TRF3 decide que pedras importadas para construção da Igreja Universal são imunes

Pedras importadas pela Igreja Universal têm imunidade tributária

Consultor Jurídico

Não incide Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de lotes de pedras destinados à construção de templo religioso. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao decidir, por unanimidade, ao decidir no caso de importação de lotes de pedras destinados à construção de templo religioso da Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de São Paulo.

A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Santos que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário incidente na importação de parte da compra de um total 39.009,37 m² de pedra cantaria, considerada sagrada e proveniente da cidade de Hebron, em Israel, e determinou o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

A União havia questionado se esse material seria integralmente utilizado para a construção do templo, suspeita inferida a partir da quantidade trazida.

Segundo o desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, a Constituição Federal assegura a liberdade de crença religiosa (artigo 5º, incisos VI e VIII) e, com vistas à salvaguarda dessa garantia, veda que quaisquer dos entes da Federação criem impostos sobre os templos de qualquer culto (artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal).

Ele explicou ainda que “é incontroverso que a importação de material para a construção do próprio templo religioso é imune à incidência dos impostos sobre a importação e produtos industrializados, na medida em que irá se incorporar ao patrimônio da impetrante e, assim, se subsume perfeitamente na regra constitucional imunizante”.

Objetivo apontado
A acórdão também constatou que o objetivo da importação é a construção de um templo de “proporções épicas”, com altura equivalente a um edifício de 18 andares e 70 mil m² de área construída, “em um terreno correspondente a um quarteirão inteiro (28 mil m²)”. Assim, pretende-se que obra seja réplica do Templo de Salomão, inclusive com o revestimento de toda a fachada, colunas e altar com pedras típicas da cidade de Hebron, em Israel, consideradas sagradas, com a finalidade de aproximar os fieis da história bíblica e propiciar contato espiritual.

O acórdão declarou, portanto, que está demonstrada, por meio do contrato a aquisição de um total de 39.009,37 m² de pedra cantaria, cujo embarque, segundo explicou a igreja, foi dividido em diferentes remessas por força do próprio volume e dos limites dos contêineres, que a documentação corrobora com a descrição da obra, o que demonstra que “a construção é mesmo grandiosa e que as rochas trazidas de Israel a ela se destinam e têm papel de destaque em sua finalidade religiosa e na concepção arquitetônica”. Assim, o acórdão concluiu que não há nenhuma evidência que indique que uso das pedras terá outra finalidade, que não a utilização na construção do templo.

Jurisprudência favorável
O desembargador André Nabarrete, ao fundamentar o acórdão, citou, ainda, decisão da 3ª Turma do TRF-3, que também reconheceu a imunidade de impostos em outro lote de importação de pedras destinadas à construção do mesmo templo religioso, acondicionadas nos contêineres BSIU 219422-1 e TGHU 327380-8.

Na ocasião, o desembargador federal Márcio Moraes, relator do acórdão, afirmou que “os materiais de construção em comento dizem, frontalmente, com a atividade-fim da entidade religiosa, tendo em conta o simbolismo delas para seus fiéis, insusceptível de alterações, nos moldes constitucionais, quer pela autoridade fiscal, quer pelo julgador” (AMS nº 0011866-21.2011.4.03.6104).

Também citou jurisprudência do STF que reafirma a vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades (STF; RE 325822/SP). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação/Reexame Necessário 0005626-16.2011.4.03.6104/SP

STJ define: IPI na revenda de produto importado só incide se houver industrialização em território nacional

STJ isenta do IPI revenda de mercadoria por importador

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou os importadores de pagarem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias importadas. Com um placar de cinco votos a três, os ministros consideraram que a cobrança configuraria bitributação.

O tema foi levado na quarta-feira à 1ª Seção do STJ – que tem por objetivo unificar a jurisprudência – por meio de cinco processos. São ações de importadores que foram autuados por não recolhimento de IPI sobre a revenda de mercadoria ou entraram na Justiça preventivamente. Dentre as envolvidas nas ações estão companhias que importam pneus e materiais de construção.

Nos processos, os importadores alegam que simplesmente revendem produtos que trazem do exterior. “Só poderia ter nova incidência de IPI se houvesse industrialização [no Brasil]”, diz o advogado José Antônio Homerich Valduga, do Blasi e Valduga Advogados Associados. O advogado representa algumas das empresas cujos processos foram analisados pela 1ª Seção.

Os casos começaram a ser julgados em fevereiro, mas tiveram a tramitação suspensa por um pedido de vista. O relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu que a cobrança de IPI na saída de mercadorias importadas teria previsão legal. O magistrado considerou ainda que a tributação seria necessária para igualar o produto importado ao nacional.

A maioria dos ministros, entretanto, decidiu de forma contrária. O julgamento dos casos foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem, ao cobrar o imposto, a Fazenda Nacional estaria tributando pelo IPI a circulação de mercadorias. “Estaria se criando um ICMS federal”, afirmou durante a sessão.

O resultado, na prática, determina que as importadoras paguem o IPI apenas no desembaraço aduaneiro. As operações subsequentes, caso não haja industrialização, não geram a necessidade do pagamento do imposto novamente.

O anúncio do resultado foi comemorado por advogados que assistiram a sessão. O advogado Nelson Antonio Reis Simas Júnior, do Reis Simas e Heidrich Advogados e Consultores, que também defende companhias nos processos julgados, disse que a jurisprudência majoritária do STJ determinava a não incidência de IPI sobre a revenda. Recentemente, porém, segundo ele, a 2ª Turma do STJ começou confirmar a tributação da operação, o que possibilitou que o assunto fosse levado à 1ª Seção.

O tema afeta diversas empresas. Simas Júnior defende cerca de 20 companhias que discutem o tema judicialmente. O advogado José Antônio Homerich Valduga outras 30.

A tributação atinge todas as grandes redes varejistas, segundo a advogada Maria Helena Tinoco Soares, da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). “As varejistas não são contribuintes do IPI. Essa tributação aumenta os custos”, afirmou. A Abras atuou como interessada no processo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda estuda se vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o coordenador-geral da representação judicial da instituição, João Batista de Figueiredo, a Constituição Federal permite a cobrança do IPI duas vezes.

Ele citou que o artigo 153 da Constituição esclarece que cabe à União instituir impostos sobre produtos industrializados. “Não é o processo de industrialização que sofre a incidência de IPI, mas o produto industrializado”, disse.

Para Figueiredo, a cobrança do IPI apenas no desembaraço aduaneiro deixa os produtos importados em uma posição vantajosa em relação aos produzidos no Brasil. Isso porque as indústrias nacionais devem pagar o tributo ao adquirirem insumos e na saída do estabelecimento industrial. “O importador pode manter o preço no nível do produto nacional, e o lucro vai ser aumentado. Outra opção seria abaixar o preço e concorrer em deslealdade com o produto nacional”, disse.

As alegações são semelhantes às que a ministra Eliana Calmon – atualmente aposentada – utilizou para embasar seu voto anteriormente, quando foi relatora dos casos na 2ª Turma. Em uma das ações, a magistrada afirmou que “a alegação de inexistência de processo de industrialização do produto industrializado importado no mercado nacional é irrelevante para a hipótese de incidência [do IPI]”.

 

Com reforma do ISS, Governo pretende ampliar o campo de incidência do tributo municipal

 
Por Leandra Peres | De Brasília | Valor Econômico

O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações constam mudanças na forma de cobrança sobre operações com cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação no número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de contribuintes é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios.

O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda neste ano e entre em vigor em 2014.

As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde pagam o ISS hoje ao município onde fica a sede da empresa prestadora do serviço. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades é o de Barueri, na Grande São Paulo, que responde por 98% de todas as operações de leasing do país. O município oferece reduções do ISS a empresas do setor, o que levou à concentração do recolhimento de ISS em detrimento de outras cidades.

A Confederação Nacional dos Municípios, que negocia o projeto com Brasília, quer que a tributação desses serviços seja feita no domicílio do consumidor, que seria declarado em nota fiscal. O governo resiste à proposta por considerar que há dificuldades técnicas. “O governo terá que decidir se beneficia todos os municípios com a cobrança no domicílio ou continua permitindo a concentração ao mudar para onde foi gerada a operação. Vamos insistir nisso”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

“A ideia é aumentar a capacidade de arrecadação dos municípios de tal forma que dependam menos de repasses federais e tenham mais receita própria”, explica uma fonte do governo que participa das conversas.

A proposta também incluirá novos itens na base tributável pelo ISS que atualmente não são alcançados pela cobrança ou cuja exigência legal não está clara. É o caso, por exemplo, de aplicativos para smartphones, que não são tributados. A manutenção de computadores não está especificada em lei e, portanto, abre espaço para que alguns municípios cobrem o ISS e outros não.

Cofins-Importação continuará majorado, sem permitir crédito sobre adicional

Fisco mantém adicional de Cofins-Importação

SÃO PAULO  –  O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que está mantida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 1% de Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% de Cofins-Importação para alguns produtos. “A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas”, diz o parecer.

Surgiram dúvidas entre as importadoras em razão das alterações sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta também pela Lei 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei 12.546.

“Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria”, diz o parecer.

Com a edição da Lei 12.715, as importadoras começaram a se perguntar se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abarcaria todos os produtos industrializados. “Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na lei 12.715”, afirma a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados.

Missão da OMC analisará medidas protecionistas tomadas pelo Governo brasileiro

OMC investigará protecionismo no Brasil

Técnicos da Organização Mundial do Comércio vão analisar as leis criadas no País que são consideradas protecionistas  

20 de fevereiro de 2013
Jamil Chade, correspondente do Jornal Estado de São Paulo

GENEBRA – Uma missão da Organização Mundial do Comércio (OMC) desembarca no próximo fim de semana no Brasil para examinar a política comercial da presidente Dilma Rousseff, numa ação que colocará em evidência as medidas consideradas como protecionistas por parte do governo.

A investigação da OMC tem como objetivo preparar um informe sobre a situação do Brasil e que será apresentado aos demais integrantes da entidade no fim de junho, em Genebra. Na ocasião, governos de todo o mundo poderão questionar as práticas comerciais do Brasil.

A revisão da política brasileira é realizada pela OMC a cada quatro anos e serve como uma espécie de sabatina para apontar os desafios e as medidas que poderiam ser consideradas como irregulares.

Em 2009, por exemplo, governos de todo o mundo enviaram mais de 530 perguntas ao Itamaraty e parte dos ataques se referiam à elevação de tarifas no Brasil. A média de impostos passou de 10,4% para 11,5% entre 2005 e 2009, diante da elevação de tarifas de importação para têxteis de calçados.

Em 2004, a OMC sugeriu que o Brasil acelerasse a liberalização de seu mercado para crescer a taxas mais altas. Desde então, o que ocorreu foi o contrário, segundo os governos que enviaram questões ao Itamaraty.

Agora, técnicos da OMC vão se debruçar nas leis criadas pelo Brasil, nos últimos meses, consideradas por países ricos como protecionistas. Isso inclui a elevação de impostos de importação e a isenção de impostos para empresas que fabriquem seus produtos dentro do mercado brasileiro. Outro ponto que a OMC deve avaliar é o impacto da valorização do real nas importações, além do peso do BNDES e de subsídios locais para a produção.

Nos últimos meses, governos como o dos EUA, Europa, Coreia do Sul, México e Japão foram críticos à posição do Brasil no comércio internacional, denunciando uma escalada de tarifas e barreiras.

Segundo diplomatas em Brasília, não seria uma surpresa se a OMC lidar com alguns desses casos em reuniões que vai manter com o Itamaraty, com o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior e com o Ministério da Fazenda a partir de segunda-feira.

Diplomático, o diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, tem evitado fazer críticas diretas ao Brasil. Mas vem insistindo que “o protecionismo não garante proteções” e alertando que a elevação de tarifas pode ser prejudicial para a economia importadora.

Campanha. O comportamento do governo brasileiro também já aterrizou na campanha para a disputa do cargo máximo da OMC. O candidato mexicano, Hermínio Blanco, atacou diretamente algumas das propostas brasileiras, acusando Brasília de protecionismo.

“Temos de manter a OMC como uma organização que defenda o comércio”, disse. O candidato ainda criticou a decisão do Brasil de suspender o acordo automotivo com o México. “O acordo foi útil para gerar empregos e sua suspensão só mostra como é importante que, em eventuais acordos futuros, teremos de prever mecanismos de solução de disputa para que governos pensem duas vezes se querem sair de um tratado.”

Diante da imagem do Brasil, o próprio candidato brasileiro para a liderança da OMC, Roberto Azevedo, optou por se distanciar da posição comercial do governo de Dilma Rousseff, insistindo que, se for eleito, defenderá a visão do conjunto de países.

Para o exame da OMC, porém, o Brasil já está com suas respostas prontas. A elevação de tarifas não foi feita de forma irregular, já que o imposto cobrado ainda está dentro das margens permitidas ao País. Além disso, o Itamaraty deixará claro que os demais países não têm do que se queixar: desde a elevação das taxas, as importações continuaram crescendo e que, portanto, as novas barreiras não eram proibitivas. O governo mostrará que as importações crescem a um ritmo superior às exportações nos últimos meses.

Cresce Imposto de Importação, diminuem as importações

Apesar do aumento no Imposto de Importação sobre alguns produtos, entidade representante de classe não acredita que queda nas importações tenha se dado por conta do referido aumento.

Importação de produtos sobretaxados já caiu 16%

Por Marta Watanabe | Valor Econômico 

Caiu o valor das compras no exterior dos cem produtos que tiveram elevação do Imposto de Importação. As compras desses itens somaram US$ 1,92 bilhão de outubro a dezembro, com uma redução de 16,4% em relação aos mesmos meses de 2011. Nesse período, as importações brasileiras totais também tiveram queda, mas bem menor, de 1,8%. Apesar dessa redução nas importações, o desempenho não está sendo comemorado.

Economistas e representantes de entidades de classe observam que outros fatores além do aumento da tributação podem explicar a redução. Cristina Reis, do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial, lembra que a queda nos desembarques pode refletir o baixo nível de investimento, como resultado da insegurança em relação à economia internacional e doméstica.

O grupo de cem produtos que sofreu aumento de tarifas incluiu insumos, intermediários e bens de capital e suas partes. Representantes de alguns setores também lembram que houve redução na importação dos insumos sobretaxados, mas aumentou o desembarque de produtos acabados.

Do valor importado com esses cem itens no último trimestre de 2012, 13,9% correspondem a metais, 16,7% a borrachas e 25% são itens do setor de plásticos. Esses três segmentos contribuíram bastante para a redução da importação dos sobretaxados, com quedas de 24,1%, 34,8% e 12,9%, respectivamente. Há segmentos, porém, que foram em sentido contrário à média e tiveram importações maiores. Produtos cerâmicos tiveram alta de 51%, enquanto partes e peças de calçados aumentaram 74,6%.

José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Abiplast, que reúne fabricantes de produtos plásticos, não acredita que a redução nas importações dos itens do setor seja uma reação à elevação do imposto. Segundo a associação, a sobretaxa atingiu resinas, que são insumos importantes para o segmento, o que também propiciou o aumento dos insumos nacionais. A redução da importação desses itens, diz a Abiplast, está relacionada à fraca produção física da indústria.

Procurado, o Ministério do Desenvolvimento não se manifestou.

Os absurdos da política protecionista brasileira

Sobretaxa de importação do governo Dilma protege setores monopolistas

O ativismo do governo Dilma na política comercial pode se tornar um tiro no pé. Levantamento feito pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo aponta que 73% das sobretaxas de importação em vigor atualmente incidem sobre produtos que possuem, no máximo, três fabricantes no país. Em mais da metade dos casos (57%), a defesa comercial brasileira protege empresas monopolistas.

A situação se torna mais grave por causa da natureza dos produtos protegidos. A maioria é de partes, peças e insumos para a produção industrial. Para especialistas, as medidas de defesa comercial permitem reajustes de preços e elevam os custos das cadeias produtivas, prejudicando a competitividade da indústria, em vez de incrementá-la.

Um estudo publicado pelo Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes) mostrou que 88% das medidas antidumping aplicadas pelo país desde 2008, quando estourou a crise global, até outubro de 2012, incidiram sobre bens intermediários, como químicos, siderúrgicos, plásticos e tecidos.

“Para proteger algumas poucas empresas, o governo prejudica várias outras. Se a companhia protegida opera em um setor concentrado, sua capacidade de elevar preço é ainda maior”, diz Sandra Ríos, diretora do Cindes.

Segundo nota enviada pelo Ministério do Desenvolvimento, “82,3% das importações brasileiras são insumos de produção, logo é normal e razoável que uma maior quantidade de medidas de defesa comercial se aplique a essa categoria”. O ministério diz ainda que “os setores petroquímico e siderúrgico respondem por 50% das medidas antidumping aplicadas no mundo”.

FONTES: GAZETA DO POVO E AGÊNCIA ESTADO

Comentários:

Importante destacar, da notícia acima, a evidência que, com toda a certeza, já era constatada por todos nós.

Vamos a um exemplo, no mínimo, grotesco.

O que falar da alegação que todos os veículos importados prejudicam a indústria nacional? Esse argumento, vale dizer, culminou com a criação do malfadado INOVAR-AUTO.

Os únicos veículos que prejudicam a indústria nacional, a meu ver, são os chineses. Isso porque a indústria nacional não fabrica veículos com potência superior a 2.000 cilindradas.

Daí fazer com que o absurdo aumento de IPI visto no final de 2011 prejudique veículos com motorização superior a 2.000 cilindradas com a estapafúrdia e falaciosa alegação de que prejudicam a indústria nacional beira o ridículo.

Será que uma Lamborghini prejudica a indústria nacional? E o que falar de uma Land Rover? Pior… a Ferrari prejudica a indústria nacional?

Ora, as medidas protecionistas perpetradas pelo Governo Dilma são absurdas.

Protegem indústrias que não precisam de proteção.

As indústrias que precisam de proteção são aquelas que, de fato, sofrem consequências decorrentes de importações fraudulentas.

Importações realizadas na forma da lei não prejudicam, e se prejudicarem possuem meios legais para serem coibidas, tais como aplicação de medidas antidumping, salvaguardas, ou barreiras técnicas.

Porém, elevar tributo para, em seguida, criar um “regime automotivo” com fins de inventar um benefício tributário é ridículo.

Assim como é bestial o aumento do Imposto de Importação logo após a redução de carga tributária em determinado segmento.

Cara Dilma, o importador não merece levar porrada a todo momento, salvo aquele que pratica importações ilegais, fazendo uso de métodos fraudulentos. Todavia, as alfândegas já realizam o seu papel com notável competência, sem que haja necessidade de intervenção presidencial.

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Fiscos municipais poderão cobrar ISS-Importação com base no Siscoserv

Siscoserv pode fomentar fiscalizações municipais

Por Alessandro Cristo

Exigida desde agosto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a prestação de informações das empresas sobre a importação e a exportação de serviços pode trazer preocupações aos contribuintes. O novo Siscoserv — Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — foi criado, segundo o MDIC, com o intuito de levantar estatísticas sobre essas operações no país. No entanto, para advogados, as informações podem despertar a atenção dos fiscos municipais, que cobram o ISS nos casos de serviços “importados”.

É o que afirma o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. “Muitas empresas estão preocupadas com os impactos tributários da medida, mais especificamente em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços. Isso porque, apesar de a legislação já prever a cobrança desses tributos sobre serviços provenientes do exterior, atualmente não há um dado disponibilizado pelas empresas ao fisco que permita a fiscalização”, explica. Segundo ele, devido à falta de informação, os municípios têm dificuldade de fiscalizar empresas brasileiras contratantes de serviços importados.

O Siscoserv segue os moldes do já implantado Siscomex, pelo qual as empresas comunicam ao MDIC, a cada nota fiscal recebida ou emitida, as entradas e saídas de mercadorias do país. O objetivo é promover “ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis”, segundo o site do ministério.

Com esse escopo, o governo federal não quer saber os serviços que cada empresa, individualmente, prestou ou contratou no exterior, segundo a advogada Carol Monteiro de Carvalho, especialista de Comércio Exterior do Bichara, Barata. A ideia, ela diz, é avaliar conjunturalmente o cenário dessas operações. “O governo federal irá divulgar o conjunto das operações através da balança comercial de serviços, e não os dados individuais de empresas. No entanto, as autoridades terão acesso e poderão analisar dados individuais, tal como ocorre hoje com o Siscomex”, explica. “A expectativa é que esses dados permaneçam sob sigilo, mas nada impede que os municípios os peçam para deflagrar fiscalizações”, alerta.

“É possível que os municípios celebrem com a União convênio para acessar os dados do Siscoserv”, acrescenta o tributarista Thiago de Mattos Marques, também do escritório. “Embora esse acesso por parte do município não seja automático, como os dados são direcionados ao fisco federal, caso o município solicite o compartilhamento de informações referentes aos serviços contratados pelas empresas estabelecidas em seu território não nos parece que a União recusará tal compartilhamento.” Segundo ele, embora não haja previsão legal para a cobrança de ISS por serviços “exportados”, é preciso deixar claro ao fisco que o resultado do trabalho não se deu no Brasil, ainda que o pagamento seja feito por estrangeiro.

Os escritórios de advocacia têm dois motivos para se preocupar. O primeiro deles é em relação aos clientes que trabalham ou contratam no exterior. “As empresas não sabem que já têm de repassar as informações”, avisa Carol. Desde o dia 1º de agosto, estão obrigadas as prestadoras de serviços de construção; postais; de entrega de encomendas ou documentos; e de manutenção e instalação. A segunda razão é o fato de os próprios escritórios estarem, desde o dia 1º de outubro, obrigados a prestar suas informações ao MDIC. Juntamente com os serviços de advocacia, entraram categorias como hospedagem; contabilidade; e publicações e impressões. Carol lembra ainda que a comunicação, via sistema, das movimentações ao MDIC deve gerar custo adicional às empresas, por ser uma nova obrigação acessória.

Fomento estratégico
Fruto de acordo firmado em 2008 entre a Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, o Siscoserv faz parte do Plano Brasil Maior, lançado no ano passado pelo governo federal. A Lei 12.546/2011, em seus artigos 25 a 27, criou a obrigação de as empresas informarem transações envolvendo serviços e bens intangíveis com residentes no exterior. A Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012, substituída pela Portaria 2.195 em setembro, define o cronograma das empresas obrigadas a prestar informações.

De acordo com o site www.siscoserv.mdic.gov.br, as datas vão de 1º de agosto de 2012 a 1º de outubro de 2013. Os próximos a entrar, a partir de 1º de dezembro, são os serviços de despachante aduaneiro; de distribuição de mercadorias; imobiliários; e de assessorias empresariais. Os serviços financeiros e de tecnologia da informação entram obrigatoriamente em 1º de fevereiro do ano que vem. Em abril é a vez das atividades de transporte. Em julho começam a informar os prestadores de serviços de arrendamento mercantil; propriedade intelectual; as franquias; e os serviços de pesquisa, recreação, cultura e esportes. Finalmente, em outubro de 2013, entram a distribuição de eletricidade, gás e água; telecomunicações e fornecimento de informações; apoio a atividades agropecuárias e extração mineral; os serviços ligados a educação, saúde, assistência social e coleta e tratamento de lixo; bem como serviços ambientais.

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2012

Unificação do PIS e da Cofins gera cautela do Governo Federal

Fusão de PIS e Cofins depende de mais estudos

Governo terá de rever regimes especiais que tratam desses impostos para poder unificá-los

31 de maio de 2012
RENATA VERÍSSIMO , LU AIKO OTTA / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) forçará o governo federal a revisar todos os regimes tributários especiais que tratam desses impostos. Essa é uma das dificuldades que os técnicos da equipe econômica terão de transpor para viabilizar a fusão dos impostos.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou ontem que a proposta de unificação dos tributos, como revelou o Estado na segunda-feira, vai simplificar a vida das empresas e da Receita Federal. Isso porque a ideia é que os tributos passem a constar na nota fiscal, assim como ocorre hoje com o ICMS estadual e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O que está em análise é permitir que toda compra de insumo e até mesmo de serviço possa gerar um crédito para as empresas, mas para isso a alíquota da nova contribuição pode ficar maior do que a atual de PIS/Cofins.

Barbosa disse que a legislação atual é complexa e obriga as empresas a separar o pagamento dos tributos sobre insumos que são usados na produção e que dão direito ao crédito tributário. A mudança, na visão do secretário, nesse sentido, também facilitará a fiscalização da Receita.

O problema é que a alteração não é simples e pode provocar perda de arrecadação, num momento em que o governo tem usado a sobra de caixa para estimular a economia. Para tornar a proposta neutra do ponto de vista do cofre da Receita, poderá haver um aumento na alíquota atual de 9,25%.

Outra dificuldade é que o governo terá de revisar todos os regimes tributários especiais de PIS e Cofins. Há regimes, por exemplo, para café, carne e bens de capital, além de devolução de crédito de forma mais rápida para as empresas exportadoras.

“Até por causa dessa complexidade na legislação de PIS e Cofins, desenvolvemos vários regimes especiais. Qualquer mudança significa revisar tudo isso. Essa é uma mudança na direção correta, mas é muito complexa e não está fechada.” Barbosa não fixou prazo para o fim dos estudos sobre a proposta feita por alguns segmentos empresariais.

O Estado apurou, no entanto, que o governo já tem pronta uma medida provisória (MP) com a mudança que prevê que um dos sistemas de cálculo dos dois tributos, o cumulativo, será eliminado. Ficará só o sistema não cumulativo, no qual os valores recolhidos numa etapa de produção são descontados na seguinte. O sistema que será extinto prevê cobrança numa só etapa.

Essa mudança, porém, causa preocupações na área técnica quanto à viabilidade da proposta neste momento. Isso porque setores que estão no sistema cumulativo, como o de serviços, sofrerão forte aumento da alíquota, que hoje é de 3,65%. É verdade que a alíquota vai subir porque eles terão direito a mais créditos e, em tese, o efeito no caixa da empresa deveria ser neutro. Mas não há como garantir que alguns segmentos da economia terão aumento de carga tributária, enquanto outros terão redução.

Falar em aumento da tributação na hora em que a ordem é desonerar para ativar a economia seria algo complicado. Por isso, há reservas na equipe econômica quanto à proposta. A outra dúvida diz respeito a como o novo sistema de cálculo do PIS e Cofins vai se conectar com os regimes especiais, como o Simples e os programas específicos para outros setores, que têm a cobrança do PIS/Cofins suspensa.

Empresas brasileiras usam importação como defesa

As empresas brasileiras, conforme destaca a reportagem abaixo, passam a fazer uso da importação como rota de fuga ao famoso “custo Brasil”. Ou seja, ainda que se considere o aumento das importações como grande vilão da indústria nacional, o que se identifica é que o grande vilão é, de fato, nossa carga tributária, nossos custos trabalhistas, dentre outros entraves, como logísticos e financeiros.
 
Ou seja, de nada adianta criar mecanismos para encarecer as importações, se não entrarmos no âmago da questão “Custo Brasil”.

Importação vira defesa contra alta de custos

SÃO PAULO – De 2005 a 2011, a tarifa da energia elétrica industrial subiu 28%. No mesmo período, a folha de salários da indústria aumentou 25% acima da inflação. Com a valorização do real, esses e outros custos de produção ficaram ainda mais pesados, tornando os produtos domésticos mais caros, seja no mercado interno, seja na exportação. Em dólares, a energia subiu 86% e a mão de obra, 57%, já descontando os ganhos de produtividade.

O aumento dos custos industriais foi paulatino. Enquanto eles subiam, a indústria adotou estratégias de defesa que acabaram por afetar o próprio setor. Elas buscaram fornecedores mais baratos no exterior, montaram unidades fora do país e desviaram as vendas ao exterior para o crescente mercado doméstico. No conjunto, as estratégias contribuíram para que a própria indústria se tornasse um grande importador e um exportador menor, compensando a perda de 13,5% na rentabilidade das exportações de 2004 a 2011. Nas contas do Ministério da Fazenda, enquanto o superávit comercial do Brasil foi de US$ 29,8 bilhões, a indústria de transformação teve déficit próximo a US$ 90 bilhões.

A fabricante de compressores Bitzer e a Stanley Black & Decker optaram pelo aumento da importação como solução mais imediata para a alta de despesas. Em 2004, a Bitzer importava 30% dos insumos que consome no processo produtivo. Hoje, essa fatia fica entre 60% e 70%. Já a Weg driblou a diferença de custos principalmente apostando na produção fora do país. Das receitas oriundas do exterior, a fatia das subsidiárias subiu de 10% em 2009 para 22% em 2011.

As estratégias de defesa da indústria, combinadas com o menor crescimento mundial e também com a desaceleração da economia doméstica, levaram à estagnação da produção industrial em 2011 e ao menor percentual de participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB). Na sequência, voltou o debate sobre o risco de desindustrialização, e o governo reforçou medidas para conter a valorização do real e de proteção à indústria.

 

Na Bitzer, a importação de insumos se aproxima dos 70%. “Infelizmente foi a solução que adotamos para reduzir custos”, diz Fernando Bueno, presidente da empresa. Segundo ele, a empresa traz da Alemanha desde insumos mais sofisticados, como peças de alumínio bruto, até parafusos. Esses últimos chegam ao Brasil com um terço do preço do fabricado no país. “Fizemos isso para sobreviver e deixamos de comprar da indústria nacional, que pode desaparecer. ”

O presidente executivo da Dedini Indústrias de Base, Sérgio Leme, diz não ter dúvidas de que o país vive um processo de desindustrialização. “A elevação de custos, o câmbio e a carga tributária tornam muito difícil para a indústria competir.”

De forma semelhante à Bitzer, uma das principais armas da Stanley Black & Decker tem sido o aumento das importações, tanto de produtos acabados como de componentes. O vice-presidente de operações para a América Latina, Domingos Dragone, conta que, há cerca de oito anos, a fabricante de ferramentas e eletrodomésticos produzia no Brasil de 70% a 80% dos bens acabados e importava os outros 20% a 30%. Hoje, o mix praticamente se inverteu. Cerca de 60% a 70% dos bens vêm de fora, em grande parte de plantas da Stanley Black & Decker no exterior, especialmente da China. Os outros 30% a 40% são feitos por aqui. “Nós jogamos a regra do jogo”, diz Dragone.

A empresa também elevou a fatia de componentes importados nos produtos fabricados no Brasil. Há oito anos, o percentual variava de 10% a 12%; hoje, está entre 25% e 30%. Segundo Dragone, essa estratégia tem sido fundamental para a empresa manter competitividade.

A Bitzer e a Stanley Black & Decker não foram as únicas que foram às compras no exterior. A participação das importações no consumo doméstico de bens industriais atingiu o recorde de 20,4% no terceiro trimestre de 2011. Em 2008, o índice era de 15,3%, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex).

Segundo o executivo da Bitzer, a empresa dá preferência ao produto nacional para até 10% de diferença no preço em relação ao importado. Mas a diferença, diz, costuma ser de pelo menos 30%. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) mostram a evolução de preço da chapa grossa de aço laminado a quente. Em 2004, o aço importado e o nacional tinham preços semelhantes. Em 2011, o aço doméstico tinha um preço 75,5% maior que o de sete anos atrás, enquanto o preço do importado subiu 38,2%.

Mesmo com o aumento de custos, a indústria manteve margem de lucro ainda relevante. Levantamento do Valor com amostra de 85 indústrias de capital aberto revela que a rentabilidade fechou em 15,4% em 2011 (considerando 12 meses encerrados em setembro), uma retração de cinco pontos percentuais em relação a 2005.

O custo da mão de obra industrial brasileira ficou em US$ 10,08 a hora em 2010, ainda bastante inferior ao de países desenvolvidos, como os US$ 34,74 dos EUA e os US$ 43,76 da Alemanha, segundo números do Departamento do Trabalho dos EUA. Numa lista de 34 países, o custo brasileiro aparece em 28º, mais alto que o de países como México e Filipinas. A China não figura no ranking, porque as estatísticas não são comparáveis, mas o relatório cita um custo de US$ 1,36/hora em 2008.

Para o economista David Kupfer, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e assessor da presidência do BNDES, a indústria tem enfrentado um aumento gradual e contínuo dos custos ao longo de muitos anos. É uma alta que começa na energia elétrica, passa pela infraestrutura, logística e mão de obra, até chega aos insumos básicos. A alta do minério de ferro, por exemplo, ajuda a Vale e garante uma boa parte do saldo comercial brasileiro, mas ao mesmo tempo pressiona os preços do aço, encarecendo os custos de todas as indústrias que usam o produto como insumo.

Esses aumentos, porém, ocorreram ao longo do tempo, diz Kupfer. O fator que acentuou a piora na situação do setor foi o aumento da capacidade ociosa na indústria global no pós-crise, num cenário de menor expansão dos países desenvolvidos, enquanto o mercado brasileiro cresce a taxas expressivas. O resultado é uma corrida das empresas estrangeiras para vender para o Brasil, bastante facilitada pela valorização do câmbio.

“A competição no mercado interno não aumentou somente com os chineses, mas com vários fornecedores europeus, como italianos e espanhóis”, conta o executivo da Bitzer. A empresa, diz, concorre tanto com a importação de compressores quanto com o desembarque de máquinas prontas que já vêm com esse componente, como os refrigeradores para sorvete.

Além de tentar reduzir seu custo de produção no Brasil, a Weg tem apostado em outra estratégia: a internacionalização da empresa para manter a competitividade, fazendo aquisições e elevando a capacidade produtiva fora do país, segundo o presidente, Harry Schmelzer. Hoje, a fabricante de motores, transformadores, compressores e tintas está presente na China, Índia, México, África do Sul, Argentina e Portugal. Em 2009, das receitas provenientes do exterior, 10% vinham das filiais fora do país e 90% das exportações de produtos fabricados no Brasil. Em 2011, a fatia das subsidiárias chegou a 22%. Isso ajudou a fazer com que o mercado externo fosse responsável por 44% das receitas totais no ano passado, acima dos 40% de 2009.

A internacionalização também é importante por permitir à empresa desenvolver uma cadeia de suprimentos global, diz Schmelzer. Segundo ele, porém, não houve grande alteração do volume de importação de componentes nos últimos anos. Além da internacionalização, a Weg tem investido em qualificação de mão de obra, melhora de processos e inovação, apostando também em produtos de maior valor agregado.

A Bitzer buscou também nichos de mercado para trabalhar com produtos de maior valor agregado. A partir de 2006, diz Bueno, a empresa começou a desenvolver um sistema de refrigeração para acoplar aos compressores. Em 2011 o novo produto respondeu por 25% do faturamento e contribuiu para a alta de 8% na produção física em 2011 em relação a 2010.

As vendas ao exterior, porém, contribuíram pouco. “Em 2004, exportamos o equivalente a 32% do faturamento. No ano passado a participação caiu para 8%.” Bueno lembra ainda que mais de 60% do total exportado não dependeu de preços competitivos, porque foram vendas intracompanhia. A Stanley Black & Decker foi mais radical e decidiu parar de exportar. A empresa vai interromper as vendas ao exterior em abril. “Em 2005, nós chegamos a exportar de 20% a 25% da produção”, diz Dragone.

(Sergio Lamucci e Marta Watanabe | Valor)