Importação de bens sem similar nacional será isenta de ICMS

Confaz autoriza isenção de ICMS em importações

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

SÃO PAULO  –  Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre os Estados constam os do Sul e Sudeste do país, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais.

A benesse consta do Convênio ICMS nº 57, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. A isenção abrange também o devido de diferencial de alíquotas – diferença entre a alíquota interna e interestadual – no caso de mercadoria adquirida de empresa de outro Estado.

A medida é válida para bens do ativo imobilizado como  importantes máquinas industriais e agrícolas, bem como algumas partes e peças usadas nestes equipamentos.

O benefício fiscal aplica-se também à importação das máquinas e equipamentos sobressalentes, as ferramentas e aparelhos e outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens de capital principais. A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência no território nacional.

Somente as empresas do comércio, varejista e atacadista, estabelecidas no Acre e no Distrito Federal, não estão autorizadas a conceder a isenção do ICMS dos bens de capital. As vendas desses produtos serão tributadas normalmente pela alíquota prevista na legislação, em especial a Resolução nº 13 do Senado Federal, caso a mercadoria seja importada do exterior.

A norma também veda a transferência dos bens adquiridos com a isenção para estabelecimentos localizados em outro Estado, ou a venda dos bens de capital, antes de 48 meses do desembaraço aduaneiro da mercadoria. O descumprimento disso acarretará perda do benefício e a cobrança proporcional do ICMS, com correção monetária, multas e juros por atraso (moratório). Caso o bem seja vendido após os 48 meses, o ICMS será devido na forma da Resolução 13 do Senado.

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos na data indicada em ato do Poder Executivo Estadual e Distrital.

Projeto isenta de tributos importação de produtos para pesquisa científica

Proposta facilita importação de mercadorias para pesquisa científica

BRASÍLIA – O PL 4411/12 prevê que os pesquisadores tenham a liberação automática das mercadorias livres de taxas da Receita Federal

Agência Câmara

BRASÍLIA – A Câmara analisa o Projeto de Lei 4411/12 que prevê a simplificação do processo de importação de mercadorias destinadas à pesquisa científica e tecnológica. O texto, de autoria do deputado Romário (PSB-RJ), prevê que os pesquisadores tenham a liberação automática das mercadorias livres de taxas da Receita Federal e da Anvisa.

Pela proposta, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverá criar um cadastro nacional de pesquisadores que teriam liberação imediata das mercadorias. O projeto também responsabiliza o pesquisador pelos danos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da alteração da finalidade declarada para o ingresso do material no País.

Citando levantamento feito com os pesquisadores, o autor argumenta que 76% dos cientistas brasileiros já perderam material científico na alfândega e 99% resolveram mudar os rumos das pesquisas em virtude das dificuldades para importar os reagentes.

“Enquanto aqui são necessários 30 dias, em alguns casos até três meses, para o recebimento de um produto, em outras partes do mundo a entrega é feita em até 24 horas”, afirma Romário.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clínica médica obtém isenção de ICMS-Importação para equipamento radiológico

Liminar isenta de ICMS equipamento radiológico

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo | Valor Econômico
Uma clínica médica de Santos (SP) obteve uma liminar que a libera do pagamento de ICMS na importação de um equipamento radiológico. A empresa conseguiu ser enquadrada em um artigo do regulamento do ICMS do Estado que concede isenção em compras de equipamentos médico-hospitalares para clínicas ou hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A empresa foi à Justiça depois de a Fazenda paulista negar o pedido de isenção. Para obter o benefício, a companhia informou à Secretaria Estadual de Saúde que prestaria serviços ao SUS até quitar o valor que deixaria de ser arrecadado em ICMS. Ao chegar ao Brasil, porém, a mercadoria foi retida. O Estado entende que, de acordo com o artigo 146 do regulamento do ICMS, a isenção vale apenas aos estabelecimentos que usualmente prestam serviço ao SUS.

Com a liminar, a clínica médica deixou de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de ICMS, segundo o advogado Leonardo Cançado, do escritório Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados, que defende o contribuinte. A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O que se discute na ação, segundo Cançado, são “tempos verbais”. Isso porque o regulamento do ICMS estabelece que a isenção vale para o estabelecimento que “preste serviços de saúde” a usuários do SUS. No caso, a clínica médica alegou que o atendimento poderia ser feito após a importação do equipamento radiológico.

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal acatou o argumento do contribuinte. Na decisão, o magistrado afirma que o verbo “preste” não denota exclusividade aos que já atendem pelo SUS, o que obrigaria a Secretaria da Saúde a aceitar o plano de trabalho apresentado pela clínica médica de Santos.

O advogado Alberto Martins Brentano, do escritório Silveiro Advogados, concorda com o entendimento do juiz. “O fato de a norma não especificar um período mínimo de atendimento a usuários do SUS ou os tipos de serviços que devem ser prestados reforça o argumento de que a clínica tem direito ao benefício fiscal”, diz.

Para o advogado Gustavo Contrucci, do escritório Contrucci & Restiffe Sociedade de Advogados, a decisão não beneficia só o contribuinte, mas toda a população. “O precedente é bom. As empresas podem cortar custos e o cidadão ganha com uma rede maior de atendimento”, afirma Contrucci.

Por meio de nota, a Secretaria da Saúde de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão e que “não há casos similares ao processo em andamento”.

Abicalçados pretende recorrer da decisão que excluiu algumas empresas do anti-dumping na importação de calçados

Abicalçados vai recorrer de isenção de sobretaxa

Por Sergio Ruck Bueno | De Porto Alegre

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) informou ontem que vai recorrer contra a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que isentou 95 empresas da sobretaxa de 182% aplicada sobre o valor dos cabedais e solados importados da China desde a semana passada. Em nota, a entidade disse que a medida desequilibra as condições de competitividade entre as fabricantes do setor e que vai estudar “o mecanismo mais adequado para solicitar a revisão da medida”.

A associação informou que a isenção beneficiou quase a “totalidade” das importadoras atuais, mas deixou de fora quem comprar os componentes chineses a partir de agora. Com isso, a entidade “considera que o objetivo pretendido com a investigação [antidumping] – que seria o de equilibrar as condições de competitividade entre as importações e produto nacional – ficou prejudicado, aprofundando ainda mais o diferencial na competitividade”.

A aplicação da sobretaxa foi solicitada pela Abicalçados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em abril do ano passado, junto com o pedido de extensão, para os calçados completos importados do Vietnã, da Indonésia e da Malásia, da tarifa fixa de US$ 13,85 por par, aplicada desde 2010, sobre os produtos originários da China.

A extensão da alíquota de US$ 13,85 foi negada. Segundo o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, ao contrário do que argumentava a Abicalçados não foram detectados indícios de que os três países participam de um esquema de triangulação na venda de produtos da China para o Brasil com a intenção de driblar a aplicação do direito antidumping estabelecido em 2010.

 

Tablets terão benefícios tributários

Governo publicará esta semana MP que zera PIS e Cofins dos tablets

Medida reduz de 9,25% para zero a incidência dos dois tributos nos equipamentos

16 de maio de 2011
Karla Mendes, da Agência Estado

BRASÍLIA – A Medida Provisória (MP) que zera a alíquota de PIS e Cofins dos tablets será publicada no Diário Oficial da União e enviada ao Congresso Nacional esta semana, informou nesta segunda-feira, 16, o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Nelson Fujimoto. A MP reduz de 9,25% para zero a incidência dos dois tributos nos tablets.

A MP é a primeira providência do governo para desoneração dos tablets. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”.

“Já definimos o problema da classificação”, destacou Fujimoto. Ele lembrou que havia dificuldade para classificar os tablets, que não são nem notebook, nem palmtop, nem smartphone. Agora, com a criação de uma classificação específica, o tablet terá os mesmos benefícios de isenção de PIS e Cofins aplicados para fabricação de computadores, que já foram inseridos na Lei do Bem.

Ao passar a fazer parte do PPB, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cairá de 15% para 3% em alguns Estados. A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por ser um imposto estadual, ficará a cargo de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota cai de 18% para 7%. Haverá ainda redução do Imposto de Importação (II), mas os percentuais não foram informados. Segundo Fujimoto, a portaria está pronta; só falta a aprovação da presidente Dilma Rousseff.

A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP) a partir de julho. A MP, porém, concede o benefício para qualquer empresa que fabricar o equipamento no País.

Agência marítima é isenta de Taxa da Anvisa

Taxa de fiscalização

Valor Econômico

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região isentou a empresa Sea World Navegação e Operadora Portuária do pagamento da taxa de fiscalização sanitária, cobrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência marítima, com sede no Rio de Janeiro e representações na Itália, Inglaterra, Bélgica e Espanha, alega no processo que a cobrança vinha sendo feita a cada vez que um navio carregado com carga embarcada pela empresa atracava em um porto brasileiro. A Sea World sustenta que estaria isenta de pagar o tributo por atuar apenas como representante dos donos das embarcações, que, por sua vez, teriam como única incumbência transportar as cargas de seus contratantes. Ou seja, a Sea World não seria produtora, importadora e transportadora de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A primeira instância foi favorável à companhia. A Anvisa apelou. Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador José Antonio Lisboa Neiva, ressaltou que os serviços e atividades citados na Lei nº 9.782, de 1999, que instituiu a taxa, não são explorados pela agência, mas sim pelos verdadeiros proprietários das embarcações.