Redução de I.I. é prorrogada para determinados produtos

Camex prorroga redução do Imposto de Importação para algumas máquinas

Por Azelma Rodrigues | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) baixou resoluções prorrogando, até dezembro de 2013, a cobrança de 2% do Imposto sobre Importação (II) incidente em dezenas de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações.

As resoluções também criam novas listas de ex-tarifários,  uma concessão fiscal do governo que reduz a alíquota do II para incentivar a competitividade de bens de capital e bens de informática quando não há produção similar no país.

Entre as máquinas e equipamentos incluídos no regime ex-tarifário estão turbinas a vapor; motores marítimos de pistão alternativos; máquinas automáticas para embalagem a vácuo para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados;  máquinas automáticas para confecção de tubos de borracha usados na produção de correias dentadas de veículos automotores  e máquinas  de medição ótica.

Dentre os bens de informática, terão 2% de II* os equipamentos para monitoração de sinais de vídeo; unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica e unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controla o acionamento das bolsas de ar (airbag).

Novos produtos recebem benefício de ex-tarifário

Camex reduz Imposto de Importação de alguns itens de informática

Por Thiago Resende | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu nesta sexta-feira, de 4% para 2%, a alíquota do Imposto de Importação cobrado sobre alguns bens de capital e itens de informática e telecomunicação. A medida tem o objetivo, segundo o Ministério do Desenvolvimento, de incentivar o “aumento da competitividade da indústria brasileira”.

A redução das alíquotas será aplicada até 31 de dezembro de 2013, de acordo com decisão da Camex.

A medida está relacionada a projetos de produção de diesel e de gasolina, construção de fábricas de cimento e de computadores portáteis, além de instalação do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), informou o ministério.

Entre os bens de capital da lista de novos ex-tarifários estão condensadores elétricos, máquinas de processamento de dados e equipamento usado em trens e outros itens que não têm produção nacional.

 

Importância da consultoria jurídica aduaneira – Artigo

O Brasil no G-20 das importações

Carlos E. A. Navarro
06/06/2011
Segundo dados recentes divulgados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil passou a figurar, pela primeira vez na história, entre os 20 maiores importadores do planeta. A OMC ainda menciona o fato de o país ter mais que dobrado o volume de importações desde 2005, registrando a maior expansão de importações entre as principais economias mundiais.

Tal resultado, contudo, poderia ser muito maior se os empresários brasileiros tivessem mais informação a respeito das alternativas presentes na legislação aduaneira.

Não raramente, advogados e consultores que atuam na área aduaneira se deparam com clientes que importaram máquinas no passado (algumas vezes no âmbito de grandes projetos de investimento, tais como reaparelhamento, extensão e criação de novos parques industriais) e nunca ouviram falar na expressão “ex-tarifário”. O simples desconhecimento dessa expressão pode ter custado alguns milhares – às vezes até milhões – de reais para essas empresas.

O regime de “ex-tarifário” é um destaque tarifário que prevê a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), para o caso de aquisição do exterior de máquina sem similar nacional, dentre outros requisitos estabelecidos na legislação. A alíquota do II, que, em média, é de 14% para os bens de capital, é reduzida para 2%.

Há empresas que nunca ouviram falar na expressão ex-tarifário

O mais importante dessa redução é que o Imposto de Importação é um tributo não recuperável, e, portanto, toda a quantia paga a esse título compõe diretamente o custo de aquisição do bem – diferentemente do que ocorre com o ICMS, por exemplo, cujo valor pago pode ser lançado como crédito, desde que atendidas certas condições estabelecidas na legislação.

Embora os grandes beneficiários do Imposto de Importação sejam as empresas industriais, é de se destacar que, em tese, qualquer importador (mesmo os prestadores de serviços) pode utilizar o benefício, desde que adquira bens de capital que irão compor o seu ativo.

Ainda no que se refere a investimentos em máquinas e aparelhos, a legislação aduaneira também coloca à disposição dos importadores diversos regimes aduaneiros especiais que devem, necessariamente, ser avaliados pelos empresários antes da importação. Muitos deles suspendem a exigência do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação, mas há casos em que o recolhimento do IPI também pode ser suspenso.

Como se pode notar, ao aliar o “ex-tarifário” com um regime aduaneiro especial, o importador de máquinas e equipamentos pode reduzir o desembolso com tributos federais de, em média, 35% para apenas 2%.

A título exemplificativo, destacamos os regimes especiais conhecidos como Reporto, Reidi e Recap. Cada qual possui requisitos e condições específicas, mas o fato é que muitas empresas deixam de se aproveitar desses benefícios tão somente pelo absoluto desconhecimento da legislação.

Além disso, há casos em que os preços das máquinas no mercado internacional são muito altos, o que faz com que os empresários brasileiros cogitem a importação de bens usados. Na maioria das vezes, tal ideia desmorona com a notícia de que os bens usados não podem ter produção nacional. Contudo, uma interessante alternativa que pode ser considerada é a importação via regime de admissão temporária.

Mediante um contrato de arrendamento, aluguel ou empréstimo, é possível admitir temporariamente máquinas que serão utilizadas na prestação de serviços ou na produção de outros bens, ainda que exista produção nacional.

Outra vantagem desse regime é que os tributos incidentes sobre a importação não serão pagos integralmente. Dependendo do bem e de sua finalidade, sua admissão se dará mediante pagamento dos tributos proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no país, ou mesmo sem qualquer pagamento, com suspensão total dos tributos.

Essas foram apenas poucas alternativas colocadas à disposição dos importadores pela legislação brasileira. Existem inúmeros outros benefícios que não foram mencionados, os quais se aplicam à importação de máquinas e também à aquisição de mercadorias que serão utilizadas na industrialização, exportação, comercialização etc.

Assim, a notícia de que o Brasil entra no G-20 das importações deve ser comemorada, pois revela, sobretudo, o crescimento da demanda interna do país, mas a conclusão é que o resultado poderia ser ainda maior caso os importadores brasileiros conhecessem melhor o rico universo de incentivos oferecido pela legislação aduaneira.

Carlos Eduardo de Arruda Navarro é advogado tributarista do Machado Associados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Três produtos tem aumento de Imposto de Importação e um tem o tributo reduzido

Camex aumenta Imposto de Importação de três produtos

18/02/2011

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), elevando as alíquotas do Imposto de Importação de três produtos. A Resolução Camex nº 7, que determina as alterações, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18/2).

O difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20) foi incluído na lista com alteração da alíquota de 14% para 20%. O produto químico, também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária tendo em vista que a crise econômica mundial iniciada em 2008 provocou excesso do produto no mercado global, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil.

Já as luvas de látex  (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, tiveram o Imposto de Importação elevado de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está realizando um esforço, por meio de investimentos em novas unidades de fabricação, para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto.

Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%,  para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor.

Reboques e semi-reboques

A Resolução nº 7 também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul.  São equipamentos para o transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que embasaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).