Medidas antidumping para armações de óculos chinesas

Governo sobretaxa dois produtos importados da China 

O Diário Oficial da União publicou na edição de terça, dia 1º, resoluções que prorrogam o direito antidumping de pedivelas para bicicletas e armações de óculos, ambas provenientes da China. Pedivela é uma peça da bicicleta onde são instalados os pedais.

A Resolução nº 75 da Câmara de Comércio Exterior prorroga a sobretaxa, por até cinco anos, às importações da China de pedivelas fauber monobloco, para bicicletas classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O direito antidumping tem como objetivo proteger o produtor nacional, ao evitar que seja prejudicado por importações feitas a preços de dumping, preços muito abaixo dos praticados no mercado do país importador, para eliminar a concorrência. No caso das pedivelas a sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota específica, no valor de US$ 1,56 por quilo.

O governo monitorará por um ano, em intervalos quadrimestrais, a produção das pedivelas pela indústria nacional para aferir o volume de produção, de vendas no mercado interno e o grau de utilização da capacidade instalada para verificar a necessidade de ajustes.

A outra resolução (n° 76) define a prorrogação do direito antidumping, por prazo de até cinco anos, às importações brasileiras da China de armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, classificadas nos itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota de US$ 270,56 por quilo, limitado às armações para óculos com preço igual ou inferior a US$ 11,44 por peça, incluídas as despesas com frete e seguro. Segundo o ministério, a resolução define ainda que o direito antidumping aplicado não poderá ser superior a US$ 4,87 por peça.

Estão excluídos da medida os equipamentos de proteção individual, como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório. Também estão excluídos os óculos para prática de esportes, como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui, os óculos para maquiagem e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão.

Novas regras de antidumping passam a vigorar

Novas regras antidumping entram em vigor nesta terça

As novas regras para investigações antidumping passam a valer nesta terça-feira (1º/10), quando entra em vigor o Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamenta o tema. O procedimento antidumping é usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a nova regra passa a ser obrigatória uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Poderão ser aplicados direitos provisórios antidumping para proteger a indústria doméstica durante a investigação.

De acordo com o ministério, o objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é 240 dias.

A nova legislação estabelece ainda prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. No entanto, nos casos em que não haja necessidade de pedidos de informações adicionais e em que haja evidências de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e 30 dias da data de seu protocolo.

O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/1995. Para o ministério, a nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados recentemente em concurso público, deverá reduzir o prazo médio das investigações, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Decreto aguardado
De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano.

A advogada acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto referem-se à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor privado. Procedimentos como: avaliação do escopo e combate à circunvenção (prática desleal de comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor) são algumas das principais inovações da nova lei.

“O decreto atende expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da presidência, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, me parece que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca.

No novo Decreto, a presidente Dilma Rousseff alterou ainda a composição do Departamento de Defesa Comercial (Decom), criando quatro coordenações-gerais, cada uma lidando com uma área de defesa comercial ligada a antidumping: Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador; Antidumping e Solução de Controvérsias; Antidumping e Medidas Compensatórias; e Antidumping e Circunvenção.

Investigações antidumping brasileiras se modernizarão com novo Decreto

Decreto dará celeridade a investigações antidumping

Por Tadeu Rover | Consultor Jurídico

No dia 1º de outubro entra em vigor o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. De acordo com advogados, a norma traz modificações significativas quanto à celeridade nos procedimentos administrativos. A publicação era aguardada por especialistas em comércio exterior há mais de um ano e substitui o Decreto 1.602/1995.

De acordo com a nova norma, o prazo entre a entrega de uma petição de investigação antidumping e a conclusão do trabalho investigativo não poderá exceder a um ano. Além disso, define que os técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverão analisar em até dois meses os pedidos de investigação da prática de dumping encaminhados pelo setor privado. Caso as solicitações sejam aceitas, eles terão dez meses para apresentar o resultado da investigação.

“O decreto vem para atender a uma expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da Presidência da República, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, parece-me que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Fernando Loschiavo Nery, especialista na área concorrencial do Braga & Balaban Advogados e mestre em Direito Civil pela PUC de SP, vê com bons olhos o novo decreto. Segundo ele, a norma destaca-se pela modernidade, transparência e celeridade, “características indispensáveis no tão importante procedimento antidumping”, diz.

“Os direitos de antidumping têm o objetivo de afastar a prática do dumping, enquanto que a morosidade da abertura e encerramento das investigações terminava por causar prejuízos aos demais concorrentes. A agilidade na análise da abertura dos processos de investigação também poderá afastar o encaminhamento de solicitações repetitivas que não possuam clareza e adequação a cada caso concreto”, conta.

Nery explica outra alteração que dará mais celeridade. Segundo ele, as determinações preliminares serão estabelecidas em 120 dias, a contar do início das investigações, seja com aplicação ou não do direito de antidumping provisório, “o que representa grande avanço em virtude da agilidade que ganha o procedimento administrativo, se considerarmos que, na legislação anterior, isso só ocorreria, em média, nove meses após o início das investigações”, complementa.

Novo Decreto moderniza legislação antidumping brasileira

PRAZOS DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING SÃO REDUZIDOS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. O novo marco normativo, mais moderno e transparente, substitui o Decreto 1.602/1995 e incorpora mudanças importantes para enfrentar os desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro. A elaboração do novo decreto foi precedida de consulta pública abrangente, ainda em 2011, em que o setor privado encaminhou sugestões de mudanças das normas.

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que esse processo procurou dar maior transparência às regras e reduzir os custos de participação das partes no processo. “Ouvindo os setores interessados tivemos condições de apurar quais eram as dificuldades e as questões que geravam mais dúvidas. Dessa forma, o trabalho foi bem mais efetivo do que se fosse feito sem essas contribuições”, avaliou a secretária.

O diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC, Felipe Hees, informa que um dos resultados da nova legislação é a redução dos prazos dos processos de investigação. “Simplificamos os procedimentos e reduzimos os prazos para que as investigações possam ser feitas de forma mais expedita, atendendo à vontade dos peticionários e também de todos os envolvidos”, disse. A nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em recente concurso público para a contratação de servidores, deve reduzir o prazo médio das investigações de 15 para dez meses, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios poderão ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é de 240 dias.

Outro importante avanço da nova legislação é o estabelecimento de prazo máximo de sessenta dias para a análise de uma petição. Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e trinta dias da data de seu protocolo.

As inovações também buscam reduzir os custos para as partes eliminando a necessidade de se atualizar o período de análise do dano investigado. Em paralelo, foi dispensada a obrigatoriedade de se realizar a audiência final com as partes, ressaltando, porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora sempre que considerarem necessário.

As novas regras foram definidas ainda segundo as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Acordo Antidumping da entidade. O amplo direito de defesa e do exercício do contraditório permanecem, igualmente, assegurados em todo o processo investigativo.

Novo Decreto moderniza legislação antidumping brasileira

PRAZOS DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING SÃO REDUZIDOS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. O novo marco normativo, mais moderno e transparente, substitui o Decreto 1.602/1995 e incorpora mudanças importantes para enfrentar os desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro. A elaboração do novo decreto foi precedida de consulta pública abrangente, ainda em 2011, em que o setor privado encaminhou sugestões de mudanças das normas.

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que esse processo procurou dar maior transparência às regras e reduzir os custos de participação das partes no processo. “Ouvindo os setores interessados tivemos condições de apurar quais eram as dificuldades e as questões que geravam mais dúvidas. Dessa forma, o trabalho foi bem mais efetivo do que se fosse feito sem essas contribuições”, avaliou a secretária.

O diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC, Felipe Hees, informa que um dos resultados da nova legislação é a redução dos prazos dos processos de investigação. “Simplificamos os procedimentos e reduzimos os prazos para que as investigações possam ser feitas de forma mais expedita, atendendo à vontade dos peticionários e também de todos os envolvidos”, disse. A nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em recente concurso público para a contratação de servidores, deve reduzir o prazo médio das investigações de 15 para dez meses, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios poderão ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é de 240 dias.

Outro importante avanço da nova legislação é o estabelecimento de prazo máximo de sessenta dias para a análise de uma petição. Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e trinta dias da data de seu protocolo.

As inovações também buscam reduzir os custos para as partes eliminando a necessidade de se atualizar o período de análise do dano investigado. Em paralelo, foi dispensada a obrigatoriedade de se realizar a audiência final com as partes, ressaltando, porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora sempre que considerarem necessário.

As novas regras foram definidas ainda segundo as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Acordo Antidumping da entidade. O amplo direito de defesa e do exercício do contraditório permanecem, igualmente, assegurados em todo o processo investigativo.

Vinho importado não sofrerá sobretaxa

Governo não impõe restrições à importação de vinho e setor faz acordo

RENATA AGOSTINI

DE BRASÍLIA

O Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) anunciou nesta segunda-feira (22) o encerramento da investigação para a aplicação de salvaguarda à importação de vinho.

Representantes das vinícolas brasileiras enviaram hoje o pedido para colocar fim às investigações. Com a solicitação, o Mdic não precisará anunciar o resultado final da investigação conduzida pelo Decom (Departamento de Defesa Comercial).

O desfecho do caso já havia sido acordado na sexta-feira (19) em reunião entre representantes do governo, dos produtores de vinho brasileiros e das principais associações de importadores.

Como a Folha antecipou, os técnicos do Decom (Departamento de Defesa Comercial), do Ministério, já haviam concluído que não havia base para aplicar a medida de proteção à indústria nacional.

Havia a expectativa, no entanto, de uma decisão “política”, que envolvesse um acordo entre os diferentes setores da indústria.

ACORDO

A saída honrosa para as vinícolas brasileiras foi formalizada na manhã de hoje pelo Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), autor do pedido de salvaguarda. A entidade anunciou um acordo entre os produtores nacionais, varejistas e importadores com a intenção de aumentar as vendas dos vinhos brasileiros.

A ideia é que os produtos nacionais alcancem uma participação de pelo menos 25% nas vendas das redes de supermercado. Hoje, a fatia da bebida brasileira é de cerca de 10%, diz o Ibravin.

“É um momento histórico para o setor. Sabemos que podem surgir discordâncias no decorrer do processo, mas há um compromisso firme de que se desenvolva a vitivinicultura brasileira”, afirma Carlos Raimundo Paviani, presidente do Ibravin.

Entre as ações previstas, está o aumento da exposição dos vinhos nacionais nas prateleiras dos supermercados e um número maior de promoções.

A meta é dobrar as vendas de vinhos finos nacionais até 2016, para 40 milhões de litros por ano. Para 2013, o objetivo é vender 27 milhões de litros, o que significaria uma alta de 35% em relação às vendas deste ano.

“Com isso, abrimos mão de toda a perspectiva de barreira às bebidas estrangeiras. Vamos manter o plano de investir R$ 200 milhões nos próximos quatro anos para aumentar as ações de marketing e os esforços de melhoria de qualidade e de eficiência da indústria”, diz Paviani.

Com a solicitação de encerramento das investigações, o Mdic não precisará anunciar o resultado final da investigação conduzida pelo Decom.

A salvaguarda é a medida mais forte que um país pode tomar, já que não se trata de uma reação a práticas comerciais ilegais de outros países, como ações antidumping.

Ao aplicá-la, o país decide proteger um setor com baixa competitividade, na esperança de que ele se desenvolva durante o período em que as regras de defesa valerão.

O consumo de vinho pelo brasileiro aumentou 34% de 2006 a 2011. Embora as vendas do produto nacional também tenham crescido no período, o avanço não foi igual ao da bebida estrangeira.

Iniciada, na SECEX, investigação sobre importação de pneus

Secex inicia investigação sobre importação de pneus

Agência Estado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciou nesta sexta-feira investigação para averiguar a existência de dumping nas importações de pneu  novo para automóveis de passageiros, de construção radial, procedentes da Coreia, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia com série, aros e bandas específicos.

A investigação foi provocada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). É considerada práticade dumping a entrada de um bem no mercado doméstico, inclusive sob a modalidade de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal.

Abicalçados pretende recorrer da decisão que excluiu algumas empresas do anti-dumping na importação de calçados

Abicalçados vai recorrer de isenção de sobretaxa

Por Sergio Ruck Bueno | De Porto Alegre

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) informou ontem que vai recorrer contra a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que isentou 95 empresas da sobretaxa de 182% aplicada sobre o valor dos cabedais e solados importados da China desde a semana passada. Em nota, a entidade disse que a medida desequilibra as condições de competitividade entre as fabricantes do setor e que vai estudar “o mecanismo mais adequado para solicitar a revisão da medida”.

A associação informou que a isenção beneficiou quase a “totalidade” das importadoras atuais, mas deixou de fora quem comprar os componentes chineses a partir de agora. Com isso, a entidade “considera que o objetivo pretendido com a investigação [antidumping] – que seria o de equilibrar as condições de competitividade entre as importações e produto nacional – ficou prejudicado, aprofundando ainda mais o diferencial na competitividade”.

A aplicação da sobretaxa foi solicitada pela Abicalçados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em abril do ano passado, junto com o pedido de extensão, para os calçados completos importados do Vietnã, da Indonésia e da Malásia, da tarifa fixa de US$ 13,85 por par, aplicada desde 2010, sobre os produtos originários da China.

A extensão da alíquota de US$ 13,85 foi negada. Segundo o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, ao contrário do que argumentava a Abicalçados não foram detectados indícios de que os três países participam de um esquema de triangulação na venda de produtos da China para o Brasil com a intenção de driblar a aplicação do direito antidumping estabelecido em 2010.

 

Aberta investigação de dumping na importação de refratários

Secex abre investigação antidumping em importação da China e EUA

Por Azelma Rodrigues | Valor

BRASÍLIA – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação antidumping contra a importação de refratários básicos da China, Estados Unidos  e México. A medida está na circular 30 da Secex, do Ministério da Indústria e Comércio (Mdic), publicada hoje no “Diário Oficial da União”.

A Secex acolheu recurso da Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários (Abrafar) contra a importação de produtos dos três países, feitas abaixo do custo de produção interna.

Refratários são materiais capazes de suportar altas temperaturas e com alto poder de condutividade térmica, geralmente cerâmicas. O processo vai abranger operações praticadas entre julho de 2010 a junho de 2011, de acordo com a circular.

(Azelma Rodrigues | Valor)

 

Prorrogada investigação de dumping

Ministério prorroga investigação de dumping no aço plano

DA REUTERS

A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, decidiu prorrogar por seis meses as investigações sobre prática de dumping em alguns tipos de aços planos, segundo publicação da medida no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.

A conclusão da investigação será prorrogada por até seis meses a partir de 18 de abril sobre possível prática de dumping em importações de laminados planos de ferro ou aço de largura igual ou superior a 600 milímetros, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados.

A investigação, que ocorre no momento em que o governo tenta estimular a indústria nacional em um cenário de câmbio favorável a importações, envolve material vindo de Austrália, México, Índia, Coreia e China e foi iniciada em 18 de abril do ano passado.