Caros importadores,
Não é de hoje que recomendo o máximo cuidado com as defesas e o exercício do contraditório nas operações de importação.
É importante que vocês coloquem na cabeça que se o nosso querido constituinte (que parece uma pessoa só, mas não é, na verdade é trata-se de uma Assembleia Constituinte) resolveu elencar como cláusula pétrea o contraditório e a ampla defesa, quer dizer que tais direitos importam e devem ser bem exercidos.
Assim, sempre que for inserida, no Siscomex, uma exigência na sua Declaração de Importação, tome extremo cuidado com o que fará com ela, se a respeitará, se passará por cima dela, se apresentará Manifestação de Inconformidade. Analise os riscos.
A análise de riscos é importante, principalmente para identificar o impacto de uma decisão mal tomada no futuro.
A solução do seu problema, na maioria das vezes, reside na forma como você lidará com a exigência inserida pelo Fiscal, pois às vezes aquilo é uma corda, que você acaba usando para se enforcar, caro importador. Sozinho. Tal qual um suicídio.
Os problemas que podem ser gerados por uma resposta equivocada são inúmeros, restando o maior deles como uma ação penal contra você, importador, ou uma pena de inaptidão de CNPJ contra a sua empresa, importador.
Portanto, cuidado.
Quando seu despachante te informar que o Fiscal colocou uma exigência na DI, analise com critérios, tendo por base maior a legislação e o impacto das medidas que estão na mesa para serem tomadas.
Todo cuidado é pouco!
Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Advogado Aduaneiro