Resolução nº 72 do Senado seria inconstitucional, na visão de tributarista.

E quem continua sofrendo é o contribuinte…!

Para tributarista, projeto que unifica ICMS pode ser inconstitucional

Por Bruno Peres e Ribamar Oliveira | Valor

BRASÍLIA – Convidado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a participar de debates com governadores no Senado, o advogado tributarista Hamilton Dias de Souza alertou nesta terça-feira, durante audiência pública, sobre eventuais pontos inconstitucionais da Resolução nº 72 que podem ser questionados na Justiça. O texto, ainda em discussão no Senado, pretende acabar com a chamada “guerra dos portos” ao unificar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados.

O advogado tributarista lembrou o Artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação de alíquota do ICMS em razão da origem do produto. Por isso, segundo ele, o Senado não poderá fixar alíquotas diferentes para produtos importados e produtos produzidos no Brasil. “Não vejo como escapar da inconstitucionalidade”, disse.

O advogado também alegou que incentivo fiscal, objeto da proposta examinada, precisa ser definido por meio de lei complementar, e não por resolução do Senado. “Versando o tema sobre incentivos fiscais, sua regulação só pode ser feita via lei complementar com aprovação pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional”, disse Dias de Souza.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, também presente à audiência, disse anteriormente que a proposta é constitucional, pois não haverá “tratamento diferenciado” ao produto importado, já que a alíquota repassada ao consumidor será a mesma. “O que muda é a distribuição da alíquota do ICMS entre o Estado em que entra a mercadoria e o Estado de onde ela sai”, disse Barbosa. “O consumidor vai continuar pagando a mesma alíquota”.


Projeto sobre lavagem de dinheiro é inconstitucional, diz OAB

OAB pede que Congresso não aprove projeto sobre lavagem de dinheiro

Por Caio Junqueira | Valor

BRASÍLIA – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, recomendar ao Congresso Nacional que não aprove o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no país, por considerá-lo inconstitucional.

O conselheiro Guilherme Batochio criticou diversos pontos do projeto, como a elevação da pena máxima para lavagem de dinheiro. Segundo ele, está provado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade.

Outro ponto contestado é o que impede que o réu possa ter liberdade provisória mediante fiança ou apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes. Também criticou a possibilidade de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial.

A OAB viu prejuízos aos advogados se a lei for aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso porque ele serão obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios.

(Caio Junqueira / Valor)

Além de inconstitucional, aumento do IPI sobre veículos importados poderá ser levado à OMC

Aumento do IPI de veículo pode ser questionado na OMC

SÃO PAULO –

O aumento do Imposto sobre Produtores Industrializados (IPI) para os carros que não tiverem 65% das peças produzidas no Brasil pode ser questionado na Organização Mundial de Cómércio (OMC), avaliam especialistas.

“As medidas anunciadas pelo governo tem dois pontos sensíveis. A OMC proíbe discriminação entre produtos locais e importados e não permite exigência de conteúdo nacional”, disse Rabih Ali Nasser, sócio do Nasser Advogados e professor da Fundação Getúlio Vargas. Ele explica que, apesar de não ter sido anunciada como uma barreira aos importados, se a medida tiver esse efeito, o Brasil pode ser penalizado. Pelas regras da OMC, o único imposto que pode ser discriminatório é o de importação.

Outro problema apontado pelo especialista é que os acordos internacionais proíbem atrelar benefícios fiscais à exigência de conteúdo nacional. Ao determinar que 65% das peças devem ser feitas localmente ou no Mercosul, o País desrespeita essa regra. “Existe o risco das medidas serão consideradas em descumprimento com as normas da OMC. O governo não anunciou dessa forma, mas é preciso verificar o efeito sobre a importação”, afirmou Carol Monteiro de Carvalho, advogado do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha.

Segundo fontes ouvidas pelo Estado, o governo federal está ciente que a medida pode trazer problemas na OMC, mas resolveu correr o risco. Na avaliação do Ministério da Fazenda, vários países possuem medidas desse tipo e as utilizam para proteger sua indústria automotiva da crise internacional.

A China exige que as montadoras estabeleçam joint-ventures com empresas locais. Já o Canadá cobra um alto imposto interno para carros, mas concede descontos para empresas que apresentam planos de investimento em pesquisa e tecnologia.

Os técnicos dos ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia chegaram a cogitar o estabelecimento de um crédito-presumido de IPI para montadoras que apresentassem projetos de investimento em pesquisa e tecnologia, mas foram vencidos pela Fazenda, que argumentou que as medidas seriam muito complexas.
Revolta. Os importadores estão revoltados com o aumento do IPI. “A medida é um absurdo”, disse José Luiz Gandini, presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadores de Veículos Automotores (Abeiva) aos jornalistas em Brasília.

Durante a coletiva de imprensa, Gandini tentou fazer perguntas ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o interrompeu e não permitiu que continuasse. “Se é para segurar empregos, porque as medidas não valem para os veículos do Mercosul e do México?”, questionou.

Ele disse ainda que o aumento do IPI é “inconstitucional”, porque já vale a partir de hoje e mudanças nesse imposto exigem uma quarentena de 90 dias para as empresas se adaptarem.

Cobrança de Funrural é inconstitucional, afirma TRF da 4ª Região

TRF derruba argumento da União para manter cobrança do Funrural

Arthur Rosa | De São Paulo (fonte: Valor Econômico)
10/11/2010


Advogado Carlos Eduardo Dutra: apenas os produtores rurais podem pleitear o que foi recolhido indevidamente
Os contribuintes conseguiram derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o principal argumento da Fazenda Nacional para a manutenção da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), baseado na Lei nº 10.256, de 2001, que não foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Especial do TRF considerou que o fato gerador e a base de cálculo que constam da norma continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, declarada inconstitucional pelo tribunal superior.Em fevereiro, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 – alterada pela Lei nº 9.528 -, que determina o recolhimento de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. As leis são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes. A partir de 2001, o Funrural passou a ser disciplinado pela Lei nº 10.256, que não foi julgada pelos ministros. Para a Fazenda Nacional, a decisão da Corte abrange apenas o período de 1992 a 2001. Portanto, apenas o que foi pago nesses anos poderia ser devolvido.

Os contribuintes defendem, no entanto, que a decisão do Supremo derrubou a cobrança, que só poderia ser instituída por outra lei. Há também precedentes favoráveis – decisões monocráticas ou de turmas – nos TRFs da 1ª e da 3ª Região. Recentemente, no entanto, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma liminar no TRF da 1ª Região, que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja), que representa dois mil produtores. O desembargador Olindo Menezes, presidente da Corte, aceitou os argumentos da União de que a norma de 2001 não foi atingida pela recente decisão do Supremo.

Desde o posicionamento do tribunal superior, produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola – especialmente os frigoríficos – iniciaram uma corrida à Justiça e uma disputa pelos bilhões de reais que foram pagos de contribuição ao Funrural . Os produtores alegam que o tributo foi descontado deles, sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Já os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam que são os responsáveis – como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago indevidamente.

A decisão proferida pelo TRF da 4ª Região beneficia as cooperativas paranaenses Batavo, Capal e Castrolanda, que haviam obtido sentença favorável da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR). Por meio de recurso, a Fazenda Nacional conseguiu, em um primeiro momento, suspender a decisão, sob o argumento de grave lesão à ordem pública, “à medida que subtrai substancial parcela de receita da seguridade social”. Também alegou que haveria risco de se gerar um efeito multiplicador de demandas e que há “pronunciamentos jurisprudenciais relevantes em favor da tese defendida pela União”. Ao levar o assunto à Corte Especial, no entanto, o desembargador Vilson Darós, que havia concedido o efeito suspensivo, alterou seu entendimento, que beneficia diretamente mais de dois mil produtores rurais vinculados às cooperativas. Seu voto foi seguido pela maioria. O único posicionamento divergente foi da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Ao analisar agravo contra sua decisão, o ministro Vilson Darós, relator do caso, considerou que a Lei nº 10.256, de 2001, apenas alterou o caput das leis anteriores. “O fato gerador e a base de cálculo continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528/1997, anterior à EC nº 20/1998. Nessas circunstâncias, a alteração superveniente na Constituição não tem o condão de dar suporte de validade à lei já maculada por inconstitucionalidade”, diz o desembargador. “Portanto, não há como exigir a contribuição apenas com base no caput do mencionado artigo, ou seja, sem a definição de uma alíquota ou base de cálculo”. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou, por meio de nota, que, como não cabe mais recurso no TRF da 4ª Região, “seria possível renovar o pedido de suspensão no STF”.

A decisão do TRF da 4ª Região é um importante precedente para os contribuintes, que aguardam ainda julgamentos relevantes no Supremo. “Os desembargadores entenderam que a inconstitucionalidade não ficou superada pela Lei 10.256”, diz o advogado Carlos Eduardo Dutra, do Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas paranaenses. O escritório, segundo ele, acompanha ainda mais de 400 ações de produtores rurais, que buscam derrubar a cobrança e recuperar o que foi pago indevidamente. “As cooperativas têm legitimidade para discutir o futuro. Mas apenas os produtores rurais podem pleitear o que foi recolhido indevidamente.”