GENEBRA – O Brasil rejeitou na Organização Mundial do Comércio (OMC) suspeitas de que seus programas de desoneração fiscal estejam vinculados a exigência de conteúdo local. Também garantiu que os importadores de automóveis podem se beneficiar de IPI reduzido e não faz discriminação contra produto estrangeiro.
Em documento datado de 27 de maio e transmitido hoje pela OMC aos outros 158 países membros, o Brasil responde a persistentes questionamentos dos Estados Unidos, União Europeia e Japão, que vem se repetindo desde o ano passado.
A exemplo do que deve ocorrer no exame da política comercial do Brasil no dia 24 de junho, na OMC, países desenvolvidos têm acusado Brasília de “proliferação” de desoneração fiscal para vários setores da economia, que suspeitam ser parte de uma política mais ampla para “proteger a produção nacional e dar apoio proibido a exportadores”.
Em vários comitês da OMC os industrializados têm questionado redução de imposto indireto vinculado ao uso de conteúdo local, mencionando programas para os setores automotivo, de telecomunicações, certos produtos digitais, fertilizantes. E suspeitam que os benefícios poderão ser ampliados para os setores químico e têxtil.
Agora, no documento transmitido aos parceiros, o Brasil responde por exemplo sobre a consistência da obrigatoriedade de conteúdo nacional nos projetos de investimentos para a indústria de fertilizantes se beneficiar de d esoneração.
A resposta brasileira é de que a lei 12.794, de 2 de abril de 2012, não inclui nenhum requisito de compra de produtos nacionais e portanto não tem exigência de conteúdo local. Para o Brasil, o requisito de valor agregado contido no artigo 7 da lei procura assegurar que tecnologia seja efetivamente internalizada na cadeia de produção. “A medida não requer a compra ou uso de produtos domésticos”, diz o Brasil na OMC. Informa também que os decretos e regulamentos ministeriais ainda estão em discussão e não entraram em vigor
Na mesma linha, a segunda resposta é para uma questão sobre desonerações para o setor de telecomunicações, condicionadas à compra de equipamentos e componentes produzidos em conforme com o Processo de Produção Básica (PPB), envolvendo a lei 12.715, de 12 de setembro de 2012.
Nesse caso, a delegação brasileira toma uma posição mais ativa. Primeiro, diz que não há nada nas regras da OMC que devam ser interpretados como proibindo um país membro de estabelecer condições ou niveis de produção ou tecnologia.
Em seguida, num posicionamento mais político, o Brasil diz que, se um país -membro não tiver o direito de determinar passos produtivos em diferentes partes da cadeia de produção, sua política de desenvolvimento seria cerceada, com o país relegado a apenas fazer montagem final de produtos.
A resposta é dada também apra os questionamentos sobre as condições de acesso ao programa para o desenvolvimento da indústria de semicondutores no Brasil. A delegação brasileira reitera que requisitos para uma efeti va industrialização de um produto não estão diretamente relacionados à origem doméstica do produto.
Sobre as questões envolvendo o regime automotivo, com diferentes níveis de redução do IPI, os desenvolvidos indagam se a desoneração cobre também compras de insumos e equipamentos importados. A resposta brasileira na OMC é de que o benefício é dado tanto para companhias produzindo ou importando automóveis no Brasil. Diz que as empresas podem escolher livremente entre importar ou produzir nacionalmente para receber o benefício. Informa que detalhes sobre como o regime opera e como os requisitos deverão ser respeitados continuam em discussão em Brasília.
Nos últimos tempos mais países monitoram programas de parceiros e sua consistência com o Acordo de Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (Trims, na sigla em inglês).
No mais recente Comitê de Trims, o Brasil como sempre foi questionado pelos industrializados. E o m esmo aconteceu com os EUA sendo questionados pela Índia e Paquistão sobre programas subsidiados para o setor de energia renovável, e de exigências de conteúdo doméstico para o fornecimento de equipamentos a programas específicos em Michigan, Califórnia, Texas, Carolina do Sul, Pensilvânia, Virginia.
A Índia foi mais tarde questionada pelos EUA por supostamente dar preferência a alguns produtos eletrônicos locais comprados pelo governo. Os EUA, UE e Japão pediram por sua vez para a Rússia dar mais detalhes sobre um problema de subsídios que beneficiaria uma companhia estatal criada para fornecer material agrícola para os agricultores russo s.
A Ucrânia tambem foi alvejada, por causa de emendas na sua lei de eletricidade, que introduziu exig ência de 50% de componente local envolvendo matéria-prima, ativos fixos, trabalhos e serviços usados na usina.
Os EUA tambem questionaram a China por medidas que restrigiriam investimentos estrangeiros a 50% do total no setor siderúrgico.
A Nigéria foi igualmente alvo dos americanos e europeus por exigência de conteúdo local na indústri a de petróleo e gás.