Protecionismo para vinho brasileiro poderá ser negado pelo Governo

Barreira a vinho estrangeiro pedida por produtores pode ser negada

 

RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA | FOLHA DE SÃO PAULO

O pedido dos produtores de vinho para que o Brasil adote medidas de proteção à produção brasileira, feito por empresários do setor ao Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), corre o risco de ser negado pelo governo.

Segundo a Folha apurou, a equipe técnica do ministério não encontrou argumentos técnicos suficientes para a aplicação da medida de salvaguarda, como reivindicado pelos produtores brasileiros.

A medida, prevista pela OMC (Organização Mundial do Comércio), pode ser aplicada por meio da criação de um limite de importação de vinho ou pelo aumento do imposto cobrado sobre o produto estrangeiro.

A investigação começou em março deste ano. Em agosto, a equipe técnica do Ministério chegou a pedir informações complementares aos produtores, como dados financeiros mais detalhados das vinícolas.

A avaliação até o momento é de que não há base para a implantação da medida de defesa comercial. Mas a decisão pode ser “política”, afirmou uma fonte do ministério.

O diretor do Decom (Departamento de Defesa Comercial), Felipe Hees, que conduziu o caso, confirmou que o processo de investigação já está concluído. Ele não quis comentar, no entanto, o parecer final. “Faltam apenas alguns ajustes no texto.”

MEDIDA FORTE

A salvaguarda é a medida mais forte que um país pode tomar, já que não se trata de uma reação a práticas comerciais ilegais de outros países, como ações antidumping.

Ao aplicá-la, o país decide proteger um setor com baixa competitividade dos concorrentes estrangeiros, na esperança de que ele se desenvolva durante o período em que as regras de defesa valerão.

O consumo de vinho pelo brasileiro aumentou 34% de 2006 a 2011.

Embora as vendas do produto nacional também tenham crescido no período, o avanço não foi igual ao da bebida estrangeira.

“Estamos tendo grande prejuízo”, afirma Henrique Benedetti, presidente da Uvibra (União Brasileira da Vitivinicultura).

O parecer do Decom serve de base para a decisão da Camex (Câmara de Comércio Exterior), órgão que reúne nove ministros de Estado e tem a palavra final sobre a adoção de medidas de defesa comercial pelo país.

A discussão sobre os vinhos acontece num momento em que o país vêm sendo criticado pelo aumento de medidas protecionistas.

STJ confirma, pela Corte Especial, não obrigatoriedade da selagem do vinho importado

Selo da Receita em vinho importado não é obrigatório

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que dispensa as empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) da obrigação de colocar selos de controle da Receita Federal nas garrafas de vinho importado.

A posição da Corte Especial levou em conta que não há dados que comprovem que a falta dos selos nas garrafas importadas possa causar grave lesão às finanças públicas, como afirma a Fazenda Nacional.

A União ingressou no STJ com pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia afastado a obrigatoriedade do selo, o qual passara a ser exigido para os vinhos em janeiro de 2011, por força da IN-RFB 1.026/2010, alterada pela IN-RBF 1.065/2010.

Para todas as chamadas “bebidas quentes” nacionais ou importadas, exceto o vinho, a exigência do selo existe desde 1964, quando foi promulgada a Lei 4.502. O pedido de suspensão foi negado pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, em decisão monocrática. A União recorreu para a Corte Especial, por meio de agravo regimental.

Em seu voto pelo desprovimento do agravo, acompanhado pelos demais ministros, Pargendler afirmou que a subsistência de um ato administrativo está vinculada à sua motivação. No caso, a motivação apresentada pela Receita Federal para a exigência do selo nos vinhos importados seria o risco de aumento do contrabando e da evasão tributária. No entanto, segundo o presidente do STJ, o TRF-1 afastou essa motivação, a qual “aparentemente esconde que a medida visa proteger as vinícolas nacionais”.

Quando a Receita editou as normas para instituir o selo sobre os vinhos importados, a Abba impetrou mandado de segurança preventivo, para que seus associados não se sujeitassem à exigência. O juiz federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar. A União entrou no TRF-1 com pedido de suspensão, acolhido pelo presidente do tribunal.

Na sequência, o juiz proferiu sentença confirmando a liminar e concedendo a segurança para declarar ilegal o selo de controle da Receita Federal instituído pela IN-RFB 1.026/2010, com as alterações feitas pela IN-RFB 1.065/2010, o que garantia aos membros da Abba o direito de vender vinhos importados sem o selo.

A União tentou estender os efeitos da suspensão da liminar para a sentença, mas, ao final, o órgão especial do TRF-1 decidiu em favor dos importadores, por considerar que a superveniência da sentença derrubava a anterior suspensão de liminar e, além disso, não estava provada a alegada lesão à ordem e à economia públicas. Para o TRF-1, a União não demonstrou que estivesse havendo grande evasão de tributos na importação de vinho.

No STJ, a União pediu a suspensão da decisão do TRF. Alegou que o acórdão da segunda instância “interfere na fiscalização e controle do comércio de vinhos”. Segundo a União, “a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio de selagem”.

A União se mostrou especialmente preocupada com possível efeito multiplicador da decisão no setor de bebidas, que, segundo ela, gerou em 2010 mais de R$ 306 milhões em arrecadação de IPI. O temor, disse, está na possibilidade de que todos os fabricantes das demais bebidas até agora sujeitas à exigência dos selos entrem com ações judiciais semelhantes, “o que irá dificultar ou mesmo inviabilizar o trabalho de fiscalização da legítima origem desses produtos”.

Os argumentos não convenceram a Corte Especial do STJ, que manteve a decisão anterior do presidente. O processo principal sobre o caso continua nas instâncias ordinárias, e o próximo passo deverá ser o julgamento de apelação pelo tribunal regional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.