BL Original Volta a Ser Exigido

Em uma medida que já esperada, a Receita Federal do Brasil promoveu alterações na IN 680, no sentido de modernizar a dar mais segurança ao procedimento de despacho aduaneiro de importação.

Uma das mudanças diz respeito ao retorno da exigência de apresentação do BL original para a liberação da carga importada, exigência que havia sido excluída, tendo gerado efeitos nefastos aos exportadores e transportadores.

Com a retomada, espera-se maior segurança nas negociações envolvendo a importação de mercadorias.

Nos próximos dias divulgaremos outras alterações importantes.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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