Mais 22 empresas são habilitadas no Inovar-Auto

MDIC publica 22 habilitações definitivas no Inovar-Auto
 
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 185, de habilitação definitiva da Iveco Latin Amética Ltda. ao Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores).

Com o documento, chega a 22 o número de empresas habilitadas definitivamente ao regime automotivo do governo brasileiro. As demais publicações são do dia 31 de maio.

As habilitações valem pelo período de 12 meses, a partir das datas de publicação, podendo ser renovadas anualmente até o fim do prazo de vigência do Inovar-Auto, em 2017. Enquanto estiverem habilitadas, as produtoras, importadoras e novas investidoras poderão apurar crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os veículos que atenderem aos critérios do Decreto n° 7.819/12, que criou o regime automotivo.

Entre esses critérios, está o cumprimento de níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país – produzidos aqui ou importados. Para o cálculo do índice de eficiência energética, poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas.

Para manter a habilitação definitiva, as empresas também terão que comprovar a realização de etapas produtivas no Brasil. As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12 possíveis; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

O Inovar-Auto faz parte do Plano Brasil Maior e está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. O objetivo do regime automotivo é atrair investimentos para o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.

Fonte: Guia Marítimo

Pacote do governo, Inovar-Auto, é protecionista

Pacote do governo sufoca importadoras de carros

Montadoras terão IPI reduzido se produzirem ou Brasil. Além disso, carro que gastar menos combustível terá imposto menor. Mantega negou protecionismo

Ana Clara Costa e Tai Nalon | VEJA

“Somos o quarto maior mercado automotivo do mundo e temos de aumentar a produção para que esse mercado seja ocupado pela produção nacional”, afirmou o ministro Guido Mantega (Evaristo SA/AFP)

O governo anunciou na manhã desta quinta-feira o tão aguardado Novo Regime Automotivo, cujo decreto foi publicado também nesta quinta no Diário Oficial da União (DOU). Os ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e Marco Antônio Raupp (Ciência e Tecnologia) apresentaram os principais pontos do documento, que deverá valer de 2013 a 2017.

O objetivo do programa, que leva o nome de Inovar-Auto, é impulsionar a indústria automobilística nacional, por meio de incentivos e créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Somos o quarto maior mercado automotivo do mundo e temos de aumentar a produção para que esse mercado seja ocupado pela produção nacional”, afirmou o ministro Guido Mantega.

O programa de incentivo e desoneração claramente beneficia as montadoras que já estão no Brasil e possuem uma cadeia produtiva estruturada no país, tornando ainda mais difícil a sobrevivência das importadoras – sobretudo de carros asiáticos que não possuem produção no país, como a Kia Motors, por exemplo.

Para as importadoras, o governo afirmou que o IPI de 30 pontos será eliminado apenas para aquelas que estejam enquadradas no Inovar-Auto e importem de países com acordo bilateral com o Brasil, como México e Argentina. Além disso, essa importação estará sujeita a uma cota estabelecida pelo Mdic. Isso significa que as importações de veículos asiáticos cujo fabricante não possua uma planta no Brasil será, praticamente, inviabilizada devido ao aumento de 30 pontos porcentuais no IPI. Contudo, montadoras como Peugeot e Nissan, que importam do Mercosul e do México, poderão se enquadrar.

O programa se baseia em três pilares: inovação, segurança veicular e eficiência energética. Isso significa que a montadora que investir um porcentual pré-determinado de sua receita nesses três itens, terá benefício fiscal. “Queremos mais competitividade, mais tecnologia e mais segurança para os carros produzidos e vendidos no Brasil. O objetivo é colocar o país na rota tecnológica global”, afirmou Pimentel. O ministro garantiu que essa nova política fará com que os preços dos automóveis sejam reduzidos. Faltou explicar como.

Para inserir o país na tal rota tecnológica, o governo optou pelo bom e velho caminho da reserva de mercado, mas com uma nova roupagem, voltada para a inovação. Questionado sobre a alta dose de protecionismo presente nas medidas, o ministro tentou se defender. Afirmou que a Organização Mundial do Comércio (OMC) permite que países criem políticas públicas para incentivar inovação e tecnologia. “O regime é inteiramente compatível com as normas da OMC, afirmou.

Contudo, Pimentel esqueceu de mencionar que as únicas empresas habilitadas para cumprir imediatamente com os requisitos do programa são as nacionais como Ford, GM, Volkswagen, Fiat e poucas mais. O governo, contudo, não mencionou como conseguirá fiscalizar o cumprimento de tantas normas e detalhes em uma indústria tão ampla como a automotiva.

Para não ficar tão escraxado o protecionismo à indústria nacional, o documento afirma que as companhias que não produzam, mas comercializem automóveis poderão se beneficiar, desde que invistam em inovação tecnológica e engenharia no Brasil – algo injustificável, já que uma empresa cujo DNA é comercial não pode se tornar, do dia para a noite, uma fornecedora de tecnologia. O decreto ainda informa que, no caso de empresas planos para instalação de fábricas no país, poderá haver uma flexibilização do IPI.

Segundo o decreto, para se enquadrarem no Inovar-Auto, tais empresas, como as chinesas JAC Motos e Chery, terão de ter um plano de investimentos aprovado junto ao Mdic e possuir, pelo menos, seis etapas da fabricação em território nacional, além de cumprir com os requisitos de investimento de pesquisa, inovação e engenharia.

Pimentel afirmou que a questão do coeficiente de conteúdo nacional será um efeito secundário dessas medidas. “Nós sabemos que, num mundo globalizado, não é possível ter 100% de conteúdo nacional em um veículo. Mas a ampliação do uso de componentes nacionais será um efeito secundário de todas essas medidas de incentivo à inovação e pesquisa”, disse.

Benefícios e exigências –  O incentivos consistem na concessão de créditos de recolhimento de IPI com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica. O recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a construção de centros de desenvolvimento tecnológico e de pesquisa também contará pontos.  O benefício também será estendido a empresas que comprem insumos estratégicos fabricados no país, como peças automotivas. Quanto mais comprarem no mercado local, mais se beneficiarão.

 

Créditos – Para estimular as empresas a usar conteúdo nacional, o governo criou um índice multiplicador. Isso significa que, quanto mais comprarem da indústria local, maior será o abatimento dos créditos do IPI. Para automóveis e comerciais leves, será gerado um crédito de 130% sobre o valor gasto com peças nacionais em 2013. Nos anos seguintes, esse coeficiente diminui, mas sempre permanece em, no mínimo, 100%. Para caminhões e chassis de motor, haverá uma fórmula diferenciada que considera a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões pesados e semipesados e chassis com motor e a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões semileves, leves e médios.

O crédito presumido em relação aos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados a 2% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. O crédito presumido gerado com gastos em capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica corresponderá a 50% dos dispêndios entre 0,75% e 2,75% da receita bruta total de venda de bens e serviços.

Eficiência energética – No caso da melhoria da eficiência energética dos veículos produzidos no Brasil, ela será medida em quilômetros rodados por litro de combustível ou por níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro rodado. A verificação do consumo energético atingido por empresa habilitada será feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O governo prevê que, em 2016, um automóvel nacional rode 17 quilômetros por litro de gasolina e 11,9 quilômetros por litro de etanol. “Essa é a meta da Europa para 2015. E nós também vamos colocá-la em prática”, disse Pimentel. O ministro explicou que o cumprimento dessa meta pode resultar em uma economia de 1.150 reais por ano para o consumidor brasileiro, no que se refere à compra de combustível.

Carro nacional – O decreto estabelece que, em 2013, pelo menos seis etapas para produção de automóveis e comerciais leves terão de ser cumpridas no Brasil por toda e qualquer montadora que queira se enquadrar no inovar-Auto, seja ela nacional ou estrangeira. Esse número sobe para sete em 2014 e 2015 e, para oito, em 2016 e 2017.

Para produção de caminhões, o número de etapas começa em oito, no próximo ano, sobe para nove nos dois anos seguintes e chega a dez em 2016 e 2017. Para as empresas que fabricam chassis com motor, o número mínimo de etapas de produção exigido será de cinco em 2013, seis em 2014 e 2015 e sete nos últimos dois anos do regime automotivo.

Além das etapas fabris, as empresas instaladas no Brasil terão de escolher mais duas entre as três exigências abaixo para se habilitarem:

1) Realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento de, no mínimo, 0,13% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, em 2013. O porcentual sobe para 0,30% em 2014 e fica em 0,50% entre 2015 e 2017.

2) Realizar, no país, investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes, no mínimo, de 0,5% sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços em 2013; de 0,75% em 2014 e de 1% em 2015, 2016 e 2017.

3) Aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com porcentuais mínimos de produtos relacionados a serem etiquetados. O decreto prevê 36% para o ano que vem, 49% para 2014, 64% para 2015, 81% para 2016 e 100% no último ano do regime automotivo.

Decreto que regulamento Inovar-Auto é publicado

Decreto estabelece as regras do Inovar-Auto, novo regime automotivo brasileiro

04/10/2012

Fonte: MDIC

Brasília (4 de outubro) – O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto 7.819/2012, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto, o novo regime automotivo brasileiro. O principal objetivo do programa é criar condições de competitividade e incentivar as empresas a fabricar carros mais econômicos e mais seguros, investir na cadeia de fornecedores e em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores.

São beneficiárias do novo regime as empresas que produzem veículos no país, as que não produzem, mas comercializam, e as empresas que apresentem projeto de investimento no setor automotivo. Para habilitarem-se ao novo regime, as empresas terão de se comprometer com uma série de metas. Uma vez habilitadas poderão fazer jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 30 pontos percentuais.

Habilitação ao regime

Uma das principais metas previstas no decreto para habilitação ao Inovar-Auto é a de eficiência energética para automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol. Pelo decreto, a média dos veículos dos beneficiários do regime comercializados a partir de 2017 terá de consumir 12,08% menos combustível do que atualmente. Apesar de prevista para daqui a cinco anos, essa meta será exigida das fabricantes como condição de habilitação ao novo regime automotivo. Isso quer dizer que as montadoras que desejarem integrar o novo regime automotivo e se credenciar para obter o benefício tributário imediatamente terão que, na habilitação, assumir o compromisso de produzir e comercializar veículos mais econômicos.

Para habilitarem-se ao novo regime, as fabricantes de automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol instalados no Brasil terão ainda de realizar 6 (seis) das 12 (doze) etapas fabris necessárias à produção dos veículos no Brasil. Esse patamar é válido para 2013, mas subirá para 7 (sete) etapas, em 2014 e 2015, e para 8 (oito) etapas, em 2016 e 2017. Esses fabricantes terão ainda de escolher 2 dos 3 requisitos a seguir para ter direito aos benefícios do Inovar-Auto: investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (Inmetro).

No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializem veículos no Brasil, a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes; e aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A meta de eficiência energética não é condição de habilitação ao Inovar-Auto no caso de veículos movidos a diesel, como caminhões e ônibus, que terão de cumprir o requisito de atividades fabris e pelo menos um dos dois requisitos: investimento em pesquisa e desenvolvimento e investimento em engenharia e tecnologia industrial básica. No caso dos investimentos em P&D, a exigência inicial será a aplicação de 0,15% da receita operacional bruta de cada empresa. Essa exigência aumentará, até 2017, para 0,5% da receita operacional bruta.

O governo também vai exigir a aplicação de, no mínimo, 0,5% da receita operacional bruta em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação dos fornecedores. Essa exigência inicial saltará, até 2017, para 1%. No caso da etiquetagem, a exigência inicial é de que 36% dos veículos produzidos por cada empresa sejam etiquetados pelo PBEV do Inmetro. Até 2017, 100% dos veículos produzidos no Brasil deverão ser devidamente etiquetados.

Cadeia de autopeças

A fim de fortalecer a cadeia de fornecedores, o cálculo do crédito presumido se dará pela multiplicação do valor gasto nas aquisições de insumos por um fator criado para medir a contribuição da empresa para os objetivos do regime automotivo. No caso de automóveis e veículos comerciais leves, esse fator irá de 1,3, em 2013, a 1,0, em 2017.
No caso de caminhões e chassis com motor, esse indicador ficará entre 1,30 e 1,0, em 2013, e cairá, ano a ano, até chegar entre 1,00 e 0,85, em 2017. O limite maior, que em 2013 será de 1,3, é associado à produção de caminhões pesados e o limite menor, que no mesmo ano será de 1,0, à produção de caminhões leves. Neste caso, o fator será ponderado pelo perfil de faturamento de cada empresa com a fabricação de caminhões pesados e leves.

Benefícios adicionais

O novo regime prevê ainda a concessão de créditos presumidos adicionais de IPI para incentivar as empresas a extrapolarem as metas estabelecidas para habilitação ao Inovar-Auto. Para incentivar investimentos crescentes em pesquisa e desenvolvimento, as empresas receberão um crédito presumido de IPI correspondente a 50% do valor dos dispêndios em P&D, limitados a 2% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários.

Como exemplo, se R$ 3 milhões correspondem a 2% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI. Caso esses mesmos R$ 3 milhões correspondam a 1% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI, que poderia ainda subir até o limite de R$ 3 milhões em crédito presumido.

O Governo Federal espera que esta medida incentive investimentos principalmente na área de segurança veicular, já que os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento poderiam se traduzir na criação ou introdução de novas tecnologias no mercado nacional, como, por exemplo, controles eletrônicos de estabilidade ou sistemas de detecção de atenção do motorista, de detecção de pedestres ou de prevenção de acidentes. Não serão considerados para efeitos de incentivos os dispositivos já previstos pelo Contran.

No caso os investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, o crédito presumido de IPI corresponderá a 50% dos gastos com esta finalidade, limitado o crédito a 2,75% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários. As empresas, contudo, só terão direito a esse crédito presumido se superarem o piso de 0,75% da receita operacional bruta (menos impostos) investidos na área.

Também como estímulo ao investimento adicional em eficiência energética, o governo estipulou um benefício de até dois pontos percentuais do IPI para os fabricantes que ultrapassarem a meta de habilitação, fixada em 12,08%. Válido para o período entre 2017 e 2020, esse desconto na alíquota do IPI será de um ponto percentual no caso de uma redução de consumo de 15,46% e de dois pontos percentuais, no caso de uma redução de 18,84%. A meta-alvo de 18,84% equivale à meta europeia de 2015 de 130 g de CO2 /Km.

Novos entrantes

O Inovar-Auto também terá regras específicas para contemplar a situação dos novos investimentos, sejam eles referentes às empresas que ainda não têm fábricas no Brasil, mas pretendem investir no País, ou a novas fábricas e novos projetos. As contrapartidas de aquisição de insumos, os dispêndios em P&D e engenharia e as atividades fabris serão flexibilizados no tempo, exigindo do novo investidor os parâmetros iniciais do regime no momento em que ele inicie suas operações no País.

Assim, se a empresa iniciar suas operações em 2015, ela utilizará os requisitos estabelecidos para 2013. Em 2016, essa mesma empresa estaria no segundo ano de operação, logo utilizaria os requisitos de 2014. Nessa mesma linha, os fatores que dão direito ao crédito presumido de IPI correspondente a até 30 pontos percentuais também se orientam em função do ano de início das suas operações.

As empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao Governo Federal com a capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será concedida uma cota-crédito de IPI correspondente a 50% da capacidade de produção de veículos informada no documento. Esta cota será dividida em duas: a primeira metade (25%) poderá ser utilizada durante a fase de construção da fábrica, mas a liberação do crédito será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto; a outra metade (25%) constituirá crédito a ser aproveitado, em função do pagamento do imposto durante a instalação da fábrica, a partir da comercialização do primeiro veículo produzido nessa nova unidade fabril.