Hoje pela manhã, ainda antes de levantar, li uma notícia que me encheu de esperança*. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça proferiu decisão liminar determinando o afastamento de uma Procuradora da Fazenda Nacional do exercício da função de assessora no Gabinete de um Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O objetivo, óbvio, é manter a imparcialidade nos julgamentos.
O nome do corajoso Conselheiro do CNJ que deferiu a liminar é José Lúcio Munhoz. Antes que os oportunistas venham alegar que o Conselheiro tomou tal atitude por que é advogado privado, que milita contra a Fazenda Pública em Juízo e por isso teria uma visão parcial da questão, aviso aos navegantes: ele é Juiz! Lotado na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau.
A decisão é interessante e vem a lume num momento relevante da história judicial brasileira. Imaginem que estive num seminário recentemente em São Paulo onde se discutiam questões relevantes do Direito Tributário. Após algumas horas de discussão foi ventilada de passagem por um dos palestrantes uma sombria tese sustentada por alguns integrantes da advocacia pública. Dizia ele que circula no meio jurídico-fazendário a idéia de que a Fazenda Pública é hipossuficiente em relação aos contribuintes quando se travam grandes disputas tributárias nos tribunais país à fora. Os Procuradores da Fazenda não teriam como brigar em igualdade de condições contra os grandes escritórios contratados pelos contribuintes. Pasmem!
Pois bem. A Fazenda Nacional (hipossuficiente e coitada) tem a prática de ceder Procuradores da Fazenda Nacional para atuarem com assessores de Juízes e Desembargadores Federais. Prática altruísta e seguramente desinteressada, visa unicamente dar maior celeridade aos julgamentos nas cortes Federais, o que é de interesse de todos os brasileiros. A Fazenda Nacional jura de pés juntos que a atuação dos procuradores cedidos é imparcial. Balela!
O caso que dá suporte à decisão do CNJ veio à tona por ocasião do julgamento de uma causa bilionária envolvendo a mineradora Vale. A Procuradora afastada atuava no Gabinete do Juiz Federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, justamente o Relator da causa envolvendo a Vale. Pior. A notícia dá conta de que a Procuradora afastada, inclusive, atuou na execução fiscal movida contra a Vale e que desaguou no Gabinete em que ela atua como assessora.
Será que ela ao minutar a sugestão de voto do Desembargador Relator manteria a imparcialidade? Para que a pergunta não fique viciada, inverta-se a posição. Será que um advogado da Vale, pago pela empresa (pois o salário da Procuradora é pago pela União), na mesma situação manteria a sua imparcialidade..? A resposta é óbvia.
A medida é sadia e vem num momento em que o desequilíbrio entre contribuinte e Fazenda é gritante. A Receita Federal dispõe de mecanismos ultra sofisticados de investigação e arrecadação, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, ao contrário do que querem fazer crer seus integrantes, goza de enorme prestígio no Judiciário onde exercitam a defesa robusta dos interesses da Fazenda. Adicionar a essa estrutura ainda Procuradores atuando como assessores de Juízes e Desembargadores só faria com que o desequilíbrio se acentuasse tornando o contribuinte (esse sim hipossuficiente) uma marionete nas mãos da Fazenda Pública.
Parabéns ao Dr. José Lúcio Munhoz pela equilibrada decisão! Tomara que seja a primeira de muitas outras decisões neste mesmo sentido.
Francisco Severien
*http://www.conjur.com.br/2013-jun-27/liminar-cnj-proibe-atuacao-procuradora-fazenda-assessora-juiz