Autuações Estaduais por Omissão de Receitas dos Contribuintes do Simples Nacional

No Estado de Pernambuco vem se tornando comum situações nas quais os contribuintes de ICMS optantes pelo Simples Nacional são autuados pelo Fisco Estadual em razão de supostas omissão de receitas originadas de vendas por cartão de crédito.

O Fisco Estadual, todavia, ao encaminhar a autuação ao contribuinte, aplicou às receitas supostamente omitidas a alíquota do ICMS-Normal, ou seja, o percentual de 17% (dezessete por cento).

Ocorre que, em razão do contribuinte estadual ter percebido as receitas tidas pelo Fisco como omitidas quando vinculado à sistemática de tributação do Simples Nacional, a alíquota correta que deve ser aplicada é aquela atribuída pelo referido regime tributário.

Assim, o Fisco Estadual, especialmente no Estado de Pernambuco, vem agindo de maneira ilegal, cabendo ao contribuinte utilizar os recursos administrativos cabíveis para forçar a correção da alíquota aplicada às receitas omitidas.

Caberá, caso insucesso administrativo, medida judicial, ainda.

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar