Empresas instaladas em ZPE serão dispensadas de Licença de Importação

Importações de empresa autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) estão dispensadas de licenciamento e os importadores devem somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Não estão isentas do procedimento, no entanto, as companhias com exigência de licenciamento em virtude de controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.A decisão consta da Portaria Nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Entre outros pontos, a Secex determina que essas importações deverão ser registradas no módulo de Licenciamento de Importação do Siscomex antes do início do despacho aduaneiro. A portaria desta quarta-feira altera artigos da portaria 23, de 14 de julho de 2011. Um outro ponto modificado diz respeito à importação de mercadorias usadas.
Fonte: O Estado de São Paulo

Cai exigência de licença para importação de frutas da Argentina

Brasil libera importações de frutas argentinas para retomar venda de suínos

Maçã, pera e marmelo não precisarão mais de autorização prévia para importação

08 de outubro de 2012 | 18h 21
Agência Estado

BRASÍLIA – O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira, 8, no Dia Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 22, que dispensa a autorização prévia da Defesa Agropecuária para a importação de maçã, pera e marmelo da Argentina.

A liberação faz parte do entendimento firmado na semana passada entre os dois governo para a retomada dos embarques de todos os cortes de carnes suínas brasileiras para o mercado argentino, conforme foi anunciado pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho (PMDB), após entendimento com o embaixador da Argentina em Brasília, Luis María Kreckler.

Notícia Siscomex nº 0124

Notícia Siscomex nº 0124 – Novo Tratamento Administrativo 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 03/09/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

Destaque 001 – Camara de ar para moto, motoneta, ciclomotor e scooter;

Destaque 002 – Camara de ar de pneumatico para carrinho de mao;

Destaque 999 – Outras camaras de ar

Os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao Decreto 7.096/2010.

No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Decex nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.

Notícia Siscomex nº 0121

Notícia Siscomex nº 0121 – Novo Tratamento Administrativo Siscomex

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 29/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

– Destaque 001 – com potencia ate 200hp e peso operacional maximo ate 2.500 kg;

– Destaque 002 – com potencia ate 200hp e peso operacional maximo superior a 5.000 kg;

– Destaque 999 – outros os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Notícia Siscomex nº 0121 de 21.8.2012

Anvisa cria regra especial para período de greve

Anvisa define critérios para garantir importações durante a greve

Por Lucas Marchesini | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou critérios para garantir o licenciamento de importação de produtos retidos em portos, aeroportos e fronteiras, perecíveis ou não, em situação de greve. Alguns fiscais da Anvisa estão parados há 50 dias.

O dispositivo foi publicado no “Diário Oficial” de hoje e prevê a possibilidade de adiantamento ou concessão imediata das licenças, nos casos de não haver espaço suficiente para armazenagem dos bens importados ou demora maior do que cinco dias para análise dos pedidos.

A Anvisa especificou que a antecipação de importação “não autoriza a sua exposição ou entrega para o consumo”. O produto só poderá ser escoado pelo importador após “verificação da regularidade sanitária pela autoridade sanitária federal, estadual, distrital ou municipal no local de armazenamento indicado pelo importador”.

O mecanismo funcionará até o fim da operação-padrão dos funcionários da agência. Em 27 de julho, a Receita Federal também fixou critérios semelhantes para o deferimento antecipado do desembaraço aduaneiro.

 

Argentina extrapola todos os prazos previstos pela OMC para deferimento de licenças de importação

Calçado brasileiro ‘aniversaria’ à espera das licenças para entrar na Argentina

Folha de São Paulo

Cerca de 12 mil pares permanecem estocados em depósitos pelo Rio Grande do Sul desde junho de 2011, segundo a Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados).

No total, 1,7 milhão de pares vendidos a comerciantes argentinos espera para sair do Brasil, diz a entidade.

A indústria afirma que a situação se agravou com as regras adotadas pelo governo de Cristina Kirchner em fevereiro, exigindo mais papéis dos importadores argentinos.

A venda de calçados e componentes à Argentina caiu 55% de janeiro a maio, em comparação com o mesmo período de 2011, segundo o Ministério do Desenvolvimento. A indústria fala em perdas de US$ 41 milhões.

Segundo a Abicalçados, o prejuízo acaba dividido entre exportadores brasileiros e comerciantes argentinos.

O diretor-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, diz que já há reflexos no nível de emprego do setor. A produção encolheu 6,6% só no Rio Grande do Sul em 2011.

“Agora são dois documentos concedidos de maneira independente. Tem empresa que tinha um e ficou sem outro. É um caos montado de propósito para frustrar negócios brasileiros”, diz Klein.

Pelas regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), as licenças não automáticas deveriam levar 60 dias para serem concedidas.

A fabricante de calçados masculinos Pegada, de Dois Irmãos (RS), por exemplo, decidiu desativar a equipe de vendas em Buenos Aires em dezembro após problemas com a liberação de produtos.

A mercadoria antes destinada ao comércio argentino agora é vendida no Brasil. “É melhor não vender e deixar quieto”, afirma o diretor, Astor Ranft.

No fim da década passada, algumas empresas brasileiras decidiram abrir fábricas na Argentina para fugir das restrições.

O Ministério do Desenvolvimento disse que trabalha para remover as barreiras e que uma reunião com autoridades argentinas amanhã vai abordar o problema enfrentado por exportadores.

No mês passado, o governo federal retaliou e criou barreiras na entrada de vinhos e frutas importadas.

Folha procurou a Embaixada da Argentina, mas não conseguiu respostas.

Importadora possuía licença para importação das próteses PIP

Importadora das próteses PIP ainda quer liberação para vendê-las

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Em reunião com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ontem, os sócios da EMI, distribuidora no país das próteses de silicone PIP, questionaram o cancelamento do produto no Brasil pela agência e pediram que as próteses fossem novamente liberadas para venda.

O argumento é o de que a própria Anvisa afirmou não haver indícios de toxicidade ou de que o silicone cause câncer. A agência diz, no entanto, que sua decisão teve base em testes da autoridade sanitária francesa, “indicando a presença de um silicone diferente do que havia sido autorizado”.

O registro do produto foi cancelado na semana passada pela Anvisa. Desde abril de 2010, porém, sua comercialização está suspensa.

Na reunião, a EMI também pediu que as próteses em estoque não sejam destruídas. A EMI disse que o governo francês fez um “recall” dos implantes e, por isso, se eles fossem destruídos, isso deveria ocorrer na França.

Ontem, a Vigilância Sanitária do Paraná apreendeu 10.680 próteses em estoque na empresa, em Almirante Tamandaré, e enviou amostras para análise.

Na saída da reunião, em Brasília, John Arnstein, sócio da EMI, afirmou esperar um resultado positivo, que permita a volta das vendas no Brasil. Ele afirmou que a empresa seguiu a lei brasileira.

Opinião: As novas restrições e as mercadorias ainda não nacionalizadas

Foram veiculadas esta semana notícias indicando as novas restrições criadas pelo Governo brasileiro à importação de determinados produtos, incluindo aí produtos siderúrgicos, produtos utilizados na indústria gráfica, vidros planos, entre outros.

Por óbvio, tal notícia pegou os importadores de surpresa, pois do dia para a noite passaram a encarar uma nova dificuldade na sua atividade de importação e, pior, uma dificuldade que exigirá do importador reorganizar o seu tempo, acalmar seus clientes e sofrer para repor o seu estoque com a velocidade anterior.

É certo que essas novas exigências decorrem da mais pura prática de defesa comercial, como bem disse o Ministro Fernando Pimentel, ou seja, sobre tal fato não há qualquer dúvida.

Cumpre informar, também, que a Licença de Importação, para os casos descritos, deverá ser prévia ao embarque da mercadoria, devendo o importador atentar para tal fato, sob pena de sofrer uma multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por não haver atendido o referido mandamento.

Porém, uma situação que ainda não foi comentada, e que é crítica, diz respeito àqueles importadores que já haviam embarcado suas mercadorias, ou já tinham suas mercadorias em solo brasileiro quando do vigor das novas regras, que se deu no dia 16.05.2011.

No nosso entender, o importador faz jus à importação nos moldes antigos, sem a necessidade de deferimento de Licença de Importação, principalmente nos casos em que a mercadoria já estava em solo nacional porém não havia passado pelo processo de nacionalização.

No que concerne à jurisprudência nacional, a maioria exacerbada dos julgados encontrados em pesquisa recente indicam que as normas que deverão ser observadas são aquelas vigentes à data do embarque da mercadoria, porém os órgãos administrativos, em especial o DECEX, que é o órgão anuente no caso da maioria das importações, não entenderá assim.

O referido órgão observará, tão somente, a data na qual for registrada a DI no Siscomex, que é o momento em que o referido órgão tomará conhecimento da referida importação e da falta de Licenciamento prévio.

No caso, indicamos ao importador que encontra-se em tal situação, a fim de se livrar das taxas de armazenagem que incidirão em decorrência do tempo que levará para o deferimento da Licença requerida, o ingresso na Justiça Federal para desembaraçar, de modo coercitivo, a referida mercadoria.

Por outro lado, não custa lembrar aos prezados leitores o fato de poucos juízes conhecerem a fundo a matéria aduaneira, o que poderá ensejar em decisões desarrazoadas e totalmente fora do padrão, inclusive levando em conta, tão somente, os aspectos tributários, o que será um autêntico erro de julgamento por parte do magistrado. Tal fato exigirá extensa e qualificada argumentação, a fim de fazer valer o interesse do importador frente as ´cabeludas´ proteções de mercado criadas pelo Governo brasileiro.

Um abraço.,

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Licença não-automática aplica-se apenas à importação de automóveis, não de peças e partes

13.5.2011 – Regra adotada pelo governo brasileiro de controle de veículos importados vale apenas para carro pronto (Agência Brasil)

Os veículos importados que chegarem ao Brasil vão ter que esperar licença de liberação na alfândega. A autorização pode demorar até 60 dias. Antes da decisão, a entrada dos produtos ocorria de forma automática nos portos. Há pouco, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que a medida de monitoramento aplicada pelo governo vale apenas para automóveis prontos.

Ontem (12) à tarde, técnicos do ministério afirmaram que “partes e peças”, tais como autopeças e pneus, também estavam incluídas na nova regra de licença não automática. Mas, agora, foi confirmado que a medida vale apenas para os veículos prontos. Apesar de o governo não confirmar oficialmente, a medida visa a atingir a exportação dos produtos da Argentina ao Brasil.

A nova regra é tratada como uma espécie de barreira às vendas externas da Argentina, que tem retido produtos brasileiros que chegam ao país, o que tem causado prejuízo às indústrias de vários segmentos.

Antes de ir a São Paulo, no início da tarde de ontem (12), o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, negou que a medida seja retaliação, mas confirmou que os produtos argentinos passariam a ser monitorados, ao ser perguntado sobre o assunto, pela Agência Brasil.

Seguindo determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC), a regra adotada tem que valer para todos os países. Com isso, a regra aplicada pelo Brasil atinge a Coreia e o México, que também exportam automóveis para o mercado brasileiro.

Fonte: Agência Brasil – notícia de 12.5.2011

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3001199#ixzz1MG2JukES

Suspensão de licença automático aos veículos importados

Brasil suspende licença automática para importação de automóveis

Plantão | Publicada em 12/05/2011 às 13h12m

Eliane Oliveira – O GLOBO

BRASÍLIA – O Brasil suspendeu, na última terça-feira, o processo de licenciamento automático das importações de automóveis. Desta forma, o desembaraço das mercadorias, que era imediato ao chegar nos portos, pode durar até 60 dias. Isso impõe custos aos importadores e torna menos atrativa a compra no exterior.

A barreira foi desenhada para os carros fabricados na Argentina, país que impôs uma nova leva de sanções às exportações brasileiras. Mas, como é considerada uma salvaguarda, pelas leis internacionais de comércio teve de ser ampliada para todos os países fornecedores, para não ser considerada discriminatória.

A medida ataca 39% das exportações argentinas para o mercado brasileiro. Como efeito colateral, o Brasil poderá também frear as crescentes importações de carros, inclusive da China.

Brasil e Argentina vivem seu pior momento, após anos de trégua. Na semana passada, com as queixas crescentes dos empresários nacionais, o governo brasileiro havia decidido responder “à altura, na mesma moeda” medidas unilaterais do país vizinho, principal parceiro de Mercosul. A imposição de dificuldades para o ingresso e a comercialização de produtos argentinos no mercado brasileiro era a primeira retaliação da lista e se concretizou com a aplicação da salvaguarda contra automóveis. Mas constam ainda do cardápio a suspensão de negociações sobre investimentos brasileiros no país vizinho e até recurso à Organização Mundial do Comércio (OMC).

O Palácio do Planalto e o Itamaraty estavam irritados com o fato de as autoridades sanitárias argentinas terem passado a dificultar o desembaraço de mercadorias do Brasil, causando prejuízos milionários às indústrias nacionais de massas, balas e chocolates, que acabam tendo seus contratos cancelados, por causa da demora na emissão de certificados sanitários. Para piorar o péssimo clima entre Brasília e Buenos Aires, o governo argentino simplesmente não cumpriu o prazo de 60 dias, que terminou no dia 3 de maio, para regularizar a liberação de cerca de 200 produtos que perderam a licença automática ao entrar na Argentina.

Do ponto de vista global, a balança comercial automotiva (veículos e autopeças) brasileira sofreu forte deterioração em curto espaço de tempo: até 2008 chegou a ser superavitária em US$ 10 bilhões por ano, mas em 2010 registrou déficit de US$ 6 bilhões. Em 2005, a exportação de veículos representava 30% da produção nacional. Hoje, o percentual baixou para 13% a 14%.

Ao mesmo tempo, as importações, que em 2005 representavam 5% do mercado, hoje representam 22% do mercado. Este ano, a estimativa do mercado é que sejam encomendados do exterior cerca de 800 mil veículos. Registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) apontam que as importações globais de automóveis, nos três primeiros meses de 2011, cresceram 49,8% em relação ao primeiro trimestre de 2010. Na mesma base de comparação, as exportações caíram 10,9%.