SEM BARREIRAS

O Governo Federal lançou, através do Decreto nº 9.195/2017, o ‘Sem Barreiras’, portal no qual serão consolidadas as exigências que devem ser cumpridas pelos produtos brasileiros para ingresso em mercados de outros países.

No Portal, ainda, o exportador brasileiro poderá apontar a existência de outras barreiras e solicitar que as autoridades brasileiras tentem, por vias diplomáticas, o desfazimento de tais exigências, desde que existam argumentos para tanto.

A medida é salutar e visa a desburocratização das atividades de comércio exterior brasileira, especialmente a exportação.

Os órgãos intervenientes no comércio exterior farão parte do Portal, que poderá ser acessado pelos exportadores brasileiros através do endereço eletrônico: http://www.sembarreiras.gov.br/

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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