Empresas continuam derrubando na justiça obrigatoriedade de informações sobre mercadorias importadas

Liminares já liberam 227 empresas de divulgar dados

Por Bárbara Pombo | De São Paulo | Valor Econômico 

A Justiça liberou 227 empresas do Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de três liminares, de informar o preço das mercadorias que importam nas notas fiscais emitidas em operações interestaduais. As decisões somam-se a outras 11 liminares já concedidas nos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo para empresas como Dudalina e o grupo MCassab.

A briga judicial é consequência da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra dos portos ao fixar alíquota única do ICMS de 4% nas mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.

Para ter a alíquota reduzida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigiu, por meio do Ajuste Sinief nº 19, editado em novembro, a discriminação do custo da importação além da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Nas decisões, os magistrados reconhecem o risco desse detalhamento aos negócios das empresas. As companhias alegam que, no confronto entre o custo da importação e o valor de venda do produto ou matéria-prima, estariam obrigadas a expor aos clientes e concorrentes suas margens de lucro.

Mesmo com a prorrogação da entrada em vigor da norma, de 1º de janeiro para 11 de maio, as empresas têm ido ao Judiciário se proteger contra a divulgação de dados comerciais estratégicos, o pagamentos de multa e a restrição na emissão de certidões.

No Paraná, 225 indústrias ligadas à Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (Aecic) serão beneficiadas com a liminar do juiz Rodrigo Otávio Gomes do Amaral, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital. Além de da dispensa de informar o valor da importação na nota fiscal, as indústrias estão liberadas da entrega da FCI.

Na decisão proferida dia 24, o magistrado afirma que a norma do Confaz viola o direito ao sigilo das empresas e a livre concorrência. Além disso, haveria ainda confronto com o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a Fazenda Pública de divulgar dados sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte. “Elas [as obrigações acessórias] não podem prever obrigações que interfiram no desenvolvimento econômico das empresas, tampouco a divulgação de informações da vida societária do contribuinte a terceiros”, afirma.

De acordo com o presidente da Aecic, Celso Gusso, a decisão beneficia empresas de diversos setores da atividade econômica, como montadoras, indústria alimentícia e de equipamentos. Para o advogado da associação, João Casillo, a decisão é importante por abordar ponto central do litígio: o sigilo empresarial e a livre iniciativa. “A discriminação quantitativa de insumos também poderia expor fórmulas da indústria química, por exemplo”, afirma.

Uma siderúrgica instalada em Minas Gerais obteve, no dia 25 de janeiro, liminar que dispensa a divulgação do valor e impede o Fisco de autuá-la. Na sucinta decisão, o juiz Daniel Dourado Pacheco, considerou ilícito divulgar dados estratégicos e sigilosos na nota fiscal. “Tenho que as informações devem ser repassadas exclusivamente para o Fisco”, afirmou na decisão. Para o advogado da indústria, Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, é muito provável que o Confaz reveja em breve a imposição da norma.

No Espírito Santo, uma multinacional do ramo de distribuição de produtos médico-hospitalares também está livre da divulgação por ordem do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da Comarca de Vila Velha. Na decisão do dia 23, o magistrado afirma que a obrigação é “impertinente e injustificada” para a fiscalização e arrecadação do ICMS.

O advogado da companhia, Raphael Longo Oliveira Leite levou outro argumento para justificar a dispensa da obrigação. “A distribuidora compra no exterior e vende o produto sem fazer qualquer alteração industrial da mercadoria”, diz o tributarista do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo afirmou que o Estado recorrerá de todas as decisões sobre o assunto. Por outro lado, afirmou que vai propor no Confaz o “aprofundamento do debate quanto à obrigatoriedade de demonstrar o custo da mercadoria importada no corpo da nota fiscal”. A Procuradoria-Geral de Minas Gerais informou que recorrerá assim que for notificada da decisão. A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná não se pronunciou até o fechamento da reportagem.

Aplicação da Resolução nº 13/2012 não deverá ser adiada

Pré-Confaz decide manter prazo para ICMS unificado

Por Marta Watanabe | De São Paulo | Valor Econômico

Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram ontem não adiar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual unificado de 4% para importados e traçar uma agenda para possibilitar a regulamentação da nova tributação em tempo hábil para dar segurança aos contribuintes. A informação é do coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão.

A decisão foi tomada ontem em Campo Grande (MS), em reunião do pré-Confaz, que acontece na véspera da reunião ordinária do Confaz. O ICMS único de 4% foi estabelecido pela Resolução do Senado nº 13 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos e deve entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2013.

O coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, chegou a propor o adiamento da aplicação do ICMS unificado em razão da falta de convergência entre os técnicos das Fazendas estaduais para a definição de uma regulamentação para a tributação. A maioria dos Estados, porém, decidiu acelerar a agenda para estabelecer uma proposta conjunta de regulamentação.

Segundo Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Fazenda de São Paulo, a deliberação por tentar fazer a regulamentação o mais rápido possível foi consensual. Técnicos das secretarias de Fazenda devem se reunir na próxima semana em Brasília para tentar avançar nas propostas.

“São Paulo levou uma proposta de regulamentação para o pré-Confaz e Minas Gerais também. Há um consenso entre os Estados em trabalhar para elaborar uma proposta comum de regulamentação”, diz Cabrera. O ponto em questão é a definição de cálculo do conteúdo de importação nas vendas interestaduais. “A solução não deve ser nada complexa, deve acontecer relativamente rápido para que os contribuintes consigam se programar.” Segundo o coordenador de São Paulo, a regulamentação será definida em tempo suficiente para as empresas calcularem o impacto da mudança no ICMS sobre os seus negócios.

A proposta de São Paulo é que haja uma declaração do remetente da mercadoria sobre a participação do conteúdo de importação, com o recolhimento da alíquota devida de ICMS. Essa declaração, sugere Cabrera, deve ser remetida e ficar disponível para o Fisco de origem e o de destino, para que os dois Estados possam verificar as informações dadas. Além disso, o destinatário da mercadoria também tem acesso ao percentual de participação declarado, sem que saiba de detalhes dos custos do remetente. “Essa é a proposta de São Paulo. É preciso, porém, uma discussão para se chegar a uma definição conjunta.”

Segundo Trinchão, há uma preocupação forte dos Estados em relação a declarações falsas que tenham por objetivo aproveitar a alíquota mais baixa de 4% do ICMS unificado para importados. “Há preocupação de simulação de transferência a outros Estados”, diz Trinchão. Isso porque a alíquota do imposto para as operações interestaduais com as demais mercadorias é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. “Essa é uma preocupação real, mas é preciso resolver isso com a fiscalização dos Estados”, diz Cabrera.

 

Mais sobre a Resolução aprovada pelo Senado

Senado aprova resolução que unifica ICMS sobre importados

Por Bruno Peres | Valor
BRASÍLIA – 

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, por 58 votos favoráveis e dez contrários, a proposta que unifica em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nos produtos importados, acabando com a chamada “guerra dos portos”.

Após a aprovação do texto base, o plenário rejeitou simbolicamente emendas ao texto, referendando a decisão em discussão suplementar.

A proposta vai à promulgação pelo próprio Senado e publicação. A unificação ocorrerá a partir de 2013 sobre produtos importados e industrializados nacionais que apresentem conteúdo de importação superior a 40%. A alíquota não incidirá sobre gás importado, produtos que não tenham similares nacionais, nem aqueles cuja produção nacional não atenda à demanda interna.


Será o fim da guerra fiscal?

Senado aprova proposta que acaba com a ‘guerra dos portos’

Proposta unifica em 4% a alíquota do ICMS para produtos importados.
Nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2013.

Iara LemosDo G1, em Brasília

Os senadores aprovaram nesta terça (24) em dois turnos a proposta de resolução 72/11, que unifica em 4% a alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados em operações interestaduais. No primeiro turno, o placar foi de 58 votos a favor e 10 contra. No segundo, 52 a 12. Agora, a matéria será encaminhada para promulgação no “Diário Oficial da União”.

A nova regra passa a vigorar a partir de janeiro de 2013. O objetivo da proposta é acabar com a chamada “guerra dos portos” nas operações interestaduais com produtos importados.

Atualmente, a alíquota praticada nas operações interestaduais é diferenciada. Alguns governos estaduais oferecem incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota, para atrair mercadorias importadas para os seus portos.

A proposta de alíquota única de 4% foi apresentada à Comissão de Assuntos Econômicos por meio de um substitutivo do relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Antes, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta original da resolução 72, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa uma alíquota de 0%.

“Lancei exatamente esta matéria para não incentivar o produto importado sobre o nacional. Sem dúvida a matéria foi ampliada”, disse Jucá.

Protestos
Os parlamentares representantes do Espírito Santo e de Santa Catarina alegam perdas com o projeto, uma vez que os estados concederam isenções fiscais em seus portos para os produtos importados. No caso de Goiás, houve redução da alíquota em um porto seco. Se a alíquota única proposta pelo governo federal for aprovada, os três estados perderão recursos, segundo os parlamentares.

Antes de o projeto começar a ser votado, os parlamentares apresentaram duas emendas de plenário que pediam prazo maior para os estados se adaptarem à medida. Ambas as emendas vão ser votadas separadamente à proposta.

“Não está em conta a arrecadação nacional. Quero dizer que muitas propostas foram apresentadas. Se este projeto for aprovado da forma como está teremos prejuízos de empregos, prejuízos econômicos”, disse o senador Paulo Bauer (PMDB-SC).

O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) reclamou da falta de um período de “transição gradual” para a implementação do projeto. “A consequência vai ser a concentração econômica no porto de Santos e o aumento das desigualdades e desníveis regionais”, disse Luiz Henrique.

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) reforçou que os estados precisam de tempo para se adaptar a proposta.”É preciso dar tempo para o estados se adaptarem”, disse.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmou que os estados terão prejuízos com a implementação da medida. “Esse projeto acarretará um enorme prejuízo ao nosso estado”, disse Ferraço.

Governadores debaterão ICMS-Interestadual de produtos importados na próxima semana

Senado debaterá ICMS na importação com governadores na próxima semana

BRASÍLIA – O Senado fará na próxima semana duas audiências públicas para debater a Resolução 72, que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior. A proposta foi coordenada pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de reduzir a chamada guerra fiscal.

A alíquota única já está fechada em 4%, e agrada tanto ao ministro Guido Mantega, da Fazenda, quanto ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Também empresários e sindicalistas já se mostraram favoráveis ao acordo. Faltam os governadores.

Foram convidados os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD); Espírito Santo, Renato  Casagrande (PSB); do Ceará, Cid Gomes (PSB); e do Pará, Simão Jatene (PSDB). As reuniões ocorrerão na terça e quarta-feira.

Também deverão participar do debate o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; e representantes da área jurídica e do setor industrial.

(Bruno Peres / Valor)

Governo mantém posição pela redução, generalizada, do ICMS interestadual e ICMS-Importação

Redução do ICMS é uma das prioridades do governo, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira (7) que a votação sobre a redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual no Senado é uma das prioridades do governo e que “a tendência é ser aprovada”.

Se aprovada, a resolução uniformizará em 4% a alíquota para o ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, determinando assim o fim dos incentivos à importações concedidos por alguns estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), há a possibilidade de compensar os Estados com o aumento de investimentos em aeroportos, portos, rodovias e ferrovias, entre outros.

“A ideia é que o governo possa investir em infraestrutura para melhorar as condições dos estados e assim dar um ganho de competitividade estimulando novos investimentos”, afirmou Jucá.

A data da votação da chamada Resolução 72 ainda não é certa, porém na próxima semana serão realizadas duas audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça para que, após estas audiências, o projeto possa ser encaminhado para votação.