baita presente de final de ano para os operadores do comércio exterior, publicou, hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.678/2016, alterando as Instruções Normativas SRF nº 228/02 e RFB nº 1.169/2011.
Apesar do foco nas condições das garantias para as liberações cautelares das mercadorias, a RFB também criou hipótese para parametrização no canal cinza, como a não entrega das declarações fiscais pelo importador, que acarretem em prejuízo ao Fisco na análise de sua capacidade econômico-financeira.
Durante os próximos dias divulgaremos as demais alterações, sejam as boas, sejam as ruins.
Feliz Natal a todos.