Notícia Siscomex nº 131

26.10.2012 – Notícia Siscomex nº 0131 – Solicitação de prorrogação do prazo para utilização da anuência vinculada ao Regime de Drawback, modalidade suspensão

Informamos que a partir de ontem, dia 25/10/2012, para as licenças de importação vinculadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback, modalidade suspensão (regime 5 fundamento legal 16), os pedidos de prorrogação do prazo para utilização da anuência relativa referido regime deverão ser endereçados, por meio físico ou eletrônico, dentro do período de validade para uso da anuência, a Coordenação-Geral de Licenças de Importação do Departamento de Operações de Comercio Exterior – CGLI/DECEX e somente serão aprovados caso o ato concessório de Drawback vinculado esteja dentro de seu prazo de validade.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Notícia Siscomex nº 126/2012

Notícia Siscomex nº 126 – Novo Tratamento Administrativo Siscomex

Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 17/09/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 8466.20.10, os quais passarão para o regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico, com anuência decex delegada ao Banco do Brasil.

Serão criados os destaques:

001 – Placas universais com tamanhos entre 100 mm e 1.000 mm, inclusive;

002 – Placas independentes com tamanhos entre 150 e 2.500 mm, inclusive;

999 – Outros.

A descrição detalhada da mercadoria a ser importada devera ser informada na licença de importação.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Notícia Siscomex nº 0126 de 13/09/2012

 

Notícia Siscomex nº 0124

Notícia Siscomex nº 0124 – Novo Tratamento Administrativo 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 03/09/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

Destaque 001 – Camara de ar para moto, motoneta, ciclomotor e scooter;

Destaque 002 – Camara de ar de pneumatico para carrinho de mao;

Destaque 999 – Outras camaras de ar

Os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao Decreto 7.096/2010.

No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Decex nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.

Notícia Siscomex nº 0121

Notícia Siscomex nº 0121 – Novo Tratamento Administrativo Siscomex

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 29/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

– Destaque 001 – com potencia ate 200hp e peso operacional maximo ate 2.500 kg;

– Destaque 002 – com potencia ate 200hp e peso operacional maximo superior a 5.000 kg;

– Destaque 999 – outros os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Notícia Siscomex nº 0121 de 21.8.2012

Notícia Siscomex 38/2011

20.9.2011 – Notícia Siscomex nº 0038 – Novo Tratamento Administrativo

 

Com base na Portaria SECEX 23/2011, informamos que a partir do dia 19/09/2011 teve vigência novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos classificados nas NCMs 5310.10.90 e 6305.10.00.

 

Para fins de monitoramento estatístico, alem das anuências atuais, as Licenças de Importação não Automáticas relativas aos produtos mencionados passarão a contar com anuência da SECEX, de competência da Coordenação Geral de Licenças de importação – CGLI do DECEX, a qual devera ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior.

 

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência SECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Siscomex – notícia de 16.09.2011

Notícia Siscomex 37/2011

20.9.2011 – Notícia Siscomex nº 0037 – Novo Tratamento Administrativo

Com base na Portaria SECEX 23/2011, informamos que a partir do dia 16/08/2011 teve vigência novo Tratamento Administrativo SISCOMEX aplicado às importações dos produtos classificados nas NCMs 4410.11.21 e 4411.13.91. para fins de monitoramento estatístico, alem da anuência do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, as Licenças de Importação relativas aos produtos mencionados terão agora a anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, a qual deverá ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior.

Comunicamos ainda que o prazo para analise das Licenças de Importação por parte das agencias do Banco do Brasil será de ate 10 dias úteis para os produtos enquadrados na NCM 4410.11.21 e de ate 60 dias corridos no caso das mercadorias classificadas na NCM 4411.13.91.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex – notícia de 16.09.2011