Erros crassos em reportagem

Vou aproveitar o começo do ano para dissecar os erros transcritos na reportagem a seguir transcrita, publicada no site do Estadão:

Traga seu carro dos sonhos

Importação direta é opção para quem quer modelos que normalmente não são oferecidos no mercado brasileiro

Karina Craveiro | Estadão

O Brasil está na mira das montadoras. As de luxo, aliás, como Audi, BMW e Mercedes-Benz, vêm anunciando fábricas por aqui e ampliando a oferta de produtos. Mesmo assim, há carros que não estão disponíveis no País. Para esses, a solução é a importação independente.

Para ser trazido ao Brasil o carro deve vir dentro de contêineres apropriados. Só modelos novos podem ser importados. Por isso não é possível entrar rodando – nesse caso, o veículo será considerado como usado. 

Quem mora no exterior, está de mudança para o Brasil e quer trazer o carro que utilizava lá, pode. Mas deve comprovar a propriedade e que o veículo era de uso pessoal, além de recolher todos os impostos.

Modelos antigos e de coleção precisam de licença especial para ser importados. E os emplacados em outros países têm prazo de 90 dias para deixar o Brasil e não podem ser segurados aqui. Modelos a diesel com capacidade para menos de 1 tonelada ou que não tenham tração 4×4 e reduzida não podem ser trazidos ao País.

Outro risco da importação por conta própria é a falta de assistência técnica. A maioria das marcas informa que suas equipes não estão treinadas para reparar carros que não são comercializados regularmente. E, se não fizerem as revisões nas concessionárias, esses veículos perdem a garantia da fábrica. Mas é possível recorrer a oficinas especializadas,

Há empresas que prestam assessoria à pessoa física que pretende importar um carro exclusivo. Como a Connect Motors, que trabalha com dois representantes, um na Alemanha e outro nos EUA.

Para o cliente, o processo é simples. Basta escolher o carro e efetuar os pagamentos. É o que fez o empresário americano Steve Barbour. Ele sempre quis ter um Lincoln Navigator, que não é oferecido pela divisão de luxo da Ford no País. Além de desembolsar cerca de R$ 400 mil, ele teve de esperar por sete meses. “Peguei o carro do jeito e na cor que eu queria. Só precisei ter paciência”, diz. 

O perfil de clientes é variado. “Há empresários, médicos e profissionais que já têm outros carros e não se importam em esperar até 60 dias pelo novo modelo. O pagamento é sempre à vista”, diz Marcos Tavares, diretor da Connect.

Entre os modelos mais pedidos está o Mustang, que a Ford passará a importar em 2015. No ano passado, foram emplacadas 125 unidades do muscle car no mercado brasileiro, de acordo com dados da Fenabrave, Federação que reúne as associações das concessionárias.

“A procura é grande, mas, com a alta do dólar, trazer modelos que custam abaixo dos US$ 50 mil está ficando inviável”, explica Tavares. De acordo com ele, a comissão da empresa que cuida do processo de importação fica entre 4% e 10% do valor total do veículo.

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O 1o erro da reportagem é quando afirma que o brasileiro que mora no exterior, e pretende trazer o carro que lá usa, devendo tão somente pagar os impostos na importação e comprovar que o veículo era de uso próprio.

A legislação aduaneira brasileira não permite o enquadramento de veículos automotores como bagagem, portanto, se o veículo for de uso pessoal, ele será usado e, nessa condição, será de importação proibida, não cabendo falar em pagamento de tributos.

Salvo o caso de diplomatas, o veículo do brasileiro que mora no exterior, e está de mudança para o Brasil, deve ser revendido no país onde está localizado, para que o brasileiro faça dinheiro com ele, e não dor de cabeça tentando internar o veículo aqui.

A reportagem incide, ainda, num buraco negro perigoso, que é o fato do adiantamento para a empresa que prestará a assessoria na importação.

A assessoria, a depender da forma como for feita, pode caracterizar a interposição fraudulenta de terceiros e, no lugar de ter o prazo de adquirir um carrão, a pessoa física pode ter o desprazer de ver o carrão ir a perdimento, junto com o seu suado dinheiro.

De mesmo modo, a aquisição do veículo no exterior deve ser feita com extremo cuidado e atenção, pois em diversas oportunidades, por conta da operação realizada, a Receita Federal insiste que o veículo é juridicamente usado, como se isso fosse possível, mas eles insistem e tentam levar o bem a perdimento.

Todo cuidado é pouco no comércio exterior!

 

Mais 22 empresas são habilitadas no Inovar-Auto

MDIC publica 22 habilitações definitivas no Inovar-Auto
 
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 185, de habilitação definitiva da Iveco Latin Amética Ltda. ao Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores).

Com o documento, chega a 22 o número de empresas habilitadas definitivamente ao regime automotivo do governo brasileiro. As demais publicações são do dia 31 de maio.

As habilitações valem pelo período de 12 meses, a partir das datas de publicação, podendo ser renovadas anualmente até o fim do prazo de vigência do Inovar-Auto, em 2017. Enquanto estiverem habilitadas, as produtoras, importadoras e novas investidoras poderão apurar crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os veículos que atenderem aos critérios do Decreto n° 7.819/12, que criou o regime automotivo.

Entre esses critérios, está o cumprimento de níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país – produzidos aqui ou importados. Para o cálculo do índice de eficiência energética, poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas.

Para manter a habilitação definitiva, as empresas também terão que comprovar a realização de etapas produtivas no Brasil. As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12 possíveis; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

O Inovar-Auto faz parte do Plano Brasil Maior e está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. O objetivo do regime automotivo é atrair investimentos para o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.

Fonte: Guia Marítimo

Inovar-Auto passa a contemplar motores híbridos

Ao lançar a nova política automotiva, o governo não tinha a intenção de criar um estímulo especial aos carros elétricos e híbridos. Porém, na regulamentação do novo regime, divulgada na segunda-feira, acabou permitindo a inclusão de novas tecnologias de propulsão no cálculo da eficiência dos carros vendidos no país. Com isso, as montadoras poderão melhorar seus índices de eficiência energética – como determina a nova política – com a importação desses veículos.

Foi uma vitória das montadoras que estão na linha de frente dessas tecnologias e têm interesse em desenvolvê-las no mercado brasileiro, como as japonesas Nissan, Toyota e Mitsubishi. A briga agora é para que os carros elétricos ou híbridos tenham peso maior no cálculo a ser feito pelo governo, daqui a cinco anos, para atestar se os fabricantes cumpriram o compromisso de tornar mais eficientes os automóveis em circulação no país. Esse ponto ainda depende de regulamentação complementar.

Para ter direito aos descontos no IPI previstos pela politica automotiva, as montadoras terão de melhorar em, no mínimo, 12% a eficiência energética de seus veículos até 2017.

Alterações no Inovar-Auto cria novas obrigações para empresas habilitadas

Empresas habilitadas no Inovar-Auto terão que aumentar etapas produtivas realizadas no Brasil (MDIC)

As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de hoje junto com uma série de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até 2017.

As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

Habilitações no MDIC

A partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas – produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.

Eficiência energética

Os critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima. A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.

Outra novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012.

Leia a íntegra do Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro
juliana.ribeiro@mdic.gov.br

Fonte: MDIC – notícia de 20.5.2013

Alterações no Inovar-Auto cria novas obrigações para empresas habilitadas

Empresas habilitadas no Inovar-Auto terão que aumentar etapas produtivas realizadas no Brasil (MDIC)

As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de hoje junto com uma série de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até 2017.

As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

Habilitações no MDIC

A partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas – produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.

Eficiência energética

Os critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima. A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.

Outra novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012.

Leia a íntegra do Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro
juliana.ribeiro@mdic.gov.br

Fonte: MDIC – notícia de 20.5.2013

Paraguai se torna principal destino de veículos usados

*A matéria abaixo possui uma informação equivocada, já que existe, na legislação brasileira, um permissivo legal para importação de veículos usados com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para colecionadores devidamente associados a agremiações de colecionadores de veículos antigos.

Carros usados importados do Japão e  EUA fazem sucesso no Paraguai

20 de maio de 2013

ASSUNÇÃO – O Paraguai se converteu no principal destino sulamericano de carros usados de países como Japão e Estados Unidos. Uma regulamentação mais permissiva das importações facilitou a compra de automóveis de segunda-mão no exterior. Carros semi-novos são vendidos por menos de R$ 10 mil.

Conhecidos como ‘autos de Iquique’ – nome do porto chileno por onde os veículos chegam ao Continente – os veículos importados de segunda mão se transformaram em um fenômeno no país, onde circulam depois de ser transportados por milhares de quilômetros e serem transformados ou reparados em solo paraguaio.

“Os preços que oferecemos são bons”, explica o revendedor de usados Francisco Lopez, que tem uma loja em Assunção onde vende carros de segunda mão importados do Japão, Coreia do Sul e Estados Unidos.

Os preços variam a partir de 20 milhões de guaranis, o equivalente a R$ 9,5 mil. “O problema é que o mercado cresceu muito, pois muitos comerciantes de veículos perceberam que este é um bom negócio”, admite Lopez.

Um representante da Direção Nacional de Aduanas informou à agência de notícias Efe que a importação subiu de 3,2 mil unidades em 2003 para 35 mil em 2008 e mais de 55 mil no ano passado.

 Enquanto isso, a importação de veículos novos foi de 28,8 mil no ano passado, 1,72% a menos que em 2011, segundo a Câmara de Distribuição de Automóveis e Máquinas do Paraguai.

Entre janeiro e março deste ano o Paraguai importou 23,3 mil automóveis. Desse total, 16,1 mil eram usados.
Os dados do primeiro trimestre refletem um aumento de 14% na importação de carros usados em relação ao mesmo período do ano passado.

A chegada ao Paraguai dos carros usados é o fim de um longo processo que se inicia quando eles são descartados em seu país de origem. Eles são transportados de navio até Iquique, no Chile, e depois seguem em caminhões até o Paraguai. Antes de serem revendidos, são revisados e, quando chegam do Japão, são adaptados com a transposição do volante para o lado esquerdo.

O transporte encarece o preço final em cerca de US$ 2 mil, o equivalente a R$ 4 mil, mas ainda assim eles são mais vantajosos do que a compra de um modelo zero quilômetro.

O aumento da importação se ampara em uma legislação que permite a compra de carros usados de até dez anos no exterior. O Peru e a Bolívia limitam a compra a carros de até cinco anos, enquanto o Brasil e a Argentina proíbem totalmente a importação de usados.

“Dizem que os carros usados emitem mais poluentes, mas isso não é verdade, por revisamos todos eles e adaptamos outras peças quando necessário”, defende-se o revendedor Lopez.

Paraguai se torna principal destino de veículos usados

*A matéria abaixo possui uma informação equivocada, já que existe, na legislação brasileira, um permissivo legal para importação de veículos usados com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para colecionadores devidamente associados a agremiações de colecionadores de veículos antigos.

Carros usados importados do Japão e  EUA fazem sucesso no Paraguai

20 de maio de 2013

ASSUNÇÃO – O Paraguai se converteu no principal destino sulamericano de carros usados de países como Japão e Estados Unidos. Uma regulamentação mais permissiva das importações facilitou a compra de automóveis de segunda-mão no exterior. Carros semi-novos são vendidos por menos de R$ 10 mil.

Conhecidos como ‘autos de Iquique’ – nome do porto chileno por onde os veículos chegam ao Continente – os veículos importados de segunda mão se transformaram em um fenômeno no país, onde circulam depois de ser transportados por milhares de quilômetros e serem transformados ou reparados em solo paraguaio.

“Os preços que oferecemos são bons”, explica o revendedor de usados Francisco Lopez, que tem uma loja em Assunção onde vende carros de segunda mão importados do Japão, Coreia do Sul e Estados Unidos.

Os preços variam a partir de 20 milhões de guaranis, o equivalente a R$ 9,5 mil. “O problema é que o mercado cresceu muito, pois muitos comerciantes de veículos perceberam que este é um bom negócio”, admite Lopez.

Um representante da Direção Nacional de Aduanas informou à agência de notícias Efe que a importação subiu de 3,2 mil unidades em 2003 para 35 mil em 2008 e mais de 55 mil no ano passado.

 Enquanto isso, a importação de veículos novos foi de 28,8 mil no ano passado, 1,72% a menos que em 2011, segundo a Câmara de Distribuição de Automóveis e Máquinas do Paraguai.

Entre janeiro e março deste ano o Paraguai importou 23,3 mil automóveis. Desse total, 16,1 mil eram usados.
Os dados do primeiro trimestre refletem um aumento de 14% na importação de carros usados em relação ao mesmo período do ano passado.

A chegada ao Paraguai dos carros usados é o fim de um longo processo que se inicia quando eles são descartados em seu país de origem. Eles são transportados de navio até Iquique, no Chile, e depois seguem em caminhões até o Paraguai. Antes de serem revendidos, são revisados e, quando chegam do Japão, são adaptados com a transposição do volante para o lado esquerdo.

O transporte encarece o preço final em cerca de US$ 2 mil, o equivalente a R$ 4 mil, mas ainda assim eles são mais vantajosos do que a compra de um modelo zero quilômetro.

O aumento da importação se ampara em uma legislação que permite a compra de carros usados de até dez anos no exterior. O Peru e a Bolívia limitam a compra a carros de até cinco anos, enquanto o Brasil e a Argentina proíbem totalmente a importação de usados.

“Dizem que os carros usados emitem mais poluentes, mas isso não é verdade, por revisamos todos eles e adaptamos outras peças quando necessário”, defende-se o revendedor Lopez.

O que é ‘veículo usado’ para a legislação brasileira?

Uma causa recorrente, especialmente na seara aduaneira, diz respeito ao conceito de ‘veículo automotor usado’.

Talvez em decorrência do absurdo preço dos carros, conforme praticado no mercado brasileiro, várias pessoas preferem adquirir um veículo de alta qualidade no exterior, a comprar um veículo infinitamente inferior no mercado brasileiro.

Apenas para exemplificar (e deixar o leitor chocado), tomemos os preços praticados com o Hyundai Genesis novo.

Enquanto que nos Estados Unidos ele custa por volta de US$ 45,000 (quarenta e cinco mil dólares norte-americanos), no Brasil, o mesmo veículo, custa entre R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais) e R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Lembro que nos Estados Unidos também existem tributos, e, mesmo convertendo o valor pela cotação de US$ 1 = R$ 2, temos o valor final de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o veículo em questão.

Enfim, acredito que o motivo para aquisição do veículo em mercado estrangeiro já resta demonstrado.

Pois bem. Em virtude de uma peculiaridade da legislação norte-americana, alguns desses veículos são adquiridos naquele mercado por uma empresa exportadora, que os adquire com o único intuito de exportação para o importador brasileiro, seja ele pessoa física ou jurídica.

Ocorre, entretanto, que algumas concessionárias são proibidas, por exigência contratual da marca, de vender veículos para que sejam revendidos no mercado internacional. Por tal proibição, no momento da primeira venda, especialmente para a empresa exportadora, a concessionária efetua o registro do veículo no órgão de trânsito estadual com jurisdição sobre a cidade onde ela está localizada.

Nesse momento é emitido o Certificate of Title (Certificado de Título), semelhante, para a legislação brasileira, ao registro do veículo no DETRAN.

Ressalte-se que inexiste o emplacamento.

Prosseguindo o modus operandi, a exportadora realiza todo o procedimento de exportação do veículo para o importador brasileiro, que, quando do início do despacho aduaneiro da mercadoria, se depara com uma exigência do fiscal, que o intima a apresentar o certificate of title.

E o documento é devidamente apresentado, com as formalidades em lei exigidas.

Qual não é a surpresa do importador quando, no lugar de uma mera exigência, recebe uma intimação dando conta de que está realizando a importação de veículo usado, e esse veículo tornou-se objeto de um Auto de Infração para Aplicação de Pena de Perdimento, com base em norma proibitiva criada pela Portaria DECEX n. 08/1991, que veda a importação de bens de consumo usados.

Para as ilustres autoridades aduaneiras brasileiras, aquele veículo tornou-se usado.

Porém, elas estão erradas.

Estão erradas, primeiro, porque a legislação americana é muito objetivo ao criar um conceito próprio para veículo automotor usado. Para os Estados Unidos, o veículo automotor apenas se tornará usado quando vendido ao consumidor final, que é aquele que possui manifesto intuito de fazer uso do veículo, e não revendê-lo.

Além disso, ainda que insistam os nossos auditores, a emissão de um certificado de título nos Estados Unidos não torna o veículo usado, pois, no caso em questão, ele não foi revendido para consumidor final.

Ainda, e para refutar, de uma vez por todas, os argumentos do Fisco, na maioria das vezes o exportador possui uma dealer’s license, que nada mais é senão uma autorização estadual para atuar na revenda de veículos.

Ocorre que essa dealer’s license é obtida sem qualquer razão lógica, já que ela é uma autorização estadual, não tendo relação com as exigências alfandegárias americanas. Ou seja, para fins de exportação, o exportador não precisa de uma dealer’s license.

Por outro lado, insistem os auditores com a tese de que o veículo em tela seria usado, inclusive indicando a legislação brasileira de trânsito. Ora, como aplicar a legislação nacional sobre um bem que sequer foi desembaraçado, que sequer está em circulação no mercado nacional?

Ainda, é manifesto que em favor do contribuinte pesa o fato do veículo estar fisicamente novo. Isso quer dizer que um laudo pericial evidenciará a questão, dirimindo quaisquer dúvidas e matando, de uma vez por todas, as alegações da autoridade aduaneira.

Nada, entretanto, é fácil.

As autoridades fiscais julgarão o processo para aplicação da pena de perdimento de forma surpreendentemente célere, o que obriga o importador a recorrer à Justiça, a fim de anular o Auto e, finalmente, desembaraçar o seu veículo importado, sob pena de vê-lo submetido a leilão e, pior, com o seu vizinho realizando a compra.

Agora, deixo uma questão no ar. Se o bem é alvo de contrabando, uma importação proibida, sendo manifestamente prejudicial ao povo brasileiro, como pode ser submetido a leilão e entrar em circulação no mercado nacional?

São situações estranhas, que só podem ser elucidadas pela nossa ilustre autoridade aduaneira.

(LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR)

Mais uma empresa é habilitada no INOVAR-AUTO

Chery é habilitada ao novo regime automotivo

BRASÍLIA – A montadora chinesa Chery, que tem planos de começar, até o fim do ano, a fabricação de 150 mil veículos em Jacareí (SP) foi habilitada hoje no regime automotivo e autorizada a importar, sem acréscimo de IPI, até aproximadamente 4,17 mil automóveis para o mercado brasileiro.

A habilitação, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, é válida até 31 de março, quando poderá ser prorrogada, se os técnicos aceitarem o projeto de investimentos da empresa.

O acréscimo do IPI, equivalente a 30% sobre a base de cálculo do imposto, será descontado sob a forma de crédito presumido para a empresa.

(Sergio Leo | Valor Econômico)

Várias montadoras já se habilitaram no novo Regime Automotivo

Toyota e Mitsubishi se habilitam a novo regime automotivo

SÃO PAULO – A Toyota e a MMC, empresa que importa e fabrica carros da Mitsubishi no Brasil, tiveram suas habilitações ao novo regime automotivo publicadas hoje no Diário Oficial da União.

Com isso, elas já podem usar a compra de autopeças no Mercosul para abater os 30 pontos adicionais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também podem importar, cada uma, 2,4 mil carros até março sem pagar o IPI extra.

Neste ano, o governo está concedendo às montadoras uma habilitação preliminar, válida até 31 de março. Até 15 de fevereiro, as empresas devem apresentar o requerimento da habilitação definitiva, que é renovada a cada doze meses.

Além da Toyota, que inaugurou recentemente uma fábrica em Sorocaba (SP) e a MMC, que produz carros da Mitsubishi em Catalão (GO), a Nissan, a Renault e a PSA Peugeot Citroën já se habilitaram ao programa.