Cogitando não aderir à repatriação de recursos? Pense duas vezes.

A Receita Federal do Brasil, mesmo em movimento grevista, vem utilizando a mídia para fazer barulho a respeito do fato de já ter monitorado várias transações não declaradas realizadas por brasileiros remetendo valores ao exterior, sem que tenha feito a regular declaração.

Com base nessas transações, a RFB, tão logo findo o prazo para a regularização dos recursos através do RERCT, dará início a uma operação de fiscalização relacionada ao assunto.

Pelo o que vem sendo divulgado, a fiscalização será iniciada para averiguar as transações não declaradas, mas, em um segundo momento, deverá servir para confirmar as declarações dos contribuintes que aderiram ao regime, que além de dar anistia tributária, garante também a anistia penal.

Muitas dúvidas ainda vem sendo levantadas sobre o assunto, especialmente após o Parecer da PGFN divulgado recentemente.

Todavia, entre benesses e possíveis riscos, aderir ao regime permanece sendo a opção mais razoável.

Porto de Suape terá maior liberdade para contratar

O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado de Pernambuco e Presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, Thiago Norões, conseguiu, junto ao Governo Temer, a correção da distorção criada pelo Governo Dilma.

No caso, grande parte da área onde hoje funciona o Porto de Suape era considerada como área operacional, o que burocratiza a contratação de terceiros, gerando um enorme incremento na burocracia e na movimentação comercial do complexo.

Agora, com a redução da área operacional, passa o Complexo a ter maior autonomia para contratação de privados, podendo proceder à almejada ampliação da área de armazenagem de granéis líquidos, área na qual o Porto de Suape já é líder nacional.

Enfim, uma boa notícia para a combalida economia pernambucana.

Governo Temer corrige distorção e devolve autonomia para Suape

O presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, Thiago Norões, divulgou, nesta quarta-feira, duas boas notícias relacionadas ao complexo.

Na primeira delas, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil aprovou a complementação do atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Complexo.

“Trata-se de um novo capítulo para o desenvolvimento do Complexo Industrial Portuário de Suape começa a ser escrito. Com a mudança, algumas áreas do Porto Organizado sob a gestão da Secretaria Especial dos Portos passam a ser consideradas como não operacionais, fazendo com que a celebração de contratos e instauração de processos de licitação fiquem sob o comando de Suape”.

De acordo com o governo, a novidade segue as diretrizes da Portaria nº 409, de 27 de novembro de 2014, da Secretaria de Portos da Presidência da República, que regulamenta a exploração direta e indireta das áreas que não são diretamente afetadas pelas operações portuárias em portos organizados.

“Essa alteração concede a Suape autonomia na gestão dos contratos das empresas já instaladas no Porto Organizado, como a Bahiana Distribuidora de Gás (Ultragas); a Bunge Margarina; a Copagaz Distribuidora de Gás; a Liquigas Distribuidora; a Minasgás (SuperGasBrasil); a Termopernambuco e, a M&G Polímeros”.

“A partir do momento que o porto passa a ter autonomia sobre os contratos e licitações teremos mais agilidade nas concessões para as empresas. Ganha o Complexo e ganha os investidores interessados em instalar suas plantas aqui”, pontuou o presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, Thiago Norões.

O governo do Estado destacou ainda outro avanço nas negociações dos contratos sob a gerência da Secretaria Especial dos Portos, publicado, na última quinta-feira (14/07), no Diário Oficial da União.

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação aprovou, preliminarmente, o pedido de ampliação do contrato de arrendamento da empresa Pandenor Importação e Exportação. A demanda passará agora pela análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Com a autorização, a companhia pretende investir na ampliação do seu parque de armazenamento de combustíveis. Atualmente, a Pandenor tem capacidade de armazenar 62 mil m³ de granéis líquidos.

O crescimento das operações da Refinaria Abreu e Lima, elencou o Porto de Suape na liderança nacional entre os portos públicos que movimentam granéis líquidos, o que vem motivando as empresas do setor e aportarem recursos para melhorar ainda mais a sua infraestrutura.

O Porto de Suape possui, atualmente, capacidade total de tancagem de 731 mil m³ de granéis líquidos.

Fonte: Blog de Jamildo

 

Uma proposta de retrocesso na legislação aduaneira

Por Melissa Amorim*

Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 7583/14, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), o qual obriga que os produtos importados comercializados no Brasil tragam informações a respeito da submissão às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal.

O objetivo do Projeto de Lei soa estranho aos ouvidos dos que exercem atividades ligadas ao comércio exterior. Isso porque, os produtos importados que chegam às fronteiras do Brasil já estão sujeitos a um criterioso procedimento fiscalizatório, inclusive em relação às normas emitidas por órgãos reguladores, a exemplo do INMETRO, da ABNT, da ANVISA, do MAPA, entre outros. Em suma, produtos que não obedecem às normas de regulamentação específicas, já não podem ser comercializados no país.

Mas, além de repetir algo já consolidado na prática aduaneira, o Projeto traz uma desanimadora novidade. O artigo 2º da proposta prevê, ao importador que infringir a regra “criada”, multa de até 300% (trezentos por cento) sobre o valor global da importação, bem como a suspensão da licença de importador por até 5 (cinco) anos.

Caso aprovado o Projeto, a descabida sanção administrativa prevista será a mais gravosa de toda a legislação aduaneira, se sobrepondo, inclusive, ao perdimento.

A aprovação do projeto de lei nº 7.583/14 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados demonstra a total falta de conhecimento dos parlamentares quanto à dinâmica aduaneira, bem como da legislação específica que, frise-se, ainda é, em sua maioria, autoritária, remanescente dos tempos da ditadura militar e necessita, urgentemente, de eficaz modernização.

*Advogada da equipe de Direito Aduaneiro/Comércio Exterior do Severien Andrade Alencar Advogados; Aluna do LLM em Direito Tributário do Insper/SP. melissa@saadv.com

Proposta visa reduzir IOF sobre compra de moeda estrangeira

Proposta de Decreto Legislativo em trâmite na Câmara dos Deputados objetiva reduzir a alíquota de IOF incidente sobre a compra de moeda estrangeira.

Lembrando que o aumento da alíquota fez parte das medidas do Governo Federal, quando da gestão da Presidente afastada Dilma Rousseff, que visavam o reequilíbrio das contas públicos por meio da majoração de tributos.

C.FED – Proposta susta decreto que elevou IOF para compra de moeda estrangeira

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta os efeitos do Decreto 8.731/16, que aumentou as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 353/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

O decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto cobrada em operações de câmbio que foram liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie. Desde 2008, a alíquota de IOF sobre essas operações era de 0,38%.

Segundo o autor, a Constituição Federal determina que cabe ao Poder Executivo fazer a alteração das alíquotas dos impostos sobre operações financeiras desde que a mudança respeite condições e limites estabelecidos em lei.

“Diante da natureza extrafiscal do tributo, o IOF não pode ser alterado de forma indiscriminada, devendo qualquer mudança ser feita de forma fundamentada. E, ausente a fundamentação do Poder Executivo para majorar tal tributo, a medida apresenta vício de inconstitucionalidade”, avalia o autor.

Ele acrescenta que, no caso do IOF, a fundamentação deve estar relacionada aos objetivos das políticas monetária e fiscal, não podendo funcionar como simples instrumento arrecadatório por parte do Estado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Discussão do IPI na Saída de Produtos Importados Chega ao STF

Em sede de Ação Cautelar, o Ministro Marco Aurélio, do STF, manifestou-se no sentido de entender que a discussão atinente à incidência do IPI na saída dos produtos importados seria uma matéria de enfoque constitucional, e que, portanto, deve ser analisada pelo STF.

Antes do recesso, assim, o processo principal referente à aludida Cautelar foi submetido ao Plenário Virtual do STF para fins de averiguação da existência, ou não, de repercussão geral da matéria, o que foi reconhecido pelos eminentes ministros.

Assim, a matéria deverá ser julgada pelo Plenário do STF, que se manifestará pela constitucionalidade, ou não, da incidência do IPI na saída dos produtos importados.

Apreenderam meu veículo e estão usando-o!

Imagine a seguinte situação:

Você, um feliz proprietário de um veículo automotor, torna-se objeto de persecução penal, tendo o seu belo veículo apreendido por ordem judicial.

Até aí, tudo bem!

Qual não é sua surpresa ao receber uma notificação de imposição de penalidade por infração à lei de trânsito por algum ato praticado durante a condução do referido veículo em uma época na qual você já não tinha mais a posse dele.

“Que absurdo!”, você pensa. Vou ao Juízo acabar com a raça de quem utilizou o veículo ‘indevidamente’.

Mais uma surpresa para você! O Judiciário concorda com o fato do veículo estar sendo usado, sob o argumento de que o uso interessa a todos, já que impedirá que o bem se deteriore sem uso.

Agora, e se o motivo da retenção do bem, por exemplo, foi importação irregular? Se o bem não poderia estar sendo usado por você no decorrer do processo, por ter tido a sua internação irregular, porque poderia ser usado por um terceiro, seja ele quem for?

Tal fato aconteceu, não com tantos detalhes, mas aconteceu.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou no sentido posto acima.

Não cabe entrar no mérito da decisão, mas que foi curiosa, isso foi!

 

Receita corrige, parcialmente, um absurdo

Através da Solução de Consulta Interna nº 02/2016 da COSIT, a Receita Federal do Brasil solucionou, de forma parcial, um absurdo que vinha acontecendo em reiteradas oportunidades.

O absurdo consistia no seguinte, os chamados intervenientes no comércio exterior (importador, exportador, operador portuário, agente de carga, armador) sofrem com inúmeras sanções aplicadas de forma repetida e arbitraria pela Receita Federal do Brasil.

Por exemplo, em um caso de descargas de contêineres de uma embarcação, foi aplicada pela quantidade de contêineres a multa de R$ 5.000,00 por contêiner, ou seja, 100 contêineres acarretaram, no exemplo, uma multa de R$ 500.000,00, tudo decorrente de uma falha na descarga, que se constitui em uma única operação, ainda que a descarga tenha envolvido várias unidades de carga.

Você pode pensar que a situação melhorou, mas já do item a) da conclusão, você pode ver que, na verdade, continua ruim:

“a) a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 […] é aplicável para cada informação prestada em desacordo com a forma ou nos prazos estabelecidos […]”

Todavia, a correção surgiu contra um outro absurdo, que era o fato de, sempre que houvesse a necessidade de correção da informação, a Receita Federal, de forma ilógica, considerava a informação como nova, e aplicava a multa, passando por cima de tudo!

Agora, a correção não mais será considerada uma nova informação, não sendo passível, portanto, aplicar a referida multa.

Vale dizer que essa conclusão poderá ser aplicada aos processos administrativos em curso, que tenham por objeto o questionamento de sanções aplicadas em decorrência da correção de informações que existiam nos sistemas da RFB.

RFB edita Instrução Normativa com regras sobre retenção nas remessas internacionais

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.611/2016, que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nas remessas internacionais.

Os casos de remessas internacionais para fins turísticos e para pagamentos de serviços em geral ficam sujeitos ao IRRF à alíquota de 25%.

Já os casos de remessas de rendimentos de empresas de navegação e empresas aéreas ficam sujeitos ao IRRF de 15%, salvo no caso de existir um acordo internacional em que haja isenção para as empresas brasileiras no país de destino.

A notícia boa ficou por conta da isenção para remessas para dependentes, bem como para pagamentos de cursos e congressos, além dos tratamentos para saúde próprios e de dependentes, que também ficam isento da retenção.

Analistas Tributários da RFB farão paralisação

Os analistas tributários da Receita Federal do Brasil, através do Sindireceita, anunciaram que farão paralisação de dois dias nessa semana, terça e quarta-feira.

O objetivo é forçar que a proposta de reajuste salarial, que deve ser encaminhada pelo Ministério do Planejamento ainda essa semana, contemple a expectativa de aumento salarial médio de 30%.

Brasil priorizará acordos comerciais

Segundo publicado na Coluna ‘RADAR ON-LINE’ do site da Revista Veja, a Presidente determinou ao MDIC e ao Itamaraty que sejam priorizados os acordos comerciais com a União Europeia, países do Oriente Médio, Índia e, também, o bloco Indonésia e Filipinas.

Um dos focos dessa orientação tem por objetivo destravar os empecilhos que existem hoje, no Mercosul, para que seja selado o acordo com a União Europeia, que é um dos principais destinos das exportações brasileiras.

Inclusive, há um diplomata brasileiro à frente dessa missão junto ao governo da Argentina.

Os acordos comerciais, caso selados, serão grandes notícias para o comércio exterior brasileiro, pois eliminará algumas barreiras hoje existentes para a livre importação/exportação de bens.

No aguardo para que as notícias virem realidade ainda esse ano!