Se a mercadoria embarcou e não existia antidumping, não há aplicação retroativa, determina TRF1

Lei antidumping não tem aplicação retroativa

 

 A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região mandou liberar mercadoria importada da China que estava retida na alfândega porque, segundo a Fazenda Nacional, a empresa importadora (um bazar) não havia pagado os direitos antidumping instituídos por resolução.
 
O processo teve origem na Justiça Federal do Distrito Federal. A sentença julgou improcedente o pedido do bazar para declarar a inexigibilidade do pagamento dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX n. 24, de 28/04/2010, em relação a canetas esferográficas.
 
Inconformada, a empresa recorreu à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, alegando que o contrato de compra de canetas foi feito em 31/03/2010, data em que as mercadorias foram embarcadas para o Brasil, sem que houvesse qualquer restrição legal relativa à proteção do mercado nacional (antidumping). Entretanto, no dia 29/04/2010 foi publicada a Resolução CAMEX n. 24, de 28/04/2010, que aplicou os direitos antidumping, por até cinco anos, às importações brasileiras de canetas esferográficas.
 
Outro argumento do bazar foi o de que uma resolução editada posteriormente excluiu dos direitos antidumping certos tipos de caneta, dentre eles, alguns dos modelos importados.
 
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, observou que a discussão não se refere à legalidade das disposições contidas na Resolução CAMEX n. 24/2010, mas, sim, ao momento de sua aplicação.
 
O magistrado explicou que o dumping é um mecanismo de defesa utilizado pelo Estado para a proteção de sua indústria interna contra práticas consideradas desleais de comércio exterior.
 
Segundo o julgador, “a Lei n. 9.019/95, que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping, veda a aplicação do citado direito sobre bens despachados para consumo antes da publicação do ato que o estabelecer, ou seja, proíbe a aplicação do ano normativa de forma retroativa às mercadorias já embarcadas para o Brasil”.
 
Por esse motivo, o magistrado deu razão à empresa (parte agravante), já que as mercadorias foram despachadas para o Brasil em 31/03/2010, antes, portanto, da entrada em vigor da resolução.
 
O relator também observou que vários modelos de canetas importadas não estavam sujeitos ao regime tributário excepcional previsto nas resoluções discutidas nos autos (CAMEX n. 24/2010 e CAMEX n. 57/2010). Ele determinou que tais modelos sejam imediatamente liberados e que as demais canetas sejam desembaraçadas independentemente do pagamento dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX n. 24/2010. Em ambos os casos, sem prejuízo da fiscalização aduaneira.
 
Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 8ª Turma.
 
 
Processo n. 0038551-20.2010.4.01.3400
Data da publicação do acórdão (e-DJF1): 19/12/13
Data do julgamento: 6/12/13
 
CB
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Antidumping sobre importações de pneus

A Camex decidiu, conforme publicação em Diário Oficial no dia 19 de dezembro de 2013, aplicar medidas antidumping sobre as importações de pneus de motocicletas oriundos da China, Tailândia e do Vietnã.

Medidas antidumping para armações de óculos chinesas

Governo sobretaxa dois produtos importados da China 

O Diário Oficial da União publicou na edição de terça, dia 1º, resoluções que prorrogam o direito antidumping de pedivelas para bicicletas e armações de óculos, ambas provenientes da China. Pedivela é uma peça da bicicleta onde são instalados os pedais.

A Resolução nº 75 da Câmara de Comércio Exterior prorroga a sobretaxa, por até cinco anos, às importações da China de pedivelas fauber monobloco, para bicicletas classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O direito antidumping tem como objetivo proteger o produtor nacional, ao evitar que seja prejudicado por importações feitas a preços de dumping, preços muito abaixo dos praticados no mercado do país importador, para eliminar a concorrência. No caso das pedivelas a sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota específica, no valor de US$ 1,56 por quilo.

O governo monitorará por um ano, em intervalos quadrimestrais, a produção das pedivelas pela indústria nacional para aferir o volume de produção, de vendas no mercado interno e o grau de utilização da capacidade instalada para verificar a necessidade de ajustes.

A outra resolução (n° 76) define a prorrogação do direito antidumping, por prazo de até cinco anos, às importações brasileiras da China de armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, classificadas nos itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota de US$ 270,56 por quilo, limitado às armações para óculos com preço igual ou inferior a US$ 11,44 por peça, incluídas as despesas com frete e seguro. Segundo o ministério, a resolução define ainda que o direito antidumping aplicado não poderá ser superior a US$ 4,87 por peça.

Estão excluídos da medida os equipamentos de proteção individual, como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório. Também estão excluídos os óculos para prática de esportes, como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui, os óculos para maquiagem e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão.

Novas regras de antidumping passam a vigorar

Novas regras antidumping entram em vigor nesta terça

As novas regras para investigações antidumping passam a valer nesta terça-feira (1º/10), quando entra em vigor o Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamenta o tema. O procedimento antidumping é usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a nova regra passa a ser obrigatória uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Poderão ser aplicados direitos provisórios antidumping para proteger a indústria doméstica durante a investigação.

De acordo com o ministério, o objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é 240 dias.

A nova legislação estabelece ainda prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. No entanto, nos casos em que não haja necessidade de pedidos de informações adicionais e em que haja evidências de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e 30 dias da data de seu protocolo.

O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/1995. Para o ministério, a nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados recentemente em concurso público, deverá reduzir o prazo médio das investigações, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Decreto aguardado
De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano.

A advogada acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto referem-se à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor privado. Procedimentos como: avaliação do escopo e combate à circunvenção (prática desleal de comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor) são algumas das principais inovações da nova lei.

“O decreto atende expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da presidência, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, me parece que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca.

No novo Decreto, a presidente Dilma Rousseff alterou ainda a composição do Departamento de Defesa Comercial (Decom), criando quatro coordenações-gerais, cada uma lidando com uma área de defesa comercial ligada a antidumping: Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador; Antidumping e Solução de Controvérsias; Antidumping e Medidas Compensatórias; e Antidumping e Circunvenção.

Investigações antidumping brasileiras se modernizarão com novo Decreto

Decreto dará celeridade a investigações antidumping

Por Tadeu Rover | Consultor Jurídico

No dia 1º de outubro entra em vigor o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. De acordo com advogados, a norma traz modificações significativas quanto à celeridade nos procedimentos administrativos. A publicação era aguardada por especialistas em comércio exterior há mais de um ano e substitui o Decreto 1.602/1995.

De acordo com a nova norma, o prazo entre a entrega de uma petição de investigação antidumping e a conclusão do trabalho investigativo não poderá exceder a um ano. Além disso, define que os técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverão analisar em até dois meses os pedidos de investigação da prática de dumping encaminhados pelo setor privado. Caso as solicitações sejam aceitas, eles terão dez meses para apresentar o resultado da investigação.

“O decreto vem para atender a uma expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da Presidência da República, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, parece-me que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Fernando Loschiavo Nery, especialista na área concorrencial do Braga & Balaban Advogados e mestre em Direito Civil pela PUC de SP, vê com bons olhos o novo decreto. Segundo ele, a norma destaca-se pela modernidade, transparência e celeridade, “características indispensáveis no tão importante procedimento antidumping”, diz.

“Os direitos de antidumping têm o objetivo de afastar a prática do dumping, enquanto que a morosidade da abertura e encerramento das investigações terminava por causar prejuízos aos demais concorrentes. A agilidade na análise da abertura dos processos de investigação também poderá afastar o encaminhamento de solicitações repetitivas que não possuam clareza e adequação a cada caso concreto”, conta.

Nery explica outra alteração que dará mais celeridade. Segundo ele, as determinações preliminares serão estabelecidas em 120 dias, a contar do início das investigações, seja com aplicação ou não do direito de antidumping provisório, “o que representa grande avanço em virtude da agilidade que ganha o procedimento administrativo, se considerarmos que, na legislação anterior, isso só ocorreria, em média, nove meses após o início das investigações”, complementa.

Novo Decreto moderniza legislação antidumping brasileira

PRAZOS DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING SÃO REDUZIDOS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. O novo marco normativo, mais moderno e transparente, substitui o Decreto 1.602/1995 e incorpora mudanças importantes para enfrentar os desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro. A elaboração do novo decreto foi precedida de consulta pública abrangente, ainda em 2011, em que o setor privado encaminhou sugestões de mudanças das normas.

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que esse processo procurou dar maior transparência às regras e reduzir os custos de participação das partes no processo. “Ouvindo os setores interessados tivemos condições de apurar quais eram as dificuldades e as questões que geravam mais dúvidas. Dessa forma, o trabalho foi bem mais efetivo do que se fosse feito sem essas contribuições”, avaliou a secretária.

O diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC, Felipe Hees, informa que um dos resultados da nova legislação é a redução dos prazos dos processos de investigação. “Simplificamos os procedimentos e reduzimos os prazos para que as investigações possam ser feitas de forma mais expedita, atendendo à vontade dos peticionários e também de todos os envolvidos”, disse. A nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em recente concurso público para a contratação de servidores, deve reduzir o prazo médio das investigações de 15 para dez meses, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios poderão ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é de 240 dias.

Outro importante avanço da nova legislação é o estabelecimento de prazo máximo de sessenta dias para a análise de uma petição. Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e trinta dias da data de seu protocolo.

As inovações também buscam reduzir os custos para as partes eliminando a necessidade de se atualizar o período de análise do dano investigado. Em paralelo, foi dispensada a obrigatoriedade de se realizar a audiência final com as partes, ressaltando, porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora sempre que considerarem necessário.

As novas regras foram definidas ainda segundo as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Acordo Antidumping da entidade. O amplo direito de defesa e do exercício do contraditório permanecem, igualmente, assegurados em todo o processo investigativo.

Novo Decreto moderniza legislação antidumping brasileira

PRAZOS DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING SÃO REDUZIDOS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. O novo marco normativo, mais moderno e transparente, substitui o Decreto 1.602/1995 e incorpora mudanças importantes para enfrentar os desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro. A elaboração do novo decreto foi precedida de consulta pública abrangente, ainda em 2011, em que o setor privado encaminhou sugestões de mudanças das normas.

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que esse processo procurou dar maior transparência às regras e reduzir os custos de participação das partes no processo. “Ouvindo os setores interessados tivemos condições de apurar quais eram as dificuldades e as questões que geravam mais dúvidas. Dessa forma, o trabalho foi bem mais efetivo do que se fosse feito sem essas contribuições”, avaliou a secretária.

O diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC, Felipe Hees, informa que um dos resultados da nova legislação é a redução dos prazos dos processos de investigação. “Simplificamos os procedimentos e reduzimos os prazos para que as investigações possam ser feitas de forma mais expedita, atendendo à vontade dos peticionários e também de todos os envolvidos”, disse. A nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em recente concurso público para a contratação de servidores, deve reduzir o prazo médio das investigações de 15 para dez meses, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios poderão ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é de 240 dias.

Outro importante avanço da nova legislação é o estabelecimento de prazo máximo de sessenta dias para a análise de uma petição. Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e trinta dias da data de seu protocolo.

As inovações também buscam reduzir os custos para as partes eliminando a necessidade de se atualizar o período de análise do dano investigado. Em paralelo, foi dispensada a obrigatoriedade de se realizar a audiência final com as partes, ressaltando, porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora sempre que considerarem necessário.

As novas regras foram definidas ainda segundo as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Acordo Antidumping da entidade. O amplo direito de defesa e do exercício do contraditório permanecem, igualmente, assegurados em todo o processo investigativo.

Direitos antidumping sobre louças e pneus chineses

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu agravar e estender por cinco anos medida antidumping que vinha sendo aplicada desde 2009 a importações de determinados tipos de pneus da China.  Em resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, a Camex determina que seja cobrada sobretaxa entre US$ 1,08 e US$ 2,17 por quilo do produto importado.

Editada em 8 de setembro de 2009, a resolução anterior estabelecia sobretaxa  de US$ 0,75/kg. O valor das alíquotas específicas previstas na norma publicada nesta segunda-feira varia conforme o fabricante ou exportador no país de origem. 

A medida vale aos pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13” e 14”, e bandas 165,175 e 185, comumente classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. 

No texto publicado nesta segunda-feira, a Camex justifica que a medida anterior não foi suficiente para coibir o dumping, prática desleal de comércio baseada em preços artificialmente baixos para conquistar mercados de fabricantes concorrentes. Ao contrário, reconhece,  houve “agravamento do dano à indústria doméstica”. 

Em outra resolução, a câmara aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, sobre importações de utensílios de louça para cozinha também originários da China. A sobretaxa nesse caso varia de US$ 1,34 a US$ 4,66 por quilo de mercadoria importada, conforme o fabricante. A  investigação que deu origem à decisão foi pedida em 2012 por duas indústrias nacionais de produtos similares, Oxford e Studio Tacto. Dependendo das conclusões finais da investigação, a medida também poderá ser aplicada por cinco anos, o que exigirá, no entanto, nova resolução da Camex.

(Mônica Izaguirre | Valor)

Direitos antidumping sobre louças e pneus chineses

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu agravar e estender por cinco anos medida antidumping que vinha sendo aplicada desde 2009 a importações de determinados tipos de pneus da China.  Em resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, a Camex determina que seja cobrada sobretaxa entre US$ 1,08 e US$ 2,17 por quilo do produto importado.

Editada em 8 de setembro de 2009, a resolução anterior estabelecia sobretaxa  de US$ 0,75/kg. O valor das alíquotas específicas previstas na norma publicada nesta segunda-feira varia conforme o fabricante ou exportador no país de origem. 

A medida vale aos pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13” e 14”, e bandas 165,175 e 185, comumente classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. 

No texto publicado nesta segunda-feira, a Camex justifica que a medida anterior não foi suficiente para coibir o dumping, prática desleal de comércio baseada em preços artificialmente baixos para conquistar mercados de fabricantes concorrentes. Ao contrário, reconhece,  houve “agravamento do dano à indústria doméstica”. 

Em outra resolução, a câmara aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, sobre importações de utensílios de louça para cozinha também originários da China. A sobretaxa nesse caso varia de US$ 1,34 a US$ 4,66 por quilo de mercadoria importada, conforme o fabricante. A  investigação que deu origem à decisão foi pedida em 2012 por duas indústrias nacionais de produtos similares, Oxford e Studio Tacto. Dependendo das conclusões finais da investigação, a medida também poderá ser aplicada por cinco anos, o que exigirá, no entanto, nova resolução da Camex.

(Mônica Izaguirre | Valor)

OMC considera ‘errática’ atuação no Brasil em investigações antidumping

Brasil lidera investigações antidumping no mundo, diz OMC

Por Assis Moreira | Valor

PARIS  –  O Brasil foi o país que mais abriu investigações antidumping nos últimos sete meses contra supostas importações com preços desleais, revela a Organização Mundial do Comércio (OMC) em relatório submetido ao G-20 nesta segunda-feira.

O país abriu 18 investigações, ou um quarto das 74 iniciadas globalmente. Normalmente, o uso desse instrumento de defesa comercial, que é previsto pelas regras da OMC, pode causar incertezas no fluxo de importações nos setores envolvidos.

No entanto, de 38 medidas comerciais do Brasil, listadas no relatório da OMC, boa parte diz respeito não à restrição e sim à eliminação ou suspensão temporária de alíquotas sobre dezenas de produtos. Também há o fim de investigações antidumping sem aplicação de sobretaxas.

A OMC considera que o desempenho comercial do país tem sido “de algum modo errático” desde o último relatório de monitoramento, no fim do ano passado, mas que em abril as exportações e importações subiram 5% e 16% comparado ao mesmo mês de 2012.

A entidade nota que em 2012 o Brasil sofreu um dos maiores declínios no comércio entre as economias do G-20. Exemplifica que em agosto e setembro as exportações e importações brasileiras caíram 14% comparadas a 2011.

As restrições ao comércio internacional continuaram a se acumular, enquanto o ritmo da remoção de barreiras diminuiu. 

No total, a OMC diz que mais de cem novas medidas de restrição ao comércio foram implementadas nos últimos sete meses pelos países do G-20, reunindo as principais economias desenvolvidas e em desenvolvimento, cobrindo 0,50% das importações globais de mercadorias nos últimos meses. As medidas envolvem principalmente ações antidumping e altas de tarifas.

De todas as barreiras levantadas ao comércio desde outubro de 2008, somente 19% foram eliminadas até agora. Somando todas as restrições às importações impostas desde outubro de 2008, e excluindo as que já terminaram em maio, o resultado é que 3,6% das importações globais são afetadas.

A OMC alerta que no mundo de cadeias globais e processos de produção fragmentados, exportações dependem mais do que nunca de importações. Assim, barreiras às importações se traduzem inevitavelmente em maiores custos para os exportadores.

Na sua mensagem aos líderes do G-20, a OMC prevê que o comércio internacional vai se expandir mais lentamente do que previsto em 2013, em torno de 3,3%, em todo caso melhor que os 2% do ano passado.

O relatório é complementado por medidas na área de investimentos coletadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pela Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad).

O Brasil faz parte dos nove países que adotaram medidas especificas na área de investimentos nos últimos anos. Entre esses países, a ampla maioria das medidas mostra na verdade eliminação de restrições a investimentos estrangeiros e mais clareza para os investidores.

No caso do Brasil, menciona por exemplo a imposição de IOF sobre investimentos estrangeiros, mas que foram retiradas recentemente no rastro da queda do real em relação ao dólar americano.