Advocacia Geral da União Consegue Derrubar Mais Uma Decisão Que Liberou Pescados Da China

ENTENDA O CASO:

A certificação sanitária é exigida na importação de pescados.

Tal certificação se dá pelo preenchimento de um formulário, submetido pelo Brasil à OMC, e o preenchimento se dá no país de origem das mercadorias.

Ocorre, todavia, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil decidiu, ao seu bel-prazer, modificar o modelo do certificado sem informar aos importadores brasileiros, que, por desconhecerem a modificação, solicitaram que fosse preenchido, no país de exportação, os certificados no modelo antigo.

Assim, quando da chegada dos pescados para atender o período da Páscoa, o MAPA realizou a retenção de diversas cargas de pescados, originárias, em sua vasta maioria, da República Popular da China.

Por óbvio, foi gerada uma grande batalha judicial, com inúmeras decisões liminares proferidas no Brasil inteiro.

Todavia, no final das contas, restou a AGU como vencedora das demandas, por ter apontado que os pescados chineses recebiam a adição de um fosfato que aumentaria o peso da mercadoria importada, permitindo que o referido pescado apresentasse um acúmulo de líquido.

Dizem as más línguas que tudo não passou de uma retaliação do Governo brasileiro contra o Governo de chinês, por conta do bloqueio, pela China, da carne brasileira.

Como se pode ler da notícia abaixo, a AGU apresenta mais uma liminar derrubada:

Advogados confirmam exigência do Mapa para importação de pescado da China
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade do certificado exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para liberação do pescado importado da China em Santa Catarina. Com a atuação, foi reformulada sentença que liberava a carga do produto importado pela Leardini Pescados Ltda.

A empresa importou o pescado para o período da páscoa, mas o produto veio sem a documentação completa e foi retido no porto de Navegantes. Inconformada, a firma entrou com um Mandado de Segurança para liberação do produto na Justiça Federal de Florianópolis onde obteve sentença favorável. A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A Leardini Pescados Ltda. alegou que as informações sobre o novo certificado foram publicadas no sítio do Mapa somente em 30 de dezembro de 2013 e mencionou que as alterações são apenas formais. Afirmou que pelo fato da adequação do modelo de certificado ser realizada pelo país exportador, não haveria tempo hábil para o procedimento sem prejuízo econômico, devido ao caráter perecível da mercadoria.

A Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) informaram a existência de denúncias de que os pescados chineses recebem adição de fosfatos para aumentarem seu peso, e que, em alguns casos, este se reduz à metade do anunciado ao serem descongelados. A Operação Poseidon deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Mapa, em abril apurou que algumas empresas são suspeitas de comprar peixes de determinada qualidade, processá-los e vendê-los como sendo de espécies de valor comercial superior ou, ainda, de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente.

Os advogados da União sustentaram, ainda, que o conteúdo da circular nº 295 estava disponível desde setembro de 2013 no sistema de informações gerencias, ao qual toda empresa sujeita à inspeção federal tem acesso. Explicaram que o certificado sanitário é o elemento mais importante dentre a documentação que acompanha produtos importados, pois é quando a autoridade sanitária do país exportador garante que os produtos encaminhados não possuem adição de fosfatos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O TRF4 acatou os argumentos da União e decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso. “Assim se pode concluir que o Mapa não permitiu o ingresso de mercadorias que não atendem as condições da referida Circular. Portanto, a apelada não comprovou suas alegações. Merecendo provimento o apelo e o reexame necessário, especialmente diante do risco as políticas de comércio exterior que visam à proteção do mercado, da indústria doméstica e dos consumidores brasileiros…”, diz um trecho do voto do relator.

Outras empresas do ramo com carga apreendida também impetraram mandados, mas regularizaram a situação, apresentando o certificado exigido, antes que houvesse o julgamento, uma vez que as liminares foram cassadas por recurso da União. O caso da Leardini foi o único a ser julgado no mérito.

A PRU4 e a PU/SC são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação/Reexame Necessário nº 5008841-87.2014.404.7200 – TRF4.

Fonte: Advocacia Geral da União