Laboratório de Doleiro falsificava invoices para remeter dinheiro ao exterior

Labogen importava joias e bebidas no lugar de remédios

Faturas tentavam camuflar compra de produtos que nada tinham a ver com as atividades do ‘laboratório lavanderia’ de doleiro preso

Fausto Macedo – O Estado de S.Paulo

De caixas de vinhos e espumantes a coleções de joias italianas, de instrumentos musicais e tecnológicos holandeses a rolos de seda chinesa, o laboratório Labogen Química Fina viveu um aparente período de pujança no comércio exterior depois que seu controle foi assumido, em 2009, pelo grupo do doleiro Alberto Youssef, alvo maior da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Documentação de posse dos investigadores, no entanto, revela que o Labogen foi usado por Youssef para por em prática ousado esquema de fraudes no câmbio paralelo de dólar e euros a partir de importações fictícias de insumos farmacêuticos.

As invoices – faturas de operações em outros países que exibem quantidade do bem adquirido, o valor, as condições de quitação, a forma de transporte e prazos de entrega – traziam dados relativos a pagamentos de medicamentos. Mas, na verdade, a importação era de bebidas finas e outros produtos de clientes de Youssef.

Na prática, avalia a PF, o doleiro retomou com intensidade a rotina que havia interrompido em 2003, quando fez delação premiada à Justiça Federal no caso Banestado – evasão de divisas que pode ter alcançado US$ 30 bilhões, nos anos 1990.

Além de usar o Labogen para tentar se infiltrar em órgãos públicos, como o Ministério da Saúde, Youssef executou centenas de transações ilícitas para atender encomendas de executivos brasileiros, conforme demonstram as invoices.

Rastreamento. O que essas faturas retratavam eram as compras ou pagamentos realizados pelos clientes do doleiro. Os investigadores constataram que eram inseridos dados falsos sobre medicamentos para que o Banco Central registrasse operações “legais” do Labogen.

A PF vai rastrear os empresários estabelecidos no Brasil que usaram serviços de Youssef.

A requerimento da Procuradoria da República, a Justiça solicitou ao Banco Central que recolha nas corretoras todas as invoices relacionadas aos contratos de câmbio do Labogen nos últimos cinco anos.

A PF descobriu que o laboratório era uma grande lavanderia – entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013, o Labogen lavou US$ 113,38 milhões em contratos de câmbio fictícios.

Clientes do doleiro compravam vinho, por exemplo, de uma empresa na Europa. O valor da compra, em reais, era entregue a Youssef, que falsificava as faturas em nome do laboratório como se estivesse fechando importação de remédios daquela vinícola. Não havia compra de insumos, mas o pagamento da compra de vinhos.

Os papéis mostram que o Labogen se valia de corretoras autorizadas pelo Banco Central para forjar a compra de medicamentos, especialmente de lipistatina, usada para combater doenças do pâncreas.

Quilos e quilos do remédio foram “importados” sucessivamente dando a falsa impressão de que o laboratório de Youssef operava a todo vapor. A PF descobriu que as invoices, com falsificações grosseiras, eram emitidas em nome de fornecedores que não têm nenhuma atuação no setor farmacêutico.

Em 5 de janeiro de 2011, o laboratório do doleiro “importou” 14 quilos de lipistatina por 24 mil euros da Contarini Vini e Spumanti, em Vazzola, Itália. Entre 9 e 15 de fevereiro de 2011, o Labogen fechou 11 “importações” do remédio da Coar Catene por 103 mil euros. Situada em Arezzo, também na Itália, a Coar Catene atua na manufatura de colares e pulseiras de ouro e prata.

 

Auditores da RFB apresentarão projeto de lei para ampliar poderes de investigação

Receita quer apertar o cerco à sonegação tributária

Fisco também quer garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos

24 de fevereiro de 2014 | 20h 04

BRASÍLIA – A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos. Em parceria com outros órgãos, como Polícia Federal e Ministério Público, os técnicos discutem a elaboração de um projeto de lei alterando a norma atual, pela qual o crime de sonegação se extingue no momento em que o contribuinte paga ou negocia o parcelamento dos tributos devidos. O Fisco também estuda uma proposta de alteração legislativa para ampliar o poder de suas áreas de fiscalização e controle.

As iniciativas foram aprovadas no final do ano passado durante reunião dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O coordenador de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita, Gerson Schaan, informou que a ideia é apresentar até o final do ano minutas com as propostas de mudanças nas leis. “A chance é zero de chegar ao Congresso Nacional esse ano”, frisou. Segundo ele, o debate ainda é técnico e precisará de uma análise política sobre o momento de submeter os textos para aprovação do Legislativo.

Ele, no entanto, defendeu a importância das iniciativas. Schaan afirmou que o fim da extinção da punibilidade pelo pagamento dos impostos é importante não só pela questão tributária, mas para evitar questionamentos sobre as investigações de lavagem de dinheiro. Isso porque ao ser investigado por sonegação de impostos, o contribuinte também passa a ser alvo de investigação por lavagem de dinheiro. A Receita teme que, ao pagarem os impostos e se livrarem de uma condenação criminal por sonegação, as pessoas físicas e as empresas passem a questionar na Justiça a continuidade da investigação por lavagem de dinheiro. “É uma maneira de equacionar o problema da legislação para que ela fique mais harmônica”, afirmou Schaan.

 Percepção de risco. Ele destacou que a legislação atual praticamente não permite a punição criminal dos sonegadores. Apenas empresas falidas e pessoas físicas sem recursos respondem pelos processos até o julgamento. Ao aumentar a percepção de risco, a Receita espera que o contribuinte pague regularmente seus tributos, melhorando a arrecadação tributária. “Vai mudar o comportamento do contribuinte ao longo do tempo”, previu.

 A outra iniciativa em discussão é tornar mais ágil o trabalho de combate ao crimes fiscais, permitindo que a Receita possa, por exemplo, solicitar diretamente à Justiça mandados de busca e apreensão. Atualmente, os fiscais precisam encaminhar o resultado das investigações à Polícia Federal ou ao Ministério Público. “Às vezes temos dificuldades para que a ação aconteça no momento oportuno para a Receita”, explicou Schaan.

Contador será obrigado a delatar “operações suspeitas”

O contador da empresa se tornará um delator de tudo o que nela acontece.

Contabilistas terão de informar operação suspeita

Por Elton Bezerra – Conjur

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) aResolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.

“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.

Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. “Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.

Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.

O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.

Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.

Clique aqui para ler a Resolução do CFC.

Juiz Federal recebe denúncia contra jogadores por contrabando e lavagem de dinheiro

Emerson ‘Sheik’ será julgado por contrabando e lavagem de dinheiro nas próximas semanas

Por Gabriela Moreira, do Rio de Janeiro (RJ), para o ESPN.com.br
Agência Estado

Em meio à final da Libertadores, o atacante Emerson “Sheik”, do Corinthians, terá motivos extra campo para se preocupar. Apesar de todas as tentativas, seus advogados não conseguiram vencer a Justiça Federal, que decidiu que o jogador vai ter de se sentar no banco dos réus. Enquanto o clube paulista se concentra para a partida decisiva com o Boca Juniors, na próxima quarta, Emerson terá de separar algumas horas para pensar a estratégia de defesa que pode evitar sua condenação por contrabando e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorrerá na semana seguinte à decisão.

No processo, do qual também é réu o meia Diguinho, do Fluminense, o jogador responde pela compra de duas BMWs modelos X6, importadas ilegalmente dos Estados Unidos. As importações teriam sido feitas em parceria com acusados de serem bicheiros no Rio de Janeiro e em Vitória, no Espírito Santo. De acordo com as investigações da Polícia Federal e da Receita Federal, Emerson trouxe carros usados para o Brasil fazendo parecer que se tratavam de veículos novos.

Em caso de condenação, a pena para ambos os crimes é de prisão, de no mínimo quatro anos, podendo chegar a 14 anos. Os advogados Itamar Gomes de Jesus e Ricardo Cerqueira, de Diguinho e Emerson, respectivamente, foram procurados pela reportagem do ESPN.com.br, mas não retornaram as ligações.

As investigações mostraram que em uma das compras, Emerson depositou o dinheiro diretamente na conta do israelense Jehuda Kazzabi. UDI, como é conhecido, é morador de Miami, nos Estados Unidos, e apontado como um dos chefes da quadrilha, que tinha ramificações em 12 estados brasileiros. Para recebimento da BMW, no entanto, foi usada a concessionária de outro bicheiro, o Haylton Scafura, a Euro Imported Cars. Foragido desde outubro do ano passado, ele foi preso no início do mês, num condomínio na Barra da Tijuca.

As transações de Emerson estão comprovadas no processo através de escutas telefônicas e levantamentos financeiros feitos pela Receita Federal. Emerson é citado em diversos trechos do processo. Num deles, numa escuta telefônica, o israelense UDI reclama da compra feita pelo jogador, pois, por conta da transação, sua agência de carros fora alvo de inspeção da polícia americana.

Diguinho 

O meia Diguinho entra no processo como beneficiário do esquema. Segundo as investigações, uma das BMWs compradas por Emerson tinha como destino final o jogador do Fluminense, à época, colega de clube de Sheik. No Brasil, a BMW X6, quando zero, é avaliada em cerca de R$ 300 mil, mas foi declarada pelo corintiano por R$ 200 mil. Após três meses com o carro, o atleta vendeu o bem para Diguinho, alegando à Justiça que não gostou da cor do estofado.

Para tentar “burlar” a fiscalização os jogadores, segundo a Justiça, criaram uma “cadeia artificial de compra e venda” do veículo, chegando a emitir cinco notas fiscais entre eles e a loja que importou a BMW.

Confira a transação entre eles:
29/10/2010 — Emerson compra a BMW da Rio Bello por R$ 200 mil (Nota Fiscal 12).
20/12/2010 — Ele devolve o carro à loja e recebe a quantia de R$ 160 mil (Nota Fiscal 30). No mesmo dia, Diguinho compra a BMW por R$ 200 mil (Nota Fiscal 31).
10/01/2011 — Ele devolve o carro (Nota Fiscal 34). Horas depois, compra novamente (Nota Fiscal 35).

Ainda de acordo com o processo, o carro dos jogadores demorou sete meses para chegar ao Brasil

Veja o caminho do carro de Emerson e Diguinho: 

1) O jogador Emerson “Sheik” encomenda uma BMW X6 à Euro Imported Cars, no Rio (de propriedade do bicheiro Haylton Escafura).

2) A Sunbelt BMW (agência americana) tem um veículo à disposição e o negocia com a Fun Rides (agência americana de carros usados).

3) Apesar de o carro ter sido anunciado por U$ 57,3, as investigações só encontram depósito no valor de U$ 5 mil, no dia 12/07/10, da Fun Rides na conta da Sunbelt.

4) A formalização da venda, no entanto, é feita com uma terceira loja a Limo Depot (agência americana de carros novos), por valor menor do que o carro fora anunciado: U$ 49,9, no dia 4/08/10.

5) Em 15/08/10 é registrada uma comunicação de venda do carro para exportação, para a Euro Imported Cars (agência de Escafura), no valor de U$ 61,4

6) Em 7/10/10, PBMK International Inc (americana) se declara às autoridades marítimas como empresa responsável pela importaçao do veículo. Apesar de na Declaração de Importação constar outra empresa como responsável, a Rio Bello Com Imp e Exp LTDA (que é brasileira).

7) Em 11/11/10, a BMW X6 passa pela Receita Federal, já em território brasileiro.

8) Em 29/11/10, é feito o registro do Renavam, no Detran, do carro que seria vendido a Emerson.

BC possuirá, ainda mais, atividade proativa na busca de fraudes no comércio exterior

Muitos até podem achar que a notícia abaixo não possua grande influência sobre o dia-a-dia das operações de comércio exterior.
Todavia, ela tem uma importância imensurável, pois o poder do BC, ao sofrer tamanho aumento em decorrência das novas Circulares, passa a funcionar como um verdadeiro Big Brother sobre o mercado cambial brasileiro.
Empresas que não possuírem um acompanhamento real, bem como informações concretas a respeito do seu exportador, ou daquele para o qual é feito o envio dos valores nas operações de comércio exterior, em especial na importação, ficarão sujeitos ao rígido controle, bem como às pesadas sanções, que poderão culminar em sanções penais.

Banco Central aumenta lista de operações suspeitas

Depósitos em notas úmidas, malcheirosas ou mofadas deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Banco Central como operações suspeitas, tal qual pagamentos a pessoas no exterior que não estejam diretamente vinculados a importação ou exportação. As ordens vêm do Banco Central, que mais que duplicou (de 43 para 106) a lista das chamadas “movimentações atípicas”.

O aumento do número de ações consideradas suspeitas se deu no último dia 12 de março, por meio de uma carta-circular (3.542/12). As situações passam a ser obrigatoriamente comunicadas ao BC que, por sua vez, poderá encaminhar relatórios ao Ministério Público ou à Polícia Federal, responsáveis por abrir  investigação.

As investigações criminais, porém, muitas vezes são feitas sem fundamento, afirma o criminalista Jair Jaloreto Junior, que afirma que muitas das situações listadas são subjetivas ou acabam “extrapolando” o universo da lavagem de dinheiro. “Com o aumento do rol de atividades suspeitas, empresas pequenas e pessoas físicas vão acabar se tornando suspeitas de lavagem de dinheiro”, diz.

Segundo ele, mesmo com a intenção declarada de coibir a lavagem de dinheiro, que é essencial ao tráfico de armas e de drogas, o mecanismo poderá tratar como suspeitas pessoas e empresas sem relação com crimes financeiros, mas que deixaram de observar uma dessas novas normas, que não foram divulgadas.

A subjetividade dos novos critérios também preocupa o criminalista Edward Rocha de Carvalho do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados. Segundo ele, o aumento das movimentações atípicas classificadas pelo BC mostra a adoção da “presunção da ilegalidade em todo e qualquer ato, um controle total do Estado na vida do cidadão.”

Entre os critérios que podem ser apontados como subjetivos está a “alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou do representante [de instituições financeiras], sem causa aparente”.

Segundo Carvalho, os critérios pouco palpáveis fazem com que processos criminais possam ser usados como instrumentos de perseguição a cidadãos e empresas. “Em vez de ter um fato determinado para investigar, comunicam uma operação atípica, instauram um inquérito policial, quebram sigilos e deixam o cidadão à mercê do Estado.”

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, concorda que o BC vai passar a ter maior acesso a informações protegidas pelo sigilo, uma vez que esmiuçou uma série de operações consideradas suspeitas. Para ele, porém, isso não configura um aumento da quebra de sigilo, porque nenhum sigilo pode ser posto ao BC desde 2001, quando foi sancionada a Lei Complementar 105, que dispos sobre sigilo das operações de instituições financeiras.

Ferreira explica que a nova listagem foi motivada por estudos técnicos, experiências no próprio mercado financeiro brasileiro e recomendações internacionais para o combate à lavagem de dinheiro. Ele afirma, porém, que isso não significa que pessoas sem ligação com o crime terão problemas com o Banco Central. “As operações são classificadas como suspeitas para serem acompanhadas e tratadas”, explica.

Agências no exterior
Além da Carta-Circular 3.542, a diretoria do BC também aprovou no dia 12 de março as de número 3.583 e 3.584. A primeira determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente. As normas, segundo o documento, devem ser estendidas à agências subsidiárias no exterior.

Apesar de o BC não ter poder para determinar como funciona uma agência em outro país — que deve obedecer às leis da nação em que está —, a instituição determinou que as instituições informem sobre os locais em que as normas não possam ser cumpridas. “Assim, quando o cliente preferir colocar o dinheiro lá fora em vez de no Brasil, ele entrará no nosso ‘radar’”, diz Ferreira.

Já a 3.584 afirma que as instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil com instituições financeiras do exterior devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída, evitando o uso de empresa fantasma.

Novas regras de lavagem de dinheiro visam monitorar concessionárias de veículos e revendendores de aeronaves e embaracações

Coaf vai atualizar regras de lavagem de dinheiro

Por Fernando Exman | De Brasília

Em linha com o esforço do governo Dilma Rousseff para melhorar sua imagem em relação ao combate à corrupção, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pretende atualizar as regras de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O texto da nova regulamentação, que ficará em consulta pública 6 de janeiro e deve entrar em vigor no fim do primeiro semestre de 2012, já está adequado ao projeto que tramita no Congresso.

Além de reforçar as responsabilidades dos empresários na formulação de estratégias para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a resolução em discussão inclui novos setores entre as áreas diretamente monitoradas pelo Coaf, como concessionárias de automóveis e revendedores de embarcações e aeronaves. As regras continuarão valendo também para as factorings, lojas de joias, obras de arte, antiguidades e loterias.

“A nossa preocupação é que empresas idôneas que fazem negócios lícitos não sejam inadvertidamente usadas para a lavagem de dinheiro”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização do Coaf, César Almeida. “O grande pilar [da prevenção à lavagem de dinheiro] é conhecer seu cliente e o que o seu cliente faz, além de comunicar ao Coaf quando você entender que a operação não tem fundamento econômico.”

Segundo a resolução colocada em consulta pública, as empresas monitoradas pelo Coaf terão de estabelecer e implementar políticas de prevenção e “qualificação” de seus clientes, obtendo informações sobre o propósito dos negócios e a identificação do real beneficiário das operações. Deverão também manter um cadastro de clientes e categorizar seus negócios em uma escala de risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, da qual devem constar os tipos de clientes, produtos negociados e meios de pagamento. “A orientação internacional é que, se você não consegue identificar seu cliente, você não deve concretizar o negócio”, complementou Almeida.

A nova regulamentação deve destacar que as empresas precisarão “dispensar especial atenção” aos negócios considerados suspeitos. Segundo Almeida, a ideia é dar certa flexibilidade e fazer com que as empresas atuem com mais força onde o risco for maior. Assim, o Coaf acredita que contemplará as diversidades regionais e diferenças entre os setores fiscalizados.

As novas regras são menos “paternalistas”, segundo o coordenador, que diz que o órgão seguiu algumas das orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). “Com isso, queremos aumentar a aderência à norma”, disse. “O Coaf está dando uma certa liberdade para a pessoa estabelecer seus procedimentos. Mas o Coaf vai cobrar depois quais são esses procedimentos e as suas justificativas. Entendemos que é um benefício para a empresa essa flexibilidade, pois ela vai ter que utilizar os recursos dela numa quantidade menor de situações.”

As empresas terão ainda de conservar os cadastros e registros das operações e das correspondências impressas e eletrônicas que tratem de seus negócios por pelo menos 16 anos. As penas para quem não cumprir as regras devem continuar sendo as que foram fixadas pela lei 9.613/98, que variam entre uma multa de 1% a 200% do valor da operação, o lucro que seria obtido com o negócio ou de R$ 200 mil. As sanções podem ser também uma advertência, a inabilitação por até dez anos ou cassação da autorização para a empresa atuar nesses mercados.

Para o empresariado, as novas regras poderão elevar custos e aumentar a burocracia, uma vez que a resolução em análise prevê regras complementares.

“O burocrata tem uma visão diferente, mas felizmente temos tido bastante receptividade no Coaf”, comentou o presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac), Luiz Lemos Leite, acrescentando que a entidade deverá apresentar sugestões para aprimorar a resolução.

Aprovada na Câmara a Lei contra Lavagem de Dinheiro

Câmara aprova lei mais dura contra crimes de lavagem de dinheiro

Projeto, que agora deve ser submetido a análise no Senado, propõe a ampliação do conceito de crime e pretende elevar o valor das multas

26 de outubro de 2011 | 3h 05

BRASÍLIA – Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mandado investigar o ministro do Esporte, Orlando Silva, acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas, a Câmara aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica, por acordo entre todos os partidos, e agora será analisada pelo Senado.

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a ampliação do conceito de crime de lavagem. Hoje, a lei 9.613/98 prevê oito tipos de crime que podem configurar crime de lavagem – como o tráfico de entorpecentes. Pelo projeto, o crime de lavagem continuará a ser punido com reclusão de três a dez anos e multa “Com a nova lei, todo crime ou contravenção poderá levar ao crime de lavagem de dinheiro”, explicou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto. “É o caso, por exemplo, do jogo do bicho que passará a incluído em um dos crimes que levam ao crime lavagem”, afirmou.

Mas para aprovar a projeto, o governo foi obrigado a ceder e retirou do texto, na última hora, a possibilidade de o Ministério Público e a polícia terem acesso, sem autorização judicial, a dados mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas empresas telefônicas, entre outros, de investigados. O Ministério da Justiça considerou que esse dispositivo poderia ser questionado na Justiça, mesmo que a ideia fosse permitir o acesso a dados não sigilosos.

Bens. Outra alteração feita no projeto de lei foi em relação à alienação de bens. Na primeira versão, os bens apreendidos e/ou sequestrados pela Justiça poderiam ser usados por autoridades do Ministério Público, da Justiça e da polícia. Essa permissão foi retirada da proposta. Pelo texto, os bens alienados pelo crime de lavagem de dinheiro poderão ser vendidos. “O dinheiro fruto da venda é depositado em juízo. Se o réu for considerado inocente, o dinheiro do bem é devolvido a ele”, disse Molon. Hoje, a Justiça decreta o sequestro e apreensão de bens que, em muitos casos, acabam se deteriorando.

O projeto de lei aumenta ainda o número de empresas e pessoas físicas que serão obrigadas a informar aos órgãos de fiscalização e reguladores dados sobre seus clientes, além de movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil em espécie. Paralelamente ao fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), a proposta aumenta o valor das multas que podem ser aplicadas pelo órgão. Hoje o valor máximo é de R$ 200 mil e poderá chegar a R$ 20 milhões. O objetivo é atingir as grandes empresas e instituições financeiras.

“O projeto é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro da mesma forma ele será importante para recuperar recursos desviados tanto na prática do crime precedente como na lavagem”, disse Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

Projeto sobre lavagem de dinheiro é inconstitucional, diz OAB

OAB pede que Congresso não aprove projeto sobre lavagem de dinheiro

Por Caio Junqueira | Valor

BRASÍLIA – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, recomendar ao Congresso Nacional que não aprove o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no país, por considerá-lo inconstitucional.

O conselheiro Guilherme Batochio criticou diversos pontos do projeto, como a elevação da pena máxima para lavagem de dinheiro. Segundo ele, está provado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade.

Outro ponto contestado é o que impede que o réu possa ter liberdade provisória mediante fiança ou apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes. Também criticou a possibilidade de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial.

A OAB viu prejuízos aos advogados se a lei for aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso porque ele serão obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios.

(Caio Junqueira / Valor)