Retomando o Tributaneiro

Depois de um longo período de inatividade, pretendo retomar a edição de artigos aqui no Tributaneiro, especialmente focado na análise de temas atuais do Direito Aduaneiro e do Comércio Exterior.

Uma ideia é falar de operações anteriores realizadas em conjunto pela Polícia Federal e pela Receita Federal do Brasil, no intuito de coibir práticas fraudulentas no comércio exterior.

Espero, com muito esforço, manter a periodicidade de dois ou mais postagens por semana!

Sugestões de tema também serão muito bem vindas!

Abraços a todos!

Luciano Alencar.

Representante de fabricante, no Brasil, deve cumprir garantia de produto comprado no exterior

Representante de fabricante estrangeira no Brasil deve atender e cumprir a garantia.

Grande notícia para os consumidores brasileiros.

Microsoft deve indenizar cliente por recusar troca

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença da 3ª Vara Cível de Anápolis que condenava a Microsoft Informática a indenizar Ariel Aleksandrus Rosa Bonome em R$ 20 mil por danos morais, por se recusar a trocar um produto adquirido nos Estados Unidos.

Em viagem para os Estados Unidos, em novembro de 2007, ele adquiriu um videogame Xbox 360 Elite. No entanto, em julho de 2008, o equipamento deu defeito e, ao entrar em contato com o atendimento ao consumidor, foi informado que o aparelho só seria trocado no local da compra.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, negou os argumentos apresentados pela empresa de que não poderia ser responsabilizada pelo defeito do produto, que foi comprado em território americano.

No entendimento do relator, seguido por unanimidade pelos membros da Câmara, foge à lógica razoável imaginar que somente no local da compra do videogame — fabricado em escala mundial —, fosse possível atender à solicitação de Ariel no sentido de solucionar seu problema.

O desembargador observou ainda que, segundo o contrato social da Microsoft Informática, a Microsoft Corporation detém 78,98% do capital da empresa, o que comprova que ela pertence ao mesmo grupo econômico e a credencia a figurar no polo passivo da ação.

Carlos França negou também pedido da Microsoft para reduzir o valor da indenização. Segundo ele, a quantia é adequada para servir de compensação pelo mal propiciado ao consumidor e, ao mesmo tempo, para desestimular a reiteração da conduta.

“Não se pode ser olvidado que o autor, então um adolescente de 15 anos, ao fazer a esperada viagem aos Estados Unidos – Flórida, adquiriu o videogame, mas, para seu dissabor e decepção, pouco tempo depois ele apresentou problemas técnicos e parou de funcionar”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Processo  200893627615

Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2013

Operações de exportação serão simplificadas

Secretaria de Comércio Exterior simplifica operações para exportação

Publicado em 07.12.2012, às 14h04A Secretaria de Comércio Exterior publicou nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União portaria que simplifica as operações relacionadas às exportações brasileiras. A portaria, segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, é resultado de consulta pública realizada este ano. “A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial”, afirmou Tatiana.

Segundo o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, André Favero, a legislação anterior impunha rigorosos procedimentos que se justificavam no passado, mas agora, com a evolução da situação econômica do País, podem ser revisados para a eliminação de controles que não são mais necessários.

Com isso, ficam eliminadas a autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação e a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos para casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Neste último caso, basta a empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Foi eliminada, também, a restrição sobre produtos que podem ser objeto de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos da qualidade e de deterioração da mercadoria.

A portaria entrará em vigor em 30 dias.

Fonte: Agência Estado

Fabricante japonesa importará veículo híbrido

Toyota anuncia venda do híbrido Prius

DE SÃO PAULO

A Toyota anunciou oficialmente no Salão de São Paulo que irá vender o híbrido Prius no Brasil. O modelo será importado do Japão e chega em janeiro. Ainda sem incentivos do governo, o híbrido custará na faixa de R$ 120 mil.

As informações foram antecipadas pela Folha na última semana.

O Prius já tem seu primeiro comprador. O ex-jogador e técnico de futebol Zico recebeu as chaves da que será a primeira unidade do híbrido japonês vendida no país.

Outro destaque da marca foi esportivo GT 86. Segundp a montadora, o carro está no Brasil para testar a receptividade do público brasileiro, mas o principal fator que complica sua importação é a adaptação do modelo à gasolina brasileira.

Projeto isenta de tributos importação de produtos para pesquisa científica

Proposta facilita importação de mercadorias para pesquisa científica

BRASÍLIA – O PL 4411/12 prevê que os pesquisadores tenham a liberação automática das mercadorias livres de taxas da Receita Federal

Agência Câmara

BRASÍLIA – A Câmara analisa o Projeto de Lei 4411/12 que prevê a simplificação do processo de importação de mercadorias destinadas à pesquisa científica e tecnológica. O texto, de autoria do deputado Romário (PSB-RJ), prevê que os pesquisadores tenham a liberação automática das mercadorias livres de taxas da Receita Federal e da Anvisa.

Pela proposta, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverá criar um cadastro nacional de pesquisadores que teriam liberação imediata das mercadorias. O projeto também responsabiliza o pesquisador pelos danos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da alteração da finalidade declarada para o ingresso do material no País.

Citando levantamento feito com os pesquisadores, o autor argumenta que 76% dos cientistas brasileiros já perderam material científico na alfândega e 99% resolveram mudar os rumos das pesquisas em virtude das dificuldades para importar os reagentes.

“Enquanto aqui são necessários 30 dias, em alguns casos até três meses, para o recebimento de um produto, em outras partes do mundo a entrega é feita em até 24 horas”, afirma Romário.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Decreto que regulamento Inovar-Auto é publicado

Decreto estabelece as regras do Inovar-Auto, novo regime automotivo brasileiro

04/10/2012

Fonte: MDIC

Brasília (4 de outubro) – O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto 7.819/2012, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto, o novo regime automotivo brasileiro. O principal objetivo do programa é criar condições de competitividade e incentivar as empresas a fabricar carros mais econômicos e mais seguros, investir na cadeia de fornecedores e em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores.

São beneficiárias do novo regime as empresas que produzem veículos no país, as que não produzem, mas comercializam, e as empresas que apresentem projeto de investimento no setor automotivo. Para habilitarem-se ao novo regime, as empresas terão de se comprometer com uma série de metas. Uma vez habilitadas poderão fazer jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 30 pontos percentuais.

Habilitação ao regime

Uma das principais metas previstas no decreto para habilitação ao Inovar-Auto é a de eficiência energética para automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol. Pelo decreto, a média dos veículos dos beneficiários do regime comercializados a partir de 2017 terá de consumir 12,08% menos combustível do que atualmente. Apesar de prevista para daqui a cinco anos, essa meta será exigida das fabricantes como condição de habilitação ao novo regime automotivo. Isso quer dizer que as montadoras que desejarem integrar o novo regime automotivo e se credenciar para obter o benefício tributário imediatamente terão que, na habilitação, assumir o compromisso de produzir e comercializar veículos mais econômicos.

Para habilitarem-se ao novo regime, as fabricantes de automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol instalados no Brasil terão ainda de realizar 6 (seis) das 12 (doze) etapas fabris necessárias à produção dos veículos no Brasil. Esse patamar é válido para 2013, mas subirá para 7 (sete) etapas, em 2014 e 2015, e para 8 (oito) etapas, em 2016 e 2017. Esses fabricantes terão ainda de escolher 2 dos 3 requisitos a seguir para ter direito aos benefícios do Inovar-Auto: investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (Inmetro).

No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializem veículos no Brasil, a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes; e aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A meta de eficiência energética não é condição de habilitação ao Inovar-Auto no caso de veículos movidos a diesel, como caminhões e ônibus, que terão de cumprir o requisito de atividades fabris e pelo menos um dos dois requisitos: investimento em pesquisa e desenvolvimento e investimento em engenharia e tecnologia industrial básica. No caso dos investimentos em P&D, a exigência inicial será a aplicação de 0,15% da receita operacional bruta de cada empresa. Essa exigência aumentará, até 2017, para 0,5% da receita operacional bruta.

O governo também vai exigir a aplicação de, no mínimo, 0,5% da receita operacional bruta em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação dos fornecedores. Essa exigência inicial saltará, até 2017, para 1%. No caso da etiquetagem, a exigência inicial é de que 36% dos veículos produzidos por cada empresa sejam etiquetados pelo PBEV do Inmetro. Até 2017, 100% dos veículos produzidos no Brasil deverão ser devidamente etiquetados.

Cadeia de autopeças

A fim de fortalecer a cadeia de fornecedores, o cálculo do crédito presumido se dará pela multiplicação do valor gasto nas aquisições de insumos por um fator criado para medir a contribuição da empresa para os objetivos do regime automotivo. No caso de automóveis e veículos comerciais leves, esse fator irá de 1,3, em 2013, a 1,0, em 2017.
No caso de caminhões e chassis com motor, esse indicador ficará entre 1,30 e 1,0, em 2013, e cairá, ano a ano, até chegar entre 1,00 e 0,85, em 2017. O limite maior, que em 2013 será de 1,3, é associado à produção de caminhões pesados e o limite menor, que no mesmo ano será de 1,0, à produção de caminhões leves. Neste caso, o fator será ponderado pelo perfil de faturamento de cada empresa com a fabricação de caminhões pesados e leves.

Benefícios adicionais

O novo regime prevê ainda a concessão de créditos presumidos adicionais de IPI para incentivar as empresas a extrapolarem as metas estabelecidas para habilitação ao Inovar-Auto. Para incentivar investimentos crescentes em pesquisa e desenvolvimento, as empresas receberão um crédito presumido de IPI correspondente a 50% do valor dos dispêndios em P&D, limitados a 2% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários.

Como exemplo, se R$ 3 milhões correspondem a 2% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI. Caso esses mesmos R$ 3 milhões correspondam a 1% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI, que poderia ainda subir até o limite de R$ 3 milhões em crédito presumido.

O Governo Federal espera que esta medida incentive investimentos principalmente na área de segurança veicular, já que os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento poderiam se traduzir na criação ou introdução de novas tecnologias no mercado nacional, como, por exemplo, controles eletrônicos de estabilidade ou sistemas de detecção de atenção do motorista, de detecção de pedestres ou de prevenção de acidentes. Não serão considerados para efeitos de incentivos os dispositivos já previstos pelo Contran.

No caso os investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, o crédito presumido de IPI corresponderá a 50% dos gastos com esta finalidade, limitado o crédito a 2,75% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários. As empresas, contudo, só terão direito a esse crédito presumido se superarem o piso de 0,75% da receita operacional bruta (menos impostos) investidos na área.

Também como estímulo ao investimento adicional em eficiência energética, o governo estipulou um benefício de até dois pontos percentuais do IPI para os fabricantes que ultrapassarem a meta de habilitação, fixada em 12,08%. Válido para o período entre 2017 e 2020, esse desconto na alíquota do IPI será de um ponto percentual no caso de uma redução de consumo de 15,46% e de dois pontos percentuais, no caso de uma redução de 18,84%. A meta-alvo de 18,84% equivale à meta europeia de 2015 de 130 g de CO2 /Km.

Novos entrantes

O Inovar-Auto também terá regras específicas para contemplar a situação dos novos investimentos, sejam eles referentes às empresas que ainda não têm fábricas no Brasil, mas pretendem investir no País, ou a novas fábricas e novos projetos. As contrapartidas de aquisição de insumos, os dispêndios em P&D e engenharia e as atividades fabris serão flexibilizados no tempo, exigindo do novo investidor os parâmetros iniciais do regime no momento em que ele inicie suas operações no País.

Assim, se a empresa iniciar suas operações em 2015, ela utilizará os requisitos estabelecidos para 2013. Em 2016, essa mesma empresa estaria no segundo ano de operação, logo utilizaria os requisitos de 2014. Nessa mesma linha, os fatores que dão direito ao crédito presumido de IPI correspondente a até 30 pontos percentuais também se orientam em função do ano de início das suas operações.

As empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao Governo Federal com a capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será concedida uma cota-crédito de IPI correspondente a 50% da capacidade de produção de veículos informada no documento. Esta cota será dividida em duas: a primeira metade (25%) poderá ser utilizada durante a fase de construção da fábrica, mas a liberação do crédito será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto; a outra metade (25%) constituirá crédito a ser aproveitado, em função do pagamento do imposto durante a instalação da fábrica, a partir da comercialização do primeiro veículo produzido nessa nova unidade fabril.

Confiante em novo regime, JAC Motors confirma fábrica no país

JAC Motors decide iniciar obra de nova fábrica na Bahia

Por Murilo Rodrigues Alves, Segio Leo, e Eduardo Campos | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Jac Motors decidiu iniciar as obras de seu complexo industrial em Camaçari (BA). Segundo a empresa, o novo regime automotivo, divulgado hoje pelo governo, viabilizou a instalação. A pedra fundamental da unidade será lançada em 28 de novembro. O complexo industrial deve ficar pronto no fim de 2014.

Os investimentos no projeto serão de R$ 900 milhões, com capacidade produtiva de cem mil unidades por ano. A estimativa é que sejam gerados 13,5 mil empregos, dos quais 3,5 mil diretos e dez mil indiretos.

No comunicado, Sergio Habib, presidente da JAC Motors, elogiou o regime automotivo e disse que as novas regras beneficiarão a empresa. “Esse regime está bem montado, foi negociado para todas as montadoras (…). Houve uma preocupação grande do governo para reduzir o consumo de combustível dos carros e resolver o problema de quem quer investir no Brasil”, disse.

“Durante os dois anos e meio que leva para montar uma fábrica, o regime permite ter condições econômicas de desenvolver a rede”, afirmou. Segundo as novas regras, as empresas que investem em fábricas no país podem trazer, anualmente, o equivalente a 25% de sua capacidade de produção sem pagar os 30 pontos adicionais de IPI definidos no ano passado. Permite ainda acumular crédito de IPI equivalente a outros 25% da produção. Esse crédito poderá ser usado para descontar IPI dos carros que forem produzidos no país.

 

Ministro não acredita em reclamação na OMC contra novo regime

Não creio em reclamação formal na OMC sobre novo regime, diz Pimentel

Por Eduardo campos, Murilo Rodrigues Alves e Edna Simão | Valor Econômico

BRASÍLIA – O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, afirmou que “não acredita que vai ter reclamação formal” na Organização Mundial do Comércio (OMC) por conta da criação do novo regime automotivo.

“O regime que estamos apresentando é inteiramente compatível com as normas da OMC. Não existe nenhum proibição de que os ministros adotem políticas públicas para proteger a indústria. O regime é aberto. Estamos muito seguros quanto a isso”, ressaltou Pimentel.

O ministro afirmou ainda que o governo não está pensando em aumentar a cota de importações do México.

A apresentação do novo regime automotivo acontece nesta manhã em Brasília com a participação de Pimentel e do ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Segundo o ministro da Fazenda, o objetivo do novo regime automotivo, batizado de Inovar-Auto, é dar impulso forte para a industrial automobilística brasileira. “Com esse regime esperamos ocupar um espaço ainda maior nos próximos anos”, disse.

 

Nasce o novo Regime Automotivo

Governo quer preços menores e carros mais modernos, diz Mantega

BRASÍLIA – (Nota atualizada às 10h10) O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que as novas regras do setor automotivo deverão contribuir para dar forte impulso à indústria automobilística e estimular investimentos em pesquisa e desenvolvimento, inovação e eficiência.

“O objetivo é gerar mais empregos na economia e queremos, também, beneficiar o consumidor, com um produto cada vez melhor, mais moderno e eficiente, com  menor emissão de carbono e preços menores”, disse Mantega durante o anúncio do novo regime, que já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O ministro lembrou que o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de automóveis do mundo, atrás apenas de China, Estados Unidos e Japão. É, no entanto, o sétimo do mundo em produção de carros. “Temos que aumentar a produção de modo que esse mercado seja ocupado pela produção que ocorre do Brasil”, disse Mantega.

Segundo o ministro, um dos objetivos do governo com as novas regras é trazer ao Brasil tecnologia e inovação para exportá-las ao mundo, e levar a indústria brasileira a produzir carros “a preços menores e mais baratos”, afirmou.

O novo regime automotivo define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Mantega lembrou que o setor automotivo respresenta uma fatia importante do PIB industrial brasileiro e que os investimentos previstos pelo setor para os próximos três anos são da ordem de US$ 22 bilhões.

Segundo o ministro, mesmo durante a crise 2008, enquanto a indústria automobilística mundial se deteriorava e algumas empresas tiveram de ser socorridas pelos seus governos, o setor aqui no Brasil se expandiu.

“Queremos que a indústria continue com esse dinamismo, contribuindo para o crescimento do PIB, do emprego. Acreditamos que esse programa será fundamental para dar impulso decisivo na consolidação da indústria automobilística brasileira”, disse Mantega.

O ministro participa de coletiva de lançamento do novo regime automotivo, batizado de Inovar-Auto, junto com o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, e do ministro de Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp.

Fisco regulamento o novo RADAR

Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece forma de habilitar importadores

Por Bárbara Pombo | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Receita Federal esclareceu nesta segunda-feira que vai verificar o volume de recolhimento de tributos pelas empresas que querem operar no comércio exterior.

Pelo Ato Declaratório nº 33, publicado hoje no Diário Oficial da União, o Fisco deixou claro que analisará a capacidade financeira do candidato a importador pelo Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS, Cofins, e contribuição previdenciária pagos nos últimos cinco anos.

Por outro lado, deixará de fora do cálculo os impostos recolhidos nas operações de importação e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.

De acordo com o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a análise da capacidade financeira da empresa sempre foi feita a partir de dados da Receita. “Mas o Fisco, agora, diz expressamente o que está avaliando para aceitar o pedido de habilitação no comércio exterior”, diz.

A publicação do ato declaratório vem após o Fisco estabelecer – pela Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agostos – prazos mais enxutos para os auditores analisem os pedidos de habilitação.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária