Espírito Santo se adapta para não perder importadores

Fundap foi adaptado para manter empresas no Estado
Portogente
A redução de 12% para 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, que entra em vigor a partir de janeiro, vai reduzir acentuadamente a receita dos municípios e do Estado, além de minar os estímulos das empresas a importar pelos portos capixabas.

Mas não será o fim da atividade de comércio exterior, uma das principais vocações do Estado. As várias ações engendradas pelo governo estadual, dentro do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Espírito Santo (Proedes), deverão minimizar os impactos da mudança da alíquota e manter as empresas no território capixaba.

O secretário estadual de Desenvolvimento, Márcio Félix Carvalho, reconhece que a crise global que retrai a economia dos principais mercados do mundo poderá afetar o Brasil e o Espírito Santo. “Se não fosse a crise, nossa perda seria pequena e compensável por outras atividades”, enfatiza, ao avaliar que o efeito da turbulência internacional será mais devastador que as mudanças na legislação.

Mas ele está otimista. Como a alíquota será a mesma para os demais Estados, não haveria razões para que as empresas de comércio exterior trocassem o Espírito Santo por outra unidade da Federação. “Em tempo de crise, quem está acampado sai, quem está fixado não sai de um dia para outro”.

Novo Fundap
O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), o instrumento queridinho das importadoras, teve que ser reinventado para não morrer. E mesmo com a alíquota de ICMS menor, ele continuará sendo um atrativo, avalia o secretário. “O Fundap é anterior à mudança da alíquota, é um dos mais sólidos instrumentos que o Estado tem, e ele vai continuar”, enfatiza.

Para o diretor de Administração e Finanças do Bandes, Guilherme Henrique Pereira, o volume de negócios gerados pelo comércio exterior deve continuar o mesmo. Se houver queda, será em decorrência da crise. O Fundap continuará operando, só que em bases diferentes.

Com a alíquota de 12%, o mecanismo financiava 8%. Com a nova alíquota de 4%, a partir de janeiro, financiará 3%, e os municípios ficarão com 1% da receita gerada. A receita vai cair, mas o volume de negócios deverá se manter, argumenta Pereira.

O diretor do Bandes, ex-secretário de Economia e Planejamento, que trabalhou na equipe que construiu o Proedes, lembra que outras ações do programa, além do Fundap, vão contribuir para manter a competitividade do comércio exterior.

A lei de incentivo ao setor automotivo é um dos exemplos. A intenção do governo, ao formular uma lei específica para o setor de veículos, é claramente a de atrair para o território capixaba montadoras que querem expandir os negócios no país. E uma grande empresa nessa área, certamente, vai incrementar as importações e também as exportações.

A criação da Subsecretaria de Comércio Exterior, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento,
é outra das várias ações do Proedes. A pasta, explica Carvalho, terá atuação voltada para transações internacionais.

Os entrevistados defendem também a necessidade do aumento da competitividade dos portos. Há um grupo estudando o assunto, e o indicativo é de que poderá haver redução significativa de algumas tarifas, contribuindo para melhorar a competitividade portuária.

Fonte: A Gazeta

STF só prejudica a guerra fiscal, ao não modular efeitos de sua decisão

Mais críticas sobre a guerra fiscal.
Ninguém afirma, no entretanto, que o Governo Federal vem atuando de forma atentatória à separação de poderes e à autonomia entre entes da federação, ao querer forçar a barra e criar uma alíquota nacional para o ICMS-Importação.
Soluções existem, dentre elas a exclusão do ICMS-Importação, regularização dos benefícios ora vigentes ou, até, declarar a inconstitucionalidade e, ainda, forçar que eles deixem de existir.
Até porque, fazer como fez o STF, em brandar que os mesmos são inconstitucionais, sem modular efeitos na decisão, prejudica os contribuintes, jogando-os na vala da insegurança jurídica.

Decisão do STF acirra guerra fiscal entre governos estaduais

BRASÍLIA – Um clima de “fim de feira” tomou conta dos governos estaduais desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 formas de incentivos fiscais que envolvem redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas. Diante da perspectiva de ver invalidadas políticas de desenvolvimento vigentes desde os anos 1970, os governos correm para conseguir o maior número possível de empresas antes que a porteira se feche.

Nesse frenesi, oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS, segundo revelam secretários estaduais de Fazenda sob condição de anonimato. Como os incentivos são ilegais, a batalha se desenvolve nos bastidores e à boca pequena.

Algumas empresas se aproveitam e promovem verdadeiros leilões para decidir onde se instalar. Há correria também para registrar novos empreendimentos, e muitos são apenas ideias.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para a situação, ao dizer que a guerra fiscal está se acirrando e pode acabar na criminalização de governadores e secretários.

“Não há a menor dúvida que ela se acirrou”, afirma o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. “Parece fim de feira.” A mesma avaliação é feita pelo secretário de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. “Com a decisão do STF, em vez da guerra fiscal acabar, ela ficou pior.”

Insegurança. A situação se agravou e é de grande insegurança jurídica, diz o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão. Se por um lado há empresas leiloando incentivos, por outro algumas deixaram novos investimentos em suspenso. O Maranhão, por exemplo, deixou de receber indústrias pela indefinição.

O próprio empresariado está descontente. “Estados e União querem aumentar a carga tributária porque têm dificuldade em financiar seus gastos, mas dão incentivos”, diz o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.

“É um contrassenso, um absurdo, uma coisa até burra.” Ele explica que o incentivo é bom para as empresas novas. “Mas, e as que já estão lá?”. O resultado é que em alguns setores com maior mobilidade, como o têxtil e o de farmacêutico, as fábricas mudam de Estado de tempos em tempos para buscar novos descontos nos impostos, explica.

“Mas não vou transferir uma siderúrgica por causa de um benefício transitório que, além disso, é concedido à base da ilegalidade”, diz Andrade. Em sua avaliação, a guerra fiscal tem criado desarranjo na economia.

A decisão do STF atinge 23 tipos de incentivos fiscais dos governos do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal.

Artigo do Comexblog acerca dos benefícios fiscais estaduais

14 julho 2011

Por Carlos Araújo | @comexblog

Quando qualquer adversidade macroeconômica pressiona as contas externas, o governo tenta resolver a falta de competitividade das empresas brasileiras com atitudes radicais, mas sem fazer o seu dever de casa.

E fazendo valer a prática de que é preciso resolver um problema criando outro, recentemente alguns parlamentares resolveram atacar as vantagens dadas por alguns estados, ‘pedindo’ aos Estados que acabem, o mais rápido possível, com a guerra fiscal com produtos importados.

A reforma tributária é um imbróglio, ou seja, uma confusão existente desde 1988, e nenhum governo teve a coragem de atacar o mal pela raiz. Sabe-se que não é possível haver mudança alguma no sistema tributário, sem que a União, os Estados e os Municípios vejam as suas receitas serem reduzidas no primeiro momento.

Porém, parece que ninguém entende (ou não quer entender) que a arrecadação aumentará em médio e longo prazo, já que um dos elementos que reduz o consumo é a carga tributária.  É só lembrar do que a redução do IPI em 2009 fez com as vendas dos automóveis.

De todos os benefícios que os Estados oferecem aos produtos importados, o Fundap, no Espírito Santo, e o Pró-Emprego, em Santa Catarina, concentram os maiores volumes de operações entre todos os outros, dando assim destaque ao benefício financeiro capixaba, que existe desde 1970.

O próprio FUNDAP possui uma característica jurídica própria, o que sempre lhe concedeu alguma imunidade.

A Lei Complementar criadora do CONFAZ, a 24/1975, é objetiva ao conferir blindagem, ao tratar em seu artigo 12 que: são mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro. Ou seja, o Fundap nunca foi algo à margem da Lei, como alguns gostam de dizer.

Mas o Fundap já nasceu ameaçado por outros estados. Em quatro décadas, foi preciso fazer acordos, assinar protocolos, fechar os olhos para os desmandos de normas de outros estados que modificam o entendimento constitucional. Enfim, aceitar perder.

Mas isso não foi tudo: alguns empresários capixabas foram classificados como falsários, contrabandistas, picaretas; algumas empresas foram ‘proibidas’ de operarem em outros estados, simplesmente por usar um benefício financeiro legítimo.

O próprio sistema já sofreu ação de inconstitucionalidade, mesmo não sendo um benefício fiscal e tendo a chancela da Lei que criou o Confaz. E toda essa blindagem só foi possível graças a sua natureza de incentivo financeiro.

Mas como nem tudo são flores, um novo posicionamento federal tem oferecido riscos aos estados de menor expressão. Diferentemente do que clama a sociedade por simplificação do processo tributário, a equipe econômica do governo quer deixar os tributos federais do jeito que está e quer mexer no ICMS, que é um tributo administrado pelo Estado.

O governo federal, em conjunto com outros estados mais fortes, não desiste da ideia de administrar o tributo estadual, ao invés de reduzir o Custo Brasil. Afinal, é muito mais fácil fazer reformas na casa dos outros.

E uma nova variável que surge nesta nova (velha) discussão da reforma tributária: se os Estados não querem acabar com os incentivos financeiros e fiscais, será preciso eliminar o ICMS interestadual para os produtos importados. Só assim, argumenta os opositores, será possível resolver o problema da desarmonia nas concessões de vantagens do ICMS nas importações pelos Estados.

E se realmente existe esse descompasso, até quando o Fundap, o Pró-Emprego e tantos outros mais benefícios sobreviverão com este novo posicionamento que tramita no Senado?

Quem está envolvido no morno debate no Congresso e no Governo não consegue entender a perda representativa para alguns estados, principalmente Santa Catarina e Espírito Santo.

Inclusive, um senador capixaba, que deveria representar e trabalhar em favor do Estado, não apenas se omitiu na defesa desses interesses relacionados ao tema, como ainda criticou a população por reclamar em demasia e não compreender os avanços do governo Lula e do governo Dilma. Só ele viu isso.

E o aumento das importações é um pretexto para se ter uma reforma que elimine incentivos, como o Pró-Emprego e o Fundap, e contam com o apoio da indústria nacional. E essa mobilização do fim do ICMS Interestadual para produtos importados afetará todos os estados que concedem vantagens no ICMS dos produtos importados. Nenhum deles sairá ileso.

Mas, mesmo que os benefícios capixaba e catarinense sejam extintos, algumas lições precisam ser tiradas.

Em 40 anos de vantagem financeira no ES e em pouco mais de 10 anos de benefício fiscal em Santa Catarina, nenhum desses estados acreditou que algo assim aconteceria. Todos eles sabiam que um benefício não é pra sempre e era preciso ter início, meio e fim. E os bons ventos do crescimento das importações deveriam ser revertidos em transformações para a economia.

Mas o que vimos foi uma dependência extrema em oferecer o ‘serviço’ de importar sem criar condições de devolver a economia e o consumo local por intermédio de agregação de valor aos produtos. E com o possível fim dos incentivos, toda essa expertise será perdida.

A competição fiscal entre Estados promove descentralização econômica e redução de desigualdades regionais. E não se pode creditar ao incentivos a responsabilidade pela brusca deterioração do saldo da balança comercial nos últimos anos.