Convênio ICMS 70/2014. Fim da Guerra Fiscal?

As autoridades nos leram?

Na semana em que destacamos o perigo da falta de envolvimento do CONFAZ para determinar o fim da Guerra Fiscal, foi publicado o Convênio ICMS 70/2014, que criou as bases para o terminar com a confusão.

Em um breve resumo, os Estados estão obrigados a apresentar à CONFAZ os benefícios fiscais que existem em suas legislações, de modo que estes fiquem registrados e blindados junto ao Conselho.

Além disso, deverão publicar em seus respectivos Diários Oficiais a relação desses benefícios fiscais, tornando público, aos seus contribuintes, um por um das normas que concedem favores fiscais.

Importante destacar, de igual modo, que os Estados se obrigarão a reduzir, de forma gradual, os favores fiscais, porém poderão continuar beneficiando seus contribuintes enquanto vigente os benefícios.

Ainda, os benefícios concedidos por um Estado poderão ser ‘copiados’ por outros, desde que estes façam partes da mesma região do primeiro Estado que concede o benefício.

Foco, ainda, para a segurança aos contribuintes, que terão garantidas a segurança jurídica no uso do benefício.

Todavia, nem tudo são flores.

O referido Convênio não termina com a guerra fiscal, muito pelo contrário, só nos traz diretrizes, que devem ser cumpridas por várias partes, inclusive prevendo a edição de ato legal, que, como é bem sabido, dependerá da vontade política do Poder Legislativo.

É bom esperar os acontecimentos dos próximos dias/meses, para que o contribuinte possa, finalmente, respirar aliviado por ter pulado essa fogueira.

CONFAZ finalmente cria as regras para complementar a Resolução 13/2012

Confaz define regras para acabar com “guerra dos portos”

Por De Brasília

Os detalhes que faltavam os para colocar um fim à chamada “guerras dos portos” foram acertados ontem, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a regulamentação da Resolução 13, do Senado Federal.

As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, ou sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo no país, continuaram com conteúdo importado superior a 40%. Com isso, tenta se coibir a prática adotada por alguns Estados, que, para atrair investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS para bens que ingressam no país pelos portos locais.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, o Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução 13. Foram discutidas e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas previamente, que especificaram os modelos burocráticos que serão seguidos para identificar os diferentes tipos de mercadorias e graus de conteúdo de importação.

“Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia 1º de janeiro de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns Estados”, disse Calabi, ao sair da reunião.

Entre os acertos feitos ontem, ficou determinado que o remetente da mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher o ICMS devido, que essa declaração deverá ser feita por meio digital.

Os artigos sem similar nacional pagarão o ICMS normal, de 7% a 12%, conforme lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.

Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos Produtivos Básicos (PPBs) – como aqueles feitos na Zona Franca de Manaus – estão mantidos os percentuais hoje aplicados, porque nesse modelo de produção já há tratamento diferenciado. A importação de gás natural também não está sujeita à alíquota unificada de 4%. Também ficou acertado que as secretarias estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações.

 

Camex publica Resolução que complementa a Resolução do Senado Federal nº 13/2012

Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional

07/11/2012 – Fonte MDIC

Brasília (7 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 79, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013, que determina os critérios para a definição da lista de bens sem similar nacional que serão excluídos da aplicação da nova alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada em 4%. A criação da lista foi determinada pelaResolução n°13 do Senado Federal que atribuiu à Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada de ICMS, em 2013.

Conforme estudo realizado pela Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos critérios adotados, a lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de 18% do valor das importações brasileiras até outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério de similaridade definido na Resolução Camex n°79, caso a nova alíquota de ICMS estivesse em vigor hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que ser tributadas em 4% de ICMS.

Os critérios que constam na Resolução Camex n°79  foram definidos pelo Grupo Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin), constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, e formado por representantes dos sete ministérios que compõe o Conselho de Ministros.  Os integrantes do Gessin decidiram que a melhor abordagem seria a utilização de parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Assim, o Gessin optou pelos mesmos critérios utilizados para construção da Tarifa Externa Comum (TEC) e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil (Letec e Lebit).  Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional – conceito aplicado para elaboração da lista de bens prevista na Resolução n° 13 do Senado Federal.

Também fazem parte da lista os Ex-tarifários (desonerações temporárias para incentivar investimentos no país) referentes a bens de capital e bens de informática e telecomunicação assim como dos destaques “Ex” relacionados a partes e peças automotivas (Resolução Camex 71/2010), sem produção nacional. Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade  realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há importação de bens usados ou então regimes especiais de tributação como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura portuária (Reporto).

Não integram a lista os bens de consumo e as mercadorias listadas nos capítulos de 1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria); e outros capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados, confecções, entre outros.

Vigência da Resolução 13/2012 não será postergada

Mudança no ICMS começa em janeiro

Alíquota de 4% sobre importados em todo o País acaba com a guerra dos portos e não deve ser adiada, como queriam os Estados prejudicados

06 de novembro de 2012
LU AIKO OTTA / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Ponto de naufrágio de todas as propostas de reforma tributária apresentadas nas duas últimas décadas, a mudança no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começa a ser posta em prática na virada do ano. A partir do dia 1.º de janeiro, produtos importados passam a recolher 4% do imposto nas transações em que ingressarem por um Estado e forem consumidos em outro.

A tributação atualmente em vigor é de 12% ou 7%, o que estimula algumas unidades da Federação a conceder descontos com o intuito de atrair empresas, alimentando um tipo específico de guerra fiscal, a guerra dos portos. A redução para 4% em todo o País acaba com a razão de ser dessa disputa.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará uma reunião extraordinária amanhã para aprovar detalhes técnicos e operacionais da mudança. Estados mais prejudicados com o fim da guerra dos portos tentaram utilizar a falta de regulamentação como pretexto para adiar a entrada em vigor das novas regras, mas a tendência é que desistam. “Não há clima para o adiamento”, informou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Confaz.

Há possibilidades de a regulamentação ser aprovada na semana que vem principalmente porque, segundo a análise das áreas jurídicas dos Estados, o fim da guerra dos portos entrará em vigor com ou sem a aprovação do detalhamento pelo Confaz. “Se não tiver decisão, cada Estado aplicará conforme seu entendimento”, explicou ao Estado o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Concordância. Ele acredita, porém, que um acordo será possível porque há razoável consenso entre os Estados sobre como calcular a nova alíquota nas operações interestaduais.

“Há concordância do ponto de vista técnico, temos um consenso da ordem de 95%”, concordou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera. Ele também acredita que a regulamentação será aprovada na semana que vem.

Só há dúvida sobre como determinar o conteúdo local das mercadorias. O principal instrumento legal sobre o fim da guerra dos portos é a Resolução 13, aprovada pelo Senado em maio. De acordo com ela, paga 4% de ICMS interestadual a mercadoria 100% importada e aquela que tiver menos do que 40% de conteúdo local.

A dúvida dos secretários de Fazenda é como tributar uma peça, por exemplo, que seja 100% importada, mas após utilizada represente 20% de uma máquina. Há sobre a mesa duas opções: considerá-la importada em toda a cadeia de produção, pois ela ingressou no País como mercadoria importada, ou levar em consideração seu peso em cada etapa de produção.

A primeira opção seria mais simples de aplicar, a segunda seria mais precisa. É basicamente isso que os secretários vão votar amanhã.

Se os secretários chegarem a um acordo, ficará faltando apenas uma etapa para a regulamentação ficar completa: a divulgação, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da lista de produtos sem similar nacional.

De acordo com a Resolução, esses produtos continuarão pagando as alíquotas de 7% e 12%. Há uma expectativa de que a lista seja analisada na reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), marcada para o dia 13 de novembro.

Espírito Santo entra com ação contra a Resolução do Senado Federal 13/2012

STF julgará ação contra a resolução da guerra dos portos

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 13 do Senado, que unificou as alíquotas interestaduais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% nas operações com mercadorias importadas, a partir de janeiro de 2013. A medida objetiva acabar com a chamada guerra fiscal dos portos em que os Estados concedem benefícios fiscais para que a mercadoria importada entre no país por meio do seu porto, arrecadando mais ICMS.

Na ação capixaba, a assembleia argumenta que a norma do Senado estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais porque estes podem ter alíquotas diferenciadas. Alega ainda que o Senado teria invadido a competência legislativa do Congresso Nacional por legislar sobre comércio exterior e que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos Estados para estimular a atividade econômica.

Ao julgar a Adin, a tendência é de que o Supremo declare a constitucionalidade da resolução, em razão da jurisprudência bem formada da Corte contra normas que incentivem a guerra fiscal, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. O Supremo já julgou inconstitucionais várias normas que instituem crédito presumido de ICMS em operações interestaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“A tendência é o STF considerar que o Senado objetiva evitar os efeitos nefastos desse conflito entre os Estados”, afirma. “Esse é o objetivo pretendido pela Constituição Federal, além de a medida estimular a produção nacional porque o produto importado, muitas vezes, acaba chegando ao Brasil com carga fiscal inferior ao do produto nacional”, diz.

A resolução não invade a competência dos Estados de legislar porque só foi instituída pelo fato de os Estados não chegarem a um consenso sobre o assunto. Essa é a análise do advogado Rafael Correia Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados Além disso, segundo Fuso, a Constituição deixa claro que o Senado é competente para criar resoluções para tratar de questões relacionadas a alíquotas interestaduais. “O objetivo da ação judicial mais parece uma tentativa da Assembleia de obstaculizar a transferência de créditos de ICMS para outros Estados”, diz.

Já para o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, o intuito da resolução é legítimo e louvável para tentar acabar com a guerra dos portos, mas a impossibilidade de serem impostas alíquotas diferenciadas, de acordo com a realidade econômica e social de cada Estado, é inconstitucional. “As alíquotas interestaduais distintas existem para promover esse equilíbrio”, diz.

Delfim Netto expõe sua opinião sobre a Guerra Fiscal

Verdades sobre a guerra fiscal

É preciso reconhecer que nos últimos 30 anos a política de desenvolvimento regional do governo federal produziu resultados pífios. Para ilustrar esse fato, basta observar a baixíssima proporção da renda per capita do Nordeste na comparação com a renda per capita nacional. Hoje, é de apenas 46%.

A virtual retirada da União da promoção do desenvolvimento regional, combinada à redução de recursos fiscais disponíveis, abriu espaço (na realidade, compeliu) os Estados a assumirem a iniciativa de atrair novos investimentos aos seus territórios e, assim, tentar alterar as suas condições de competitividade. Para isso, o instrumento privilegiado (talvez mesmo o único) que os Estados detêm é a concessão de incentivos de ICMS.

Espremidos entre o reclamo de progresso da população que os elegeu, de um lado, e a virtual impossibilidade de aprovação de incentivos no Confaz, de outro, os governadores optaram de forma generalizada pelo primeiro.

A principal crítica à prática de incentivos fiscais pelos Estados, apelidada com o nome aterrorizante de “guerra fiscal” na literatura da década de 90 (“competição fiscal” seria o termo mais adequado), focou, corretamente, na possibilidade de que, levada ao extremo, ela provocaria o desarranjo da finança pública federal, prejudicando assim toda a população brasileira.

A crítica, então procedente, ficou superada com o advento da liquidação dos sistemas financeiros estaduais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2001, potentes instrumentos de prevenção de atos irresponsáveis por parte dos gestores públicos. Não por acaso, desde 2001, Estados e municípios nunca mais deixaram de registrar superávits primários em suas contas fiscais.

Outra frequente observação maliciosa é a da concorrência desleal. Ao conceder incentivos, um Estado estaria criando condições favorecidas em detrimento de outros. Esse raciocínio pressupõe que todos Estados estavam inicialmente em condições iguais, e que foi a concessão do incentivo que desequilibrou a equação a seu favor e em prejuízo dos demais. Ora, no caso brasileiro a premissa não é verdadeira, pois, como se sabe, havia e há fortes e persistentes desequilíbrios regionais. Quando o incentivo é concedido por um Estado menos desenvolvido, ele está, geralmente, tentando restabelecer o equilíbrio socioeconômico regional, e não o contrário.

No caso específico do ICMS, discussões recorrentes têm focado a tributação do comércio interestadual, para o qual o Senado Federal definiu um engenhoso sistema de repartição de receitas entre os Estados de origem e destino, com duas alíquotas (de 12% e 7%), dependendo do sentido do fluxo desse comércio.

Ao privilegiar, de forma simples e automática os Estados menos desenvolvidos (concedendo ao fluxo originário desses Estados uma alíquota mais alta), esse sistema constituiu na realidade um instrumento bastante conveniente de desenvolvimento regional. Assim, ao propor mudanças no sistema tributário, é preciso atentar para esse fato singelo e cuidar para não desmontá-lo, sem substituí-lo por outro que atenda ao mesmo objetivo.

Convém coibir potenciais abusos, colocando-se limites bem definidos ao poder de concessão de incentivos. Essa é mais uma razão para uma conveniente regulamentação da matéria, que, por muito atrasada, está a reclamar urgência. Há evidências empíricas suficientes a mostrar os efeitos positivos da política de incentivos para as regiões menos desenvolvidas.

Até os mais ferrenhos críticos dos incentivos estaduais admitem que eles promoveram alguma desconcentração da atividade econômica ao longo do território nacional, processo que deve ser do interesse de todos e merece ter continuidade. A grande questão é como fazê-lo de modo a reduzir os conflitos atuais, retirando-os do Judiciário para o campo de um grande acordo político.

Para acabar com a chamada “guerra fiscal” não basta simplesmente retirar dos Estados a capacidade de conceder incentivos, como pretendem algumas propostas atualmente em debate, sob pena de produzirmos tão somente um aumento de carga tributária e reconcentração do desenvolvimento econômico – o que seria um lamentável retrocesso.

É preciso, também, garantir a restauração de uma verdadeira política de desenvolvimento orientada para a redução das disparidades entre as regiões. E isso requer um modelo novo de cooperação federativa: não há nenhuma razão para que tal política seja monopólio da União. Ao contrário, uma boa política de desenvolvimento regional não pode prescindir da participação ativa de todos os entes federados, articulados e coordenados pelo governo federal.

Um aspecto pouco explorado nessa discussão é que não é possível, numa verdadeira federação, retirar todo o poder de tributar de suas unidades, e que não há motivo para impor uniformidade, a não ser nas relações entre elas. Por que razão um Estado ou um município bem administrado, que cuida adequadamente de seus habitantes, não pode tributar menos, ou usar seus recursos dando “subsídio” à instalação de novos investimentos? É isso o que ocorre em federações bem-sucedidas. O processo de competição não é eficiente apenas para os mercados. Seria muito bom poder aplicá-lo também aos entes federados.

Antonio Delfim Netto é professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, Agricultura e Planejamento.

Aplicação da Resolução nº 13/2012 não deverá ser adiada

Pré-Confaz decide manter prazo para ICMS unificado

Por Marta Watanabe | De São Paulo | Valor Econômico

Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram ontem não adiar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual unificado de 4% para importados e traçar uma agenda para possibilitar a regulamentação da nova tributação em tempo hábil para dar segurança aos contribuintes. A informação é do coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão.

A decisão foi tomada ontem em Campo Grande (MS), em reunião do pré-Confaz, que acontece na véspera da reunião ordinária do Confaz. O ICMS único de 4% foi estabelecido pela Resolução do Senado nº 13 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos e deve entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2013.

O coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, chegou a propor o adiamento da aplicação do ICMS unificado em razão da falta de convergência entre os técnicos das Fazendas estaduais para a definição de uma regulamentação para a tributação. A maioria dos Estados, porém, decidiu acelerar a agenda para estabelecer uma proposta conjunta de regulamentação.

Segundo Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Fazenda de São Paulo, a deliberação por tentar fazer a regulamentação o mais rápido possível foi consensual. Técnicos das secretarias de Fazenda devem se reunir na próxima semana em Brasília para tentar avançar nas propostas.

“São Paulo levou uma proposta de regulamentação para o pré-Confaz e Minas Gerais também. Há um consenso entre os Estados em trabalhar para elaborar uma proposta comum de regulamentação”, diz Cabrera. O ponto em questão é a definição de cálculo do conteúdo de importação nas vendas interestaduais. “A solução não deve ser nada complexa, deve acontecer relativamente rápido para que os contribuintes consigam se programar.” Segundo o coordenador de São Paulo, a regulamentação será definida em tempo suficiente para as empresas calcularem o impacto da mudança no ICMS sobre os seus negócios.

A proposta de São Paulo é que haja uma declaração do remetente da mercadoria sobre a participação do conteúdo de importação, com o recolhimento da alíquota devida de ICMS. Essa declaração, sugere Cabrera, deve ser remetida e ficar disponível para o Fisco de origem e o de destino, para que os dois Estados possam verificar as informações dadas. Além disso, o destinatário da mercadoria também tem acesso ao percentual de participação declarado, sem que saiba de detalhes dos custos do remetente. “Essa é a proposta de São Paulo. É preciso, porém, uma discussão para se chegar a uma definição conjunta.”

Segundo Trinchão, há uma preocupação forte dos Estados em relação a declarações falsas que tenham por objetivo aproveitar a alíquota mais baixa de 4% do ICMS unificado para importados. “Há preocupação de simulação de transferência a outros Estados”, diz Trinchão. Isso porque a alíquota do imposto para as operações interestaduais com as demais mercadorias é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. “Essa é uma preocupação real, mas é preciso resolver isso com a fiscalização dos Estados”, diz Cabrera.

 

Mais novidades sobre a guerra fiscal

Fim da guerra fiscal custará até R$ 14 bi por ano

Governo planeja compensar os Estados para acabar com os subsídios e mudar o sistema de cobrança do ICMS em oito anos

27 de setembro de 2012
Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – O Ministério da Fazenda já avançou na elaboração da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal. A proposta em discussão hoje com os Estados prevê a transferência da cobrança do imposto da origem da operação para o destino, com redução da alíquota interestadual para 4% em um prazo máximo de oito anos.

O governo federal também concorda em ressarcir os Estados que vão perder receita em, no máximo, R$ 14 bilhões anuais. Esse montante, no entanto, pode ser reduzido significativamente se for descontado o ganho de arrecadação resultante do fim dos benefícios ilegais concedidos na guerra fiscal.

“Em uma estimativa conservadora, pode cair 50% “, informou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele explicou que não faz sentido compensar os Estados por uma receita que efetivamente não arrecadam por conta dos programas de incentivo fiscal. “Será uma compensação parcial e temporária”, frisou.

A proposta da Fazenda está no meio do caminho do que é defendido pelos diferentes grupos de governadores. Hoje as alíquotas interestaduais de ICMS estão em 12% e 7%. A proposta de São Paulo, apoiada por alguns Estados, é uma alíquota única de 4% em um prazo de quatro anos.

Os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste preferem a manutenção do sistema de tarifas diferenciadas e defendem uma redução para 7% e 4%, em um período de oito anos. “Caso a reforma ocorra, é necessário um prazo longo de adaptação, a manutenção da assimetria entre as alíquotas, e um fundo de compensação”, disse Maurício Cesar Duque, secretário da Fazenda do Espírito Santo.

Para o Ministério da Fazenda, oito anos é o prazo “máximo” e a reforma poderia ser feita mais rapidamente. “É necessário um tempo para os Estados se adaptarem e para custear a reforma. Mas, se houver recursos, pode ser feito mais rapidamente”, disse Barbosa.

Polêmica

O fundo de compensação promete ser um dos temas mais polêmicos. A Fazenda utilizou como base de cálculo as notas fiscais eletrônicas. Por esses dados, apenas alguns Estados perdem receita com a reforma, como Amazonas, Espírito Santo, Goiás ou Santa Catarina. Para esses Estados, a perda total seria de cerca de R$ 14 bilhões.

É preciso ressaltar, no entanto, que as notas fiscais eletrônicas contabilizam o imposto “cheio”, ou seja, não descontam os incentivos concedidos às empresas. “Só vamos ter o valor efetivo da compensação necessária quando os Estados informarem seus números”, diz Barbosa.

Com base nas notas fiscais eletrônicas, São Paulo ganha cerca de R$ 1 bilhão de receita com a transição do ICMS para o destino e a redução da alíquota para 4%. O governo estadual contesta esse número, porque o Estado é um exportador líquido e, portanto, perderia com a reforma.

“O fundo de compensação tem que ser objetivo e prático, para que os Estados acreditem que efetivamente serão ressarcidos”, diz o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. “É preferível uma medida objetiva do que hipóteses sobre quanto um Estado pode ganhar com o fim dos benefícios fiscais.”

Fim do ano

A expectativa da Fazenda é enviar a reforma do ICMS ao Congresso até o fim do ano. Barbosa admite, no entanto, que trata-se de uma “decisão política”.

Para o consultor e mestre em finanças públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Amir Khair, o país atravessa sua “melhor chance” de conseguir uma reforma tributária. No governo Lula, foram elaboradas duas propostas, em 2003 e em 2008, mas pouco sobrou delas.

Khair avalia que agora é diferente porque o governo se dispôs a ressarcir os Estados e por conta da existência da nota fiscal eletrônica, que permite calcular as perdas de forma objetiva e só totalmente implantada no início do ano passado.

Ele, no entanto, não está otimista que a reforma do ICMS será o fim da guerra fiscal. “Durante o prazo de adaptação, os Estados poderão usar sua criatividade para criar novos incentivos”, disse. Para o especialista, a única solução é o Supremo Tribunal Federal (STF) editar uma “súmula vinculante” que condena a priori qualquer benefício ilegal e evita discussões jurídicas.

Espírito Santo se adapta para não perder importadores

Fundap foi adaptado para manter empresas no Estado
Portogente
A redução de 12% para 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, que entra em vigor a partir de janeiro, vai reduzir acentuadamente a receita dos municípios e do Estado, além de minar os estímulos das empresas a importar pelos portos capixabas.

Mas não será o fim da atividade de comércio exterior, uma das principais vocações do Estado. As várias ações engendradas pelo governo estadual, dentro do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Espírito Santo (Proedes), deverão minimizar os impactos da mudança da alíquota e manter as empresas no território capixaba.

O secretário estadual de Desenvolvimento, Márcio Félix Carvalho, reconhece que a crise global que retrai a economia dos principais mercados do mundo poderá afetar o Brasil e o Espírito Santo. “Se não fosse a crise, nossa perda seria pequena e compensável por outras atividades”, enfatiza, ao avaliar que o efeito da turbulência internacional será mais devastador que as mudanças na legislação.

Mas ele está otimista. Como a alíquota será a mesma para os demais Estados, não haveria razões para que as empresas de comércio exterior trocassem o Espírito Santo por outra unidade da Federação. “Em tempo de crise, quem está acampado sai, quem está fixado não sai de um dia para outro”.

Novo Fundap
O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), o instrumento queridinho das importadoras, teve que ser reinventado para não morrer. E mesmo com a alíquota de ICMS menor, ele continuará sendo um atrativo, avalia o secretário. “O Fundap é anterior à mudança da alíquota, é um dos mais sólidos instrumentos que o Estado tem, e ele vai continuar”, enfatiza.

Para o diretor de Administração e Finanças do Bandes, Guilherme Henrique Pereira, o volume de negócios gerados pelo comércio exterior deve continuar o mesmo. Se houver queda, será em decorrência da crise. O Fundap continuará operando, só que em bases diferentes.

Com a alíquota de 12%, o mecanismo financiava 8%. Com a nova alíquota de 4%, a partir de janeiro, financiará 3%, e os municípios ficarão com 1% da receita gerada. A receita vai cair, mas o volume de negócios deverá se manter, argumenta Pereira.

O diretor do Bandes, ex-secretário de Economia e Planejamento, que trabalhou na equipe que construiu o Proedes, lembra que outras ações do programa, além do Fundap, vão contribuir para manter a competitividade do comércio exterior.

A lei de incentivo ao setor automotivo é um dos exemplos. A intenção do governo, ao formular uma lei específica para o setor de veículos, é claramente a de atrair para o território capixaba montadoras que querem expandir os negócios no país. E uma grande empresa nessa área, certamente, vai incrementar as importações e também as exportações.

A criação da Subsecretaria de Comércio Exterior, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento,
é outra das várias ações do Proedes. A pasta, explica Carvalho, terá atuação voltada para transações internacionais.

Os entrevistados defendem também a necessidade do aumento da competitividade dos portos. Há um grupo estudando o assunto, e o indicativo é de que poderá haver redução significativa de algumas tarifas, contribuindo para melhorar a competitividade portuária.

Fonte: A Gazeta

Regime de Alagoas não é inconstitucional, para o CONFAZ

Alagoas amplia uso de precatório em pagamento de ICMS sobre importação

Por Marta Watanabe | De São Paulo | Valor Econômico

Pouco mais de um mês após a publicação de resolução do Senado, que unifica as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combater a guerra fiscal dos portos, Alagoas soltou decreto ampliando o benefício para as empresas que importam mercadorias pelo Estado.

Com o decreto, Alagoas dá um passo à frente não só para atrair as importações como também para disputar a arrecadação do ICMS nas vendas eletrônicas, questão que tem sido debatida principalmente pelos Estados do Nordeste.

Publicado em junho, o decreto permite pagar com precatórios o ICMS devido na importação. Como não é necessário que o precatório usado para saldar o ICMS seja do próprio contribuinte, o título pode ser comprado de qualquer empresa ou pessoa física que possua o crédito judicial contra o Estado.

O deságio na compra de precatórios chega a 60%, dizem os advogados, o que, na prática, permite abatimento em até 60% do ICMS pago na importação, mesmo sem redução de alíquota ou base de cálculo do tributo. Podem ser utilizados também os chamados precatórios alimentares. Ou seja, créditos resultantes de ações judiciais de servidores públicos contra o Estado de Alagoas.

Uma lei estadual de 2003 já havia estabelecido o uso de precatórios para o pagamento do ICMS na importação de mercadorias, mas o decreto de junho regulamenta o assunto, deixando claro que o benefício está de pé e ampliando ainda mais a facilidade, combinando o incentivo com outros oferecidos pelo Estado.

Com o novo decreto, o imposto não precisa ser pago no momento do desembaraço aduaneiro. O ICMS pode ser recolhido depois que o produto importado sair em uma venda interestadual. Com isso, a mercadoria pode ser mantida em centros de distribuição no território de Alagoas para depois ser comercializada.

O Estado também possui incentivos fiscais para a instalação de centros de distribuição em Alagoas. Segundo o governo estadual, para usufruir do incentivo as empresas, entre outras condições, precisam ter número mínimo de empregados e 80% da venda do centro de distribuição precisa ser destinada ao comércio interestadual.

O decreto também amplia o benefício ao permitir que os precatórios sejam utilizados para pagar até 95% do imposto devido nas vendas, a outro Estado, de mercadorias comercializadas pela internet ou por telemarketing. Em nota, a Secretaria da Fazenda de Alagoas diz que o decreto vai aumentar o volume de importações no porto de Alagoas. O Estado diz que, por se tratar de benefício novo, não tem dados sobre o número de empresas que solicitaram o regime especial para o pagamento do ICMS com precatórios.

“Os Estados estão tentando achar brechas e soluções para sobreviver” diz Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sobre a iniciativa de Alagoas. Ele diz que não analisou o texto do novo decreto, mas acredita que, a princípio, o benefício alagoano não pode ser classificado como incentivo fiscal questionável. “Não há redução de ICMS com concessão de crédito nem redução de alíquota ou base de cálculo. Na verdade, é um acerto contábil.”

Leonardo de Almeida, da Athros ASPR, lembra que o decreto não faz restrição ao tipo de precatório, mas só podem ser usados créditos pendentes até 13 de setembro de 2000, ou que tenham sido resultantes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999.

Marcelo Salomão, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diz que há grande volume de precatórios em negociação. Segundo ele, o benefício de Alagoas está sendo muito procurado por empresas que estudam estratégias novas, devido à unificação em 4% da alíquota do ICMS interestadual para produtos importados a partir do ano que vem. “Muitas empresas querem implantar centro de distribuição no Nordeste, e Alagoas tornou-se opção interessante, porque alia o incentivo para o centro de distribuição com a facilidade dos precatórios.”