Notícia Siscomex nº 0120

Notícia Siscomex nº 0120 – Alteração de órgão anuente

Alteração de órgão anuente para as importações sujeitas a certificação técnica regulamentada pelas Portarias INMETRO nº 160/2007 e 15/2009.

Com base na nova redação do artigo 12 da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.546/2011, informamos que a partir do dia 15/08/2012, as importações dos produtos enquadrados no destaque 001 das NCMs 7304.39.10, 7304.39.90, 7306.30.00, 7307.19.10 e 7307.19.90 deixarão de ter anuência do Decex e passarão a contar com anuência do Inmetro para fins de observância quanto ao cumprimento da certificação técnica de que tratam as portaria Inmetro nº 160/2007 e 15/2009.

No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência desse novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Inmetro nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do extrato da licença original e do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Notícia Siscomex nº 0120 de 15/08/2012