Importador poderá acompanhar andamento do despacho aduaneiro pelo celular

RECEITA QUER LIBERAR MAIOR ACESSO AO DESPACHO DE BENS NO COMÉRCIO EXTERIOR

Valor Econômico

A Receita Federal vai permitir que importadores e exportadores acompanhem o despacho de suas mercadorias nos portos e aeroportos pelo computador, celular ou tablet. O novo serviço deverá estar disponível até o fim deste ano, segundo informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.

Essa é mais uma medida adotada pelo Fisco para simplificar o acesso à informação pelos contribuintes e, ao mesmo tempo, mostrar que nem sempre a demora no despacho de mercadoria é responsabilidade da Receita Federal. “Existe a preocupação que precisamos fazer mais. Temos evoluído, mas precisamos entender onde estão os gargalos”, afirmou o subsecretário. Recentemente, a Receita lançou um serviço que possibilita que viajantes internacionais façam a declaração de renda e bens pela internet.

Com o novo aplicativo, o contribuinte poderá acompanhar, no caso da importação, desde a atracagem do navio, o registro e finalização do desembaraço pela Receita, até a saída da carga do porto. Atualmente, segundo Checcucci, o importador pode verificar a situação do despacho de suas mercadorias, porém, o processo é burocrático. É preciso acesso a registros como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na avaliação de Checcucci, o importador terá mais autonomia para saber a situação de liberação de sua mercadoria, trabalho hoje concentrado nos despachantes contratados.

A iniciativa deverá mostrar ainda, conforme o subsecretário, que nem sempre a mercadoria fica parada no porto ou aeroporto por causa de falta de eficiência da Receita no desembaraço. Um estudo realizado pelo órgão no Porto do Rio de Janeiro para analisar quanto tempo em média a carga permanecia no porto desde a atracação do navio até o desembaraço mostra que, em maio, o tempo médio foi de 15,8 dias, sendo que 12,2 deles se devem a necessidade de liberação de licença por agências reguladoras. Somente após essa licença o processo segue para a Receita, onde é gasto, em média, 1,44 dia.

Em maio, foram desembaraçadas no porto carioca 6.542 declarações de importação. Deste total, só 1.079 precisaram de licença específica de um órgão de regulador para entrar no país, ou seja, tiveram a liberação mais demorada.

Segundo o subsecretário, apesar de ainda haver críticas sobre a demora na liberação das cargas, o país tem conseguido vários avanços. O grau de fluidez na importação, ou seja, o percentual de declarações desembaraçadas em menos de 24 horas, atingiu em julho a marca de 84,88%. Em 2010, esse valor era de 77%. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) varia entre 90% e 95%.

A melhora nos últimos anos se deve a estratégia de gestão de risco, ou seja, fiscalização de alguns tipos de mercadoria antes da chegada ao país ou ainda depois, dependendo da situação. No caso do despacho das exportações, a estimativa do grau de fluidez na exportação é superior a 98%. As commodities (grãos, petróleo e derivados), por exemplo, tem um regime especial para agilizar a saída dos produtos.

Para conseguir um desempenho mais favorável do indicador, a Receita e Secretaria de Comércio Exterior avaliam uma atualização tecnológica do Siscomex exportação e a dispensa de apresentação de documentação das transações classificadas como do canal verde (liberação automática), que ainda é feita em papel.

Além disso, também está sendo discutida a possibilidade de realização de inspeção única e coordenada das cargas. A ideia é reduzir o tempo que a mercadoria fica parada, principalmente, devido à necessidade de licença específica de órgãos reguladores. “É preciso evoluir para um modelo de inspeção única de carga. Isso ajudaria a diminuir o tempo de permanência da carga no porto”, explicou o subsecretário da Receita.

Importador poderá acompanhar andamento do despacho aduaneiro pelo celular

RECEITA QUER LIBERAR MAIOR ACESSO AO DESPACHO DE BENS NO COMÉRCIO EXTERIOR

Valor Econômico

A Receita Federal vai permitir que importadores e exportadores acompanhem o despacho de suas mercadorias nos portos e aeroportos pelo computador, celular ou tablet. O novo serviço deverá estar disponível até o fim deste ano, segundo informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.

Essa é mais uma medida adotada pelo Fisco para simplificar o acesso à informação pelos contribuintes e, ao mesmo tempo, mostrar que nem sempre a demora no despacho de mercadoria é responsabilidade da Receita Federal. “Existe a preocupação que precisamos fazer mais. Temos evoluído, mas precisamos entender onde estão os gargalos”, afirmou o subsecretário. Recentemente, a Receita lançou um serviço que possibilita que viajantes internacionais façam a declaração de renda e bens pela internet.

Com o novo aplicativo, o contribuinte poderá acompanhar, no caso da importação, desde a atracagem do navio, o registro e finalização do desembaraço pela Receita, até a saída da carga do porto. Atualmente, segundo Checcucci, o importador pode verificar a situação do despacho de suas mercadorias, porém, o processo é burocrático. É preciso acesso a registros como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na avaliação de Checcucci, o importador terá mais autonomia para saber a situação de liberação de sua mercadoria, trabalho hoje concentrado nos despachantes contratados.

A iniciativa deverá mostrar ainda, conforme o subsecretário, que nem sempre a mercadoria fica parada no porto ou aeroporto por causa de falta de eficiência da Receita no desembaraço. Um estudo realizado pelo órgão no Porto do Rio de Janeiro para analisar quanto tempo em média a carga permanecia no porto desde a atracação do navio até o desembaraço mostra que, em maio, o tempo médio foi de 15,8 dias, sendo que 12,2 deles se devem a necessidade de liberação de licença por agências reguladoras. Somente após essa licença o processo segue para a Receita, onde é gasto, em média, 1,44 dia.

Em maio, foram desembaraçadas no porto carioca 6.542 declarações de importação. Deste total, só 1.079 precisaram de licença específica de um órgão de regulador para entrar no país, ou seja, tiveram a liberação mais demorada.

Segundo o subsecretário, apesar de ainda haver críticas sobre a demora na liberação das cargas, o país tem conseguido vários avanços. O grau de fluidez na importação, ou seja, o percentual de declarações desembaraçadas em menos de 24 horas, atingiu em julho a marca de 84,88%. Em 2010, esse valor era de 77%. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) varia entre 90% e 95%.

A melhora nos últimos anos se deve a estratégia de gestão de risco, ou seja, fiscalização de alguns tipos de mercadoria antes da chegada ao país ou ainda depois, dependendo da situação. No caso do despacho das exportações, a estimativa do grau de fluidez na exportação é superior a 98%. As commodities (grãos, petróleo e derivados), por exemplo, tem um regime especial para agilizar a saída dos produtos.

Para conseguir um desempenho mais favorável do indicador, a Receita e Secretaria de Comércio Exterior avaliam uma atualização tecnológica do Siscomex exportação e a dispensa de apresentação de documentação das transações classificadas como do canal verde (liberação automática), que ainda é feita em papel.

Além disso, também está sendo discutida a possibilidade de realização de inspeção única e coordenada das cargas. A ideia é reduzir o tempo que a mercadoria fica parada, principalmente, devido à necessidade de licença específica de órgãos reguladores. “É preciso evoluir para um modelo de inspeção única de carga. Isso ajudaria a diminuir o tempo de permanência da carga no porto”, explicou o subsecretário da Receita.

As pesadas sanções contra os operadores de comércio exterior

Os operadores de comércio exterior, aqui definidos como todos aqueles que fazem parte, direta ou indiretamente, da operação de comércio exterior (importador, exportador, operador portuário, agente de carga, agente marítimo, transportador), estão sujeitos a pesadas sanções pecuniárias e administrativas.

Tais punições decorrem do não cumprimento de obrigações acessórias, como inserção de informações nos sistemas da Receita Federal do Brasil em determinado prazo, ou mesmo por um erro operacional, mesmo que tais fatos não causem qualquer prejuízo à autoridade aduaneira.

Por incrível que pareça, para fins de apuração de responsabilidade pelas infrações aduaneiras, a Lei determina que independerá da intenção do agente, ou seja, errou, recebeu sanção.

Para tornar a situação ainda mais agonizante aos operadores de comércio exterior, na maioria das vezes os erros são verificados em face de informação fornecida pelo próprio operador, que fica em uma autêntica situação de: “se ficar o bicho pega, se correr o bicho come“.

E, como as operações do comércio exterior obrigam as inúmeras partes envolvidas à prática de vários atos, o futuro sancionado nada tem a fazer senão levar ao conhecimento da Receita Federal a informação a destempo, ou repassar a ocorrência do erro, entregando, de mão beijada à ilustre Autoridade Aduaneira, o erro cometido.

Mais absurdo, ainda, é o bis in idem que ocorre nos casos concretos, pois além da sanção pecuniária, sofre o operador de comércio exterior a sanção administrativa.

Essa sanção administrativa pode acarretar na suspensão ao operador de operar no comércio exterior, praticamente uma pena de exclusão de mercado, se é que pode existir uma pena de tão vil qualidade.

Todavia, tal qualidade de sanção não é nenhuma novidade para os operadores do comércio exterior, que convivem diariamente com a possibilidade de sofrer um processo de, pasmem, inaptidão de CNPJ. Sim. Uma pena de morte para as pessoas jurídicas.

Para tornar o cenário ainda mais tenebroso, sofre o operador com o posicionamento adotado pelo Poder Judiciário, que ratifica a legalidade da sanção, deixando de lado os inúmeros princípios jurídicos, que só servem para encher as páginas de nossa elogiada Constituição Federal.

Mudança de cenário?

A falta de união, ainda que setorial, dos operadores de comércio exterior, acaba por trazer à tona a falta de robustez política para o patrocínio de uma briga no intuito de modificar as pesadas sanções existentes.

Essa união é uma bandeira há muito por mim defendida, pois representa a musculatura necessária para demonstrar a força do setor, assim como ocorre com os diversos setores que possuem representação, como Sindicatos e Associações.

Tão somente utilizando a coletividade poderão os operadores portuários brigarem por normas mais justas e mais brandas, tornando o erro escusável passível de sanção menos onerosa.

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Melhores cenários à vista para a recuperação de créditos do exportador

Exportador terá devolução de crédito simplificada

Nova medida do governo permite a devolução de crédito de PIS, Cofins e IPI ao exportador que tenha tido no último ano 10% do faturamento bruto resultante de exportação

25 de maio de 2011
Renata Veríssimo, da Agência Estado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou nesta quarta-feira, 25, que uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União simplifica a devolução de crédito de PIS, Cofins e IPI aos exportadores. Segundo o ministro, o governo tem procurado estabelecer um mecanismo automático de devolução que barateie o custo das empresas.

Mantega disse que a portaria flexibilizou as regras, permitindo que o exportador que tenha tido no último ano 10% do seu faturamento bruto resultante de exportações tenha direito aos créditos. A legislação anterior permitia o ressarcimento apenas às empresas cujas exportações representassem acima de 15% do faturamento bruto nos últimos dois anos.

Além disso, o governo ampliou o estoque de créditos que será devolvido. As empresas poderão solicitar à Receita Federal o ressarcimento dos tributos desde janeiro de 2009. A devolução que estava ocorrendo até o momento era a partir de abril de 2010. “Não é só o fluxo, mas o estoque de créditos”, destacou Mantega.

Segundo ele, as empresas receberão os recursos em até 60 dias. “A medida traz um alívio para os exportadores, que tradicionalmente demoravam para ter a devolução do crédito. Estamos procurando modernizar, mas o sistema só estará perfeito em dezembro de 2011, quando a devolução do PIS e da Cofins passa a ser automática”, disse.

Mantega disse que hoje a Receita Federal tem dificuldade em conferir a veracidade dos créditos e, por isso, alguns pedidos glosam. O ministro informou que o fluxo atual de créditos reivindicado pelas empresas é em torno de R$ 2 bilhões.

Ele disse ainda que o governo tem estudado a possibilidade de acelerar a devolução dos tributos em investimentos na aquisição de máquinas e equipamentos. A depreciação atual ocorre em 12 meses e o governo quer torná-la automática para baratear os investimentos. No entanto, Mantega disse que, como a medida custaria R$ 7 bilhões, o governo está esperando uma oportunidade de sobra de caixa para adotá-la. “Não é para agora”.