Importância de uma análise criteriosa das exigências nas Declarações de Importação

Caros importadores,

Não é de hoje que recomendo o máximo cuidado com as defesas e o exercício do contraditório nas operações de importação.

É importante que vocês coloquem na cabeça que se o nosso querido constituinte (que parece uma pessoa só, mas não é, na verdade é trata-se de uma Assembleia Constituinte) resolveu elencar como cláusula pétrea o contraditório e a ampla defesa, quer dizer que tais direitos importam e devem ser bem exercidos.

Assim, sempre que for inserida, no Siscomex, uma exigência na sua Declaração de Importação, tome extremo cuidado com o que fará com ela, se a respeitará, se passará por cima dela, se apresentará Manifestação de Inconformidade. Analise os riscos.

A análise de riscos é importante, principalmente para identificar o impacto de uma decisão mal tomada no futuro.

A solução do seu problema, na maioria das vezes, reside na forma como você lidará com a exigência inserida pelo Fiscal, pois às vezes aquilo é uma corda, que você acaba usando para se enforcar, caro importador. Sozinho. Tal qual um suicídio.

Os problemas que podem ser gerados por uma resposta equivocada são inúmeros, restando o maior deles como uma ação penal contra você, importador, ou uma pena de inaptidão de CNPJ contra a sua empresa, importador.

Portanto, cuidado.

Quando seu despachante te informar que o Fiscal colocou uma exigência na DI, analise com critérios, tendo por base maior a legislação e o impacto das medidas que estão na mesa para serem tomadas.

Todo cuidado é pouco!

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Advogado Aduaneiro

Alfândega frustra tentativa de importação fraudulenta de pneus usados

Receita Federal descobre pneus usados no cais santista

Dois contêineres, com um total de 6.600 pneus usados, foram descobertos pela Receita Federal no Porto de Santos, na tarde desta quinta-feira. Eles foram apreendidos durante uma conferência física da Aduana. A carga estava no Terminal de Contêineres (Tecon), administrado pela Santos Brasil, na Margem Esquerda (Guarujá) do complexo.

De acordo com o agente ambiental federal do Ibama Luis Antonio Gonçalves de Lima, a empresa importadora, com sede no Rio de Janeiro, será obrigada a pagar uma multa de R$ 2.640.000,00. Isto porque é cobrada uma taxa de R$ 400,00 para cada pneu usado que entra ilegalmente no Brasil.

Um dos contêineres foi embarcado em Gênova e o outra, em Livorno, ambos na Itália. Suas cargas foram declaradas como rodas de automóveis e caíram no canal vermelho da Aduana. Mercadorias que ficam nesta categoria são obrigadas a passar por fiscalizações documental e física antes de serem liberadas para entrar no País.

Além da fraude (divergência entre a carga e o objeto declarado) que deu origem à descoberta, a firma carioca vai responder pela importação ilegal de pneus usados, já que a prática é proibida por lei.

“Não tivemos casos como este (de pneus) nos últimos anos, mas este é um sinal de alerta e vamos ficar atentos a essas práticas”, afirmou o agente.

Os dois contêineres permanecerão nos pátios da Santos Brasil até que o órgão ambiental providencie o auto de infração de importação. O procedimento deve ser feito hoje.

Com isso, a importadora ficará responsável pela devolução da carga ao país de origem, onde o material deverá ser destruído. Caso isto não ocorra, o Ibama aplicará a mesma multa diariamente à empresa até que a carga seja repatriada.

A legislação que trata da importação de resíduos tóxicos e perigosos ganhou mais rigor há cerca de duas semanas. A medida foi implantada através da publicação da Lei nº 12.715, especificamente no artigo 46. Ela busca dar celeridade aos processos de devolução de lixo enviado ao Brasil.

Não declarar bens adquiridos no exterior pode causar prejuízos ao viajante

Ocultação de bens na chegada ao Brasil encarece importados

Quem procura unir o útil ao agradável nas viagens ao exterior e aproveita os preços dos outlets para levar vários souvenirs de volta para o Brasil deve pegar leve nas compras e deixar o país bem informado sobre as regras alfandegárias em relação à cota de isenção de impostos. Não declarar os produtos importados em casos onde o procedimento é obrigatório, por desinformação ou propositalmente, pode acarretar problemas para o turista quando chegar à fiscalização aduaneira e render uma multa salgada sobre o valor acima do limite estabelecido pela Receita Federal.

De modo geral, os turistas que retornarem ao Brasil com produtos acima da cota de isenção ‒ US$ 500 em viagens aéreas e US$ 300 por via terrestre ou marítima ‒ devem preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e pagar imposto de 50% sobre o valor excedido: no caso de um artigo de US$ 600 trazido no avião, por exemplo, são tributados US$ 50. “Ao colocar esse percentual sobre o produto importado, a Receita está protegendo a indústria nacional, porque de fato a carga tributária dos países estrangeiros para a produção de mercadorias é mais baixa e sempre vai ser mais vantajoso o cidadão adquirir produtos lá fora”, explica Alfredo Meneghetti, economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e professor da PUCRS.

Porém, se o turista deixar de preencher a declaração e for pego pela Aduana, uma multa de 50% sobre o valor acima da cota é acrescida ao imposto de importação e o viajante termina por pagar 100% da quantia excedente – o que, dependendo da cotação do dólar, pode fazer muita diferença no preço final em reais. Para evitar a desagradável surpresa e até o eventual perdimento dos produtos em favor da Fazenda Nacional Brasileira, o ideal é informar-se sobre as normas alfandegárias antes da viagem no site oficial da Receita, já que nem sempre a ocultação dos bens é proposital. “Muitas vezes o viajante não sabe dessas regras e depois tem problemas com a Receita no momento da chegada”, conta Meneghetti.

É importante ressaltar que produtos adquiridos no exterior e utilizados pelos turistas durante a viagem, como relógios de pulso, celulares e máquinas fotográficas, já são classificados pela Aduana como itens de uso pessoal e estão isentos de tributação. Meneghetti comenta que em regiões de grande trânsito internacional, como o Chuí, na fronteira entre Brasil e Uruguai, no Rio Grande do Sul, os fiscais podem solicitar o produto ao turista para verificar o histórico de chamadas ou o arquivo de imagens armazenado nas câmeras, de modo a comprovar o emprego do artigo no exterior. “Os históricos são hoje um elemento a mais que a Receita vem utilizando para diferenciar os produtos de uso pessoal daqueles para revenda”, afirma.

Importação de lixo gera R$ 2 milhões de multa

Ibama multa em R$ 2 mi empresa que importou lixo da Espanha

NATÁLIA CANCIAN
DE SÃO PAULO

O Ibama multou em R$ 2 milhões a empresa catarinense Fox Importação e Exportação, apontada como responsável por trazer cerca de 20 toneladas de lixo hospitalar da Espanha.

A carga foi encontrada no porto de Itajaí (97 km de Florianópolis) após uma vistoria da Receita Federal, realizada no início deste mês.

Entre os produtos, havia lençóis, uniformes e toalhas sujos e rasgados, com o emblema de um hospital espanhol. A carga também tinha tecidos usados de hotéis.

A carga partiu do porto de Valência e foi declarada no final de abril como “outros tecidos atoalhados de algodão”. Segundo a Anvisa, os tecidos não tinham manchas de sangue, mas apresentam risco à saúde devido à origem hospitalar.

Após ser notificada da multa, a empresa terá 20 dias para recorrer, segundo o Ibama.

A previsão é que a carga seja devolvida para o porto de Valência até o dia 13 de junho, de acordo com a Receita A Folha ligou várias vezes para o telefone da Fox Importação e Exportação, mas ninguém atendeu.

Por meio de empresas próximas, a reportagem conseguiu localizar um homem apontado como representante dos negócios da empresa em Itajaí, mas ele disse que cuida apenas da área de exportação e não quis dar informações sobre o caso.

Em seguida, confirmou que a Fox estava respondendo a um processo administrativo e disse que a empresa iria recorrer da multa do Ibama.

A fiscalização de itens importados que chegam aos portos faz parte da operação Maré Vermelha, deflagrada pela Receita no início de março. A operação tem o objetivo de reduzir o contrabando.

Importação de lixo hospitalar acarreta multa de R$.6.000.000,00

Ibama multa em R$ 6 mi empresa de PE que importou lixo hospitalar

 

JEAN-PHILIP STRUCK
DE SÃO PAULO

A empresa de Pernambuco que importou lixo hospitalar para vender o material como retalho para uso em confecções recebeu três multas que somam R$ 6 milhões. A punição foi imposta pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

O órgão afirma que a multa foi dividida entre três unidades da Império do Forro de Bolso, localizadas em Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Toritama, cidades do interior de Pernambuco que são polos de indústria têxtil. Cada unidade foi multada em R$ 2 milhões.

Nelas, fiscais do órgão encontraram 25 toneladas de lençóis e fronhas com inscrições de hospitais dos EUA.

A empresa dona do navio que trouxe o material também foi multada em R$ 2 milhões. O nome da empresa não foi informado.

Além de multar as empresas, o Ibama também defendeu que o material apreendido no porto de Suape seja devolvido aos Estados Unidos.

“A atuação do Ibama é no sentido de devolver as 46 toneladas do material apreendido nos contêineres aos Estados Unidos. Quanto aos cerca de 25 toneladas que encontramos e interditamos nas três unidades da empresa que importava o material, infelizmente não tem como devolver. A alternativa é contratar uma empresa especializada em incineração para que o procedimento seja feito com o mínimo de danos para o meio ambiente”, disse o coordenador de Emergência Ambiental do Ibama Pernambuco, Gustavo Moreira.

Segundo o coordenador, a Império do Forro de Bolso recebeu outros seis contêineres dos Estados Unidos de produtos com as mesmas características neste ano.

A Polícia Civil de Pernambuco deverá responsabilizar a Império do Forro de Bolso por suposto envolvimento em crimes sanitários e ambientais, segundo a Folha apurou.INQUÉRITO

A Polícia Civil não vai incriminá-lo porque a Justiça estadual se declarou incompetente para julgar o caso. O processo será repassado à Polícia Federal, que já investiga eventual crime de contrabando praticado pela empresa. Se a ação prosseguir, será julgada pela Justiça Federal.

O dono da confecção negou culpa no caso. Ele disse que não encomendou o lixo hospitalar e afirmou que seus materiais são “limpos”.

O inquérito será concluído nesta semana. É possível que o laudo técnico não aponte sinais de resíduos biológicos, pois os tecidos já teriam passado por lavagem.

HISTÓRICO

Com sede em Santa Cruz do Capibaribe (a 205 km de Recife), a Império do Forro de Bolso, nome de fantasia da importadora Na Intimidade, comprou neste ano oito contêineres dos EUA.

Os dois últimos carregamentos foram abertos no porto de Suape (PE) e continham lençóis sujos de hospitais americanos, seringas e luvas usadas. O documento dizia que a carga era “tecido de algodão com defeito”. A Folha descobriu que a empresa vendia os lençóis em suas lojas e comprou nove peças, algumas manchadas.

JFRS derruba multa por compensação indevida

Sentença impede multa de 50% em compensação fiscal

Laura Ignacio | De São Paulo
12/05/2011

Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Adriano Copetti, da qual cabe recurso. O magistrado afasta a aplicação da multa “em caso de mero indeferimento de pedido de ressarcimento ou de compensação, exceto se for caracterizada má-fé da contribuinte”. Para ele, quem tem boa-fé não pode ser ameaçado de multa só por exercer regularmente seu direito constitucional de pedir. “Ao invés disso, a Receita tem que estar aparelhada para dar cabo à demanda”, afirma

A empresa gaúcha decidiu ir à Justiça preventivamente por acumular mensalmente um grande volume de créditos. Como a agroindústria é eminentemente exportadora, a cada trimestre precisa fazer pedidos de ressarcimento ou compensação. Assim, o risco de ser autuada é alto. “O problema é que a Receita tem uma política restritiva de reconhecimento de créditos”, diz o advogado Gustavo Goulart, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a indústria no processo.

Antes da alteração, era aplicada apenas uma multa de 20% pelo atraso no pagamento dos tributos quitados com créditos indevidos. Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a multa de 50% é claramente confiscatória, além de violar o direito de pedir do contribuinte. “Quando o Fisco tenta executar alguma dívida infundada não é condenado a pagar uma multa de 50%”, critica o tributarista.

Como a lei entrou em vigor em junho, ainda há poucos casos de empresas multadas em 50%. “Por enquanto, só apresentamos recurso administrativo”, afirma o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados. “Mas é possível usar a sentença gaúcha como jurisprudência para obter o mesmo benefício.”

O caso está sendo acompanhado pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 4ª Região. Por nota, o procurador regional José Diogo Cyrillo da Silva afirmou que o prazo de 30 dias para recorrer começou a contar no dia 5 e que a delegacia da Receita na região vai subsidiar a procuradoria em sua defesa.

Para a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga e Marafon Advogados, apesar do precedente, ainda é interessante esperar uma eventual autuação para só então contestá-la no Judiciário. Hoje, ela ainda defende empresas autuadas por compensações realizadas em 2008. “Só o contribuinte que fez compensação a partir de julho corre o risco de ser multado em 50%”, diz a advogada