Operação Poseidon é declarada nula pela Justiça Federal

Prova de operação anulada não serve para outra operação

Por Marcelo Pinto | CONJUR

Por terem sido obtidas a partir de um grampo declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, também são, por consequência, nulas as provas que instruíram a operação poseidon, deflagrada em outubro de 2009 pela Polícia Federal para desarticular um suposto esquema de fraudes na importação de 70 veículos de luxo via Porto de Vitória, no Espírito Santo. Esse entendimento levou o juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, a determinar o trancamento da respectiva ação penal.

O juiz baseou sua decisão em julgamentos do STJ que declararam ilegais longos períodos de interceptação telefônica a que foram submetidos alvos de outra investigação, denominada operação dilúvio, sobre descaminho e contrabando. As decisões do STJ são definitivas.

O grampo na poseidon se prolongou por mais de um ano. A legislação autoriza o procedimento por apenas 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Há diferentes interpretações no Judiciário sobre se essa contagem deve ser feita apenas uma vez ou se repetir indefinidamente.

A operação dilúvio, desencadeada em 2004, abriu caminho para outras operações, como a poseidon. O juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa entendeu que as provas obtidas a partir da operação dilúvio “contaminaram” a investigação sobre a importação dos carros de luxo.

“Ainda que se pudesse cogitar da possibilidade de subsistência do crime de descaminho, ante algumas poucas constituições de crédito tributário, o fato é que os elementos que lhe deram suporte foram colhidos a partir das interceptações telefônicas declaradas nulas pelo STJ”, afirmou em sua decisão.

Para ele, sem as provas conseguidas na interceptação, não seria possível a obtenção dos mandados de busca e apreensão, nem colher o material probatório que instrui a denúncia.

O juiz argumenta que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal é clara ao associar o início da investigação a documentos vinculados à operação dilúvio, contendo informações relacionadas a importações fraudulentas de automóveis.

“Dessa forma, tem-se que até mesmo naqueles casos em que houve constituição do crédito tributário, esta se deu com suporte em prova eivada pelo vício da ilicitude, não podendo subsistir, ante a aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada” (artigo 157, parágrafo 1°, Código de Processo Penal)”, pontuou.

O juiz conclui que não há razões para a continuidade da ação penal, em relação aos crimes de descaminho e de falsidade ideológica, por conta da falta de “elementos representativos da materialidade delitiva”.

O raciocínio se aplica também ao delito de quadrilha. “Não configurados os delitos para os quais pretensamente a quadrilha se formara, não há que se falar na prática do delito de quadrilha”, diz.

“Se o material probatório que instrui a denúncia é nulo, contaminada está igualmente a decisão que a recebe”, finaliza.

Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, que defende um dos réus, a decisão respeitou o direito do cidadão assegurado pelo artigo 5º da Constituição, segundo o qual “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Segundo ele, o Fisco, ao obter dados bancários por meio da quebra ilegal do sigilo de seu cliente, utilizou uma prova sem validade jurídica.

Histórico da operação
Em outubro de 2009, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a operação poseidon, para cumprimento de mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo e Vitória.

A investigação, originada em procedimento fiscal da Alfândega de Vitória, sugeriu a existência de uma organização criminosa que praticava fraudes no comércio exterior, com ênfase na interposição fraudulenta de empresas e no subfaturamento na importação de carros de luxo e motocicletas.

As investigações apontaram que o mentor e principal beneficiário da fraude seria um tradicional revendedor de veículos importados na cidade de São Paulo, que, por meio do esquema, reduzia drasticamente seu desembolso com o pagamento dos impostos incidentes sobre a importação e sobre as vendas no mercado interno, obtendo lucros maiores e concorrendo deslealmente com importadores e comerciantes que operam dentro da lei.

Cerca de 212 automóveis e 100 motocicletas teriam sido nacionalizados irregularmente entre 2006 e 2009. De acordo com a Receita Federal, o volume de tributos sonegados na importação e no mercado interno, incluindo as multas, chegou a R$ 41 milhões.

Por essas ações, os participantes do esquema passaram a responder a processos pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho, contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro, entre outros.

Se importador pagou a dívida, não responde por descaminho?

Decisão do STJ considera que a falsidade no comércio exterior, quando objetiva a redução dos tributos incidentes sobre a importação, é mero crime-meio, sendo o crime-fim o descaminho.
 
Nesses termos, o pagamento do tributo elide a ação penal contra o importador pela falsidade.
 
Pagamento do imposto impede ação penal por falsidade na declaração de importação
 
O crime de descaminho – importar produtos permitidos sem recolhimento de tributos – e o crime de falsidade ideológica são autônomos. Os dois estão tipificados no Código Penal (CP), o primeiro no artigo 334 e o segundo no 299. Contudo, pode haver dependência entre eles, de forma que o crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando fica demonstrada a relação de causalidade entre as condutas. 

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorreu essa dependência no caso de um empresário denunciado apenas pelo delito de falso. A denúncia aponta o descaminho de mercadorias importadas e a falsidade ideológica ao informar valores subfaturados com o objetivo de sonegar imposto sobre essa importação. Contudo, sequer houve denúncia pelo descaminho, pois o tributo foi pago. 

Por entender que a falsidade serviu como meio de alcançar o fim criminoso pretendido, ou seja, não pagar o imposto integral, os ministros aplicaram o princípio da consunção. Segundo a doutrina, ele é aplicado “quando um crime é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime”. 

Imposto pago

A tese foi discutida no julgamento de recurso em habeas corpus em favor do empresário, que pediu o trancamento da ação penal pelo crime de falsidade ideológica. Ao conceder o pedido, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou como juridicamente relevante o fato de ter havido o efetivo pagamento do tributo, no montante de aproximadamente R$ 116 mil. Essa quantia refere-se à diferença entre o tributo sobre o valor declarado e o que foi apurado pelo fisco para liberação da mercadoria na alfândega. 

Como o tributo foi recolhido antes mesmo de eventual ação penal por crime tributário, o relator afirmou que fica extinta a punibilidade do crime-fim. A Turma precisou decidir se persiste nesse caso a pretensão punitiva pelo crime-meio. Os ministros entenderam que não. 

“O fato de o crime de falso ter sido praticado com o propósito de ‘iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações’ não autoriza a punição do recorrente, pela falsidade ideológica, de forma autônoma, seja porque não foi o acusado sequer denunciado pelo crime principal, descaminho; seja porque a conduta descrita na denúncia não comprova potencialidade lesiva em si, configura apenas meio para sonegar, em parte, o imposto sobre importação”, explicou Bellizze. 

Seguindo as considerações do relator, a Turma deu provimento ao recurso para trancar a ação penal por falta de justa causa. 

 

RFB deflagra, em Maceió, ‘Operação Massayo’

Receita Federal deflagra combate comércio irregular de produtos estrangeiros

Operação Massayo conta com a participação de 17 servidores e apoio da Força Nacional de Segurança Pública

A Receita Federal deflagra nesta terça-feira, 30/10, na cidade de Maceió, operação com o objetivo de coibir o comércio irregular de produtos de origem estrangeira. A fiscalização ocorrerá em diversos pontos pontos comerciais da região central da cidade, selecionados previamente em trabalho de investigação.

A Operação Massayo conta com a participação de 17 servidores e apoio da Força Nacional de Segurança Pública.

Os proprietários das mercadorias retidas e que estejam desacompanhadas de notas fiscais ou com indícios de irregularidades terão um prazo de 10 dias para comprovar a regular importação das mesmas. Caso isso não ocorra, serão lavrados autos de infração e proposta a aplicação da pena de perdimento das mercadorias, além de formalizada representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público Federal.

A operação foi intitulada “Massayo” em referência ao Engenho que deu origem ao nome da Cidade Maceió.

Operação Armani desarticula quadrilha gaúcha especializada em contrabando e descaminho

PF desarticula quadrilha especializada em contrabando no Estado

A estimativa é de quase 1 milhão de reais sonegados em impostos

Porto Alegre  – A Polícia Federal desarticulou hoje (10) no estado uma quadrilha especializada em contrabando e descaminho, crime caracterizado por exportar ou importar mercadoria sem pagamento de imposto.

A “Operação Armani” cumpriu 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de Santa Vitória do Palmar, Chuí, Pelotas, Novo Hamburgo e Porto Alegre. Outras seis prisões preventivas também foram efetuadas.

Na residência de um dos presos, em Pelotas, a polícia encontrou cocaína, crack e uma pistola 7,65mm. Já no Chuí, houve ainda a apreensão de aproximadamente 10 mil reais em moeda estrangeira também na casa de um dos presos.

Foram apreendidos veículos, equipamentos de informática e, mediante ordem judicial, foram efetivados sequestro de bens do patrimônio dos investigados.

A PF estima que o valor das mercadorias apreendidas, incluindo impostos que eram sonegados, ultrapassaram 1 milhão de reais. Em cerca de dez meses de investigações outras prisões já haviam resultado, revelando que diversas mercadorias importadas do exterior, como perfumes, cosméticos e bebidas, entravam clandestinamente no Brasil. Os produtos eram transportados até Pelotas, de onde seguiam em ônibus de excursão até São Paulo (SP).

Empresário sofre condenação por descaminho decorrente da Operação Titanic

ES: empresário é condenado por contrabando de motos de luxo
Fonte: Terra

A Justiça Federal condenou o empresário Adriano Mariano Scopel, sócio da Tag Importação e Exportação LTDA., o gerente administrativo da Tag, Aguilar de Jesus Bourguignon, e o administrador da Global Business, Eduardo Sayegh, por crime de descaminho, a partir de uma ação penal do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES). Os homens fraudaram Declarações de Importação (DIs) para nacionalizar motocicletas de luxo e, desta forma, pagar menos impostos, já que os preços registrados nos documentos eram inferiores ao custo real dos veículos no exterior.

A condenação foi resultado da Operação Titanic, deflagrada em abril de 2008, para desmantelar um esquema criminoso, capitaneado por Scopel, que atuava na importação subfaturada de carros, motos e outras mercadorias de luxo. Empresários, contadores, despachantes aduaneiros e servidores públicos federais figuram entre os denunciados.

As motos em questão eram compradas da Global Business, empresa de Sayegh nos Estados Unidos. Em 2007, uma motocicleta que custava US$ 11,48 mil, teve valor declarado nas DIs como US$ 8,3 mil – ou seja, um subfaturamento de 27,7%. O esquema também enganava a autoridade alfandegária norte-americana, já que valores menores também constavam nos documentos de registro de saída dos produtos dos Estados Unidos, osShipper’s Export Declaration (SEDs). Assim, os contrabandistas ficavam com documentos compatíveis e se protegiam de eventuais fiscalizações em território brasileiro.

A Tag, empresa que importava as motos, era a principal beneficiada com a fraude. O esquema foi montado por Scopel e Bourguignon, mas Saiegh estava ciente das intenções da importadora e como exportador registrava em documentos fiscais valores subfaturados. Portanto, foi caracterizado o crime de descaminho, que acontece quando se deixa de pagar o imposto devido pela entrada ou pela saída de alguma mercadoria de um país a outro.

Scopel foi condenado a três anos, cinco meses e 20 dias de prisão, mas a pena de reclusão foi substituída por duas penas que restringem os direitos do empresário: prestação pecuniária a entidade filantrópica no valor de 200 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Bourguignon foi condenado a um ano e seis meses de prisão, que pode substituir por pagamento de 30 salários mínimos para entidade filantrópica; e Sayegh, condenado a dois anos, dois meses e 20 dias, terá que pagar 100 salários mínimos a entidade filantrópica. Ambos também terão de prestar serviços à comunidade. O despachante aduaneiro da Tag, Rodolfo Bergo Legnaioli, também recebeu condenação, pois teve participação na fraude.

A denúncia do esquema foi feita em julho de 2008, e a sentença é de 20 de junho deste ano. O MPF-ES recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, para aumentar as penas dos três condenados e fixar o regime inicial semi-aberto.

A quadrilha utilizava o terminal portuário de Peiú, um dos mais importantes da região metropolitana de Vitória (ES), como pátio de negócios. O pai de Scopel, o empresário Pedro Scopel, era detentor da exploração da concessão do terminal de Peiú e sócio do filho na Tag Importação e Exportação.

TRF4 define descaminho como crime tributário

 31 janeiro 2012

Via Boletim Interface| @comexblog

É indispensável a conclusão do procedimento administrativo fiscal para que se possa iniciar a apuração penal do crime de descaminho. A tese foi aplicada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a dois contribuintes do Rio Grande do Sul, responsáveis por uma empresa de importação e exportação, determinando o trancamento e o arquivamento do Inquérito Policial.

Até esse julgamento, somente a 6ª Turma havia se pronunciado sobre o tema e determinado o trancamento em casos semelhantes.

Os ministros seguiram voto do relator, ministro Jorge Mussi, que reconheceu que a natureza jurídica do crime de descaminho é a mesma dos crimes contra a ordem tributária. Dessa forma, deve haver o lançamento definitivo do tributo antes da caracterização do ilícito penal.

A própria legislação sobre o tema reclama a existência de decisão final na esfera administrativa para que se possa investigar criminalmente a ilusão total ou parcial do pagamento de direito ou imposto devidos. Nesse sentido, o relator citou em seu voto dispositivos contidos no artigo 83 da Lei 9.430/1996, no Decreto 2.730/1998 e na Portaria SRF 326/2005: da leitura conjugada de todos os dispositivos legais acima mencionados, conclui-se que a deflagração da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, somente após o que se poderá falar em ilícito tributário.

Mussi recorreu ainda à posição do desembargador Guilherme de Souza Nucci, que, no título Código Penal Comentado, destacou que pode ser ajuizada Ação Penal somente com o fim do procedimento administrativo instaurado para apurar a sonegação fiscal decorrente do crime de descaminho. É preciso considerar que, havendo plena quitação do imposto devido à Receita Federal, não se mantém a justa causa para a Ação Penal. O descaminho, por ausência de dolo, não subsiste, devendo, pois, ser trancada a Ação Penal ou o Inquérito Policial.

O caso

Os contribuintes, representados pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório  Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, entraram com pedido de Habeas Corpus contra decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. Eles estavam sendo investigados pela suposta prática do crime de descaminho, pois foram acusados de utilizar faturas falsas ou adulteradas para subfaturar importações realizadas pela empresa como artifício para iludir o Fisco.

Consta dos autos que o Inquérito Policial foi instaurado antes do lançamento definitivo do débito fiscal, tendo em vista a existência de recurso pendente na esfera administrativa, em discussão perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Ao recorrer ao STJ, os contribuintes alegaram que o crime de descaminho deveria receber o mesmo tratamento do crime de sonegação fiscal, já que o tipo penal tutelaria o interesse arrecadador do Estado, tratando-se de crime material. Para Fauvel de Moraes, embora o delito de descaminho esteja descrito na parte destinada aos crimes contra a administração pública no Código Penal, deve predominar o entendimento de que, com a sua tipificação busca-se tutelar, em primeiro plano, o erário, diretamente atingido pela ilusão do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Depósitos da RFB cheios de mercadorias apreendidas

Receita tem R$ 2 bilhões em produto ilegal

Burocracia atrasa decisão sobre o destino de mercadorias apreendidas, e depósitos estão abarrotados

13 de março de 2011
Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – O aperto da fiscalização contra o contrabando, o descaminho e a falsificação esbarra nos depósitos abarrotados da Receita Federal. Pelo menos R$ 2 bilhões em mercadorias apreendidas estão esperando uma destinação. A administração desse estoque preocupa o Fisco, que tem buscado mecanismos mais ágeis para liberar espaço nos depósitos e reduzir o custo da armazenagem.

“Para continuarmos fazendo novas apreensões, precisamos dar vazão ao estoque”, diz o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Marcelo Souza. A meta é fechar 2011 com o estoque 20% menor, mesmo com a expectativa de aumento das apreensões. Só no ano passado, foram recolhidas mercadorias no valor de R$ 1,2 bilhão. Mas apenas 40% do estoque estão disponíveis para leilão ou doação.

A maior dificuldade é a demora nas decisões judiciais. Muitas mercadorias ficam sob custódia da Receita até que a Justiça decida se haverá ou não a devolução ao contribuinte. Grande parte das ações envolve veículos que estão estragando nos pátios.

Outro problema é o rito para destruição de mercadorias. Como alguns produtos podem causar danos à saúde, a Receita precisa de espaços adequados e, às vezes, tem de contar com o apoio de indústrias com grandes fornos para incinerar mercadorias. Só no ano passado foram destruídos R$ 8,84 milhões em cigarros.

Todo início de dezembro, no Dia de Combate à Pirataria, a Receita faz mutirão nacional de destruição de mercadorias apreendidas. Souza diz que o Fisco deve criar mais um dia de mutirão para acelerar as destruições. Segundo ele, no mutirão de dezembro é eliminado o equivalente a dois meses de apreensão.

Pela legislação, produtos piratas ou falsificados como CDs, brinquedos, réplicas de armas, cigarros, mercadorias estragadas ou com validade vencida, além de itens levados a leilão por duas vezes sem sucesso, devem ser inutilizados para evitar que voltem ao mercado. Os produtos enviados para destruição representam 30% do estoque. O restante vai a leilão ou é doado para órgãos públicos ou para entidades beneficentes.

O leilão ainda é o mais usado – 29,3% das destinações em 2010 foram por este mecanismo – e reforçou a arrecadação em R$ 250 milhões no ano passado. Esse valor vem subindo a cada ano. Em 2009, foram R$ 145 milhões e, em 2008, R$ 62 milhões.

“O viés da Receita é aumentar a arrecadação com leilões”, afirma o subsecretário. Pela lei, 40% do arrecadado vão para a Seguridade Social e 60% para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).

A Receita implantou em dezembro leilões eletrônicos destinados apenas a pessoas jurídicas. Para Souza, a tendência é que leilões presenciais sejam mantidos apenas para pessoas físicas. O Fisco espera arrecadar R$ 250 milhões em 2011 apenas com vendas pela internet.

Receita apreende mercadorias alvos de contrabando, sonegação e descaminho na Rua 25 de março

Receita apreende R$ 7 milhões em mercadorias durante megaoperação na 25 de Março

DE SÃO PAULO – FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO

A Receita Federal, com o apoio das Polícias Federal e Militar, apreendeu R$ 6,95 milhões em mercadorias durante três dias da operação “Receita de Natal”.

A megaoperação de combate ao comércio irregular teve início na segunda-feira nas imediações da rua 25 de Março.

Entre as mercadorias apreendidas, estão celulares, roupas, tênis, artigos eletrônicos, calculadoras, GPS, câmeras fotográficas, sons automotivos, jogos, brinquedos, isqueiros, pilhas, produtos de informáticas, perfumes, relógios e DVD players.

De acordo com a Receita Federal, trabalham na Operação Receita de Natal 100 servidores da carreira de auditoria da Receita Federal, com apoio de 80 policiais militares, e mais 20 policiais federais.

O alvo da operação são 170 lojas, num total estimado de até 1.000 pontos de venda, que segundo a Receita têm “fortes indícios da prática de crimes de sonegação, descaminho e contrabando”.