Exportadores Deverão Ter Compliance Próprio

Em uma decisão que alinha a legislação brasileira às práticas sugeridas pela OCDE, a CAMEX junto com a RFB determinaram que os exportadores brasileiros deverão manifestar concordância com regras de compliance, bem como adotar procedimentos internos para garantir a observância de tal prática, para continuar tendo suas exportações incentivadas.

Esta decisão, vale dizer, tem como objetivo garantir boas práticas no comércio exterior brasileiro, especialmente para as empresas exportadoras, que, caso não cumpram as regras, estarão sujeitas a pesadas sanções de natureza administrativa e pecuniária.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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