Medida Provisória retirará ICMS-Importação da base de cálculo da Pis/Cofins-Importação, porém Fazenda não desistirá da briga

MP vai reduzir até 3% dos custos das importações

Por Leandra Peres | De Brasília | Valor Econômico

O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.

Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.

O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.

Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um problema que já estava posto.

O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”, de acordo com essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.

O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.

“É uma mudança relevante para as empresas”, diz o advogado Maurício Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem oferecer garantias ao Fisco.

Unificação do PIS e da Cofins gera cautela do Governo Federal

Fusão de PIS e Cofins depende de mais estudos

Governo terá de rever regimes especiais que tratam desses impostos para poder unificá-los

31 de maio de 2012
RENATA VERÍSSIMO , LU AIKO OTTA / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) forçará o governo federal a revisar todos os regimes tributários especiais que tratam desses impostos. Essa é uma das dificuldades que os técnicos da equipe econômica terão de transpor para viabilizar a fusão dos impostos.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou ontem que a proposta de unificação dos tributos, como revelou o Estado na segunda-feira, vai simplificar a vida das empresas e da Receita Federal. Isso porque a ideia é que os tributos passem a constar na nota fiscal, assim como ocorre hoje com o ICMS estadual e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O que está em análise é permitir que toda compra de insumo e até mesmo de serviço possa gerar um crédito para as empresas, mas para isso a alíquota da nova contribuição pode ficar maior do que a atual de PIS/Cofins.

Barbosa disse que a legislação atual é complexa e obriga as empresas a separar o pagamento dos tributos sobre insumos que são usados na produção e que dão direito ao crédito tributário. A mudança, na visão do secretário, nesse sentido, também facilitará a fiscalização da Receita.

O problema é que a alteração não é simples e pode provocar perda de arrecadação, num momento em que o governo tem usado a sobra de caixa para estimular a economia. Para tornar a proposta neutra do ponto de vista do cofre da Receita, poderá haver um aumento na alíquota atual de 9,25%.

Outra dificuldade é que o governo terá de revisar todos os regimes tributários especiais de PIS e Cofins. Há regimes, por exemplo, para café, carne e bens de capital, além de devolução de crédito de forma mais rápida para as empresas exportadoras.

“Até por causa dessa complexidade na legislação de PIS e Cofins, desenvolvemos vários regimes especiais. Qualquer mudança significa revisar tudo isso. Essa é uma mudança na direção correta, mas é muito complexa e não está fechada.” Barbosa não fixou prazo para o fim dos estudos sobre a proposta feita por alguns segmentos empresariais.

O Estado apurou, no entanto, que o governo já tem pronta uma medida provisória (MP) com a mudança que prevê que um dos sistemas de cálculo dos dois tributos, o cumulativo, será eliminado. Ficará só o sistema não cumulativo, no qual os valores recolhidos numa etapa de produção são descontados na seguinte. O sistema que será extinto prevê cobrança numa só etapa.

Essa mudança, porém, causa preocupações na área técnica quanto à viabilidade da proposta neste momento. Isso porque setores que estão no sistema cumulativo, como o de serviços, sofrerão forte aumento da alíquota, que hoje é de 3,65%. É verdade que a alíquota vai subir porque eles terão direito a mais créditos e, em tese, o efeito no caixa da empresa deveria ser neutro. Mas não há como garantir que alguns segmentos da economia terão aumento de carga tributária, enquanto outros terão redução.

Falar em aumento da tributação na hora em que a ordem é desonerar para ativar a economia seria algo complicado. Por isso, há reservas na equipe econômica quanto à proposta. A outra dúvida diz respeito a como o novo sistema de cálculo do PIS e Cofins vai se conectar com os regimes especiais, como o Simples e os programas específicos para outros setores, que têm a cobrança do PIS/Cofins suspensa.