Presente de Natal da RFB – Primeiras Impressões

A Receita Federal do Brasil, apesar de seu movimento tartaruga na liberação das cargas importadas, o que, por si só, já é um baita presente de final de ano para os operadores do comércio exterior, publicou, hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.678/2016, alterando as Instruções Normativas SRF nº 228/02 e RFB nº 1.169/2011.

Apesar do foco nas condições das garantias para as liberações cautelares das mercadorias, a RFB também criou hipótese para parametrização no canal cinza, como a não entrega das declarações fiscais pelo importador, que acarretem em prejuízo ao Fisco na análise de sua capacidade econômico-financeira.

Durante os próximos dias divulgaremos as demais alterações, sejam as boas, sejam as ruins.

Feliz Natal a todos.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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