TRF3 decide que pedras importadas para construção da Igreja Universal são imunes

Pedras importadas pela Igreja Universal têm imunidade tributária

Consultor Jurídico

Não incide Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de lotes de pedras destinados à construção de templo religioso. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao decidir, por unanimidade, ao decidir no caso de importação de lotes de pedras destinados à construção de templo religioso da Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de São Paulo.

A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Santos que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário incidente na importação de parte da compra de um total 39.009,37 m² de pedra cantaria, considerada sagrada e proveniente da cidade de Hebron, em Israel, e determinou o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

A União havia questionado se esse material seria integralmente utilizado para a construção do templo, suspeita inferida a partir da quantidade trazida.

Segundo o desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, a Constituição Federal assegura a liberdade de crença religiosa (artigo 5º, incisos VI e VIII) e, com vistas à salvaguarda dessa garantia, veda que quaisquer dos entes da Federação criem impostos sobre os templos de qualquer culto (artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal).

Ele explicou ainda que “é incontroverso que a importação de material para a construção do próprio templo religioso é imune à incidência dos impostos sobre a importação e produtos industrializados, na medida em que irá se incorporar ao patrimônio da impetrante e, assim, se subsume perfeitamente na regra constitucional imunizante”.

Objetivo apontado
A acórdão também constatou que o objetivo da importação é a construção de um templo de “proporções épicas”, com altura equivalente a um edifício de 18 andares e 70 mil m² de área construída, “em um terreno correspondente a um quarteirão inteiro (28 mil m²)”. Assim, pretende-se que obra seja réplica do Templo de Salomão, inclusive com o revestimento de toda a fachada, colunas e altar com pedras típicas da cidade de Hebron, em Israel, consideradas sagradas, com a finalidade de aproximar os fieis da história bíblica e propiciar contato espiritual.

O acórdão declarou, portanto, que está demonstrada, por meio do contrato a aquisição de um total de 39.009,37 m² de pedra cantaria, cujo embarque, segundo explicou a igreja, foi dividido em diferentes remessas por força do próprio volume e dos limites dos contêineres, que a documentação corrobora com a descrição da obra, o que demonstra que “a construção é mesmo grandiosa e que as rochas trazidas de Israel a ela se destinam e têm papel de destaque em sua finalidade religiosa e na concepção arquitetônica”. Assim, o acórdão concluiu que não há nenhuma evidência que indique que uso das pedras terá outra finalidade, que não a utilização na construção do templo.

Jurisprudência favorável
O desembargador André Nabarrete, ao fundamentar o acórdão, citou, ainda, decisão da 3ª Turma do TRF-3, que também reconheceu a imunidade de impostos em outro lote de importação de pedras destinadas à construção do mesmo templo religioso, acondicionadas nos contêineres BSIU 219422-1 e TGHU 327380-8.

Na ocasião, o desembargador federal Márcio Moraes, relator do acórdão, afirmou que “os materiais de construção em comento dizem, frontalmente, com a atividade-fim da entidade religiosa, tendo em conta o simbolismo delas para seus fiéis, insusceptível de alterações, nos moldes constitucionais, quer pela autoridade fiscal, quer pelo julgador” (AMS nº 0011866-21.2011.4.03.6104).

Também citou jurisprudência do STF que reafirma a vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades (STF; RE 325822/SP). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação/Reexame Necessário 0005626-16.2011.4.03.6104/SP

Alíquotas de Importação voltarão ao patamar original em outubro

Governo confirma queda das tarifas de importação

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou nesta quinta-feira que o governo não renovará o aumento do Imposto de Importação (II) anunciado no fim de 2012, como adiantou o Valor.

O tributo foi aumentado para uma lista de cem produtos e vigora até o fim de setembro deste ano. As mercadorias beneficiadas vão desde batatas até insumos para a indústria química. Na ocasião, a lista foi editada após o Mercosul autorizar cem novas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco.

Quando o governo aumentou a alíquota do II desses produtos, “a indústria brasileira estava sofrendo forte assédio de importações e o câmbio não era favorável”, explicou Mantega.

Agora, o país “tem condições de retornar às alíquotas anteriores, ou seja, reduzir as alíquotas atuais”, completou o ministro.

Graças à medida, “a indústria poderá obter insumos mais baratos e desta maneira ter mais competitividade”.

Realidade cambial

Mantega afirmou que “a realidade cambial [do Brasil] mudou” e portanto não fazia mais sentido manter as alíquotas mais altas do Imposto de Importação (II).  “Nossa realidade cambial mudou. Dólar se valorizou e não faz sentido manter essa elevação da tarifa de importação”, disse Mantega.

Em setembro do ano passado, a tarifa média do Imposto de Importação (II) de 8% a 12% passou para patamar em torno de 25%. A partir de outubro, voltarão ao patamar anterior uma redução média de 10 a 15 pontos percentuais.

Indústria

Ao justificar o fim da medida que beneficiava setores da indústria, o ministro Mantega afirmou que, com o cambio atual, “os setores ganharam uma defesa natural”. O ministro citou ainda o “problema criado pelo Fed [ao anunciar a revisão de estímulos monetários], que gera uma desvalorização passageira”.

Mantega mencionou ainda as diversas medidas em prol da indústria anunciadas pelo governo, como a desoneração da folha salarial para diversos setores e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Ele informou ainda que o efeito da medida é deflacionário, já que “ou as indústrias que produzem no Brasil baixam o preço ou enfrentarão mais concorrência”.

(Lucas Marchesini, Leandra Peres e Edna Simão | Valor)

Redução de I.I. é prorrogada para determinados produtos

Camex prorroga redução do Imposto de Importação para algumas máquinas

Por Azelma Rodrigues | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) baixou resoluções prorrogando, até dezembro de 2013, a cobrança de 2% do Imposto sobre Importação (II) incidente em dezenas de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações.

As resoluções também criam novas listas de ex-tarifários,  uma concessão fiscal do governo que reduz a alíquota do II para incentivar a competitividade de bens de capital e bens de informática quando não há produção similar no país.

Entre as máquinas e equipamentos incluídos no regime ex-tarifário estão turbinas a vapor; motores marítimos de pistão alternativos; máquinas automáticas para embalagem a vácuo para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados;  máquinas automáticas para confecção de tubos de borracha usados na produção de correias dentadas de veículos automotores  e máquinas  de medição ótica.

Dentre os bens de informática, terão 2% de II* os equipamentos para monitoração de sinais de vídeo; unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica e unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controla o acionamento das bolsas de ar (airbag).