Auditores da RFB apresentarão projeto de lei para ampliar poderes de investigação

Receita quer apertar o cerco à sonegação tributária

Fisco também quer garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos

24 de fevereiro de 2014 | 20h 04

BRASÍLIA – A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos. Em parceria com outros órgãos, como Polícia Federal e Ministério Público, os técnicos discutem a elaboração de um projeto de lei alterando a norma atual, pela qual o crime de sonegação se extingue no momento em que o contribuinte paga ou negocia o parcelamento dos tributos devidos. O Fisco também estuda uma proposta de alteração legislativa para ampliar o poder de suas áreas de fiscalização e controle.

As iniciativas foram aprovadas no final do ano passado durante reunião dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O coordenador de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita, Gerson Schaan, informou que a ideia é apresentar até o final do ano minutas com as propostas de mudanças nas leis. “A chance é zero de chegar ao Congresso Nacional esse ano”, frisou. Segundo ele, o debate ainda é técnico e precisará de uma análise política sobre o momento de submeter os textos para aprovação do Legislativo.

Ele, no entanto, defendeu a importância das iniciativas. Schaan afirmou que o fim da extinção da punibilidade pelo pagamento dos impostos é importante não só pela questão tributária, mas para evitar questionamentos sobre as investigações de lavagem de dinheiro. Isso porque ao ser investigado por sonegação de impostos, o contribuinte também passa a ser alvo de investigação por lavagem de dinheiro. A Receita teme que, ao pagarem os impostos e se livrarem de uma condenação criminal por sonegação, as pessoas físicas e as empresas passem a questionar na Justiça a continuidade da investigação por lavagem de dinheiro. “É uma maneira de equacionar o problema da legislação para que ela fique mais harmônica”, afirmou Schaan.

 Percepção de risco. Ele destacou que a legislação atual praticamente não permite a punição criminal dos sonegadores. Apenas empresas falidas e pessoas físicas sem recursos respondem pelos processos até o julgamento. Ao aumentar a percepção de risco, a Receita espera que o contribuinte pague regularmente seus tributos, melhorando a arrecadação tributária. “Vai mudar o comportamento do contribuinte ao longo do tempo”, previu.

 A outra iniciativa em discussão é tornar mais ágil o trabalho de combate ao crimes fiscais, permitindo que a Receita possa, por exemplo, solicitar diretamente à Justiça mandados de busca e apreensão. Atualmente, os fiscais precisam encaminhar o resultado das investigações à Polícia Federal ou ao Ministério Público. “Às vezes temos dificuldades para que a ação aconteça no momento oportuno para a Receita”, explicou Schaan.

Medida Provisória retirará ICMS-Importação da base de cálculo da Pis/Cofins-Importação, porém Fazenda não desistirá da briga

MP vai reduzir até 3% dos custos das importações

Por Leandra Peres | De Brasília | Valor Econômico

O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.

Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.

O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.

Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um problema que já estava posto.

O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”, de acordo com essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.

O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.

“É uma mudança relevante para as empresas”, diz o advogado Maurício Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem oferecer garantias ao Fisco.

Investigações antidumping brasileiras se modernizarão com novo Decreto

Decreto dará celeridade a investigações antidumping

Por Tadeu Rover | Consultor Jurídico

No dia 1º de outubro entra em vigor o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. De acordo com advogados, a norma traz modificações significativas quanto à celeridade nos procedimentos administrativos. A publicação era aguardada por especialistas em comércio exterior há mais de um ano e substitui o Decreto 1.602/1995.

De acordo com a nova norma, o prazo entre a entrega de uma petição de investigação antidumping e a conclusão do trabalho investigativo não poderá exceder a um ano. Além disso, define que os técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverão analisar em até dois meses os pedidos de investigação da prática de dumping encaminhados pelo setor privado. Caso as solicitações sejam aceitas, eles terão dez meses para apresentar o resultado da investigação.

“O decreto vem para atender a uma expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da Presidência da República, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, parece-me que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Fernando Loschiavo Nery, especialista na área concorrencial do Braga & Balaban Advogados e mestre em Direito Civil pela PUC de SP, vê com bons olhos o novo decreto. Segundo ele, a norma destaca-se pela modernidade, transparência e celeridade, “características indispensáveis no tão importante procedimento antidumping”, diz.

“Os direitos de antidumping têm o objetivo de afastar a prática do dumping, enquanto que a morosidade da abertura e encerramento das investigações terminava por causar prejuízos aos demais concorrentes. A agilidade na análise da abertura dos processos de investigação também poderá afastar o encaminhamento de solicitações repetitivas que não possuam clareza e adequação a cada caso concreto”, conta.

Nery explica outra alteração que dará mais celeridade. Segundo ele, as determinações preliminares serão estabelecidas em 120 dias, a contar do início das investigações, seja com aplicação ou não do direito de antidumping provisório, “o que representa grande avanço em virtude da agilidade que ganha o procedimento administrativo, se considerarmos que, na legislação anterior, isso só ocorreria, em média, nove meses após o início das investigações”, complementa.

Exportação deverá ganhar lei única

Governo quer aprovar lei única para regular comércio exterior
O governo brasileiro deseja aprovar, ainda este ano, uma legislação única para o comércio exterior. A informação foi divulgada hoje pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira. Ele explicou que o objetivo é simplificar o conjunto de 1.200 leis do setor, para facilitar o processo de exportação.

“Temos uma proposta de trabalhar uma lei única para o comércio exterior brasileiro. Nós temos muitos entes envolvidos e precisamos simplificar para que o próprio exportador entenda como funciona o sistema. A legislação do comércio exterior brasileiro remonta à década de 1940 em muitas formas e nós sabemos que o mundo evoluiu. A legislação brasileira tem que ser simplificada”, afirmou.

Teixeira disse que existem atualmente 17 entidades envolvidas no processo exportador, o que dificulta a venda de produtos por empresas brasileiras. “Uma lei só reduz custos, dá mais eficiência, deixa mais transparente o modelo de comércio exterior e representa uma vontade do setor. Queremos uma lei que seja a espinha dorsal do comércio exterior brasileiro, o que hoje não temos.”

O secretário previu para dentro de um mês a retomada das exportações de carnes de diversos frigoríficos brasileiros para a Rússia, após o embargo imposto recentemente por técnicos russos. A Rússia é um dos principais compradores de carnes brasileiras. O secretário participou de reunião sobre a conjuntura do setor, na Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), no Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Brasil.