Mais uma empresa é habilitada no INOVAR-AUTO

Chery é habilitada ao novo regime automotivo

BRASÍLIA – A montadora chinesa Chery, que tem planos de começar, até o fim do ano, a fabricação de 150 mil veículos em Jacareí (SP) foi habilitada hoje no regime automotivo e autorizada a importar, sem acréscimo de IPI, até aproximadamente 4,17 mil automóveis para o mercado brasileiro.

A habilitação, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, é válida até 31 de março, quando poderá ser prorrogada, se os técnicos aceitarem o projeto de investimentos da empresa.

O acréscimo do IPI, equivalente a 30% sobre a base de cálculo do imposto, será descontado sob a forma de crédito presumido para a empresa.

(Sergio Leo | Valor Econômico)

Adesão ao Inovar-Auto proporciona baixa nos preços para os consumidores

Beneficiadas pelo Inovar-Auto, marcas reduzem preço de importados de luxo

29/01/2013

DE SÃO PAULO – Folha de São Paulo

As mudanças nas regras de importação de veículos levaram alguns fabricantes a reduzir o preço de seus modelos de luxo no Brasil.

O caso mais recente é o da Chrysler, que divulgou a nova tabela de valores para parte de sua linha. O preço do mexicano Dodge Journey SXT, por exemplo, caiu de R$ 119.900 para R$ 109.900. Já o norte-americano Jeep Cherokee Sport passou de R$ 119.900 para R$ 99.900.

Segundo a marca, as reduções foram possíveis graças a entrada da Chrysler no programa Inovar-Auto, que permitiu a isenção dos 30 pontos percentuais extras de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos importados em uma cota de produtos.

A Toyota também mexeu na tabela do sedã japonês Camry. Em março de 2012, o carro custava R$ 161 mil. Hoje, após um ano de vendas baixas, o valor está em R$ 146.650.

Na Lexus, divisão de alto luxo da montadora japonesa, um dos modelos que teve o preço reduzido foi o utilitário esportivo RX 350. O modelo custava R$ 298 mil e hoje tem preço sugerido de R$ 255 mil.

Apesar de protecionista, Brasil reclama do protecionismo alheio

Brasil volta a ser acusado de protecionismo na OMC por redução de IPI

GENEBRA – O Brasil foi novamente acusado na Organização Mundial do Comércio (OMC) de violar regras internacionais ao tratar de beneficiar os fabricantes domésticos de veículos com o novo regime automotivo.

A União Europeia declarou estar “crescentemente inquieta” sobre a utilização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para proteger montadoras que produzem e investem no país e penalizar quem apenas importa veículos. Bruxelas diz temer que a medida seja replicada para outros setores da economia no Brasil, aumentando o protecionismo no mercado brasileiro.

Também no Comitê de Bens da OMC, no qual periodicamente os países levantam problemas nos mercados dos parceiros, o Japão reclamou de novo que a medida do IPI foi desenhada para beneficiar o construtor automotivo doméstico e considerou que isso viola várias regras da OMC.

Estados Unidos, China, Coreia do Sul, Austrália, Canadá, Taiwan e Hong Kong também declararam estar preocupados com a medida, mas nenhum sinalizou que poderia questioná-la diante dos juízes da OMC – algo que é feito quando o país se julga diretamente afetado por ação de parceiros.

A posição dos governos na OMC contrasta com a reação de setores da indústria. Recentemente, o presidente do grupo Renault-Nissan, Carlos Ghosn, considerou “muito positivo” o novo regime automotivo estabelecido pelo governo brasileiro. Ghosn disse que o Brasil é cada vez mais importante e já se tornou o segundo maior mercado da Renault, após a França. Por suas estimativas, o Brasil será em breve o terceiro maior mercado automotivo do mundo, superando o Japão e ficando atrás somente da China e dos EUA. Disse também que a montadora continuará investindo no país.

A delegação brasileira na OMC reiterou nesta segunda-feira que o IPI diferenciado no setor automotivo visa “apenas encorajar desenvolvimento técnico, melhorar os padrões ambientais e a qualidade dos carros no Brasil”. Afirmou também que os incentivos, para pagar IPI menor, dependem de eficiência energética dos veículos e que as medidas estão em linha com as regras da OMC. Repetiu que o país está aberto a discutir com as nações interessadas.

Na mesma reunião, a Austrália apresentou documento de 23 delegações, incluindo o Brasil, pedindo para a Ucrânia retirar seu pedido para aumentar 371 tarifas, o que significa ter de negociar com todos os países que se sentirem prejudicados.

No caso do Brasil, as exportações de carnes, por exemplo, seriam particularmente afetadas. Pelos cálculos brasileiros, a ação ucraniana cobre US$ 4,6 bilhões de comércio total por ano. Os ucranianos reagiram insistindo que não fazem protecionismo e sim exercem seu direito de renegociar o percentual das tarifas.

 

Começou a briga na OMC. Países entram com reclamação contra Inovar-Auto brasileiro.

Países ricos atacam na OMC a redução do IPI no Brasil

As maiores economias do mundo atacam a manutenção da redução do IPI no setor automotivo no Brasil, os programa INOVAR do governo e temem que Brasília possa ampliar o benefício fiscal para outros setores da economia no futuro. A queixa foi levantada hoje na Organização Mundial do Comércio e envolveu mais de 30 países que questionam a legalidade da política brasileira.

A principal queixa veio da União Europeia. O bloco se diz “cada vez mais preocupado pelo uso do Brasil de taxas para proteger o setor automotivo doméstico”. Pelas regras estipuladas pelo governo, empresas com um grau de produção nacional mínimo teriam uma redução de impostos, ganhando competitividade perante o consumidor.

O tema vem preocupando parceiros comerciais. Hoje, foi a vez da UE atacar a política brasileira, acusando as regras de “favorecer os produtores domésticos”. A preocupação é de que esse sistema seja “replicado em outros setores da economia do Brasil”.

O Japão saiu ao ataque também, alertando que as medidas estão desenhadas para “proteger a indústria nacional” e são “inconsistentes” com as regras da OMC. Australia, Coreia, Canadá, EUA, Taiwan, China e Hong Kong também criticaram o Brasil pela redução do IPI.

O Itamaraty foi obrigado a se defender, alegando que as medidas visam a encorajar o desenvolvimento técnico, aumentar o padrão ambiental e elevar a qualidade dos carros no Brasil.

Na avaliação do governo, as leis brasileiras estão de acordo com as regras da OMC.

Kia se considera a principal prejudicada pelo Inovar-Auto

Kia critica cotas de importação do novo regime automotivo

SÃO PAULO – O empresário José Luiz Gandini, que importa a marca coreana Kia no Brasil, fez hoje uma crítica ao sistema de cotas de importações estabelecido no novo regime automotivo. O programa limita em 4,8 mil carros as importações sem os 30 pontos adicionais do IPI.

O problema é que a Kia importa uma média de 52 mil automóveis por ano e terá, portanto, que bancar o IPI cheio na maioria das unidades vendidas no país. Gandini disse ser favorável à definição de cotas baseada nas importações feitas pelas empresas nos últimos três anos, como foi feito no novo regime automotivo.

O empresário, contudo, defendeu que a distribuição destas cotas deveria ser proporcional ao volume de cada marca no mercado brasileiro. Durante evento reservado à imprensa no Salão do Automóvel, ele voltou a dizer que a Kia foi a grande prejudicada dentro do regulamento do regime.

Segundo Gandini, a instalação de uma fábrica da Kia no Brasil ainda é um projeto em estudo, sem definição pela montadora coreana. Depois de vender 77 mil carros no ano passado, a Kia espera reduzir este volume para 45 mil automóveis neste ano, mantendo o patamar em 2013.

Sem uma fábrica no Brasil, a estratégia da marca deverá ser mudar o mix de produtos, dando foco maior a carros sem concorrentes no país, uma vez que os veículos nacionais têm vantagens tributárias. “A marca continuará viva, com fábrica ou sem fábrica”, comentou Gandini. Ele admitiu, contudo, que sem uma linha de produção local a Kia será obrigada a operar em uma escala menor de vendas no país.

 

Nissan é a primeira habilitada no Inovar-Auto

Governo habilita primeira montadora no novo regime automotivo (MDIC)

A empresa Nissan do Brasil Automóveis Ltda. é a primeira montadora a ser habilitada no novo regime automotivo do governo brasileiro, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), criado pelo Decreto nº 7.819/2012, que terá validade de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. A Portaria Interministerial nº 231, assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

A Nissan foi habilitada como “novo entrante”. Assim, a habilitação está vinculada a construção de uma planta industrial no Rio de Janeiro (RJ), com a capacidade de produção de 160 mil veículos, conforme informações do seu projeto de investimento já apresentadas. O projeto de investimento completo deverá ser apresentado ao MDIC até 1º de fevereiro de 2013, conforme estabelece a portaria publicada hoje.

A habilitação, inicialmente válida até 31 de março de 2013, poderá ser estendida, desde que cumprido o cronograma físico-financeiro do projeto de investimento. Com a publicação, a Nissan passa a usufruir, imediatamente, dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos apresentados no projeto de investimento e ganha direito a uma cota mensal de importação de 6.666 unidades, válida até 31 de março do próximo ano.

Quanto à referida cota, 50% (3.333 unidades) não serão onerados com o pagamento do IPI. Sobre os outros 50% (3.333 unidades), a empresa pagará todos os tributos e acumulará crédito presumido do IPI, que somente poderá ser utilizado a partir da produção e comercialização dos veículos objeto do mencionado projeto de investimento. A partir de 2014, a Nissan passará a produzir, na fabrica que será construída no Rio de Janeiro, os veículos que atualmente são importados.

Habilitação

O Inovar-Auto se insere no Plano Brasil Maior e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças. Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos no decreto.

O regime atende empresas que produzem no país, empresas que não produzem, mas comercializam no país, assim como as empresas que apresentem projeto de investimento.

Empresas já instaladas

A habilitação da empresa já instalada está condicionada ao cumprimento do requisito de atividades fabris mínimas, em pelo menos 80% dos veículos fabricados. Os requisitos eletivos para habilitação são os seguintes:

Para fabricantes de automóveis e comerciais leves – escolha de dois dos três requisitos:

– Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento;

– Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.

– Adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular (para veículos com motores do ciclo Otto – a gasolina, álcool ou flex).

Para fabricantes de caminhões – escolha de um dos dois requisitos a seguir:

– Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento; ou

– Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores

Empresas que apenas comercializam

No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializam veículos no Brasil, a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes.

No caso de comercializar veículos com motores a gasolina, álcool ou flex -, aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e assumir compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética.

Novos projetos de investimento

São passíveis de habilitação as empresas que tenham projeto para instalação, no país, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos. Nos casos de projetos de investimento, a habilitação fica condicionada à aprovação do projeto pelo MDIC.

Deverá ser efetuada habilitação específica para cada fábrica, planta ou projeto industrial que pretenda instalar. Após o período de habilitação como investidor e com a fabrica ou projeto industrial instalado, a empresa poderá ser habilitada como produtor.

Fonte: MDIC – notícia de 19.10.2012

Pacote do governo, Inovar-Auto, é protecionista

Pacote do governo sufoca importadoras de carros

Montadoras terão IPI reduzido se produzirem ou Brasil. Além disso, carro que gastar menos combustível terá imposto menor. Mantega negou protecionismo

Ana Clara Costa e Tai Nalon | VEJA

“Somos o quarto maior mercado automotivo do mundo e temos de aumentar a produção para que esse mercado seja ocupado pela produção nacional”, afirmou o ministro Guido Mantega (Evaristo SA/AFP)

O governo anunciou na manhã desta quinta-feira o tão aguardado Novo Regime Automotivo, cujo decreto foi publicado também nesta quinta no Diário Oficial da União (DOU). Os ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e Marco Antônio Raupp (Ciência e Tecnologia) apresentaram os principais pontos do documento, que deverá valer de 2013 a 2017.

O objetivo do programa, que leva o nome de Inovar-Auto, é impulsionar a indústria automobilística nacional, por meio de incentivos e créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Somos o quarto maior mercado automotivo do mundo e temos de aumentar a produção para que esse mercado seja ocupado pela produção nacional”, afirmou o ministro Guido Mantega.

O programa de incentivo e desoneração claramente beneficia as montadoras que já estão no Brasil e possuem uma cadeia produtiva estruturada no país, tornando ainda mais difícil a sobrevivência das importadoras – sobretudo de carros asiáticos que não possuem produção no país, como a Kia Motors, por exemplo.

Para as importadoras, o governo afirmou que o IPI de 30 pontos será eliminado apenas para aquelas que estejam enquadradas no Inovar-Auto e importem de países com acordo bilateral com o Brasil, como México e Argentina. Além disso, essa importação estará sujeita a uma cota estabelecida pelo Mdic. Isso significa que as importações de veículos asiáticos cujo fabricante não possua uma planta no Brasil será, praticamente, inviabilizada devido ao aumento de 30 pontos porcentuais no IPI. Contudo, montadoras como Peugeot e Nissan, que importam do Mercosul e do México, poderão se enquadrar.

O programa se baseia em três pilares: inovação, segurança veicular e eficiência energética. Isso significa que a montadora que investir um porcentual pré-determinado de sua receita nesses três itens, terá benefício fiscal. “Queremos mais competitividade, mais tecnologia e mais segurança para os carros produzidos e vendidos no Brasil. O objetivo é colocar o país na rota tecnológica global”, afirmou Pimentel. O ministro garantiu que essa nova política fará com que os preços dos automóveis sejam reduzidos. Faltou explicar como.

Para inserir o país na tal rota tecnológica, o governo optou pelo bom e velho caminho da reserva de mercado, mas com uma nova roupagem, voltada para a inovação. Questionado sobre a alta dose de protecionismo presente nas medidas, o ministro tentou se defender. Afirmou que a Organização Mundial do Comércio (OMC) permite que países criem políticas públicas para incentivar inovação e tecnologia. “O regime é inteiramente compatível com as normas da OMC, afirmou.

Contudo, Pimentel esqueceu de mencionar que as únicas empresas habilitadas para cumprir imediatamente com os requisitos do programa são as nacionais como Ford, GM, Volkswagen, Fiat e poucas mais. O governo, contudo, não mencionou como conseguirá fiscalizar o cumprimento de tantas normas e detalhes em uma indústria tão ampla como a automotiva.

Para não ficar tão escraxado o protecionismo à indústria nacional, o documento afirma que as companhias que não produzam, mas comercializem automóveis poderão se beneficiar, desde que invistam em inovação tecnológica e engenharia no Brasil – algo injustificável, já que uma empresa cujo DNA é comercial não pode se tornar, do dia para a noite, uma fornecedora de tecnologia. O decreto ainda informa que, no caso de empresas planos para instalação de fábricas no país, poderá haver uma flexibilização do IPI.

Segundo o decreto, para se enquadrarem no Inovar-Auto, tais empresas, como as chinesas JAC Motos e Chery, terão de ter um plano de investimentos aprovado junto ao Mdic e possuir, pelo menos, seis etapas da fabricação em território nacional, além de cumprir com os requisitos de investimento de pesquisa, inovação e engenharia.

Pimentel afirmou que a questão do coeficiente de conteúdo nacional será um efeito secundário dessas medidas. “Nós sabemos que, num mundo globalizado, não é possível ter 100% de conteúdo nacional em um veículo. Mas a ampliação do uso de componentes nacionais será um efeito secundário de todas essas medidas de incentivo à inovação e pesquisa”, disse.

Benefícios e exigências –  O incentivos consistem na concessão de créditos de recolhimento de IPI com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica. O recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a construção de centros de desenvolvimento tecnológico e de pesquisa também contará pontos.  O benefício também será estendido a empresas que comprem insumos estratégicos fabricados no país, como peças automotivas. Quanto mais comprarem no mercado local, mais se beneficiarão.

 

Créditos – Para estimular as empresas a usar conteúdo nacional, o governo criou um índice multiplicador. Isso significa que, quanto mais comprarem da indústria local, maior será o abatimento dos créditos do IPI. Para automóveis e comerciais leves, será gerado um crédito de 130% sobre o valor gasto com peças nacionais em 2013. Nos anos seguintes, esse coeficiente diminui, mas sempre permanece em, no mínimo, 100%. Para caminhões e chassis de motor, haverá uma fórmula diferenciada que considera a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões pesados e semipesados e chassis com motor e a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões semileves, leves e médios.

O crédito presumido em relação aos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados a 2% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. O crédito presumido gerado com gastos em capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica corresponderá a 50% dos dispêndios entre 0,75% e 2,75% da receita bruta total de venda de bens e serviços.

Eficiência energética – No caso da melhoria da eficiência energética dos veículos produzidos no Brasil, ela será medida em quilômetros rodados por litro de combustível ou por níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro rodado. A verificação do consumo energético atingido por empresa habilitada será feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O governo prevê que, em 2016, um automóvel nacional rode 17 quilômetros por litro de gasolina e 11,9 quilômetros por litro de etanol. “Essa é a meta da Europa para 2015. E nós também vamos colocá-la em prática”, disse Pimentel. O ministro explicou que o cumprimento dessa meta pode resultar em uma economia de 1.150 reais por ano para o consumidor brasileiro, no que se refere à compra de combustível.

Carro nacional – O decreto estabelece que, em 2013, pelo menos seis etapas para produção de automóveis e comerciais leves terão de ser cumpridas no Brasil por toda e qualquer montadora que queira se enquadrar no inovar-Auto, seja ela nacional ou estrangeira. Esse número sobe para sete em 2014 e 2015 e, para oito, em 2016 e 2017.

Para produção de caminhões, o número de etapas começa em oito, no próximo ano, sobe para nove nos dois anos seguintes e chega a dez em 2016 e 2017. Para as empresas que fabricam chassis com motor, o número mínimo de etapas de produção exigido será de cinco em 2013, seis em 2014 e 2015 e sete nos últimos dois anos do regime automotivo.

Além das etapas fabris, as empresas instaladas no Brasil terão de escolher mais duas entre as três exigências abaixo para se habilitarem:

1) Realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento de, no mínimo, 0,13% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, em 2013. O porcentual sobe para 0,30% em 2014 e fica em 0,50% entre 2015 e 2017.

2) Realizar, no país, investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes, no mínimo, de 0,5% sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços em 2013; de 0,75% em 2014 e de 1% em 2015, 2016 e 2017.

3) Aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com porcentuais mínimos de produtos relacionados a serem etiquetados. O decreto prevê 36% para o ano que vem, 49% para 2014, 64% para 2015, 81% para 2016 e 100% no último ano do regime automotivo.

Decreto que regulamento Inovar-Auto é publicado

Decreto estabelece as regras do Inovar-Auto, novo regime automotivo brasileiro

04/10/2012

Fonte: MDIC

Brasília (4 de outubro) – O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto 7.819/2012, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto, o novo regime automotivo brasileiro. O principal objetivo do programa é criar condições de competitividade e incentivar as empresas a fabricar carros mais econômicos e mais seguros, investir na cadeia de fornecedores e em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores.

São beneficiárias do novo regime as empresas que produzem veículos no país, as que não produzem, mas comercializam, e as empresas que apresentem projeto de investimento no setor automotivo. Para habilitarem-se ao novo regime, as empresas terão de se comprometer com uma série de metas. Uma vez habilitadas poderão fazer jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 30 pontos percentuais.

Habilitação ao regime

Uma das principais metas previstas no decreto para habilitação ao Inovar-Auto é a de eficiência energética para automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol. Pelo decreto, a média dos veículos dos beneficiários do regime comercializados a partir de 2017 terá de consumir 12,08% menos combustível do que atualmente. Apesar de prevista para daqui a cinco anos, essa meta será exigida das fabricantes como condição de habilitação ao novo regime automotivo. Isso quer dizer que as montadoras que desejarem integrar o novo regime automotivo e se credenciar para obter o benefício tributário imediatamente terão que, na habilitação, assumir o compromisso de produzir e comercializar veículos mais econômicos.

Para habilitarem-se ao novo regime, as fabricantes de automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol instalados no Brasil terão ainda de realizar 6 (seis) das 12 (doze) etapas fabris necessárias à produção dos veículos no Brasil. Esse patamar é válido para 2013, mas subirá para 7 (sete) etapas, em 2014 e 2015, e para 8 (oito) etapas, em 2016 e 2017. Esses fabricantes terão ainda de escolher 2 dos 3 requisitos a seguir para ter direito aos benefícios do Inovar-Auto: investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (Inmetro).

No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializem veículos no Brasil, a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes; e aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A meta de eficiência energética não é condição de habilitação ao Inovar-Auto no caso de veículos movidos a diesel, como caminhões e ônibus, que terão de cumprir o requisito de atividades fabris e pelo menos um dos dois requisitos: investimento em pesquisa e desenvolvimento e investimento em engenharia e tecnologia industrial básica. No caso dos investimentos em P&D, a exigência inicial será a aplicação de 0,15% da receita operacional bruta de cada empresa. Essa exigência aumentará, até 2017, para 0,5% da receita operacional bruta.

O governo também vai exigir a aplicação de, no mínimo, 0,5% da receita operacional bruta em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação dos fornecedores. Essa exigência inicial saltará, até 2017, para 1%. No caso da etiquetagem, a exigência inicial é de que 36% dos veículos produzidos por cada empresa sejam etiquetados pelo PBEV do Inmetro. Até 2017, 100% dos veículos produzidos no Brasil deverão ser devidamente etiquetados.

Cadeia de autopeças

A fim de fortalecer a cadeia de fornecedores, o cálculo do crédito presumido se dará pela multiplicação do valor gasto nas aquisições de insumos por um fator criado para medir a contribuição da empresa para os objetivos do regime automotivo. No caso de automóveis e veículos comerciais leves, esse fator irá de 1,3, em 2013, a 1,0, em 2017.
No caso de caminhões e chassis com motor, esse indicador ficará entre 1,30 e 1,0, em 2013, e cairá, ano a ano, até chegar entre 1,00 e 0,85, em 2017. O limite maior, que em 2013 será de 1,3, é associado à produção de caminhões pesados e o limite menor, que no mesmo ano será de 1,0, à produção de caminhões leves. Neste caso, o fator será ponderado pelo perfil de faturamento de cada empresa com a fabricação de caminhões pesados e leves.

Benefícios adicionais

O novo regime prevê ainda a concessão de créditos presumidos adicionais de IPI para incentivar as empresas a extrapolarem as metas estabelecidas para habilitação ao Inovar-Auto. Para incentivar investimentos crescentes em pesquisa e desenvolvimento, as empresas receberão um crédito presumido de IPI correspondente a 50% do valor dos dispêndios em P&D, limitados a 2% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários.

Como exemplo, se R$ 3 milhões correspondem a 2% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI. Caso esses mesmos R$ 3 milhões correspondam a 1% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI, que poderia ainda subir até o limite de R$ 3 milhões em crédito presumido.

O Governo Federal espera que esta medida incentive investimentos principalmente na área de segurança veicular, já que os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento poderiam se traduzir na criação ou introdução de novas tecnologias no mercado nacional, como, por exemplo, controles eletrônicos de estabilidade ou sistemas de detecção de atenção do motorista, de detecção de pedestres ou de prevenção de acidentes. Não serão considerados para efeitos de incentivos os dispositivos já previstos pelo Contran.

No caso os investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, o crédito presumido de IPI corresponderá a 50% dos gastos com esta finalidade, limitado o crédito a 2,75% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários. As empresas, contudo, só terão direito a esse crédito presumido se superarem o piso de 0,75% da receita operacional bruta (menos impostos) investidos na área.

Também como estímulo ao investimento adicional em eficiência energética, o governo estipulou um benefício de até dois pontos percentuais do IPI para os fabricantes que ultrapassarem a meta de habilitação, fixada em 12,08%. Válido para o período entre 2017 e 2020, esse desconto na alíquota do IPI será de um ponto percentual no caso de uma redução de consumo de 15,46% e de dois pontos percentuais, no caso de uma redução de 18,84%. A meta-alvo de 18,84% equivale à meta europeia de 2015 de 130 g de CO2 /Km.

Novos entrantes

O Inovar-Auto também terá regras específicas para contemplar a situação dos novos investimentos, sejam eles referentes às empresas que ainda não têm fábricas no Brasil, mas pretendem investir no País, ou a novas fábricas e novos projetos. As contrapartidas de aquisição de insumos, os dispêndios em P&D e engenharia e as atividades fabris serão flexibilizados no tempo, exigindo do novo investidor os parâmetros iniciais do regime no momento em que ele inicie suas operações no País.

Assim, se a empresa iniciar suas operações em 2015, ela utilizará os requisitos estabelecidos para 2013. Em 2016, essa mesma empresa estaria no segundo ano de operação, logo utilizaria os requisitos de 2014. Nessa mesma linha, os fatores que dão direito ao crédito presumido de IPI correspondente a até 30 pontos percentuais também se orientam em função do ano de início das suas operações.

As empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao Governo Federal com a capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será concedida uma cota-crédito de IPI correspondente a 50% da capacidade de produção de veículos informada no documento. Esta cota será dividida em duas: a primeira metade (25%) poderá ser utilizada durante a fase de construção da fábrica, mas a liberação do crédito será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto; a outra metade (25%) constituirá crédito a ser aproveitado, em função do pagamento do imposto durante a instalação da fábrica, a partir da comercialização do primeiro veículo produzido nessa nova unidade fabril.

Confiante em novo regime, JAC Motors confirma fábrica no país

JAC Motors decide iniciar obra de nova fábrica na Bahia

Por Murilo Rodrigues Alves, Segio Leo, e Eduardo Campos | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Jac Motors decidiu iniciar as obras de seu complexo industrial em Camaçari (BA). Segundo a empresa, o novo regime automotivo, divulgado hoje pelo governo, viabilizou a instalação. A pedra fundamental da unidade será lançada em 28 de novembro. O complexo industrial deve ficar pronto no fim de 2014.

Os investimentos no projeto serão de R$ 900 milhões, com capacidade produtiva de cem mil unidades por ano. A estimativa é que sejam gerados 13,5 mil empregos, dos quais 3,5 mil diretos e dez mil indiretos.

No comunicado, Sergio Habib, presidente da JAC Motors, elogiou o regime automotivo e disse que as novas regras beneficiarão a empresa. “Esse regime está bem montado, foi negociado para todas as montadoras (…). Houve uma preocupação grande do governo para reduzir o consumo de combustível dos carros e resolver o problema de quem quer investir no Brasil”, disse.

“Durante os dois anos e meio que leva para montar uma fábrica, o regime permite ter condições econômicas de desenvolver a rede”, afirmou. Segundo as novas regras, as empresas que investem em fábricas no país podem trazer, anualmente, o equivalente a 25% de sua capacidade de produção sem pagar os 30 pontos adicionais de IPI definidos no ano passado. Permite ainda acumular crédito de IPI equivalente a outros 25% da produção. Esse crédito poderá ser usado para descontar IPI dos carros que forem produzidos no país.

 

Decreto nº 7.716/2012 – Regulamento o “Inovar Auto”

Dia a Dia Tributário: Decreto regulamenta incentivo a setor automotivo

Por Laura Ignacio | Valor
São Paulo – O governo federal regulamentou o programa de incentivo ao setor automotivo, chamado de Inovar-Auto, incluído no pacote de medidas econômicas divulgado ontem. Por meio dele, as empresas poderão aproveitar-se de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 32% sobre a base de cálculo prevista na legislação do imposto, ou seja, conforme a classificação fiscal do automóvel fabricado.