Convênio ICMS 70/2014. Fim da Guerra Fiscal?

As autoridades nos leram?

Na semana em que destacamos o perigo da falta de envolvimento do CONFAZ para determinar o fim da Guerra Fiscal, foi publicado o Convênio ICMS 70/2014, que criou as bases para o terminar com a confusão.

Em um breve resumo, os Estados estão obrigados a apresentar à CONFAZ os benefícios fiscais que existem em suas legislações, de modo que estes fiquem registrados e blindados junto ao Conselho.

Além disso, deverão publicar em seus respectivos Diários Oficiais a relação desses benefícios fiscais, tornando público, aos seus contribuintes, um por um das normas que concedem favores fiscais.

Importante destacar, de igual modo, que os Estados se obrigarão a reduzir, de forma gradual, os favores fiscais, porém poderão continuar beneficiando seus contribuintes enquanto vigente os benefícios.

Ainda, os benefícios concedidos por um Estado poderão ser ‘copiados’ por outros, desde que estes façam partes da mesma região do primeiro Estado que concede o benefício.

Foco, ainda, para a segurança aos contribuintes, que terão garantidas a segurança jurídica no uso do benefício.

Todavia, nem tudo são flores.

O referido Convênio não termina com a guerra fiscal, muito pelo contrário, só nos traz diretrizes, que devem ser cumpridas por várias partes, inclusive prevendo a edição de ato legal, que, como é bem sabido, dependerá da vontade política do Poder Legislativo.

É bom esperar os acontecimentos dos próximos dias/meses, para que o contribuinte possa, finalmente, respirar aliviado por ter pulado essa fogueira.

Projeto de Súmula do STF faz Senado correr com solução para a guerra fiscal

Por Reinaldo Chaves – Conjur

“O gato subiu no telhado”. Essa foi uma expressão usada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para demonstrar a urgência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em resolver a guerra fiscal antes de o Supremo Tribunal Federal votar a Proposta de Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a previsão é votar na CAE no dia 8 de julho.

A afirmação, gravada em vídeo, será exibida nesta segunda-feira (9/6) noSeminário InterNews “Guerra Fiscal: Os Riscos da Súmula Vinculante para as Empresas”, que ocorre em São Paulo. Para o parlamentar, o fato de o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ter determinado, na última terça-feira (3/6), que a Secretaria de Documentação do STF elabore uma minuta sobre a proposta da súmula traz mais urgência para o Congresso.

“Precisamos gerar uma iniciativa positiva para mostrar ao STF que o Congresso não está omisso. O STF tem sido muito tolerante com essa situação porque desde 2012, 2013, já prevemos que isso poderia acontecer, mas não conseguimos chegar a um acordo”, disse.

Se aprovada a súmula sem qualquer modulação, as secretarias estaduais, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam que cobrar impostos não recolhidos desde 2008. Ferraço, porém, teme que a votação da proposta contra a guerra fiscal inclua temas muito complexos, como a substituição dos indicadores das dívidas dos estados e a redução das alíquotas interestaduais do ICMS, o que tornariam a votação mais difícil.

“O ideal seria votar uma proposta legislativa que tivesse como objeto a redução do quórum no Confaz para fazer a remissão, a convalidação dos incentivos gerados sem a apreciação do Confaz. De maneira objetiva: uma proposta de redução do quórum do Confaz para três quintos, tendo a participação de pelo menos um terço dos estados de cada região, para fazer a remissão, convalidação desses incentivos”, afirmou.

Dependência do Confaz
O senador Luiz Henrique, também em conferência gravada para o Seminário InterNews, disse que aguarda uma proposta consensual do Confaz contra a guerra fiscal para facilitar a aprovação no dia 8 de julho, e em seguida, votar em Plenário, em regime de urgência, no mesmo dia ou no seguinte.

Diferentemente de Ferraço, ele afirmou também aguardar que outros temas complexos entrem na proposta. “Deve ser feito um  esforço no âmbito do Confaz para que os governadores e o Ministério da Fazenda viabilizem, na mesma seção, a aprovação do projeto que estabelece novos indicadores da dívida consolidada dos estados com a União”, disse.

O parlamentar catarinense também comentou a proposta da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e de outros parlamentares para propor um projeto de lei complementar que autorize o Confaz a remir os débitos, cancelando os incentivos concedidos à revelia da Constituição, e os restituindo com um quórum reduzido de cerca de dois terços. Essa proposta também tem críticas no Brasil, como a do advogado Ives Gandra da Silva Martins, que acredita que o fim da unanimidade no Confaz aumentará a guerra fiscal.

Mas Luiz Henrique contesta. “Isso [a redução do quórum] deve fazer essas remissões e esse restabelecimento dos incentivos em prazos que o Confaz está discutindo, de até 20 anos, de até 15 anos. E não para criar a possibilidade de abertura de novas concessões, mas estabelecer a regularização da concessão de benefícios já realizados e uma regra de trânsição que permite a segurança jurídica e não a quebra de contratos com empresas do setor privado”, defendeu.

O senador também citou contribuições que o Ministério da Fazenda e os estados poderiam apresentar para facilitar uma proposta de consenso, uma ação condizente para acabar com a guerra fiscal, como a criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional.

“Há outras propostas que poderiam amenizar esse processo. A criação da alíquota única nacional vinculada aos fundos de compensação e de desenvolvimento regional. Em relação a esses fundos há também um impasse entre o governo e os estados que eu espero que seja resolvido no âmbito do Confaz. O governo quer que eles sejam constituídos de 75% de financiamentos, empréstimos, e 25% de dinheiro a fundo perdido com recursos do Tesouro. Já os estados querem meio a meio. Se houver um consenso também sobre isso, pode-se aprovar mais facilmente a equiparação das alíquotas e dos fundos”, concluiu.

Reinaldo Chaves é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 09 de junho de 201

Súmula que acabará com guerra fiscal próxima de ser aprovada

Procuradoria é favorável à súmula da guerra fiscal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma favorável à aprovação da Proposta de Súmula Vinculante nº 69, que teria como objetivo tentar acabar com a guerra fiscal entre os Estados. O texto da proposta, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), declara como inconstitucional qualquer benefício fiscal concedido sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para o órgão, não seria preciso modular os efeitos da súmula, para que ela começasse a valer apenas após sua edição. Assim, os Estados poderiam cobrar das empresas as diferenças de ICMS que teriam deixado de pagar.

Em seu parecer, a PGR opina pela aprovação do texto tal qual apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, em abril de 2012. Na época, foi dado o prazo de 20 dias para que os interessados enviassem ao Supremo manifestações sobre o tema.

A reivindicação de modulação foi feita em uma das mais de 70 manifestações apresentadas. “Isso assusta os contribuintes que se beneficiaram de uma concessão do próprio Estado”, diz o advogado Ronaldo Redenschi, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.

A PGR, entretanto, destaca que o próprio STF não tem aceito a modulação ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam benefícios fiscais.

No parecer, o órgão defende ainda a obrigatoriedade de que a concessão de qualquer benefício fiscal passe pelo Confaz. “O que se busca com tal obrigação é garantir que todos os Estados, sejam mais ou menos desenvolvidos, tenham tratamento isonômico, assegurando-se que não sejam aprovados benefícios de interesse meramente regional”, afirma.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da súmula deveria aguardar a análise, pelo próprio Supremo, de uma ação que discute se o Estado de origem da mercadoria pode cancelar créditos de ICMS de quem se aproveitou de um benefício inconstitucional. Caso contrário, segundo o advogado, poderiam ocorrer cancelamentos posteriormente considerados irregulares.

Com a publicação do parecer da PGR, a proposta de súmula foi enviada à Comissão de Jurisprudência do STF, que teria até hoje para se manifestar sobre o tema.

Finalmente, FCI passa a ser obrigatória

Importador tem nova obrigação acessória

A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.

Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano.

A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado.

Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. “A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. “Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos.”

A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.

Com reforma do ISS, Governo pretende ampliar o campo de incidência do tributo municipal

 
Por Leandra Peres | De Brasília | Valor Econômico

O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações constam mudanças na forma de cobrança sobre operações com cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação no número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de contribuintes é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios.

O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda neste ano e entre em vigor em 2014.

As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde pagam o ISS hoje ao município onde fica a sede da empresa prestadora do serviço. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades é o de Barueri, na Grande São Paulo, que responde por 98% de todas as operações de leasing do país. O município oferece reduções do ISS a empresas do setor, o que levou à concentração do recolhimento de ISS em detrimento de outras cidades.

A Confederação Nacional dos Municípios, que negocia o projeto com Brasília, quer que a tributação desses serviços seja feita no domicílio do consumidor, que seria declarado em nota fiscal. O governo resiste à proposta por considerar que há dificuldades técnicas. “O governo terá que decidir se beneficia todos os municípios com a cobrança no domicílio ou continua permitindo a concentração ao mudar para onde foi gerada a operação. Vamos insistir nisso”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

“A ideia é aumentar a capacidade de arrecadação dos municípios de tal forma que dependam menos de repasses federais e tenham mais receita própria”, explica uma fonte do governo que participa das conversas.

A proposta também incluirá novos itens na base tributável pelo ISS que atualmente não são alcançados pela cobrança ou cuja exigência legal não está clara. É o caso, por exemplo, de aplicativos para smartphones, que não são tributados. A manutenção de computadores não está especificada em lei e, portanto, abre espaço para que alguns municípios cobrem o ISS e outros não.

Estados fazem lobby para evitar unificação do ICMS e perda de benefícios

Governadores reagem à reforma do ICMS

Por Raquel Ulhôa e Ribamar Oliveira | De Brasília
 
Governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste articulam nova ofensiva contra o fim da chamada “guerra fiscal”, aproveitando o ambiente político gerado pelas manifestações de rua e o período pré-eleitoral. “Nós não podemos apoiar uma política que significa suicídio das nossas economias”, disse ao Valor o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), referindo-se à proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.

Os objetivos da ação dos governadores são: mobilizar suas bancadas para rejeitar, no plenário do Senado, o projeto de resolução que muda as alíquotas interestaduais do ICMS, convalidar os incentivos fiscais já concedidos, acabar com a unanimidade exigida para as decisões do Confaz e adiar a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derruba todos os benefícios atuais.

Em outra frente, esses governadores vão propor um projeto de lei complementar ao Congresso que cria uma política nacional de incentivos fiscais e financeiros. Pela proposta em discussão, os incentivos seriam regulamentados em lei federal e concedidos de acordo com a participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) do país. Os Estados menos desenvolvidos, com menor participação no PIB, poderiam conceder um volume maior de incentivos. Com essa fórmula, esses governadores esperam reduzir as atuais desigualdades econômicas entre as regiões.

Um grupo desses governadores estará em Brasília amanhã para uma reunião às 10h e, a partir das 12h, fará uma peregrinação ao STF. Já estão agendadas reuniões com oito ministros da Corte, a partir de 12h. “Vamos levar aos ministros nossa apreensão e angústia com a possibilidade de aprovação de uma súmula vinculante que poderá decretar, da noite para o dia, o fim dos incentivos. Seria um desastre para todo mundo, uma verdadeira bomba atômica. Teríamos nas ruas milhões de desempregados”, disse Perillo.

O tucano já visitou os governadores do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Ceará, do Tocantins, do Maranhão, de Pernambuco e de Sergipe. Os próximos a serem visitados são os de Alagoas, do Pará, do Espírito Santo e de Santa Catarina. Ele tem levado aos colegas a proposta de projeto de lei complementar que atrela os incentivos ao PIB do Estado, elaborada pela Adial (Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Industrial), entidade que representa as empresas incentivadas.

Se houver consenso em torno de um texto, a intenção é escolher um parlamentar para apresentar a proposta na Câmara dos Deputados ou no Senado. “A ideia é criar uma política nacional de incentivos, como existe nos Estados Unidos, onde os Estados fazem feiras para receber investidores e oferecer diversos incentivos para que as indústrias se instalem nele”, disse.

Paralelamente a essa discussão, há questões mais urgentes, como a negociação em torno do projeto de resolução aprovado em maio na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), que modifica as alíquotas do ICMS em transações interestaduais. A proposta aguarda votação no plenário.

Na semana passada, os integrantes da CAE discutiram o assunto. O presidente da comissão, Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que a indefinição sobre a reforma do ICMS gera um clima de insegurança no país, que prejudica os investimentos. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) afirmou que, por ser ano eleitoral, será impossível aprovar a proposta em 2014.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto aprovado na CAE não é o ideal. Ele defendeu a necessidade de buscar um acordo exequível. “O que não pode é tirar a bola. Tiraram a bola do jogo e o jogo parou”, disse. Lindbergh informou que pedirá reunião com o ministério da Fazenda.

Pelo projeto da CAE, o ICMS passará a ter três alíquotas interestaduais até 2018: 4%, 7% e 12%. A primeira será aplicada às mercadorias e serviços originários dos Estados das regiões Sul e Sudeste e destinados aos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. A alíquota de 7% será aplicada aos bens e serviços provenientes das três regiões mais pobres destinados ao Sul e ao Sudeste. A alíquota de 12% valerá para os produtos da Zona Franca de Manaus, de nove áreas de livre comércio da Amazônia e para o gás natural. Atualmente, as alíquotas interestaduais são de 7% e 12%.

Segundo o governador goiano, a adoção dessas novas alíquotas interestaduais levaria “imediatamente” ao desemprego dois milhões de trabalhadores nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, porque as indústrias migrariam para São Paulo. Somente Goiás perderia quase R$ 2 bilhões por ano, de acordo com ele. Inicialmente, o governo federal e os Estados mais desenvolvidos, que querem acabar com a guerra fiscal, defendiam a unificação das alíquotas em 4%. “Isso significaria matar e enterrar os Estados emergentes e pobres”, disse Perillo.

Temendo que o rolo compressor do governo resultasse na aprovação da proposta original, representantes de cerca de 20 Estados que concedem benefícios para atrair empresa negociaram um texto menos prejudicial.

Mas, após as manifestações de rua, que afetaram a popularidade da presidente Dilma Rousseff e atingiram os governadores do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a expectativa é que o ambiente político possa “ajudar a sensibilizar” governo federal, Congresso e ministros do STF para os prejuízos causados aos Estados emergentes.

Governadores da base da presidente Dilma Rousseff estão encarregados de retomar o assunto com o governo. A própria Dilma já ouviu do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), que essa reforma do ICMS não ajudará o governo federal e só beneficiária “adversários”, como os governadores de Minas Gerais e São Paulo.

Para Perillo, essa briga, suprapartidária, é pela sobrevivência dos Estados menos desenvolvidos. “Convivemos com fortes desigualdades regionais e sociais e com ausência de uma política nacional de desenvolvimento regional”, afirma Perillo. Segundo ele, os governadores não acreditam que, se perderem os instrumentos de atração de indústrias, os fundos criados pelo governo federal compensarão de fato as perdas.

A súmula vinculante, a ser editada pelo STF, impõe que “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS pode apenas ser concedido pelo Estado às empresas por meio da aprovação unânime – sem nenhum voto divergente – do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.

Benefício para importações criado pela Paraíba é questionado no STF pela PGR

PGR questiona decretos da Paraíba sobre benefícios fiscais de ICMS

A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4985), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as redações atuais e anteriores dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, ambos do Estado da Paraíba (PB). As normas concedem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) a determinados setores da economia, tais como torrefação e moagem de café; comércio atacadista e importações, industrialização e comercialização de produtos comestíveis resultantes do abate de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves; indústria de produtos plásticos e similares; e outros.

Decretos

Segundo a ADI, o Decreto 23.210/2002 autoriza a Secretaria das Finanças a celebrar Termo de Acordo com estabelecimentos industriais ou comerciais que praticam as atividades detalhadas na norma para adoção de Regime Especial de Tributação de ICMS, que consiste, segundo a PGR, na concessão de crédito presumido do imposto.

Já o Decreto 23.211/2002 concede à indústria de produtos plásticos e similares crédito presumido de ICMS, de forma que a alíquota efetiva, nas saídas, seja de 1%. Para as saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2002, a Procuradoria destaca que a norma “vai além e concede crédito presumido correspondente a 100% do ICMS mensal a recolher”.

Argumentos

Para a PGR, os decretos impugnados, ao concederem benefícios fiscais do ICMS independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.

De acordo com a ação, a prévia celebração de convênio “trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do entre público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”.

A Procuradoria sustenta, ainda, que enquanto não for suspensa a eficácia das normas contestadas, “o pacto federativo permanece enfraquecido com a implementação de sistema diferenciado do ICMS que resulta em perda da receita local – porque dispensada – e perda de receita externa – porque comprometida pela concorrência desleal introduzida pelos benefícios indevidamente concedidos”.

Pedido

Em razão das alegações apresentadas, a PGR pede a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a eficácia dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, do Estado da Paraíba, em suas redações atuais e anteriores. No mérito, que seja julgado procedente o pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade das normas contestados.

O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki

 

Estado de São Paulo cria regra para travar uso de benefícios fiscais inconstitucionais

Com nova regra, Governo do Estado de São Paulo cria trava para planejamentos tributários que envolvam aquisições de mercadorias importadas/fabricadas em outros Estados.

Uma vez que a exacerbada maioria dos benefícios são concedidos à margem da aprovação do CONFAZ, não restam dúvidas acerca do amplo alcance da nova norma.

Fazenda de São Paulo publica nova norma sobre guerra fiscal

Por Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.

A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda “poderá” exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.

Assim, se a empresa pagou 6% ao invés de 12% de ICMS para outro Estado, por exemplo, ao vender o produto em São Paulo só tinha direito a 6% de crédito de ICMS e não 12% (integral). Esses créditos são usados para abater o imposto a pagar nas operações seguintes.

Com o decreto, São Paulo cria uma nova estratégia em relação à guerra fiscal. Isso porque há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional criar incentivos sem a autorização do Confaz. Impedir o uso do crédito integral também seria. A medida garante o crédito integral do ICMS destacado na nota fiscal, se o recolhimento da diferença for realizado.

“Não há dúvida que os benefícios fiscais concedidos fora do âmbito do Confaz são inconstitucionais e devem ser combatidos pela via judicial adequada. O que não se admite é que o Estado prejudicado pela guerra fiscal penalize o contribuinte localizado em seu território, limitando o valor do crédito a ser reconhecido ou apreendendo as mercadorias, medidas não toleradas pelos tribunais superiores”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.918, publicado ontem. Ele entra em vigor hoje. O imposto correspondente ao valor do benefício deve ser pago até o momento da entrada da mercadoria no Estado de São Paulo. A medida também afeta empresas de outros Estados porque suas mercadorias não entrarão em São Paulo sem a apresentação da guia com o recolhimento. Além disso, o decreto determina que, desde que o pagamento seja feito antes da entrada da mercadoria no Estado paulista, eles podem ser realizados pelo remetente da mercadoria por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

O recolhimento da diferença só poderá ser dispensado nos casos em que a empresa remetente comprovar, antecipadamente, que não usou os benefícios ou incentivos em desacordo com a Constituição Federal.

Segundo ofício da Fazenda paulista, que acompanha o novo decreto, “as medidas são necessárias no interesse da arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e da competitividade da economia paulista”. Além disso, a Fazenda compromete-se a publicar a lista de incentivos fiscais de outros Estados sujeitos a essa regra.

Para advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados, é importante que o Estado de São Paulo, ao publicar essa lista, traga também o valor do imposto que deve ser recolhido em cada caso. “Em princípio, esse novo dispositivo traz uma maior segurança jurídica às operações realizadas por contribuinte paulista com empresas situadas nos Estados listados pelo Fisco”, afirma.

Camex publica Resolução que complementa a Resolução do Senado Federal nº 13/2012

Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional

07/11/2012 – Fonte MDIC

Brasília (7 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 79, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013, que determina os critérios para a definição da lista de bens sem similar nacional que serão excluídos da aplicação da nova alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada em 4%. A criação da lista foi determinada pelaResolução n°13 do Senado Federal que atribuiu à Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada de ICMS, em 2013.

Conforme estudo realizado pela Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos critérios adotados, a lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de 18% do valor das importações brasileiras até outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério de similaridade definido na Resolução Camex n°79, caso a nova alíquota de ICMS estivesse em vigor hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que ser tributadas em 4% de ICMS.

Os critérios que constam na Resolução Camex n°79  foram definidos pelo Grupo Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin), constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, e formado por representantes dos sete ministérios que compõe o Conselho de Ministros.  Os integrantes do Gessin decidiram que a melhor abordagem seria a utilização de parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Assim, o Gessin optou pelos mesmos critérios utilizados para construção da Tarifa Externa Comum (TEC) e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil (Letec e Lebit).  Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional – conceito aplicado para elaboração da lista de bens prevista na Resolução n° 13 do Senado Federal.

Também fazem parte da lista os Ex-tarifários (desonerações temporárias para incentivar investimentos no país) referentes a bens de capital e bens de informática e telecomunicação assim como dos destaques “Ex” relacionados a partes e peças automotivas (Resolução Camex 71/2010), sem produção nacional. Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade  realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há importação de bens usados ou então regimes especiais de tributação como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura portuária (Reporto).

Não integram a lista os bens de consumo e as mercadorias listadas nos capítulos de 1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria); e outros capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados, confecções, entre outros.

Vigência da Resolução 13/2012 não será postergada

Mudança no ICMS começa em janeiro

Alíquota de 4% sobre importados em todo o País acaba com a guerra dos portos e não deve ser adiada, como queriam os Estados prejudicados

06 de novembro de 2012
LU AIKO OTTA / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Ponto de naufrágio de todas as propostas de reforma tributária apresentadas nas duas últimas décadas, a mudança no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começa a ser posta em prática na virada do ano. A partir do dia 1.º de janeiro, produtos importados passam a recolher 4% do imposto nas transações em que ingressarem por um Estado e forem consumidos em outro.

A tributação atualmente em vigor é de 12% ou 7%, o que estimula algumas unidades da Federação a conceder descontos com o intuito de atrair empresas, alimentando um tipo específico de guerra fiscal, a guerra dos portos. A redução para 4% em todo o País acaba com a razão de ser dessa disputa.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará uma reunião extraordinária amanhã para aprovar detalhes técnicos e operacionais da mudança. Estados mais prejudicados com o fim da guerra dos portos tentaram utilizar a falta de regulamentação como pretexto para adiar a entrada em vigor das novas regras, mas a tendência é que desistam. “Não há clima para o adiamento”, informou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Confaz.

Há possibilidades de a regulamentação ser aprovada na semana que vem principalmente porque, segundo a análise das áreas jurídicas dos Estados, o fim da guerra dos portos entrará em vigor com ou sem a aprovação do detalhamento pelo Confaz. “Se não tiver decisão, cada Estado aplicará conforme seu entendimento”, explicou ao Estado o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Concordância. Ele acredita, porém, que um acordo será possível porque há razoável consenso entre os Estados sobre como calcular a nova alíquota nas operações interestaduais.

“Há concordância do ponto de vista técnico, temos um consenso da ordem de 95%”, concordou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera. Ele também acredita que a regulamentação será aprovada na semana que vem.

Só há dúvida sobre como determinar o conteúdo local das mercadorias. O principal instrumento legal sobre o fim da guerra dos portos é a Resolução 13, aprovada pelo Senado em maio. De acordo com ela, paga 4% de ICMS interestadual a mercadoria 100% importada e aquela que tiver menos do que 40% de conteúdo local.

A dúvida dos secretários de Fazenda é como tributar uma peça, por exemplo, que seja 100% importada, mas após utilizada represente 20% de uma máquina. Há sobre a mesa duas opções: considerá-la importada em toda a cadeia de produção, pois ela ingressou no País como mercadoria importada, ou levar em consideração seu peso em cada etapa de produção.

A primeira opção seria mais simples de aplicar, a segunda seria mais precisa. É basicamente isso que os secretários vão votar amanhã.

Se os secretários chegarem a um acordo, ficará faltando apenas uma etapa para a regulamentação ficar completa: a divulgação, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da lista de produtos sem similar nacional.

De acordo com a Resolução, esses produtos continuarão pagando as alíquotas de 7% e 12%. Há uma expectativa de que a lista seja analisada na reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), marcada para o dia 13 de novembro.