Lançado hoje o Portal Único do Comércio Exterior

Decreto cria portal que unifica sistemas de importação
 
23 de abril de 2014
LUCI RIBEIRO – Agencia Estado

BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU) decreto que cria o Portal Único de Comércio Exterior. O canal será lançado nesta manhã em cerimônia com a presença do ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges Lemos.

O novo canal será desenvolvido no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para unificar todos os sistemas dos órgãos envolvidos nos processos de exportação e importação no País e simplificar as operações de compra e venda de bens. Por meio do portal, operadores e intervenientes do comércio exterior vão conhecer as exigências impostas por órgãos de governo para a concretização de uma operação de importação, exportação ou trânsito aduaneiro. Além disso, uma vez que dados ou documentos já tenham sido recebidos pelo portal, não deverão mais ser requisitados pelos órgãos participantes do Siscomex, o que impedirá repetição de procedimentos e tornará mais ágeis os processos. O portal deverá permitir o envio e a recepção de documentos digitais firmados por assinatura digital.

Segundo o decreto, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) acompanhará o desenvolvimento e a implementação do portal e atuará de forma coordenada com a Comissão Gestora do Siscomex na articulação com os órgãos que farão parte do sistema. A lista de entidades que irão cooperar na alimentação do portal inclui agências reguladoras, como Ancine, Anvisa e Aneel, Banco Central, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Polícia Federal, Correios, e ministérios, como o da Agricultura e o da Defesa. 

Investigações antidumping brasileiras se modernizarão com novo Decreto

Decreto dará celeridade a investigações antidumping

Por Tadeu Rover | Consultor Jurídico

No dia 1º de outubro entra em vigor o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. De acordo com advogados, a norma traz modificações significativas quanto à celeridade nos procedimentos administrativos. A publicação era aguardada por especialistas em comércio exterior há mais de um ano e substitui o Decreto 1.602/1995.

De acordo com a nova norma, o prazo entre a entrega de uma petição de investigação antidumping e a conclusão do trabalho investigativo não poderá exceder a um ano. Além disso, define que os técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverão analisar em até dois meses os pedidos de investigação da prática de dumping encaminhados pelo setor privado. Caso as solicitações sejam aceitas, eles terão dez meses para apresentar o resultado da investigação.

“O decreto vem para atender a uma expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da Presidência da República, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, parece-me que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Fernando Loschiavo Nery, especialista na área concorrencial do Braga & Balaban Advogados e mestre em Direito Civil pela PUC de SP, vê com bons olhos o novo decreto. Segundo ele, a norma destaca-se pela modernidade, transparência e celeridade, “características indispensáveis no tão importante procedimento antidumping”, diz.

“Os direitos de antidumping têm o objetivo de afastar a prática do dumping, enquanto que a morosidade da abertura e encerramento das investigações terminava por causar prejuízos aos demais concorrentes. A agilidade na análise da abertura dos processos de investigação também poderá afastar o encaminhamento de solicitações repetitivas que não possuam clareza e adequação a cada caso concreto”, conta.

Nery explica outra alteração que dará mais celeridade. Segundo ele, as determinações preliminares serão estabelecidas em 120 dias, a contar do início das investigações, seja com aplicação ou não do direito de antidumping provisório, “o que representa grande avanço em virtude da agilidade que ganha o procedimento administrativo, se considerarmos que, na legislação anterior, isso só ocorreria, em média, nove meses após o início das investigações”, complementa.