Medida Provisória retirará ICMS-Importação da base de cálculo da Pis/Cofins-Importação, porém Fazenda não desistirá da briga

MP vai reduzir até 3% dos custos das importações

Por Leandra Peres | De Brasília | Valor Econômico

O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.

Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.

O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.

Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um problema que já estava posto.

O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”, de acordo com essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.

O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.

“É uma mudança relevante para as empresas”, diz o advogado Maurício Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem oferecer garantias ao Fisco.

Decisão do STF sobre Pis/Cofins-Importação vem sendo descumprida

Vale ressaltar, ainda, que muitos juízes de primeira instância permanecem com o entendimento de que o ICMS-Importação deve compor a base de cálculo do Pis/Cofins-Importação. Absurdo maior não há.

Fisco ainda inclui ICMS na base da Cofins em importação

Por Tadeu Rover | Site Consultor Jurídico

Seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal, a 6° Vara Federal do Distrito Federal concedeu tutela antecipada suspendendo a exigibilidade de tributos em uma compra de veículo importado feita por pessoa física.

No caso, um homem adquiriu um Porsche 911 novo nos Estados Unidos para uso próprio e não comercial. Todas as providências para o translado e regularização foram feitas, inclusive contrato de câmbio firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de envio de dólares ao exterior e pagamento do carro.

O veículo embarcou no dia 6 de maio deste ano com destino ao Porto de Itajaí (SC). Ao consultar a Receita Federal, o comprador foi informado sobre a exigência de pagamento de diversos impostos e taxas alfandegárias, entre eles o IPI e o ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Representando o comprador, os advogados Lino de Carvalho CavalcanteRogério Anderson Oliveira e Soraia Priscila Plachi, da Advocacia Carvalho Cavalcante, alegaram que o Supremo Tribunal Federal, em decisão de março deste ano, afastou a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em operações de importação.

Apresentaram, também, argumento de que o veículo se encontrava em uma instalação portuária, sem segurança, havendo riscos de deterioração do produto e de seu valor, além do pagamento de taxa de hospedagem. Alegaram que o deferimento da tutela antecipada não acarretaria prejuízo à União, já que, caso fossem devidos, os tributos poderiam ser pagos posteriormente.

A juíza federal Ivani Silva da Luz acolheu a argumentação e defeiu o pedido, suspendendo a tributação. De acordo com ela, o pedido está de acordo com jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e com decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 559.937, que teve repercussão geral reconhecida.

“O STF entendeu ser inconstitucional a expressão ‘acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições’, veiculada pelo artigo 7º, inciso I, da Lei 10.685/2004, uma vez que extrapolou a autorização constitucional que prevê como base de cálculo tão-somente o conceito de valor aduaneiro, em franca violação ao artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, da CF, não podendo ser ampliado esse conceito por mera lei ordinária”, explicou a juíza.

Benefício para importações criado pela Paraíba é questionado no STF pela PGR

PGR questiona decretos da Paraíba sobre benefícios fiscais de ICMS

A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4985), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as redações atuais e anteriores dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, ambos do Estado da Paraíba (PB). As normas concedem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) a determinados setores da economia, tais como torrefação e moagem de café; comércio atacadista e importações, industrialização e comercialização de produtos comestíveis resultantes do abate de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves; indústria de produtos plásticos e similares; e outros.

Decretos

Segundo a ADI, o Decreto 23.210/2002 autoriza a Secretaria das Finanças a celebrar Termo de Acordo com estabelecimentos industriais ou comerciais que praticam as atividades detalhadas na norma para adoção de Regime Especial de Tributação de ICMS, que consiste, segundo a PGR, na concessão de crédito presumido do imposto.

Já o Decreto 23.211/2002 concede à indústria de produtos plásticos e similares crédito presumido de ICMS, de forma que a alíquota efetiva, nas saídas, seja de 1%. Para as saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2002, a Procuradoria destaca que a norma “vai além e concede crédito presumido correspondente a 100% do ICMS mensal a recolher”.

Argumentos

Para a PGR, os decretos impugnados, ao concederem benefícios fiscais do ICMS independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.

De acordo com a ação, a prévia celebração de convênio “trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do entre público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”.

A Procuradoria sustenta, ainda, que enquanto não for suspensa a eficácia das normas contestadas, “o pacto federativo permanece enfraquecido com a implementação de sistema diferenciado do ICMS que resulta em perda da receita local – porque dispensada – e perda de receita externa – porque comprometida pela concorrência desleal introduzida pelos benefícios indevidamente concedidos”.

Pedido

Em razão das alegações apresentadas, a PGR pede a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a eficácia dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, do Estado da Paraíba, em suas redações atuais e anteriores. No mérito, que seja julgado procedente o pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade das normas contestados.

O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki

 

Clínica médica obtém isenção de ICMS-Importação para equipamento radiológico

Liminar isenta de ICMS equipamento radiológico

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo | Valor Econômico
Uma clínica médica de Santos (SP) obteve uma liminar que a libera do pagamento de ICMS na importação de um equipamento radiológico. A empresa conseguiu ser enquadrada em um artigo do regulamento do ICMS do Estado que concede isenção em compras de equipamentos médico-hospitalares para clínicas ou hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A empresa foi à Justiça depois de a Fazenda paulista negar o pedido de isenção. Para obter o benefício, a companhia informou à Secretaria Estadual de Saúde que prestaria serviços ao SUS até quitar o valor que deixaria de ser arrecadado em ICMS. Ao chegar ao Brasil, porém, a mercadoria foi retida. O Estado entende que, de acordo com o artigo 146 do regulamento do ICMS, a isenção vale apenas aos estabelecimentos que usualmente prestam serviço ao SUS.

Com a liminar, a clínica médica deixou de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de ICMS, segundo o advogado Leonardo Cançado, do escritório Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados, que defende o contribuinte. A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O que se discute na ação, segundo Cançado, são “tempos verbais”. Isso porque o regulamento do ICMS estabelece que a isenção vale para o estabelecimento que “preste serviços de saúde” a usuários do SUS. No caso, a clínica médica alegou que o atendimento poderia ser feito após a importação do equipamento radiológico.

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal acatou o argumento do contribuinte. Na decisão, o magistrado afirma que o verbo “preste” não denota exclusividade aos que já atendem pelo SUS, o que obrigaria a Secretaria da Saúde a aceitar o plano de trabalho apresentado pela clínica médica de Santos.

O advogado Alberto Martins Brentano, do escritório Silveiro Advogados, concorda com o entendimento do juiz. “O fato de a norma não especificar um período mínimo de atendimento a usuários do SUS ou os tipos de serviços que devem ser prestados reforça o argumento de que a clínica tem direito ao benefício fiscal”, diz.

Para o advogado Gustavo Contrucci, do escritório Contrucci & Restiffe Sociedade de Advogados, a decisão não beneficia só o contribuinte, mas toda a população. “O precedente é bom. As empresas podem cortar custos e o cidadão ganha com uma rede maior de atendimento”, afirma Contrucci.

Por meio de nota, a Secretaria da Saúde de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão e que “não há casos similares ao processo em andamento”.

Quem é o sujeito ativo do ICMS-Importação?

Fabricante deposita em juízo ICMS de importação

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo | Valor Econômico

Uma fabricante de transformadores de energia elétrica obteve uma antecipação de tutela (espécie de liminar) que autorizou o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada sem o recolhimento de ICMS. A companhia decidiu ir à Justiça preventivamente, e depositar em juízo o imposto, por temer que dois Estados – Pará e de Minas Gerais – viessem cobrar o mesmo recolhimento.

Os dois governos estaduais, de acordo com seus regulamentos de ICMS, teriam direito ao imposto. Minas Gerais entende que o ICMS, no caso de importação, deve ser recolhido no Estado onde a empresa está localizada. Já a legislação do Pará estabelece que o imposto deve ficar na região onde ocorreu a entrada física da mercadoria.

A fabricante importou óleo dos Estados Unidos, que entrou pelo Porto de Barcarena, no Pará, para ser utilizado na construção de linhas de transmissão no Estado. Diante do impasse, a empresa decidiu depositar R$ 820 mil em juízo. O valor, segundo Marcos Egg Freire, do J CMB Advogados e Consultores, que defende a companhia, foi calculado levando-se em consideração a maior alíquota (de 18%), cobrada por Minas Gerais.

No Pará, a alíquota do ICMS para esse tipo de operação é de 17%. “A empresa temia que a carga ficasse parada no porto enquanto se discutia a questão do ICMS. Por isso, decidiu ir à Justiça”, afirma Freire.

O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, concorda com a concessão da liminar, pois não estaria caracterizada a tentativa da empresa de pagar um valor menor de ICMS. “A mercadoria efetivamente era destinada ao Pará. Não me parece que a empresa escolheu o Estado para pagar menos imposto”, diz.

Segundo a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, discussões sobre o destino do ICMS frequentemente vão parar no Judiciário. “Normalmente, as decisões seguem a Lei Complementar nº 87 [Lei Kandir], de 1996. A norma determina que o ICMS vai para o Estado onde ocorre a entrada física da mercadoria”, afirma.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) informou que irá recorrer da decisão. Já a PGE do Pará defendeu, por meio de nota, que o “ICMS-importação é devido ao Estado para o qual a mercadoria será destinada fisicamente”.

Decisão impede discriminação entre produtos nacionais e importados

Liminar diminui ICMS de avião usado

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo | Valor Econômico

A Escola de Aviação Civil Emfa, de Minas Gerais, obteve uma liminar que reduz em 95% a base de cálculo do ICMS na importação de aviões usados. A empresa alega na Justiça que a cobrança da alíquota cheia de 18% iria contra o princípio da equivalência tributária, previsto no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), assinado pelo Brasil e os Estados Unidos, de onde vem as aeronaves.

Não ação, a escola argumenta que há tratamento desigual entre os produtos nacionais e os importados. O governo mineiro editou decreto que reduziu em 95% a base de cálculo do ICMS de veículos (o que inclui aeronaves) usados nacionais. A norma, segundo a advogada da escola, Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, tornou mais vantajosa a compra de produtos nacionais, contrariando um dos princípios do GATT.

“Fundamentalmente, o tratado busca negociações sem subsídios e protecionismos, o que inclui o mesmo tratamento para produtos nacionais e fabricados internacionalmente” explica o advogado Fellipe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados.

Na decisão, o juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, cita dois precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) favoráveis à U&M Mineração e Construção. A companhia conseguiu reduzir o ICMS sobre a importação de equipamentos usados. Ele também entendeu que a cobrança de 18% desrespeita o que foi estabelecido no GATT.

Segundo Elisângela, a escola, que será inaugurada no fim do ano, importou dois aviões para realizar aulas práticas. Ao chegarem ao Brasil, entretanto, eles ficaram retidos, pois o ICMS foi pago com a aplicação da redução. Somente com a liminar a empresa pôde retirar os veículos.

Além de Minas Gerais, São Paulo também editou decreto, em 2006, que prevê a redução de 95% da base de cálculo do ICMS incidente sobre veículos e equipamentos usados. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais não deu retorno até o fechamento da edição.

Mais sobre a Resolução aprovada pelo Senado

Senado aprova resolução que unifica ICMS sobre importados

Por Bruno Peres | Valor
BRASÍLIA – 

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, por 58 votos favoráveis e dez contrários, a proposta que unifica em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nos produtos importados, acabando com a chamada “guerra dos portos”.

Após a aprovação do texto base, o plenário rejeitou simbolicamente emendas ao texto, referendando a decisão em discussão suplementar.

A proposta vai à promulgação pelo próprio Senado e publicação. A unificação ocorrerá a partir de 2013 sobre produtos importados e industrializados nacionais que apresentem conteúdo de importação superior a 40%. A alíquota não incidirá sobre gás importado, produtos que não tenham similares nacionais, nem aqueles cuja produção nacional não atenda à demanda interna.


Será o fim da guerra fiscal?

Senado aprova proposta que acaba com a ‘guerra dos portos’

Proposta unifica em 4% a alíquota do ICMS para produtos importados.
Nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2013.

Iara LemosDo G1, em Brasília

Os senadores aprovaram nesta terça (24) em dois turnos a proposta de resolução 72/11, que unifica em 4% a alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados em operações interestaduais. No primeiro turno, o placar foi de 58 votos a favor e 10 contra. No segundo, 52 a 12. Agora, a matéria será encaminhada para promulgação no “Diário Oficial da União”.

A nova regra passa a vigorar a partir de janeiro de 2013. O objetivo da proposta é acabar com a chamada “guerra dos portos” nas operações interestaduais com produtos importados.

Atualmente, a alíquota praticada nas operações interestaduais é diferenciada. Alguns governos estaduais oferecem incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota, para atrair mercadorias importadas para os seus portos.

A proposta de alíquota única de 4% foi apresentada à Comissão de Assuntos Econômicos por meio de um substitutivo do relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Antes, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta original da resolução 72, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa uma alíquota de 0%.

“Lancei exatamente esta matéria para não incentivar o produto importado sobre o nacional. Sem dúvida a matéria foi ampliada”, disse Jucá.

Protestos
Os parlamentares representantes do Espírito Santo e de Santa Catarina alegam perdas com o projeto, uma vez que os estados concederam isenções fiscais em seus portos para os produtos importados. No caso de Goiás, houve redução da alíquota em um porto seco. Se a alíquota única proposta pelo governo federal for aprovada, os três estados perderão recursos, segundo os parlamentares.

Antes de o projeto começar a ser votado, os parlamentares apresentaram duas emendas de plenário que pediam prazo maior para os estados se adaptarem à medida. Ambas as emendas vão ser votadas separadamente à proposta.

“Não está em conta a arrecadação nacional. Quero dizer que muitas propostas foram apresentadas. Se este projeto for aprovado da forma como está teremos prejuízos de empregos, prejuízos econômicos”, disse o senador Paulo Bauer (PMDB-SC).

O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) reclamou da falta de um período de “transição gradual” para a implementação do projeto. “A consequência vai ser a concentração econômica no porto de Santos e o aumento das desigualdades e desníveis regionais”, disse Luiz Henrique.

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) reforçou que os estados precisam de tempo para se adaptar a proposta.”É preciso dar tempo para o estados se adaptarem”, disse.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmou que os estados terão prejuízos com a implementação da medida. “Esse projeto acarretará um enorme prejuízo ao nosso estado”, disse Ferraço.

Tendência é que novo ICMS-Importação tenha alíquota de 4%

ICMS de manufaturados importados terá taxa única de 4% em todo país

BRASÍLIA – O ICMS que incide sobre bens manufaturados importados comercializados entre Estados terá alíquota única de 4%. Os Estados que hoje praticam políticas de estímulo às importações por meio de alíquota zero no ICMS, como Santa Catarina e Espírito Santo, receberão, em troca, compensações do governo federal, como ampliação do limite de endividamento junto a instituições multilaterais de crédito para novos investimentos. Este foi o acordo que acaba de ser fechado entre os senadores da base aliada do governo Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

“Está se constituindo um acordo para a Resolução 72 do Senado, e a tendência é que isso seja aprovado, logo após as audiências públicas que serão realizadas na semana que vem”, afirmou há pouco o ministro da Fazenda, que deixou a sede do ministério atrasado para o evento de balanço de um ano da segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), no Itamaraty.

Segundo os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, e Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, o governo se comprometeu a encontrar formas de compensação financeira aos Estados que perderem recursos com a adoção da alíquota única de 4% do ICMS sobre importações. “O governo vai fazer com que os Estados tenham uma compensação, mas ela será via investimentos. O ministro Mantega foi muito claro que o interesse da presidente Dilma é que o setor público aumente muito os investimentos”, afirmou Oliveira.

O Senado vai realizar audiências públicas com os governadores do Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás na próxima terça-feira, para discutir o acordo. No mesmo dia, o ministro Guido Mantega deve participar de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado. Na quinta-feira, os senadores realizam nova audiência pública, desta vez com líderes das entidades patronais da indústria e dirigentes das centrais sindicais.

(João Villaverde | Valor)

Governo mantém posição pela redução, generalizada, do ICMS interestadual e ICMS-Importação

Redução do ICMS é uma das prioridades do governo, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira (7) que a votação sobre a redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual no Senado é uma das prioridades do governo e que “a tendência é ser aprovada”.

Se aprovada, a resolução uniformizará em 4% a alíquota para o ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, determinando assim o fim dos incentivos à importações concedidos por alguns estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), há a possibilidade de compensar os Estados com o aumento de investimentos em aeroportos, portos, rodovias e ferrovias, entre outros.

“A ideia é que o governo possa investir em infraestrutura para melhorar as condições dos estados e assim dar um ganho de competitividade estimulando novos investimentos”, afirmou Jucá.

A data da votação da chamada Resolução 72 ainda não é certa, porém na próxima semana serão realizadas duas audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça para que, após estas audiências, o projeto possa ser encaminhado para votação.