O STJ definiu que a multa e os juros sobre o não cumprimento, total ou parcial, do Drawback-Suspensão incidem a partir do 31º dia após o encerramento do regime.
A definição do marco temporal pela Primeira Turma deve refletir nos demais tribunais pátrios em ações em que existem questionamentos quanto à matéria.
Sobre o tema, ainda, importante que se diga que, se o pagamento dos referidos valores se der dentro do referido prazo de 30 dias, caberá ao contribuinte o pagamento, tão somente, dos valores atualizados, sem a incidência de multa ou juros de mora.
No caso de não pagamento no referido período, deve também haver a exclusão dos primeiros 30 (trinta) dias após encerrado o regime da composição dos juros de mora e da multa.