Drawback-Suspensão – Marco Temporal para Incidência de Multa e Juros de Mora

O STJ definiu que a multa e os juros sobre o não cumprimento, total ou parcial, do Drawback-Suspensão incidem a partir do 31º dia após o encerramento do regime.

A definição do marco temporal pela Primeira Turma deve refletir nos demais tribunais pátrios em ações em que existem questionamentos quanto à matéria.

Sobre o tema, ainda, importante que se diga que, se o pagamento dos referidos valores se der dentro do referido prazo de 30 dias, caberá ao contribuinte o pagamento, tão somente, dos valores atualizados, sem a incidência de multa ou juros de mora.

No caso de não pagamento no referido período, deve também haver a exclusão dos primeiros 30 (trinta) dias após encerrado o regime da composição dos juros de mora e da multa.

Exportadores Deverão Ter Compliance Próprio

Em uma decisão que alinha a legislação brasileira às práticas sugeridas pela OCDE, a CAMEX junto com a RFB determinaram que os exportadores brasileiros deverão manifestar concordância com regras de compliance, bem como adotar procedimentos internos para garantir a observância de tal prática, para continuar tendo suas exportações incentivadas.

Esta decisão, vale dizer, tem como objetivo garantir boas práticas no comércio exterior brasileiro, especialmente para as empresas exportadoras, que, caso não cumpram as regras, estarão sujeitas a pesadas sanções de natureza administrativa e pecuniária.

BL Original Volta a Ser Exigido

Em uma medida que já esperada, a Receita Federal do Brasil promoveu alterações na IN 680, no sentido de modernizar a dar mais segurança ao procedimento de despacho aduaneiro de importação.

Uma das mudanças diz respeito ao retorno da exigência de apresentação do BL original para a liberação da carga importada, exigência que havia sido excluída, tendo gerado efeitos nefastos aos exportadores e transportadores.

Com a retomada, espera-se maior segurança nas negociações envolvendo a importação de mercadorias.

Nos próximos dias divulgaremos outras alterações importantes.

SEM BARREIRAS

O Governo Federal lançou, através do Decreto nº 9.195/2017, o ‘Sem Barreiras’, portal no qual serão consolidadas as exigências que devem ser cumpridas pelos produtos brasileiros para ingresso em mercados de outros países.

No Portal, ainda, o exportador brasileiro poderá apontar a existência de outras barreiras e solicitar que as autoridades brasileiras tentem, por vias diplomáticas, o desfazimento de tais exigências, desde que existam argumentos para tanto.

A medida é salutar e visa a desburocratização das atividades de comércio exterior brasileira, especialmente a exportação.

Os órgãos intervenientes no comércio exterior farão parte do Portal, que poderá ser acessado pelos exportadores brasileiros através do endereço eletrônico: http://www.sembarreiras.gov.br/

 

Contrabando ainda causa dor de cabeça

Estudo realizado pela IDESF dá conta do aumento do contrabando e efeitos que esta prática tem sobre as regiões de fronteira do Brasil, como o aumento da violência e a baixa escolaridade das crianças, que acabam sendo atraídas pela boa vida dos criminosos.

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal atuam em conjunto para coibir tal prática, mas nossa imensa fronteira torna a atividade de fiscalização hercúlea.

Por óbvio, o primeiro a se pensar é aumento nos investimentos, mas uma maior educação à população, bem como mudanças na política tributária podem coibir tal prática, já que quando se fala em contrabando, este não se restringe às drogas, mas também produtos contrafeitos, por exemplo.

Segue matéria da reportagem: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2017/10/30/internas_polbraeco,637344/pesquisa-mostra-efeitos-negativos-do-contrabando-nas-fronteiras.shtml

Receita Federal paralisada hoje

Conforme veiculado em mídia, os servidores da Receita Federal do Brasil cruzaram os braços no dia de hoje, em todo o território nacional.

A parada, que soma ao movimento paredista que vem sendo entabulado pelo órgão, impedirá, inclusive, a realização de procedimentos de exportação.

Ao que tudo indica, as atividades serão retomadas amanhã, seguindo as orientações do movimento paredista, com o famoso ‘dia sem computador’.

 

Parceria entre RFB e Feaduaneiros

A Receita Federal do Brasil firmou parceria junto a Feaduaneiros para a realização de cursos online para despachantes e ajudantes de despachantes aduaneiros, visando propiciar uma melhor qualificação técnica para estes profissionais e, ainda, possibilitar que com a realização dos cursos seja mais fácil a estes profissionais obter a certificação de Operador Econômico Autorizado.

Mais informações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/receita-e-federacao-nacional-dos-despachantes-aduaneiros-assinaram-convenio-para-realizacao-de-cursos-de-aperfeicoamento-profissional-de-despachantes-aduaneiros-e-de-ajudantes-de-despachantes-aduaneiros

Nova greve dos auditores da RFB

Foi aprovada em assembleia a realização de movimento grevista pelos auditores da Receita Federal do Brasil, incluídos aí os lotados nas repartições aduaneiras.

Sob o título de “Desembaraço Zero”, o movimento visa dar forças ao pleito dos auditores de participação nos resultados das fiscalizações, e na colocação em prática das metas salariais acertadas junto ao Governo Federal.

Quem sofre com isso? A resposta é óbvia.

Todavia, a posição do Judiciário tende a tornar menos dolorosa a atividade de importar, ou exportar mercadorias.

I Café da Manhã Aduaneiro

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Será realizado no próximo dia 19/10, no auditório do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros, o I Café da Manhã Aduaneiro, promovido pela equipe de Direito Aduaneiro/Comércio Exterior do Severien Andrade Alencar Advogados, onde serão debatidas questões jurídicas relacionadas à atividade do despachante aduaneiro.

Para participar do evento gratuito não é necessário que o interessado seja filiado ao Sindicato, pois será aberto ao público em geral.

Na oportunidade será apresentado aos participantes o projeto, bem como o planejamento dos próximos eventos.

I Café da Manhã Aduaneiro

Local: Auditório do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Pernambuco (Praça do Arsenal, nº 35. 1º andar. Recife Antigo)

Horário: 09:00 às 11:00

Valor: Gratuito

Tema: Questões Jurídicas relacionadas à atividade de despacho aduaneiro

Para confirmar a sua presença, favor entrar em contato através do número (81) 3019-5600 ou do e-mail contato@saadv.com

VI Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro

Será realizado nos próximos dias 26 e 27 de outubro o VI Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro.

O evento, sediado em Recife/PE, no Hotel Sheraton da Reserva do Paiva, possibilitará aos participantes um ambiente de debates, inclusive na área aduaneira, com nomes reconhecidos em âmbito nacional.

As inscrições podem ser realizadas através do hotsite do Congresso, onde também pode ser consultada a programação: http://vicdmpa.com.br/

Para os estudantes, a carga horária do congresso será de 12 (doze) horas.