Receita Federal retém pranchas de surfista brasileiro

Receita apreende pranchas de surfista em semana de campeonato

WCT Rio começa nesta quarta-feira e atleta Mineirinho está sem as pranchas para treinar; surfista publicou no Facebook foto com um cartaz de protesto 

Estado de São Paulo
 
A apenas dois dias do começo do campeonato de surfe World Championship Tour Rio (WCT Rio), o surfista Adriano de Souza, conhecido como “Mineirinho”, está sem suas pranchas para treinar por causa da Receita Federal. Isso porquê o material ficou preso na alfândega do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Em protesto, o surfista publicou uma foto na sua página no Facebook com um cartaz escrito “Cadê as minhas pranchas?”. Segundo Mineirinho, uma pessoa de sua equipe trazia as pranchas da Austrália. Mesmo mostrando a assinatura do atleta no material, o que serviria como prova de que as pranchas eram dele, a Receita não liberou o equipamento.

Não é a primeira vez que o surfista tem problemas com a Receita. Em 2012, Mineirinho chegou até a publicar um apelo à presidente Dilma Rousseff para que o troféu da etapa seis estrelas do WQS em Jeffrey’s Bay (África do Sul) e um quadro fossem devolvidos. Os prêmios que foram enviados em agosto só foram entregues em novembro. O surfista teve de contratar um despachante para resolver o problema.

Veja a mensagem na íntegra da mensagem publicada no Facebook:

“Fala pessoal,

Estou super triste em anunciar uma notícia dessa novamente, mas hoje segunda-feira, vou ter que parar de treinar aqui no campeonato na Barra para correr atrás da Receita Federal do RJ (Aeroporto Internacional Galeão Antonio Carlos Jobim – Rio de Janeiro), pelo fato da receita ter travado meu capão de pranchas na alfândega.

Meu Video Maker trouxe esse capão de Bells Beach (Austrália) para o Brasil (Rio de Janeiro), e chegando aqui foi impedido de sair com ele do aeroporto. Falou que as pranchas eram minhas, mostrou fotos, vídeos, o meu nome que tem escrito atrás das pranchas e o melhor de tudo… tinha também minha lycra do campeonato de Bells estampada com meu nome, mas mesmo assim não adiantou, parece que fizeram questão de travar meu equipamento de trabalho que é essencial e esta fazendo uma falta absurda para os meus treinamentos aqui no Rio de Janeiro. Até quando isso vai acontecer? Eu estou representando o país de vocês, represento o Brasil! Por que isso? E o melhor de tudo também, é que a Prefeitura e o Governo do Rio de Janeiro estão fazendo o campeonato e isso ainda acontece.

Peço a ajuda de vocês galera! Compartilhem essa imagem para me ajudar no caso.

Agradecimentos especiais a Receita por me complicar na competição.”

Subfaturamento não pode ser punido com perdimento de mercadoria

Suspeita de subfaturamento não motiva perdimento

Por Jomar Martins | Conjur

O Fisco só pode reter mercadorias na alfândega se provar que houve subfaturamento “qualificado” por outros meios de fraude, como a falsidade material, e não apenas por simples suspeita. A jurisprudência, dominante no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, levou a 1ª Turma a manter sentença que determinou a liberação de mercadorias importadas da China retidas no Porto de Itajaí (SC) por suspeita de subfaturamento.

A exemplo do juízo de primeiro grau, que acolheu Mandado de Segurança impetrado pelo importador, o colegiado não viu motivos para a Receita Federal impor retenção demasiada do desembaraço aduaneiro, exigindo documentos que não são pedidos numa operação de importação.

A relatora da Apelação no TRF-4, juíza convocada Carla Evelise Justino Hendges, disse que os argumentos que embasaram a instauração do Procedimento Especial de Controle Aduaneiro (Peca) não revelam indícios da prática de infração punida com pena de perdimento, tal como exigido pela jurisprudência. O acórdão, à unanimidade, é da sessão de julgamento do dia 8 de maio.

O caso


A Pippi Pneus Ltda entrou com Mandado de Segurança contra ato, assinado pelo inspetor da Receita Federal no Porto de Itajaí (SC), que reteve mercadorias descritas em seis Declarações de Importação, trazidas da China. As DIs foram parametrizadas pelo canal vermelho de conferência aduaneira por causa da suspeita de subfaturamento. Os desdobramentos do caso poderiam descambar para a pena de perdimento das mercadorias.

Para pôr fim à retenção, o Fisco exigiu que o importador lhe apresentasse cópia da Declaração de Exportação processada pela alfândega do país exportador, reconhecida por notário público, consularizada e traduzida por tradutor juramentado. O importador disse que a exigência era ilegal.

A autoridade foi ouvida pelo juízo e defendeu a legalidade do ato. Alegou que Procedimento Especial de Controle Aduaneiro foi instaurado em função de suspeita quanto à autenticidade da fatura comercial; do preço pago (ou a pagar) das mercadorias declaradas; e de dúvidas quanto ao real preço da operação, pela diferença significativa entre o preço declarado e os valores médios relativos a importações similares.

A sentença


O juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, da 2ª Vara Federal de Itajaí, confirmou a liminar solicitada e concedeu a segurança ao importador. A decisão judicial determinou à Receita Federal obstar o prosseguimento do Peca, já que o fundamento empregado pela autoridade aduaneira não estava amparado legalmente; e mandou prosseguir normalmente os trâmites de desembaraço das mercadorias importadas, sem necessidade de prestar garantias.

Para o juiz, o subfaturamento, por si só, enseja o lançamento da diferença de tributos e aplicação de multa, e não o perdimento. E mais: a pena de perdimento só seria cabível se o subfaturamento fosse procedido mediante falsidade material.

Em caso de retenção de mercadorias, destacou o juiz, a jurisprudência afirma que é preciso uma situação concreta — que não a própria operação — que justifique a instauração do procedimento. Por essa razão, o caput do artigo 65, da Instrução Normativa 206/2002, da Secretaria da Receita Federal, fala em “fundada suspeita” — isto é, fundada em indícios palpáveis.

“Nesta esteira, imperioso reconhecer que não constou do termo de intimação fiscal a descrição de qualquer fato concreto a ensejar a submissão das mercadorias a Procedimento Especial de Controle Aduaneiro, fazendo remissão tão-somente à suspeita de fraude.” Em vista disso, entendeu que não há um fato concreto apontado para subsidiar a paralisação do despacho de importação das mercadorias.

Por fim, o titular da 2ª Vara Federal de Itajaí reconheceu que a tradução juramentada e a consularização da Declaração de Exportação não são solicitadas para as importações em geral. Assim, o Fisco só poderia exigir a complementação da documentação se apontasse fato objetivo que pudesse ensejar a presunção de falsidade material.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

‘Operação Jack Sparrow’ visa identificar embarcações que ingressaram irregularmente no país

Receita faz Operação Jack Sparrow para conter contrabando
fonte: TERRA

A Receita Federal no Espírito Santo, com o apoio da Marinha do Brasil, faz nesta quarta-feira a Operação Jack Sparrow, de combate ao contrabando. O objetivo é identificar embarcações que entraram ilegalmente no País e que estão em situação cadastral irregular. Esses veículos serão apreendidos e seus proprietários, intimados a apresentar a documentação.

O Fisco batizou a operação com esse nome para lembrar o personagem principal da série de filmes Piratas do Caribe, interpretado pelo ator Johnny Depp.

De acordo com a Receita, a operação – desencadeada no Iate Clube do Espírito Santo, Ilha da Fumaça, em Vitória, e em Guarapari – conta com 20 servidores da Receita Federal e 12 da Marinha. Estão sendo usados um helicóptero da Receita Federal e embarcações militares.

A Receita também está intimando, em Vitória, 21 proprietários de embarcações que já apresentam indícios de irregularidade.