Em Busca da Imparcialidade do Judiciário – Posição Arrojada do CNJ

Hoje pela manhã, ainda antes de levantar, li uma notícia que me encheu de esperança*. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça proferiu decisão liminar determinando o afastamento de uma Procuradora da Fazenda Nacional do exercício da função de assessora no Gabinete de um Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O objetivo, óbvio, é manter a imparcialidade nos julgamentos. 

O nome do corajoso Conselheiro do CNJ que deferiu a liminar é José Lúcio Munhoz. Antes que os oportunistas venham alegar que o Conselheiro tomou tal atitude por que é advogado privado, que milita contra a Fazenda Pública em Juízo e por isso teria uma visão parcial da questão, aviso aos navegantes: ele é Juiz! Lotado na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau.  

A decisão é interessante e vem a lume num momento relevante da história judicial brasileira. Imaginem que estive num seminário recentemente em São Paulo onde se discutiam questões relevantes do Direito Tributário. Após algumas horas de discussão foi ventilada de passagem por um dos palestrantes uma sombria tese sustentada por alguns integrantes da advocacia pública. Dizia ele que circula no meio jurídico-fazendário a idéia de que a Fazenda Pública é hipossuficiente em relação aos contribuintes quando se travam grandes disputas tributárias nos tribunais país à fora. Os Procuradores da Fazenda não teriam como brigar em igualdade de condições contra os grandes escritórios contratados pelos contribuintes. Pasmem!

Pois bem. A Fazenda Nacional (hipossuficiente e coitada) tem a prática de ceder Procuradores da Fazenda Nacional para atuarem com assessores de Juízes e Desembargadores Federais. Prática altruísta e seguramente desinteressada, visa unicamente dar maior celeridade aos julgamentos nas cortes Federais, o que é de interesse de todos os brasileiros. A Fazenda Nacional jura de pés juntos que a atuação dos procuradores cedidos é imparcial. Balela!

O caso que dá suporte à decisão do CNJ veio à tona por ocasião do julgamento de uma causa bilionária envolvendo a mineradora Vale. A Procuradora afastada atuava no Gabinete do Juiz Federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, justamente o Relator da causa envolvendo a Vale. Pior. A notícia dá conta de que a Procuradora afastada, inclusive, atuou na execução fiscal movida contra a Vale e que desaguou no Gabinete em que ela atua como assessora. 

Será que ela ao minutar a sugestão de voto do Desembargador Relator manteria a imparcialidade? Para que a pergunta não fique viciada, inverta-se a posição. Será que um advogado da Vale, pago pela empresa (pois o salário da Procuradora é pago pela União), na mesma situação manteria a sua imparcialidade..? A resposta é óbvia. 

A medida é sadia e vem num momento em que o desequilíbrio entre contribuinte e Fazenda é gritante. A Receita Federal dispõe de mecanismos ultra sofisticados de investigação e arrecadação, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, ao contrário do que querem fazer crer seus integrantes, goza de enorme prestígio no Judiciário onde exercitam a defesa robusta dos interesses da Fazenda. Adicionar a essa estrutura ainda Procuradores atuando como assessores de Juízes e Desembargadores só faria com que o desequilíbrio se acentuasse tornando o contribuinte (esse sim hipossuficiente) uma marionete nas mãos da Fazenda Pública.

Parabéns ao Dr. José Lúcio Munhoz pela equilibrada decisão! Tomara que seja a primeira de muitas outras decisões neste mesmo sentido.

 

Francisco Severien

 

*http://www.conjur.com.br/2013-jun-27/liminar-cnj-proibe-atuacao-procuradora-fazenda-assessora-juiz

 

 

Meta das execuções não foi cumprida

Poucos tribunais cumpriram a meta das execuções fiscais

Arthur Rosa | De São Paulo | Fonte: Jornal Valor Econômico
07/12/2010

A maioria dos tribunais brasileiros não vai conseguir cumprir a principal meta estabelecida pelo Judiciário para este ano: julgar 20% do acervo de execuções fiscais que, em 2009, representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país. Apesar de haver mecanismos para buscar bens de devedores – penhoras de dinheiro, imóvel e veículo -, os juízes conseguiram reduzir em apenas 8,9% o estoque acumulado de ações. Apenas 12 Cortes – cinco estaduais, quatro trabalhistas e três eleitorais – alcançaram o objetivo.

Um balanço preliminar das dez metas estabelecidas pelos 91 tribunais brasileiros para este ano será divulgado hoje, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. No evento, também serão definidos os objetivos para o próximo ano. A meta 3 – que inclui, além das execuções fiscais, a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento – foi considerada a mais ousada pelos magistrados, que não conseguirão cumpri-la. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 3,8 milhões de execuções foram baixadas até novembro – 69,7% da meta.

Em relação às execuções fiscais, apenas 44,5% da meta foi cumprida. Nenhum dos cinco tribunais regionais federais conseguiu finalizar a quantidade necessária de processos. “É um procedimento difícil, que depende das partes, credor e devedor, para ser cumprido”, justifica o secretário geral-adjunto do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. Este ano, segundo ele, o órgão criou um grupo de trabalho para discutir ações necessárias ao cumprimento da meta 3, o que resolveria um dos principais gargalos da Justiça brasileira. “Mas todas as soluções envolviam projetos de lei ou a colaboração do Estado.”

O CNJ conseguiu, no entanto, enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma lista com cerca de 300 mil execuções fiscais que poderiam ser finalizadas. Um CD com os números dos processos foi encaminhado em outubro. A PGFN iniciou no ano passado um trabalho de qualificação dos cerca de R$ 800 bilhões da dívida ativa da União. Foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para analisar os créditos e ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. O órgão também quer terceirizar a cobrança dos créditos de até R$ 10 mil. Até esse montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil.

Hoje, menos de 1% do estoque da dívida ativa da União ingressa nos cofres públicos a cada ano. O processo de execução fiscal no Brasil é moroso, caro e de baixa eficiência. Na Justiça Federal, uma ação demora, em média, 12 anos para ser concluída, sem contar quatro anos iniciais da fase administrativa. De acordo com o relatório Justiça em Números 2009, divulgado pelo CNJ, enquanto a taxa de congestionamento geral foi de 69%, nos processos de execução fiscal esse valor sobe para 90%, uma diferença de 21 pontos percentuais.

Para mudar a situação, as apostas do Judiciário estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei Federal nº12.153, de 2009, e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a execução fiscal no país. Os projetos, que começaram a ser analisados em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem na Justiça – como a intimação do devedor e a localização de bens para penhora – migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas. “Esperamos que a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830) seja reformada o quanto antes. Ela é de 1980”, diz o advogado e professor Heleno Torres, que acompanha a tramitação dos projetos. “Precisamos de um sistema de cobrança mais célere e eficiente.”