Esquema de interposição fraudulenta na importação de trigo é desmontado pela RFB

Receita Federal desmonta esquema de importação irregular de trigo

Fiscais apreenderam 1,7 mil toneladas de farinha em operação, no PR.
Segundo a Receita, empresas envolvidas sonegaram R$ 2,3 mi em impostos.

Do G1 PR

Fiscais da Receita Federal, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, desmontaram um esquema de importação ilegal de farinha de trigo, proveniente da Argentina. A Operação Moinho de Vento foi realizada na sexta-feira (13), mas os resultados só foram divulgados nesta segunda-feira (16). As investigações dos fiscais apontaram que foram sonegados R$ 2,3 milhões em impostos, durante um ano e meio.

Durante a operação, os fiscais apreenderam 1.7 mil toneladas de farinha de trigo irregulares, equivalente a 60 carretas do produto.

Quatro empresas de Foz do Iguaçu são suspeitas de participar do esquema, que era operado por meio de uma empresa de importação de Itajaí, no litoral de Santa Catarina. Conforme a RF, a compra do trigo era negociada diretamente pelas empresas paranaenses. Cabia à importadora, “emprestar” o nome para que elas pudessem realizar as transações. Para isso, a empresa catarinense recebia uma comissão.

As investigações apontaram que as reais importadoras usavam esse esquema porque não tinham habilitação específica para promover esse volume de operações no sistema que controla o comércio exterior no Brasil. De 2011 até julho de 2012, as importadoras da fronteira compraram em torno de R$ 29 milhões em farinha. Isso corresponde a R$ 26 milhões a mais do que poderiam importar legalmente.

A RF informou que além de perder a farinha e da penalidade de multa de 10% sobre o valor das operações para a importadora catarinense, os responsáveis ficarão sujeitos a responder pelos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal.

Importadora brasileira consegue, no TRF4, anular pena de perdimento imposta pela Receita

TRF-4 anula penalidade imposta à importadora de DVDs

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, apelo da União e manteve sentença que anulou penalidades impostas à empresa paranaense Mundi Comércio Internacional. Ela havia sido punida pela Fazenda Nacional após acusação de ter tentado omitir a participação da empresa Qisheng Internacional do Brasil na importação conjunta de DVDs.

De acordo com os autos, a suspeita levou a Receita Federal a apreender a mercadoria e instalar Procedimento Especial de investigação da transação. Também foi aberto processo administrativo contra a empresa Qisheng, que resultou na pena de perdimento de bens.

A Mundi alegou que era a única responsável pela importação de DVDs da empresa chinesa Umedisc e teria contratado a Qisheng, apenas para o uso da marca QVI, de propriedade da Qisheng, na comercialização dos produtos.

A decisão da Receita levou a Mundi a entrar com ação contra a União na Justiça Federal de Curitiba, pedindo anulação dos processos administrativos e indenização por perdas e danos.

A sentença considerou inconsistentes as provas trazidas pela Receita Federal. Os processos administrativos foram anulados. Quanto à indenização, o juiz de primeiro grau entendeu que o órgão público não devia ser punido por cumprir o dever legal de fiscalizar.

A União recorreu, argumentando que as penalidades haviam sido adequadas ao caso. Disse, ainda, que o próprio site da QVI indica a Qisheng como uma das importadoras. Pediu a manutenção da pena.

O desembargador Joel Ilan Paciornik, relator do processo, entendeu que os indícios levantados pela Receita para punir com o perdimento dos bens não foram fortes o suficiente. Segundo ele, pela gravidade da pena, esta deve estar sempre baseada em provas fortes, o que não teria ocorrido no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.