A empresa X deu início ao processo de importação de determinada mercadoria. Registrada a Declaração de Importação, foi realizada a parametrização aduaneira para o canal vermelho. A DI foi distribuída a um fiscal que, não concordando com determinados aspectos da importação, inseriu uma exigência fiscal, interrompendo o despacho aduaneiro de importação.
Na pressa, os responsáveis pela empresa preferiram responder logo, sem uma análise pormenorizada da exigência.
Resultado: o fiscal passou a exigir o pagamento de uma pesada multa sobre o Valor Aduaneiro, com base nas informações repassadas pela própria empresa.
O que fica de lição?
Fica de lição, aqui, que o importante, ao se deparar com uma exigência fiscal é, primeiro, analisá-la por uma equipe multidisciplinar, composta por despachante aduaneiro, técnico (engenheiro da empresa) – especialmente quando se tratar de classificação fiscal -, advogado e, até mesmo, contador.
Isso porque a exigência tanto pode versar sobre a negociação comercial, como pode tratar de questão atinente à classificação fiscal, condição de nova/usada da mercadoria importada, valores praticados na operação, assim como questões relacionadas ao uso de marca de terceiro e, até interposição fraudulenta.
Cada prática acarreta uma sanção específica, que pode variar conforme previsto no Regulamento Aduaneiro e nas demais normas de Direito Aduaneiro vigentes, de multa pecuniária, até pena de perdimento da mercadoria.
Vale salientar que é possível, também, a aplicação da pena de inaptidão de CNPJ, ou seja, é possível que seja aplicada a pena de morte sobre a pessoa jurídica. Tudo isso em razão de uma resposta apressada, sem os cuidados necessários.
Desse modo, nosso conselho é, sempre que houver interrupção do despacho aduaneiro por exigência fiscal, que esta seja devidamente analisada por uma equipe multidisciplinar, que poderá, somando todo o conhecimento envolvido, prover a melhor resposta à autoridade aduaneira, evitando o acréscimo de custos inesperados à operação de importação!