Brasil questionará barreira da África do Sul na OMC

Brasil abre a primeira disputa comercial entre os Brics

País acionará oficialmente a OMC nesta quinta-feira contra as barreiras estipuladas pela África do Sul contra as exportações de frango do País

20 de junho de 2012
Jamil Chade, correspondente

GENEBRA – Nem a aliança política entre países emergentes resiste à pressão protecionista. Nesta quinta-feira, 21, o Brasil acionará oficialmente a Organização Mundial do Comercio (OMC) contra as barreiras estipuladas pela África do Sul contra as exportações de frango do País. Essa é a primeira vez que o Itamaraty lança um processo contra outro país membro dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), bloco de países emergentes criados justamente para coordenar posições e fortalecer os interesses do grupo.

A constatação em Genebra é que a proliferação de medidas protecionistas pelo mundo já está criando tensões diplomáticas e levando mesmo parceiros a abrir disputas comerciais entre si.

No governo brasileiro, a ordem é despolitizar ao máximo o contencioso, insistindo que se trata de um “caso técnico” e na esperança de não contaminar as relações entre os dois países emergentes. Justamente no momento em que os ´países europeus e desenvolvidos mostram fragilidade, a orientação entre os Brics é de dar um sinal de coesão e estabilidade, aproveitando o momento de crise para ganhar capital político e influência no cenário internacional.

Mas a realidade é que o governo brasileiro lançará todas suas armas legais para frear o obstáculo às exportações do país.

A queixa se refere às medidas antidmping implementadas pela África do Sul, que atingem os exportadores de frango do Brasil com taxas que variam entre 6% e 60%. Mas o governo brasileiro e exportadores insistem que o imposto extra de importação cobrado é injusto e que não há motivos legais para que os sul-africanos tenham optado pela barreira.

“A avaliação é de que os prejuizos para as exportações brasileiras cheguem a US$ 70 milhões por ano”, afirmou o embaixador do Brasil na OMC, Roberto Azevedo. O País é hoje o maior exportador de carne de frango do mundo e o setor privado nacional não esconde que a grande expansão na renda dos exportadores nos próximos anos virá justamente do crescimento do consumo nos países emergentes.

Na OMC, o Brasil irá demonstrar que não existe uma relação entre a entrada do produto nacional no mercado sul-africano e as eventuais perdas para os produtores locais. Também mostrará que não existe um dumping e que tudo não passa de um argumento para frear a entrada de produtos estrangeiros.

Hoje, o caso será entregue à secretaria da OMC, pedindo oficialmente a convocação de consultas bilaterais, o que seria o primeiro passo da disputa. Se um acordo não for encontrado em 60 dias, árbitros internacionais serão convocados para dar seu parecer no caso, um processo que pode se arrastar por meses.

Na OMC, o caso brasileiro não é o único qe chama a atenção. A entidade já alertou em relatorios que hoje 4% do comércio mundial já é afetado por barreiras criadas apenas desde 2008, quando a crise mundial eclodiu. Países emergentes, entre eles Brasil, Africa do Sul e China, tem sido indicado como líderes na adoção de medidas.

Nem mesmo a sólida coordenação política entre os Brics sobreviveu à guerra comercial. Não por acaso, advogados em Genebra já admitem que a OMC poderá se inundada por novas disputas legais, diante da manutenção de barreiras por países e exportadores exigindo uma ação de seus governos. O próprio Brasil poderá ampliar a guerra comercial contra os sul-africanos, abrindo nos próximos meses também uma queixa contra as barreiras impostas no comércio de carne suína.

Nesta semana, a União Europeia também se queixa na OMC contra as barreiras impostas pela Argentina ao comércio, ainda que não seja ainda um processo nos tribunais da entidade.

Anti-dumping retirado por fim de fabricação do produto no Brasil

Camex retira antidumping de produto usado em colas e vernizes

Por Thiago Resende | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) extinguiu a medida antidumping relativa às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI) originárias dos Estados Unidos e da Argentina.

O item é usado na fabricação de colas, vernizes e outros produtos que têm aplicações nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil.

Em março, a Camex havia suspendido por um ano o direito antidumping por causa da interrupção da fabricação do produto no país, informou, à época, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

A decisão de retirada do antidumping, publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”, “se deve ao fechamento, de forma definitiva, da planta da empresa Dow Brasil S.A., única fabricante nacional de TDI”, diz a resolução da Camex.

Estados Unidos compensarão exportadores brasileiros de suco de laranja por anti-dumping mal calculado

EUA anunciam devolução de dinheiro a exportadores de suco de laranja

Em 2011, Organização Mundial do Comércio condenou Washington por violar regras internacionais ao impor barreiras contra o suco de laranja do Brasil

24 de abril de 2012
Jamil Chade, correspondente de O Estado de S. Paulo

GENEBRA – Na esperança de encerrar um conflito comercial de quase uma década, o governo dos Estados Unidos anunciou nesta terça-feira (24) em Genebra que irá devolver o dinheiro pago por exportadores de suco de laranja do Brasil para arcar com as barreiras comerciais estabelecidas por Washington. Mas a devolução das tarifas será realizada apenas para vendas que ocorreram a partir de março de 2011.

O Brasil insiste que a medida não é suficiente para que a administração de Barack Obama cumpra a condenação da Organização Mundial do Comércio (OMC). A entidade determinava que Washington violou as regras internacionais ao impor barreiras contra o suco de laranja brasileiro.

Em 2011, a OMC condenou uma barreira contra o suco de laranja brasileiro e ordenou que a Casa Branca retirasse a medida ilegal até o dia 17 de março deste ano. O Brasil havia se queixado de que Washington, ao calcular medidas anti-dumping, usava uma metodologia que permitia que a sobretaxa imposta acabasse sendo bem mais elevada, fechando na prática o mercado local para os produtos estrangeiros.

O governo americano indicou que, como resultado da derrota, fez uma reforma em suas leis e que, a partir de 16 de abril de 2013, processos anti-dumping seriam modificados para que estejam dentro das regras internacionais e cumprindo a condenação da OMC. Nesta terça-feira ainda anunciou que todo o dinheiro extra pago por exportadores brasileiros para atender ao antidumping serão devolvidos.

Mas a diplomacia brasileiro alertou que o problema é que casos anteriores a essa data, como o do suco de laranja, não serão beneficiados da mudança de postura dos americanos.

O governo brasileiro agora aguarda uma decisão do setor privado nacional para encerrar o caso ou seguir o contencioso, pedindo o direito de retaliar o governo americano. Por enquanto, não há uma definição da parte de Brasília se esse caminho seria o mais útil, já que a retaliação poderia custar caro aos próprios interesses nacionais.

Hoje, o Brasil ainda anunciou que fechou um acordo com os americanos, pelo qual mantém seus direitos de continuar com o caso, mesmo depois que os prazos da OMC já tenham acabado. No final do ano, uma reavaliação do contencioso seria então realizado pelo Itamaraty.

Filmes PET sofrem imposição de Anti-Dumping

Camex aprova direito antidumping em item usado para fabricar embalagem

 

BRASÍLIA – O conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou  a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de filmes pet – aqueles usados para produção de embalagens flexíveis, por exemplo.

A medida vale para filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. A espessura desses itens varia entre 5 micrometros e 50 micrometros. Já existe um direito antidumping definitivo em vigor para o produto originário da Índia e da Tailândia.

Presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o conselho também aprovou a criação do Grupo Técnico de Avaliação do Interesse Público (GTIP) com objetivo de “analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público”, informou por nota.

(Thiago Resende | Valor)

Anti-dumping sobre objetos de mesa feitos de vidro

Gecex aprova antidumping sobre objetos de mesa feitos de vidro comprados da China, Argentina e Indonésia

01/03/2011

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00), quando originários da Argentina, Indonésia e República Popular da China.

O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°/3), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução n° 8 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem vigência de até cinco anos. O antidumping  será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:

Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg)
Argentina – Rigolleau S.A 0,18
Argentina – Demais Produtores 0,37
Indonésia 0,15
China 1,70

Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno – tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro.

O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).

Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.

China reclama não ser considerada economia de mercado

China reclama por ratificação de status

DE PEQUIM

Às vésperas da chegada de uma comitiva brasileira de alto nível a Pequim, o Ministério do Comércio da China chamou de “lamentável” o atraso do Brasil em cumprir o acordo, assinado no final de 2004, para reconhecer o gigante asiático como economia de mercado, informa reportagem de Fabiano Maisonnave para a Folha.

Em 2004, a China e o Brasil assinaram a Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento, na qual o Brasil oficialmente reconheceu o sistema econômico chinês como economia de mercado”, diz mensagem enviada anteontem pelo Ministério do Comércio em resposta a um questionário enviado por escrito à Folha.

“No entanto, houve medidas antidumping depois, e a China não tem sido tratada como país de economia de mercado. A China considera lamentável a falha do Brasil em concretizar esse compromisso importante”, prossegue a nota.

STF dirá se o contrato de compra e venda internacional impede a aplicação da norma antidumping caso seja celebrado antes da publicação da mesma

Reconhecida repercussão geral de recursos que questionam normas antidumping

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral nos processos judiciais que questionam a incidência de normas governamentais de combate ao dumping (exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta) sobre operações de importação celebradas antes da entrada em vigor da Resolução Camex nº 79. Nessas ações, importadores invocam o benefício da irretroatividade. A resolução da Câmara de Comércio Exterior teve sua vigência iniciada na data de sua publicação, ou seja, 19/12/2008.

No Recurso Extraordinário (RE 632250) que servirá de paradigma para que o STF decida a questão, a empresa GP Catarinense Comércio, Importação e Exportação Ltda. questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou irrelevante a data da celebração do contrato de compra e venda da mercadoria para efeitos de aplicação dos direitos antidumping. Segundo o acórdão do TRF-4, os direitos antidumping não têm natureza tributária e não incidem sobre o negócio jurídico, mas sobre a importação, que se dá em momento posterior à celebração da avença e tem o procedimento iniciado com o registro da declaração de importação.

No recurso ao STF, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, a empresa importadora argumenta que uma operação de importação é composta de várias etapas – pedido de mercadoria; protocolo de pedido de anuência de licença de importação e extrato de licenciamento de importação; deferimento da licença de importação; recebimento do bem em território nacional; e desembaraço aduaneiro -, e afirma que realizou toda a operação comercial antes da entrada em vigor da Resolução Camex nº 79/2008, por isso não poderia ser atingida por seus efeitos.

O ministro Joaquim Barbosa reconheceu que a matéria em discussão transcende interesses meramente localizados e tem natureza constitucional, por isso o exame do marco temporal para a aplicação da regra de irretroatividade, para os direitos antidumping, demanda tratamento uniforme. Segundo ele, a imposição de direitos antidumping é um importante instrumento de proteção do mercado nacional, cuja compatibilidade constitucional não pode ser reduzida à mera interpretação de legislação infraconstitucional.

“A relevância desta discussão é reforçada pelo contexto social e econômico atual, em que as relações comerciais internacionais estão sujeitas ao desequilíbrio causado pela concessão de incentivos e de benefícios, nem sempre chancelado pelos colegiados incumbidos da guarda da livre concorrência”, disse o relator do recurso, concluiu. Quando o STF reconhece a repercussão geral de um tema jurídico, todos os recursos que discutem a mesma questão ficam aguardando a definição dos ministros da Suprema Corte. A decisão do STF no recurso (chamado de “paradigma”) é aplicada em todos os processos similares.

 

Importados enfretam novas barreiras no Brasil – Estado de S. Paulo

Importados enfrentam novas barreiras no Brasil

Para evitar rótulo de protecionista, governo adota estratégias sofisticadas que elevam custos para o importador sem mexer nas tarifas

08 de novembro de 2010 | 8h 32

Raquel Landim, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO – Desde o dia 13 de outubro, os fiscais da Receita Federal verificam com lupa todo o aço que chega aos portos do País. Os técnicos agora dispõem de parâmetros para tentar avaliar se o preço declarado está correto. Na dúvida, desconsideram o valor da nota fiscal e cobram os impostos com base em preços mais altos, o que aumenta o custo do importador.

Esse procedimento é conhecido como valoração aduaneira e sua adoção para o aço é a mais recente medida que o Brasil tomou para, sem alarde, conter a enxurrada de importados. O governo quer fugir do rótulo de protecionista e tem evitado simplesmente elevar tarifas de importação. Lançou mão de outras estratégias, mais sofisticadas, que produzem o mesmo efeito.

Desde o início da crise global, setores importantes da economia já foram atingidos pelas medidas de proteção, como aço, autopeças, químicos, têxteis, calçados e alguns bens de consumo. As barreiras são adotadas por pressão dos empresários brasileiros, que estão preocupados com o ritmo das importações, que avançaram 43,8% de janeiro a outubro comparado com igual período de 2009.

“Com a crise, aumentou a pressão sobre o mercado brasileiro. Por isso, precisamos de mais medidas de defesa comercial”, justificou o consultor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Domingos Mosca. A concorrência com os importados é agravada pela valorização do real, que, por sua vez, é provocada pela guerra cambial.

Estratégias. Um levantamento do Estado identificou sete estratégias que têm sido adotadas para brecar a entrada de importados. As táticas incluem sobretaxas, exigências de licença e certificados de qualidade. Duas delas são novidade: um imposto extra para coibir operações triangulares e regras mais duras para determinar a origem de um produto. O último mecanismo ainda está em tramitação na Câmara.

Fabricantes de escovas de cabelo, ímãs, baterias, calçados, garrafas térmicas, entre outros, estão só aguardando as novas medidas para pedir mais proteção. Esses setores já são beneficiados por tarifas contra dumping (venda abaixo do custo), mas reclamam que produtos “made in China” chegam ao Brasil como se fossem feitos na Malásia, Vietnã e outros países.

Segundo o consultor Marcos Imamura, diretor da Guedes Consultoria Internacional, especializada em preparar pleitos de defesa comercial, o número de casos do escritório triplicou desde a crise, porque os empresários perceberam que podem utilizar esses mecanismos em vez de só fazer pressão política para elevar tarifas de importação.

A União Europeia acusou o Brasil de protecionismo recentemente. As medidas, no entanto, são permitidas pela Organização Mundial de Comércio (OMC), porque, na teoria, são utilizadas para combater práticas ilegais de comércio, como subfaturamento ou dumping.