Importador poderá acompanhar andamento do despacho aduaneiro pelo celular

RECEITA QUER LIBERAR MAIOR ACESSO AO DESPACHO DE BENS NO COMÉRCIO EXTERIOR

Valor Econômico

A Receita Federal vai permitir que importadores e exportadores acompanhem o despacho de suas mercadorias nos portos e aeroportos pelo computador, celular ou tablet. O novo serviço deverá estar disponível até o fim deste ano, segundo informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.

Essa é mais uma medida adotada pelo Fisco para simplificar o acesso à informação pelos contribuintes e, ao mesmo tempo, mostrar que nem sempre a demora no despacho de mercadoria é responsabilidade da Receita Federal. “Existe a preocupação que precisamos fazer mais. Temos evoluído, mas precisamos entender onde estão os gargalos”, afirmou o subsecretário. Recentemente, a Receita lançou um serviço que possibilita que viajantes internacionais façam a declaração de renda e bens pela internet.

Com o novo aplicativo, o contribuinte poderá acompanhar, no caso da importação, desde a atracagem do navio, o registro e finalização do desembaraço pela Receita, até a saída da carga do porto. Atualmente, segundo Checcucci, o importador pode verificar a situação do despacho de suas mercadorias, porém, o processo é burocrático. É preciso acesso a registros como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na avaliação de Checcucci, o importador terá mais autonomia para saber a situação de liberação de sua mercadoria, trabalho hoje concentrado nos despachantes contratados.

A iniciativa deverá mostrar ainda, conforme o subsecretário, que nem sempre a mercadoria fica parada no porto ou aeroporto por causa de falta de eficiência da Receita no desembaraço. Um estudo realizado pelo órgão no Porto do Rio de Janeiro para analisar quanto tempo em média a carga permanecia no porto desde a atracação do navio até o desembaraço mostra que, em maio, o tempo médio foi de 15,8 dias, sendo que 12,2 deles se devem a necessidade de liberação de licença por agências reguladoras. Somente após essa licença o processo segue para a Receita, onde é gasto, em média, 1,44 dia.

Em maio, foram desembaraçadas no porto carioca 6.542 declarações de importação. Deste total, só 1.079 precisaram de licença específica de um órgão de regulador para entrar no país, ou seja, tiveram a liberação mais demorada.

Segundo o subsecretário, apesar de ainda haver críticas sobre a demora na liberação das cargas, o país tem conseguido vários avanços. O grau de fluidez na importação, ou seja, o percentual de declarações desembaraçadas em menos de 24 horas, atingiu em julho a marca de 84,88%. Em 2010, esse valor era de 77%. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) varia entre 90% e 95%.

A melhora nos últimos anos se deve a estratégia de gestão de risco, ou seja, fiscalização de alguns tipos de mercadoria antes da chegada ao país ou ainda depois, dependendo da situação. No caso do despacho das exportações, a estimativa do grau de fluidez na exportação é superior a 98%. As commodities (grãos, petróleo e derivados), por exemplo, tem um regime especial para agilizar a saída dos produtos.

Para conseguir um desempenho mais favorável do indicador, a Receita e Secretaria de Comércio Exterior avaliam uma atualização tecnológica do Siscomex exportação e a dispensa de apresentação de documentação das transações classificadas como do canal verde (liberação automática), que ainda é feita em papel.

Além disso, também está sendo discutida a possibilidade de realização de inspeção única e coordenada das cargas. A ideia é reduzir o tempo que a mercadoria fica parada, principalmente, devido à necessidade de licença específica de órgãos reguladores. “É preciso evoluir para um modelo de inspeção única de carga. Isso ajudaria a diminuir o tempo de permanência da carga no porto”, explicou o subsecretário da Receita.

Importador poderá acompanhar andamento do despacho aduaneiro pelo celular

RECEITA QUER LIBERAR MAIOR ACESSO AO DESPACHO DE BENS NO COMÉRCIO EXTERIOR

Valor Econômico

A Receita Federal vai permitir que importadores e exportadores acompanhem o despacho de suas mercadorias nos portos e aeroportos pelo computador, celular ou tablet. O novo serviço deverá estar disponível até o fim deste ano, segundo informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.

Essa é mais uma medida adotada pelo Fisco para simplificar o acesso à informação pelos contribuintes e, ao mesmo tempo, mostrar que nem sempre a demora no despacho de mercadoria é responsabilidade da Receita Federal. “Existe a preocupação que precisamos fazer mais. Temos evoluído, mas precisamos entender onde estão os gargalos”, afirmou o subsecretário. Recentemente, a Receita lançou um serviço que possibilita que viajantes internacionais façam a declaração de renda e bens pela internet.

Com o novo aplicativo, o contribuinte poderá acompanhar, no caso da importação, desde a atracagem do navio, o registro e finalização do desembaraço pela Receita, até a saída da carga do porto. Atualmente, segundo Checcucci, o importador pode verificar a situação do despacho de suas mercadorias, porém, o processo é burocrático. É preciso acesso a registros como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na avaliação de Checcucci, o importador terá mais autonomia para saber a situação de liberação de sua mercadoria, trabalho hoje concentrado nos despachantes contratados.

A iniciativa deverá mostrar ainda, conforme o subsecretário, que nem sempre a mercadoria fica parada no porto ou aeroporto por causa de falta de eficiência da Receita no desembaraço. Um estudo realizado pelo órgão no Porto do Rio de Janeiro para analisar quanto tempo em média a carga permanecia no porto desde a atracação do navio até o desembaraço mostra que, em maio, o tempo médio foi de 15,8 dias, sendo que 12,2 deles se devem a necessidade de liberação de licença por agências reguladoras. Somente após essa licença o processo segue para a Receita, onde é gasto, em média, 1,44 dia.

Em maio, foram desembaraçadas no porto carioca 6.542 declarações de importação. Deste total, só 1.079 precisaram de licença específica de um órgão de regulador para entrar no país, ou seja, tiveram a liberação mais demorada.

Segundo o subsecretário, apesar de ainda haver críticas sobre a demora na liberação das cargas, o país tem conseguido vários avanços. O grau de fluidez na importação, ou seja, o percentual de declarações desembaraçadas em menos de 24 horas, atingiu em julho a marca de 84,88%. Em 2010, esse valor era de 77%. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) varia entre 90% e 95%.

A melhora nos últimos anos se deve a estratégia de gestão de risco, ou seja, fiscalização de alguns tipos de mercadoria antes da chegada ao país ou ainda depois, dependendo da situação. No caso do despacho das exportações, a estimativa do grau de fluidez na exportação é superior a 98%. As commodities (grãos, petróleo e derivados), por exemplo, tem um regime especial para agilizar a saída dos produtos.

Para conseguir um desempenho mais favorável do indicador, a Receita e Secretaria de Comércio Exterior avaliam uma atualização tecnológica do Siscomex exportação e a dispensa de apresentação de documentação das transações classificadas como do canal verde (liberação automática), que ainda é feita em papel.

Além disso, também está sendo discutida a possibilidade de realização de inspeção única e coordenada das cargas. A ideia é reduzir o tempo que a mercadoria fica parada, principalmente, devido à necessidade de licença específica de órgãos reguladores. “É preciso evoluir para um modelo de inspeção única de carga. Isso ajudaria a diminuir o tempo de permanência da carga no porto”, explicou o subsecretário da Receita.

As pesadas sanções contra os operadores de comércio exterior

Os operadores de comércio exterior, aqui definidos como todos aqueles que fazem parte, direta ou indiretamente, da operação de comércio exterior (importador, exportador, operador portuário, agente de carga, agente marítimo, transportador), estão sujeitos a pesadas sanções pecuniárias e administrativas.

Tais punições decorrem do não cumprimento de obrigações acessórias, como inserção de informações nos sistemas da Receita Federal do Brasil em determinado prazo, ou mesmo por um erro operacional, mesmo que tais fatos não causem qualquer prejuízo à autoridade aduaneira.

Por incrível que pareça, para fins de apuração de responsabilidade pelas infrações aduaneiras, a Lei determina que independerá da intenção do agente, ou seja, errou, recebeu sanção.

Para tornar a situação ainda mais agonizante aos operadores de comércio exterior, na maioria das vezes os erros são verificados em face de informação fornecida pelo próprio operador, que fica em uma autêntica situação de: “se ficar o bicho pega, se correr o bicho come“.

E, como as operações do comércio exterior obrigam as inúmeras partes envolvidas à prática de vários atos, o futuro sancionado nada tem a fazer senão levar ao conhecimento da Receita Federal a informação a destempo, ou repassar a ocorrência do erro, entregando, de mão beijada à ilustre Autoridade Aduaneira, o erro cometido.

Mais absurdo, ainda, é o bis in idem que ocorre nos casos concretos, pois além da sanção pecuniária, sofre o operador de comércio exterior a sanção administrativa.

Essa sanção administrativa pode acarretar na suspensão ao operador de operar no comércio exterior, praticamente uma pena de exclusão de mercado, se é que pode existir uma pena de tão vil qualidade.

Todavia, tal qualidade de sanção não é nenhuma novidade para os operadores do comércio exterior, que convivem diariamente com a possibilidade de sofrer um processo de, pasmem, inaptidão de CNPJ. Sim. Uma pena de morte para as pessoas jurídicas.

Para tornar o cenário ainda mais tenebroso, sofre o operador com o posicionamento adotado pelo Poder Judiciário, que ratifica a legalidade da sanção, deixando de lado os inúmeros princípios jurídicos, que só servem para encher as páginas de nossa elogiada Constituição Federal.

Mudança de cenário?

A falta de união, ainda que setorial, dos operadores de comércio exterior, acaba por trazer à tona a falta de robustez política para o patrocínio de uma briga no intuito de modificar as pesadas sanções existentes.

Essa união é uma bandeira há muito por mim defendida, pois representa a musculatura necessária para demonstrar a força do setor, assim como ocorre com os diversos setores que possuem representação, como Sindicatos e Associações.

Tão somente utilizando a coletividade poderão os operadores portuários brigarem por normas mais justas e mais brandas, tornando o erro escusável passível de sanção menos onerosa.

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Artigo: “Minha mercadoria está retida, e agora?”

“Minha mercadoria está retida, e agora?”

A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização aduaneira, possuindo poderes expressos outorgados pela Constituição Federal de 1988 ao Ministério da Fazenda (artigo 237 da Constituição).

Para os que trabalham com comércio exterior tal fato não é novidade, haja vista que já devem ter passado por alguns entreveros junto à Alfândega, seja por questionamentos a respeito da mercadoria, seja por análises pormenorizadas da operação de importação, por conta de parametrização aduaneiro no Canal Amarelo, ou no Canal Vermelho.

Todavia, foi exaustivamente noticiada a “Operação Maré Vermelha”, com o intuito de tornar mais rígida a fiscalização aduaneira, com vistas a aumentar a arrecadação e coibir os atos fraudulentos praticados por alguns importadores/exportadores.

E esta “Operação” aumentou, de forma significante, o número de retenções de mercadorias para questionamentos. Deve ser salientado que são retenções de mercadorias parametrizadas para os diversos canais de conferência, e os questionamentos surgem a partir de exigências inseridas no Siscomex para pronta resposta do importador/exportador.

O que ocorre, todavia, é que o importador, no desejo de ver a sua mercadoria imediatamente liberada, haja vista possuir a necessidade de revendê-la, ou utilizá-la, entrega todas as informações e documentos exigidos pelo Auditor-Fiscal de forma imediata, sem que realize um filtro do que deve, ou não, ser entregue.

Na exacerbada maioria das vezes há a liberação do bem importado, sem maiores problemas, porém, caso dos documentos entregues, sobressalte aos olhos do Fiscal qualquer suspeita acerca da regularidade da importação, será dever da Autoridade Aduaneira iniciar o temido Procedimento Especial de Fiscalização Aduaneira.

E, por incrível que pareça, reafirmando o que foi dito acima, o Procedimento é iniciado por conta de alguma informação fornecida pelo próprio importador, que na pressa, entrega tudo o que o é solicitado.

A obrigação na entrega do documento não existe, principalmente se o documento puder, de alguma forma, prejudicar o importador.

Aplica-se, aqui, o artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito a permanecer calado. Ou seja, poderá o contribuinte negar-se a entregar determinados documentos, desde que fundamente o porque da não entrega, haja vista a possibilidade da Autoridade Aduaneira impor-lhe sanção pecuniária por “causar embaraço à fiscalização aduaneira”.

Tal multa é uma bestialidade jurídica, porém não será objeto de maiores digressões no presente artigo.

O que se pretende aqui expor é a respeito da necessidade de um filtro, com o objetivo único de analisar item por item do que foi solicitado na exigência posta pelo Auditor, possibilitando a decisão pela entrega, ou não, impossibilitando a abertura de um procedimento de fiscalização aduaneira.

Vale salientar que mais vale esperar mais 01 (um) dia pela liberação da mercadoria, possibilitando a análise das exigências, do que entregar tudo para a Autoridade Aduaneira, e acabar se deparando com a abertura de um procedimento especial de fiscalização aduaneira, que tem como prazo para término o seguinte: 90 (noventa) dias, renovável por igual período.

Isso, obviamente, caso a situação não torne-se pior, onde a Autoridade poderá alegar possível existência de interposição fraudulenta, dando início imediato ao procedimento especial para verificação da origem de recursos.

Em suma, importador, surgindo a exigência, tenha calma, respire, e filtre o que foi solicitado.

 

(Luciano Bushatsky Andrade de Alencar)

Cosit define aplicação de regras de preço de transferência

Mais uma notícia que gera segurança jurídica.
Todavia, obrigar o importador a apurar tributos conforme regras de preço de transferência quando ele não possui qualquer vínculo com a empresa exportadora é de um absurdo sem tamanho.
Com certeza há brechas suficientes para medidas judicais contra tais medidas.

Fisco pacifica entendimento sobre preço de transferência

São Paulo – A Coordenação Geral de Tributação (Cosit) pacificou o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação das regras de preço de transferência por multinacionais na importação por encomenda e na importação por conta e ordem.

O preço de transferência é uma forma de cálculo do IR e CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos.

Na importação por encomenda a importadora faz toda a operação, inclusive o pagamento. Na importação por conta e ordem, quem realiza o pagamento é quem contratou a importadora.

A interpretação do Fisco consta da Solução de Consulta nº 1, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. Por ser da Cosit, ela deverá ser aplicada pelos fiscais do Brasil.

No caso de importação por encomenda, a solução esclarece que tanto o importador quanto o encomendante serão responsáveis pela apuração dos preços de transferência quando a exportadora for vinculada ao importador e ao encomendante.

Além disso, nos casos em que a importação for proveniente de operação com empresa em paraíso fiscal, tanto o importador quanto o encomendante serão responsáveis pela apuração das regras de preços de transferência também, independentemente de haver vinculação entre as partes.

Para o advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do escritório Mattos Filho Advogados, não faz sentido nenhum a empresa no Brasil ter que apurar com base nas regras de preço de transferência se há um importador para trazer os produtos para o país. “Não há risco de transferência de lucro para o exterior na relação entre o importador e o encomendante”, critica.

Já no caso da importação por conta e ordem, somente a empresa adquirente será responsável pela apuração dos preços de transferência quando o exportador for vinculado à adquirente ou quando o exportador estiver em paraíso fiscal, independentemente de ser vinculado ao adquirente.

“Achei a interpretação coerente com a legislação”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados. Segundo ele, existia uma névoa se na importação por conta e ordem os importadores eram responsáveis pela apuração do preço de transferência.

Laura Ignacio|Valor

Operação Maré Vermelha já reflete nas importações brasileiras

Os importadores, como é de conhecimento, são os responsáveis por quaisquer erros nas operações de importação, tenham sido eles realizados com, ou sem, culpa. Ou seja, no comércio exterior, prevalece a responsabilidade objetiva.
Com a nova onda fiscalizatória da Receita Federal que, diga-se, é louvável, pois servirá para selecionar os bons importadores dos maus importadores, é imperioso que os importadores possuam uma atuação prévia e consultiva sobre suas operações e, ainda, que no momento da defesa aduaneira, seja ela administrativa ou judicial, estejam devidamente assistidos por um advogado aduaneiro.
Não querendo menosprezar a atividade dos despachantes aduaneiros, mas conforme artigo já publicado neste blog, entendemos que a defesa aduaneira (administrativa ou judicial) deve ser realizada por advogado especializado na área.
Isso porque, para muitos que não sabem, os auditores da RFB possuem alto grau de especialização, e quando confrontados por aqueles que não possuem grande conhecimento da área litigiosa, acabam pintando e bordando.
No final das contas, o prejudica acaba sendo o importador.

Receita amplia controle sobre importados

Mais da metade das importações de produtos de setores atingidos por concorrência desleal está sendo vistoriada, segundo a Receita

29 de março de 2012
RENATA VERÍSSIMO, ADRIANA FERNANDES / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Como parte do esforço do governo de defesa da indústria, mais da metade das importações de produtos de setores atingidos pela concorrência internacional desleal está passando pela vistoria dos fiscais da Receita Federal nos portos, aeroportos e outras instalações aduaneiras do País. A operação irá durar enquanto houver a percepção dos empresários de que há fraudes e outras irregularidades nas importações. A orientação do governo é de guerra contra os importados irregulares que afetam a indústria nacional.

A Receita também prepara novas medidas de maior controle do comércio exterior que vão integrar o pacote de apoio à indústria, que será lançado nos próximos dias pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. “Nós temos projetos na aduana que se inserem dentro do contexto do Brasil Maior (política industrial) para serem aplicados este ano e em 2013”, disse ao Estado o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.

Projetos que ainda não deslancharam, como o de habilitação do fornecedor estrangeiro que vende produtos para o País, também serão reestruturados para ganhar mais efetividade. A orientação do ministro Mantega é barrar a concorrência predatória de produtos vindos de fora que têm prejudicado a indústria manufatureira do País.

O foco principal da fiscalização neste momento são os produtos de bens de consumo, como vestuário, eletroeletrônicos, calçados, brinquedos, artigos de plásticos, ótico e pneus. Outros setores poderão ser incluídos de acordo com uma avaliação conjunta com os empresários.

“Havia uma percepção de setores da economia que legitimamente estavam reclamando de serem afetados por importações irregulares. A máquina da fiscalização não estava respondendo adequadamente a isso”, disse Checcucci.

O aperto na fiscalização faz parte da operação Maré Vermelha, a maior já lançada pela Receita. Em menos de 20 dias de vigência, a operação já reduziu o volume de importações e elevou o preço declarado das mercadorias. Levantamento obtido peloEstado mostra que já foram retidas 5.960 declarações nas 10 maiores alfândegas do País.

Checcucci informou que, nesta segunda semana da operação, houve um aumento de 108% das declarações de importação selecionadas para a conferência dos fiscais. “A gente espera que a Maré Vermelha dure pelo menos o ano todo. Não demos data de finalização”, disse.

Ele informou que 1.200 servidores foram escalados para participar da fiscalização nas aduanas.

Bagagem. Aumentaram também os controles de passageiros nos aeroportos para evitar que os importadores busquem outras formas de trazer os produtos estrangeiros para o Brasil. Esta semana, dez passageiros vindos da Europa tiveram as malas apreendidas no aeroporto de Viracopos, em Campinas. Juntos carregavam 39 malas, com produtos avaliados em US$ 1 milhão, como joias de prata, produtos médicos, componentes de computadores, celulares, eletrônicos, suplementos alimentares e anabolizantes.

Outra porta de entrada que está tendo o controle reforçado são as compras feitas pela Internet que entram no Brasil por meio de remessas expressas ou pelos Correios.