A Instrução Normativa n. 1.273, de 6 de junho de 2012, lançou o Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior e o Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro, que nada mais é senão um novo sistema para “monitorar” os intervenientes no comércio exterior.
Em suma, importadores, exportadores, despachantes, agentes de carga, operadores portuários, etc, todos estarão sujeitos ao novo cadastro, e serão monitorados pelo órgão que controla as operações de comércio exterior no Brasil, a Receita Federal.
Deve ser aguardado, ainda, a regulamentação da COANA quanto ao funcionamento do sistema.
Porém, devem os intervenientes tomar conhecimento do fato que deverão, por mais um motivo, andar estritamente na linha, pois o “Big Brother” aduaneiro está funcionando a todo gás.