Sobre a nova IN que regulamento preço de transferência

Commodities são dúvida em IN de preço de transferência

Por Livia Scocuglia – CONJUR

As regras do preço de transferência ganharam regulamentação pela Instrução Normativa 1.312 da Receita Federal do Brasil, publicada em 31 de dezembro de 2012. Embora tenham, no geral, agradado os tributaristas, as mudanças ainda deixam dúvidas em relação a critérios recém-instituídos.

O preço de transferência é definido por lei para operações de importação ou exportação de bens e serviços entre empresas vinculadas — subsidiárias ou coligadas. Suas regras sofreram alterações com a publicação da Medida Provisória 563/2012 em abril do ano passado que, posteriormente, foi convertida na Lei 12.715/2012. A lei, no entanto, gerou insegurança. Um dos motivos foi a referência a commodities entre os produtos sujeitos à regra. A menção genérica na lei não especificou quais produtos estariam sujeitos à aplicação do Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e do Método do Preço sob Cotação na Exportação (PECEX) — novas metodologias de cálculo ancoradas nos preços praticados em bolsas de mercadorias e futuro.

Nesses dois métodos, a média ponderada da cotação do produto na data da transação é feita com base nas cotações das commodities em bolsas de mercadorias e futuro ou instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas.

Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a IN 1.312 “trouxe fim a essa dúvida” ao relacionar, em seu Anexo I, as commodities submetidas ao PCI e ao PECEX. Porém, manteve incertezas ao mencionar “demais produtos” que estariam submetidos aos novos métodos. “A IN, nos seus artigos 16, parágrafo 3°, e 34, parágrafo 3°, indica que PCI e PECEX devem ser aplicados também aos demais produtos negociados nas bolsas de mercadorias e futuros listadas no Anexo II”, afirma.

A IN relaciona 22 bolsas e sete entidades setoriais. Entre as bolsas estão ChicagoBoard of Trade (CBOT); Chicago Mercantile Exchange (CME); New York Mercantile Exchange (NYMEX); e Commodity Exchange (COMEX). Entre as sete instituições adicionais estão Platts; Argus; CMA; e Esalq.

“A valer a regra constante da IN, os contribuintes terão que monitorar constantemente essas 22 bolsas internacionais para verificar se as commodities com as quais operam são ou não negociadas, sem o que não será possível definir qual a regra de preço de transferência cabível”, explica o advogado.

Outro ponto de interrogação se deve à amplitude da lista de produtos classificados como commodities pela Instrução. “A lista é muito ampla. Ela relaciona não apenas os produtos in natura,como o cacau, por exemplo, mas também os derivados, como o chocolate, que não é uma commodity”, explica a tributarista Fabíola Costa Girão, do Xavier, Bragança Advogados. A IN elenca, entre as commodities sujeitas ao PCI e ao PECEX, açúcar; algodão; alumínio; cacau; café; carnes; carvão; cobre; estanho; e farelo de soja, entre outros.

A advogada também critica a falta de clareza quanto às regras definidas para operações de back-to-back — em que a empresa brasileira apenas participa da venda de uma mercadoria, que é produzida em um país e entregue em outro, sem que passe pelo território nacional.

Planejamentos em xeque
A nova IN pode ainda dar fim a planejamentos tributários que utilizavam, de acordo com a regra antiga, o lucro estimado de 15% para exportar commodities destinadas à venda em outros países, onde a margem de lucro é maior. “Com a necessidade de aplicação do PECEX, esse planejamento perde a razão de ser e é possível que algumas empresas tenham que reestruturar suas operações internacionais”, diz Luiz Gustavo Bichara.

Outro efeito esperado é sobre a apuração dos tributos devidos, nos termos da Medida Provisória 2.158/2001, que trata de lucros de coligadas e subsidiárias no exterior. Segundo Bichara, nos casos em que a atuação da coligada no exterior for direcionada exclusivamente à revenda de commodities produzidas no Brasil, quando essas commodities estiverem sujeitas ao PECEX, fica superada a discussão acerca da tributação determinada pela MP.

“Se o que motiva a manutenção de lucro no exterior é a possibilidade de realização desse planejamento, uma vez que ele seja inviabilizado, não haverá que se falar em lucro no exterior.” A mudança, no entanto, não encerra a discussão sobre exercícios anteriores a 2013 e contribuintes que tenham coligadas no exterior que continuem auferindo lucros a partir de 1º de janeiro.

Já o aumento da margem de lucro a ser comprovada por quem quer ser dispensado de demonstrar que suas receitas de exportação estão de acordo com preços parâmetros do fisco pode gerar aumento de carga fiscal, alerta Fabíola. Antes da IN, provar ter 5% de lucro sobre receitas de exportação livrava as empresas de se submeterem ao preço de transferência. Agora, a margem subiu para 10%. Mas a dispensa não vale se a receita líquida de exportação para pessoas jurídicas vinculadas ultrapassar 20% do total. “Antes existia a possibilidade de dispensa que permitia obter uma economia fiscal legítima. Agora, essa dispensa deixou de valer, o que resultou em um ônus adicional aos exportadores.”

Até o dia 1° de janeiro, exportadores brasileiros de commodities podiam calcular o preço de transferência conforme o método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP). O método envolvia o custo de produção acrescido dos tributos incidentes e margem de lucro de 15%.

Fiscos municipais poderão cobrar ISS-Importação com base no Siscoserv

Siscoserv pode fomentar fiscalizações municipais

Por Alessandro Cristo

Exigida desde agosto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a prestação de informações das empresas sobre a importação e a exportação de serviços pode trazer preocupações aos contribuintes. O novo Siscoserv — Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — foi criado, segundo o MDIC, com o intuito de levantar estatísticas sobre essas operações no país. No entanto, para advogados, as informações podem despertar a atenção dos fiscos municipais, que cobram o ISS nos casos de serviços “importados”.

É o que afirma o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. “Muitas empresas estão preocupadas com os impactos tributários da medida, mais especificamente em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços. Isso porque, apesar de a legislação já prever a cobrança desses tributos sobre serviços provenientes do exterior, atualmente não há um dado disponibilizado pelas empresas ao fisco que permita a fiscalização”, explica. Segundo ele, devido à falta de informação, os municípios têm dificuldade de fiscalizar empresas brasileiras contratantes de serviços importados.

O Siscoserv segue os moldes do já implantado Siscomex, pelo qual as empresas comunicam ao MDIC, a cada nota fiscal recebida ou emitida, as entradas e saídas de mercadorias do país. O objetivo é promover “ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis”, segundo o site do ministério.

Com esse escopo, o governo federal não quer saber os serviços que cada empresa, individualmente, prestou ou contratou no exterior, segundo a advogada Carol Monteiro de Carvalho, especialista de Comércio Exterior do Bichara, Barata. A ideia, ela diz, é avaliar conjunturalmente o cenário dessas operações. “O governo federal irá divulgar o conjunto das operações através da balança comercial de serviços, e não os dados individuais de empresas. No entanto, as autoridades terão acesso e poderão analisar dados individuais, tal como ocorre hoje com o Siscomex”, explica. “A expectativa é que esses dados permaneçam sob sigilo, mas nada impede que os municípios os peçam para deflagrar fiscalizações”, alerta.

“É possível que os municípios celebrem com a União convênio para acessar os dados do Siscoserv”, acrescenta o tributarista Thiago de Mattos Marques, também do escritório. “Embora esse acesso por parte do município não seja automático, como os dados são direcionados ao fisco federal, caso o município solicite o compartilhamento de informações referentes aos serviços contratados pelas empresas estabelecidas em seu território não nos parece que a União recusará tal compartilhamento.” Segundo ele, embora não haja previsão legal para a cobrança de ISS por serviços “exportados”, é preciso deixar claro ao fisco que o resultado do trabalho não se deu no Brasil, ainda que o pagamento seja feito por estrangeiro.

Os escritórios de advocacia têm dois motivos para se preocupar. O primeiro deles é em relação aos clientes que trabalham ou contratam no exterior. “As empresas não sabem que já têm de repassar as informações”, avisa Carol. Desde o dia 1º de agosto, estão obrigadas as prestadoras de serviços de construção; postais; de entrega de encomendas ou documentos; e de manutenção e instalação. A segunda razão é o fato de os próprios escritórios estarem, desde o dia 1º de outubro, obrigados a prestar suas informações ao MDIC. Juntamente com os serviços de advocacia, entraram categorias como hospedagem; contabilidade; e publicações e impressões. Carol lembra ainda que a comunicação, via sistema, das movimentações ao MDIC deve gerar custo adicional às empresas, por ser uma nova obrigação acessória.

Fomento estratégico
Fruto de acordo firmado em 2008 entre a Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, o Siscoserv faz parte do Plano Brasil Maior, lançado no ano passado pelo governo federal. A Lei 12.546/2011, em seus artigos 25 a 27, criou a obrigação de as empresas informarem transações envolvendo serviços e bens intangíveis com residentes no exterior. A Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012, substituída pela Portaria 2.195 em setembro, define o cronograma das empresas obrigadas a prestar informações.

De acordo com o site www.siscoserv.mdic.gov.br, as datas vão de 1º de agosto de 2012 a 1º de outubro de 2013. Os próximos a entrar, a partir de 1º de dezembro, são os serviços de despachante aduaneiro; de distribuição de mercadorias; imobiliários; e de assessorias empresariais. Os serviços financeiros e de tecnologia da informação entram obrigatoriamente em 1º de fevereiro do ano que vem. Em abril é a vez das atividades de transporte. Em julho começam a informar os prestadores de serviços de arrendamento mercantil; propriedade intelectual; as franquias; e os serviços de pesquisa, recreação, cultura e esportes. Finalmente, em outubro de 2013, entram a distribuição de eletricidade, gás e água; telecomunicações e fornecimento de informações; apoio a atividades agropecuárias e extração mineral; os serviços ligados a educação, saúde, assistência social e coleta e tratamento de lixo; bem como serviços ambientais.

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2012

CNI critica tributação sobre lucros de coligadas de empresas brasileiras no exterior

CNI: governo incentiva empresa a ir para exterior e depois a penaliza

Por Marta Nogueira | Valor Econômico

RIO – O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, criticou na noite desta quarta-feira a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas controladas e coligadas no exterior. Andrade afirmou que “inúmeras” empresas brasileiras estão nesta situação, como Vale, Gerdau, Marcopolo e Embraer.

“O governo incentiva as empresas a abrirem filiais, a produzirem no exterior e depois as penaliza, querendo cobrar  imposto de renda sobre o lucro que elas têm lá fora”, disse Andrade, que participou hoje de evento na sede do grupo EBX, do empresário Eike Batista, no centro do Rio. “Essas empresas já pagam imposto de renda lá fora pela atividade, pelo lucro que elas têm lá fora”, afirmou Andrade.

Andrade também criticou a demora do governo federal para implantar o novo código de mineração. “Está demorando, sim. O setor de mineração precisa de um código de mineração, precisa de uma agência reguladora que dê segurança jurídica nas relações das concessões”, afirmou.

O presidente da CNI destacou que o Ministério de Minas e Energia não dá a mesma atenção para a área de mineração. “O ministério é de minas e energia, mas cuida muito mais de energia do que das minas”, afirmou.

 

Importação por Encomenda, mesmo de mercadorias que seriam isentas caso importadas diretamente pelo encomendante, é tributável por Pis/Cofins

Receita tributa encomenda

Por De São Paulo | Valor Econômico

A importação de máquinas, equipamentos e películas por encomenda de indústrias cinematográficas, audiovisuais e de radiodifusão é tributada pelo PIS e Cofins. A interpretação é da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, que abrange seis Estados do Norte.

Apesar de a legislação das contribuições sociais prever o direito à alíquota zero nas entradas de diversas mercadorias destinadas a esses setores, o Fisco entende que a operação deve ser tributada com alíquota de 9,25% pelo regime da não cumulatividade se as mercadorias tiverem sido encomendadas. Por essa modalidade de importação, os produtos são comprados no exterior por uma trading e revendidos a empresas no Brasil.

O entendimento está na Solução de Consulta nº 13, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. A solução de consulta tem efeito apenas para a empresa que formulou a questão, mas é possível que tenha impacto sobre contribuintes de segmentos beneficiados com a alíquota zero, como hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos.

Para o tributarista Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o entendimento da Receita pode ser questionado. “A lei prevê que as contribuições ficam reduzidas a zero nas importações destinadas às empresas beneficiadas”, afirma Miguita, referindo-se à Lei nº 10.865, de 2004.

Tanto na importação por encomenda como na chamada por “conta e ordem”, o produto é entregue à empresa que solicitou a compra, segundo o advogado. “Por isso, o benefício deveria ser preservado”, diz ele, acrescentando que a legislação aduaneira é bastante rígida a ponto de ser necessário comprovar a vinculação entre a importadora e a compradora das mercadorias.

Em dezembro de 2011, a Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou solução de consulta que negava o benefício a tradings que importassem mercadorias diretamente para estoque, exceto se a operação fosse realizada por encomenda ou por conta e ordem. (BP)

Nova alta do IPI tem objetivo de proteger indústria nacional

Alta do IPI para motos e micro-ondas exclui 90% da produção nacional

Por Thiago Resende | Valor

O subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, informou nesta quinta-feira que 90% da produção nacional de aparelhos de ar-condicionado, de motocicletas e de micro-ondas não serão atingidas pela elevação a 35% da alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre estes itens. Isso porque a sobretaxa não inclui os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, onde há isenção de IPI.

Segundo a Receita, apenas 10% da produção nacional dos modelos de ar-condicionado, motocicletas e micro-ondas afetados pela medida estão fora da região de tributação especial. Para os produtos importados e fabricados fora da Zona Franca de Manaus haverá elevação de IPI para 35%. A medida começa a valer em 1º de setembro deste ano e não há prazo para deixar de vigorar.

No caso de ar-condicionado de baixa potência (até 7,5 mil frigorias/hora), a alíquota do IPI foi mantida em 20%. Atualmente, o IPI cobrado em fornos de micro-ondas é de 30%.

A medida publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira afeta motocicletas de diferentes cilindradas. Para motores com até 50 cilindradas, a alíquota do imposto passará de 15% para 35% em setembro. Acima disso, o IPI aumentará de 25% para 35%.

“O decreto foi editado com a intenção de dar auxílio a alguns produtos em que a produção sofre com a concorrência externa”, afirmou Serpa.

O aumento de IPI para esses três produtos pode render aos cofres públicos R$ 121,89 milhões por ano, segundo a Receita. Para que a alíquota retorne ao patamar atual, ainda sem elevação, será necessário outro decreto, explicou o Fisco.

Governo aumento IPI para motos, micro-ondas e ar condicionado!

IPI de motos importadas, micro-ondas e ar condicionado sobe a 35%

Governo aumentou alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme divulgado no Diário Oficial da União

31 de maio de 2012
Rosana de Cassia, da Agência Estado

BRASÍLIA – O governo elevou a 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para motos importadas, micro-ondas e ar-condicionado. O decreto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), confirmando a informação divulgada pela da Agência Estado na última sexta-feira. O objetivo da medida é proteger as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus da concorrência dos importados.

O aumento das importações está afetando a concorrência das empresas no Brasil e o governo acredita que a medida é necessária. O governo também está estudando outros setores que poderão ser beneficiados com novas desonerações tributárias. A equipe econômica busca espaço fiscal para as novas medidas.

(Com Adriana Fernandes da Agência Estado)

Unificação do PIS e da Cofins gera cautela do Governo Federal

Fusão de PIS e Cofins depende de mais estudos

Governo terá de rever regimes especiais que tratam desses impostos para poder unificá-los

31 de maio de 2012
RENATA VERÍSSIMO , LU AIKO OTTA / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) forçará o governo federal a revisar todos os regimes tributários especiais que tratam desses impostos. Essa é uma das dificuldades que os técnicos da equipe econômica terão de transpor para viabilizar a fusão dos impostos.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou ontem que a proposta de unificação dos tributos, como revelou o Estado na segunda-feira, vai simplificar a vida das empresas e da Receita Federal. Isso porque a ideia é que os tributos passem a constar na nota fiscal, assim como ocorre hoje com o ICMS estadual e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O que está em análise é permitir que toda compra de insumo e até mesmo de serviço possa gerar um crédito para as empresas, mas para isso a alíquota da nova contribuição pode ficar maior do que a atual de PIS/Cofins.

Barbosa disse que a legislação atual é complexa e obriga as empresas a separar o pagamento dos tributos sobre insumos que são usados na produção e que dão direito ao crédito tributário. A mudança, na visão do secretário, nesse sentido, também facilitará a fiscalização da Receita.

O problema é que a alteração não é simples e pode provocar perda de arrecadação, num momento em que o governo tem usado a sobra de caixa para estimular a economia. Para tornar a proposta neutra do ponto de vista do cofre da Receita, poderá haver um aumento na alíquota atual de 9,25%.

Outra dificuldade é que o governo terá de revisar todos os regimes tributários especiais de PIS e Cofins. Há regimes, por exemplo, para café, carne e bens de capital, além de devolução de crédito de forma mais rápida para as empresas exportadoras.

“Até por causa dessa complexidade na legislação de PIS e Cofins, desenvolvemos vários regimes especiais. Qualquer mudança significa revisar tudo isso. Essa é uma mudança na direção correta, mas é muito complexa e não está fechada.” Barbosa não fixou prazo para o fim dos estudos sobre a proposta feita por alguns segmentos empresariais.

O Estado apurou, no entanto, que o governo já tem pronta uma medida provisória (MP) com a mudança que prevê que um dos sistemas de cálculo dos dois tributos, o cumulativo, será eliminado. Ficará só o sistema não cumulativo, no qual os valores recolhidos numa etapa de produção são descontados na seguinte. O sistema que será extinto prevê cobrança numa só etapa.

Essa mudança, porém, causa preocupações na área técnica quanto à viabilidade da proposta neste momento. Isso porque setores que estão no sistema cumulativo, como o de serviços, sofrerão forte aumento da alíquota, que hoje é de 3,65%. É verdade que a alíquota vai subir porque eles terão direito a mais créditos e, em tese, o efeito no caixa da empresa deveria ser neutro. Mas não há como garantir que alguns segmentos da economia terão aumento de carga tributária, enquanto outros terão redução.

Falar em aumento da tributação na hora em que a ordem é desonerar para ativar a economia seria algo complicado. Por isso, há reservas na equipe econômica quanto à proposta. A outra dúvida diz respeito a como o novo sistema de cálculo do PIS e Cofins vai se conectar com os regimes especiais, como o Simples e os programas específicos para outros setores, que têm a cobrança do PIS/Cofins suspensa.

Fusão de impostos? Ou camuflagem de mais um aumento na carga tributária?

Governo prepara fusão de impostos

Plano é unir PIS e Cofins em um único tributo, para facilitar a vida das empresas e a fiscalização da Receita, mas a alíquota deve subir

27 de maio de 2012
Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta e Vera Rosa

BRASÍLIA – Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).

A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.

Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).

Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.

O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.

Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.

Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: “É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras.”

Arrecadação com importados é destaque

Agora, questiono: Porque não reverter o produto da arrecadação em melhorias estruturais em nosso País? Só assim o gargalo logístico que hoje separa o Brasil dos países desenvolvidos seria reduzido. E, pasmem, seria uma forma das malditas importações trabalharem para o crescimento da indústria nacional.

Arrecadação com importados cresceu 15,2% no primeiro trimestre

Por João Villaverde, Thiago Resende e Marta Watanabe | Valor
BRASÍLIA E SÃO PAULO – 

Apesar de despertarem a preocupação do governo, que luta para preservar a indústria nacional e combater o ritmo acelerado de ingresso de mercadorias no país, as importações têm sido boas para a arrecadação de tributos federais. Apenas no primeiro trimestre deste ano, o Imposto sobre Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado às importações reverteram aos cofres da Receita Federal R$ 10,8 bilhões, resultado 15,2% superior ao verificado entre janeiro e março do ano passado, em termos reais.

Já a arrecadação oriunda do IPI recolhido pela indústria nacional despencou nos primeiros três meses deste ano. Entre janeiro e março, a indústria recolheu R$ 7,8 bilhões em IPI, desempenho 7,2% inferior ao verificado em igual período de 2011.

O ritmo das importações tem impulsionado a arrecadação federal a cada mês. Apenas no mês passado, o Imposto de Importação resultou em recolhimento de R$ 2,4 bilhões, 8,2% mais do que no mesmo mês do ano passado, em termos reais. O avanço da arrecadação oriunda do IPI vinculado às importações foi ainda maior em março – foi recolhido R$ 1,3 bilhão por meio do IPI no mês passado, alta de 21,2% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Setor financeiro cresce mais

A arrecadação oriunda do setor financeiro foi a que mais cresceu entre os grandes setores da economia, no primeiro trimestre deste ano, segundo a Receita Federal. As entidades financeiras contribuíram 43% a mais para os cofres públicos no período, enquanto o recolhimento de impostos do comércio varejista cresceu 16,3%. O atacado contribuiu 6,3% a mais no trimestre.

A comparação feita pelo Fisco considera apenas os tributos relacionados à atividade, como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e Imposto de Importação (II). A análise, por outro lado, não considera tributos que são retidos pelos bancos e depois repassados, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), explica a secretária-adjunta da Receita, Zayda Manatta.

“A margem de lucratividade dos bancos tem sido superior aos dos demais setores. Isso mostra que o setor realmente teve uma lucratividade elevada”, avalia Zayda.

Em março, terminou o prazo para as empresas entregarem a declaração de ajuste, em que devem compensar os valores devidos que diferem das estimativas de rendimentos do ano passado. O montante arrecadado pelo setor financeiro em função do ajuste foi 65,5% superior ao do mesmo período do ano passado. Os demais setores contribuíram 25% a mais na comparação.

No primeiro trimestre, boa parte da elevação do recolhimento do Imposto de Renda (IR), tributo que representa 27,81% da arrecadação total da Receita Federal, foi sustentada pelo setor financeiro. O IR do setor financeiro teve nesse período elevação de 71,09% em termos reais, avanço muito maior que os 12,75% do Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Com esse desempenho, as instituições financeiras, que nos primeiros três meses do ano passado representavam 8,76% do total de IR arrecadado, responderam no mesmo período deste ano por 14,1%.

Essa arrecadação do IR ainda carrega reflexos dos resultados de 2011, já que o recolhimento do ajuste anual do imposto é recolhido durante o primeiro trimestre. O ajuste é, na prática, a diferença entre o valor devido e o efetivamente recolhido durante o ano.

Com essa “ajuda” do setor financeiro, a arrecadação total do IR, que inclui o recolhido pelas empresas, pessoas físicas e outros, teve elevação real de 7,56% no primeiro trimestre, na comparação com o mesmo período do ano passado. O crescimento foi maior que o da arrecadação administrada pela Receita, de 6,68%. O desempenho faz diferença para a divisão obrigatória de recursos da União a Estados e municípios.

Nessa partilha entram IR e IPI. No primeiro trimestre, os resultados do IR foram positivamente influenciados pelo desempenho de 2011, principalmente do setor financeiro. O IPI, porém, teve alta real de apenas 0,97%, resultado da desaceleração da produção industrial e da desoneração da linha branca.

Empresas brasileiras usam importação como defesa

As empresas brasileiras, conforme destaca a reportagem abaixo, passam a fazer uso da importação como rota de fuga ao famoso “custo Brasil”. Ou seja, ainda que se considere o aumento das importações como grande vilão da indústria nacional, o que se identifica é que o grande vilão é, de fato, nossa carga tributária, nossos custos trabalhistas, dentre outros entraves, como logísticos e financeiros.
 
Ou seja, de nada adianta criar mecanismos para encarecer as importações, se não entrarmos no âmago da questão “Custo Brasil”.

Importação vira defesa contra alta de custos

SÃO PAULO – De 2005 a 2011, a tarifa da energia elétrica industrial subiu 28%. No mesmo período, a folha de salários da indústria aumentou 25% acima da inflação. Com a valorização do real, esses e outros custos de produção ficaram ainda mais pesados, tornando os produtos domésticos mais caros, seja no mercado interno, seja na exportação. Em dólares, a energia subiu 86% e a mão de obra, 57%, já descontando os ganhos de produtividade.

O aumento dos custos industriais foi paulatino. Enquanto eles subiam, a indústria adotou estratégias de defesa que acabaram por afetar o próprio setor. Elas buscaram fornecedores mais baratos no exterior, montaram unidades fora do país e desviaram as vendas ao exterior para o crescente mercado doméstico. No conjunto, as estratégias contribuíram para que a própria indústria se tornasse um grande importador e um exportador menor, compensando a perda de 13,5% na rentabilidade das exportações de 2004 a 2011. Nas contas do Ministério da Fazenda, enquanto o superávit comercial do Brasil foi de US$ 29,8 bilhões, a indústria de transformação teve déficit próximo a US$ 90 bilhões.

A fabricante de compressores Bitzer e a Stanley Black & Decker optaram pelo aumento da importação como solução mais imediata para a alta de despesas. Em 2004, a Bitzer importava 30% dos insumos que consome no processo produtivo. Hoje, essa fatia fica entre 60% e 70%. Já a Weg driblou a diferença de custos principalmente apostando na produção fora do país. Das receitas oriundas do exterior, a fatia das subsidiárias subiu de 10% em 2009 para 22% em 2011.

As estratégias de defesa da indústria, combinadas com o menor crescimento mundial e também com a desaceleração da economia doméstica, levaram à estagnação da produção industrial em 2011 e ao menor percentual de participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB). Na sequência, voltou o debate sobre o risco de desindustrialização, e o governo reforçou medidas para conter a valorização do real e de proteção à indústria.

 

Na Bitzer, a importação de insumos se aproxima dos 70%. “Infelizmente foi a solução que adotamos para reduzir custos”, diz Fernando Bueno, presidente da empresa. Segundo ele, a empresa traz da Alemanha desde insumos mais sofisticados, como peças de alumínio bruto, até parafusos. Esses últimos chegam ao Brasil com um terço do preço do fabricado no país. “Fizemos isso para sobreviver e deixamos de comprar da indústria nacional, que pode desaparecer. ”

O presidente executivo da Dedini Indústrias de Base, Sérgio Leme, diz não ter dúvidas de que o país vive um processo de desindustrialização. “A elevação de custos, o câmbio e a carga tributária tornam muito difícil para a indústria competir.”

De forma semelhante à Bitzer, uma das principais armas da Stanley Black & Decker tem sido o aumento das importações, tanto de produtos acabados como de componentes. O vice-presidente de operações para a América Latina, Domingos Dragone, conta que, há cerca de oito anos, a fabricante de ferramentas e eletrodomésticos produzia no Brasil de 70% a 80% dos bens acabados e importava os outros 20% a 30%. Hoje, o mix praticamente se inverteu. Cerca de 60% a 70% dos bens vêm de fora, em grande parte de plantas da Stanley Black & Decker no exterior, especialmente da China. Os outros 30% a 40% são feitos por aqui. “Nós jogamos a regra do jogo”, diz Dragone.

A empresa também elevou a fatia de componentes importados nos produtos fabricados no Brasil. Há oito anos, o percentual variava de 10% a 12%; hoje, está entre 25% e 30%. Segundo Dragone, essa estratégia tem sido fundamental para a empresa manter competitividade.

A Bitzer e a Stanley Black & Decker não foram as únicas que foram às compras no exterior. A participação das importações no consumo doméstico de bens industriais atingiu o recorde de 20,4% no terceiro trimestre de 2011. Em 2008, o índice era de 15,3%, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex).

Segundo o executivo da Bitzer, a empresa dá preferência ao produto nacional para até 10% de diferença no preço em relação ao importado. Mas a diferença, diz, costuma ser de pelo menos 30%. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) mostram a evolução de preço da chapa grossa de aço laminado a quente. Em 2004, o aço importado e o nacional tinham preços semelhantes. Em 2011, o aço doméstico tinha um preço 75,5% maior que o de sete anos atrás, enquanto o preço do importado subiu 38,2%.

Mesmo com o aumento de custos, a indústria manteve margem de lucro ainda relevante. Levantamento do Valor com amostra de 85 indústrias de capital aberto revela que a rentabilidade fechou em 15,4% em 2011 (considerando 12 meses encerrados em setembro), uma retração de cinco pontos percentuais em relação a 2005.

O custo da mão de obra industrial brasileira ficou em US$ 10,08 a hora em 2010, ainda bastante inferior ao de países desenvolvidos, como os US$ 34,74 dos EUA e os US$ 43,76 da Alemanha, segundo números do Departamento do Trabalho dos EUA. Numa lista de 34 países, o custo brasileiro aparece em 28º, mais alto que o de países como México e Filipinas. A China não figura no ranking, porque as estatísticas não são comparáveis, mas o relatório cita um custo de US$ 1,36/hora em 2008.

Para o economista David Kupfer, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e assessor da presidência do BNDES, a indústria tem enfrentado um aumento gradual e contínuo dos custos ao longo de muitos anos. É uma alta que começa na energia elétrica, passa pela infraestrutura, logística e mão de obra, até chega aos insumos básicos. A alta do minério de ferro, por exemplo, ajuda a Vale e garante uma boa parte do saldo comercial brasileiro, mas ao mesmo tempo pressiona os preços do aço, encarecendo os custos de todas as indústrias que usam o produto como insumo.

Esses aumentos, porém, ocorreram ao longo do tempo, diz Kupfer. O fator que acentuou a piora na situação do setor foi o aumento da capacidade ociosa na indústria global no pós-crise, num cenário de menor expansão dos países desenvolvidos, enquanto o mercado brasileiro cresce a taxas expressivas. O resultado é uma corrida das empresas estrangeiras para vender para o Brasil, bastante facilitada pela valorização do câmbio.

“A competição no mercado interno não aumentou somente com os chineses, mas com vários fornecedores europeus, como italianos e espanhóis”, conta o executivo da Bitzer. A empresa, diz, concorre tanto com a importação de compressores quanto com o desembarque de máquinas prontas que já vêm com esse componente, como os refrigeradores para sorvete.

Além de tentar reduzir seu custo de produção no Brasil, a Weg tem apostado em outra estratégia: a internacionalização da empresa para manter a competitividade, fazendo aquisições e elevando a capacidade produtiva fora do país, segundo o presidente, Harry Schmelzer. Hoje, a fabricante de motores, transformadores, compressores e tintas está presente na China, Índia, México, África do Sul, Argentina e Portugal. Em 2009, das receitas provenientes do exterior, 10% vinham das filiais fora do país e 90% das exportações de produtos fabricados no Brasil. Em 2011, a fatia das subsidiárias chegou a 22%. Isso ajudou a fazer com que o mercado externo fosse responsável por 44% das receitas totais no ano passado, acima dos 40% de 2009.

A internacionalização também é importante por permitir à empresa desenvolver uma cadeia de suprimentos global, diz Schmelzer. Segundo ele, porém, não houve grande alteração do volume de importação de componentes nos últimos anos. Além da internacionalização, a Weg tem investido em qualificação de mão de obra, melhora de processos e inovação, apostando também em produtos de maior valor agregado.

A Bitzer buscou também nichos de mercado para trabalhar com produtos de maior valor agregado. A partir de 2006, diz Bueno, a empresa começou a desenvolver um sistema de refrigeração para acoplar aos compressores. Em 2011 o novo produto respondeu por 25% do faturamento e contribuiu para a alta de 8% na produção física em 2011 em relação a 2010.

As vendas ao exterior, porém, contribuíram pouco. “Em 2004, exportamos o equivalente a 32% do faturamento. No ano passado a participação caiu para 8%.” Bueno lembra ainda que mais de 60% do total exportado não dependeu de preços competitivos, porque foram vendas intracompanhia. A Stanley Black & Decker foi mais radical e decidiu parar de exportar. A empresa vai interromper as vendas ao exterior em abril. “Em 2005, nós chegamos a exportar de 20% a 25% da produção”, diz Dragone.

(Sergio Lamucci e Marta Watanabe | Valor)