No último dia 02 de agosto de 2017 foi realizada em 19 estados da Federação (SC, AL, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RS, RO, SP, SE) pela Polícia Federal a Operação Equipos, que visa combater quadrilha voltada à prática de subfaturamento (descaminho) e contrabando.
A quadrilha, que importava equipamentos médicos subfaturados (redução média de 10% do valor original da carga), burlava, também, o controle aduaneiro, por meio de apontamento de classificação fiscal incorreta para a mercadoria importada, o que tornava possível a não obtenção da licença de importação.
Vale ressaltar que a simples não obtenção de licença de importação, quando exigido, torna a mercadoria relativamente proibida, tornando aplicável ao caso o tipo penal de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.
O grupo tinha, dentre seus integrantes, empresários, despachantes aduaneiros, hospitais e doleiros.
Inclusive, através da cooperação internacional, foi realizado um interrogatório no estado norte-americano da Flórida. O interrogado, imagino, deve ter sido o exportador do grupo.
Como sempre, nem tudo o que é veiculado na mídia deve ser tratado como verdade absoluta, todavia, pelo tamanho da operação, e pelo período compreendido entre a primeira retenção (2013) e a deflagração da Equipos, bem como pelo fato de que grande parte dos integrantes da suposta quadrilha terem sido alvo, também, da Operação Shylock (09/2015), podemos dizer que, onde há fumaça, há fogo.