Erros crassos em reportagem

Vou aproveitar o começo do ano para dissecar os erros transcritos na reportagem a seguir transcrita, publicada no site do Estadão:

Traga seu carro dos sonhos

Importação direta é opção para quem quer modelos que normalmente não são oferecidos no mercado brasileiro

Karina Craveiro | Estadão

O Brasil está na mira das montadoras. As de luxo, aliás, como Audi, BMW e Mercedes-Benz, vêm anunciando fábricas por aqui e ampliando a oferta de produtos. Mesmo assim, há carros que não estão disponíveis no País. Para esses, a solução é a importação independente.

Para ser trazido ao Brasil o carro deve vir dentro de contêineres apropriados. Só modelos novos podem ser importados. Por isso não é possível entrar rodando – nesse caso, o veículo será considerado como usado. 

Quem mora no exterior, está de mudança para o Brasil e quer trazer o carro que utilizava lá, pode. Mas deve comprovar a propriedade e que o veículo era de uso pessoal, além de recolher todos os impostos.

Modelos antigos e de coleção precisam de licença especial para ser importados. E os emplacados em outros países têm prazo de 90 dias para deixar o Brasil e não podem ser segurados aqui. Modelos a diesel com capacidade para menos de 1 tonelada ou que não tenham tração 4×4 e reduzida não podem ser trazidos ao País.

Outro risco da importação por conta própria é a falta de assistência técnica. A maioria das marcas informa que suas equipes não estão treinadas para reparar carros que não são comercializados regularmente. E, se não fizerem as revisões nas concessionárias, esses veículos perdem a garantia da fábrica. Mas é possível recorrer a oficinas especializadas,

Há empresas que prestam assessoria à pessoa física que pretende importar um carro exclusivo. Como a Connect Motors, que trabalha com dois representantes, um na Alemanha e outro nos EUA.

Para o cliente, o processo é simples. Basta escolher o carro e efetuar os pagamentos. É o que fez o empresário americano Steve Barbour. Ele sempre quis ter um Lincoln Navigator, que não é oferecido pela divisão de luxo da Ford no País. Além de desembolsar cerca de R$ 400 mil, ele teve de esperar por sete meses. “Peguei o carro do jeito e na cor que eu queria. Só precisei ter paciência”, diz. 

O perfil de clientes é variado. “Há empresários, médicos e profissionais que já têm outros carros e não se importam em esperar até 60 dias pelo novo modelo. O pagamento é sempre à vista”, diz Marcos Tavares, diretor da Connect.

Entre os modelos mais pedidos está o Mustang, que a Ford passará a importar em 2015. No ano passado, foram emplacadas 125 unidades do muscle car no mercado brasileiro, de acordo com dados da Fenabrave, Federação que reúne as associações das concessionárias.

“A procura é grande, mas, com a alta do dólar, trazer modelos que custam abaixo dos US$ 50 mil está ficando inviável”, explica Tavares. De acordo com ele, a comissão da empresa que cuida do processo de importação fica entre 4% e 10% do valor total do veículo.

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O 1o erro da reportagem é quando afirma que o brasileiro que mora no exterior, e pretende trazer o carro que lá usa, devendo tão somente pagar os impostos na importação e comprovar que o veículo era de uso próprio.

A legislação aduaneira brasileira não permite o enquadramento de veículos automotores como bagagem, portanto, se o veículo for de uso pessoal, ele será usado e, nessa condição, será de importação proibida, não cabendo falar em pagamento de tributos.

Salvo o caso de diplomatas, o veículo do brasileiro que mora no exterior, e está de mudança para o Brasil, deve ser revendido no país onde está localizado, para que o brasileiro faça dinheiro com ele, e não dor de cabeça tentando internar o veículo aqui.

A reportagem incide, ainda, num buraco negro perigoso, que é o fato do adiantamento para a empresa que prestará a assessoria na importação.

A assessoria, a depender da forma como for feita, pode caracterizar a interposição fraudulenta de terceiros e, no lugar de ter o prazo de adquirir um carrão, a pessoa física pode ter o desprazer de ver o carrão ir a perdimento, junto com o seu suado dinheiro.

De mesmo modo, a aquisição do veículo no exterior deve ser feita com extremo cuidado e atenção, pois em diversas oportunidades, por conta da operação realizada, a Receita Federal insiste que o veículo é juridicamente usado, como se isso fosse possível, mas eles insistem e tentam levar o bem a perdimento.

Todo cuidado é pouco no comércio exterior!

 

STF decide julgar incidência do IPI na importação por pessoa física de veículo em repercussão geral

O STF decidiu julgar, como repercussão geral, a incidência do IPI sobre a importação de veículos por pessoas físicas.

A importância desse julgamento não está restrita, porém, à importação dos veículos pelas abastadas pessoas físicas que, diante do abusivo preço praticado no mercado nacional, decidem comprar o desejado veículo em outros países, especialmente nos Estados Unidos.

Essa tese atinge também aquelas pessoas físicas que decidem importar qualquer bem do exterior para uso próprio, sem o intuito de revende-lo no mercado nacional.

Isso quer dizer que até os móveis comprados no exterior, e importados para o Brasil, podem não pagar o IPI, a depender do posicionamento do STF.

Vale lembrar, ainda, que o IPI incidirá nas importações normais, já que o desembaraço aduaneiro de bagagem possui o regime de tributação diferenciado, fazendo uso de uma alíquota fixa.

Segue notícia:

Incidência de IPI sobre importação de veículo para uso próprio é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 723651, em que se discute a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo automotor por pessoa natural e para uso próprio.

Na origem, o processo refere-se a mandado de segurança impetrado contra ato da Alfândega da Receita Federal no porto de São Francisco do Sul (SC), para que se abstivesse de cobrar o tributo sobre um automóvel importado, ano 1964, adquirido pelo recorrente, como colecionador de veículos. Em primeira instância, ele obteve sentença favorável, mas posteriormente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela incidência do imposto, por entender que é irrelevante a destinação final do produto. Essa decisão é agora contestada no Supremo, por meio do RE.

O caso

Ao exigir o recolhimento do tributo para desembaraço do veículo importado, a autoridade alfandegária apoiou-se nos artigos 153, inciso IV, da Constituição Federal – CF (que trata da competência da União para instituir o tributo) e 46, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966), que prevê a incidência do IPI quando do desembaraço aduaneiro de produto industrializado importado.

O importador do veículo alega, entretanto, que a exigência conflita com o princípio da não cumulatividade tributária, com isso violando o disposto no artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, da CF.

Invoca, além disso, precedentes da Segunda Turma do Supremo nos quais se concluiu pela inconstitucionalidade da incidência do IPI em casos assemelhados (recursos de agravo regimental nos REs 255090, 501773 e 255682, entre outros).

A União, por seu turno, contestou a existência de repercussão geral e a suposta afronta direta à CF. No mérito, sustenta ausência de pronunciamento do STF sobre o tema, com eficácia vinculante. Isso porque as decisões até agora emanadas da Suprema Corte foram tomadas pelas Turmas em grau de recurso. Ressalta também a necessidade de a matéria ser discutida também sob o ângulo das definições do fato gerador e do contribuinte do imposto pelo Código Tributário Nacional.

Repercussão

Ao manifestar-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria suscitada, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, salientou que o assunto “é passível de repetir-se em inúmeros processos”. Lembrou que os precedentes da Corte foram formalizados na apreciação de agravos regimentais e que, na discussão de um deles, no RE 550170, ressaltou que o tema estava a exigir um pronunciamento do Plenário do STF.

Ele observou que o artigo 46 do CTN “tem recebido interpretação linear, além do que o tema é objeto, também, da Lei 4.502/64 (dispõe sobre o Imposto de Consumo) e do Decreto-Lei 34/1966 (dispõe sobre a nova denominação do Imposto de Consumo)”.

O entendimento do relator foi seguido por maioria no Plenário Virtual da Corte, para que o mérito da questão seja julgado pela Corte.

Importação por Conta e Ordem e por Encomenda não se aplica a pessoa física

Processo de Consulta nº 18/13

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 7a. Região Fiscal

Assunto: Imposto sobre a Importação – II

Ementa: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM.

ENCOMENDA. A importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, adquirente ou encomendante.

DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 2.158-35, de 2001, artigos 80 e 81; Lei nº 11.281, de 2006, artigo 11; IN SRF nº 225, de 2002, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 12; IN SRF nº 634, de 2006, arts. 2º e 3º.

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA – Chefe Substituto

(Data da Decisão: 25.02.2013 08.03.2013) – 1069886

Virada de jogo: Importadores pessoa física começam a perder ações contra IPI-Importação

Os importadores pessoas físicas, que tanto insistiam na tese da ofensa à não-cumulatividade para impedir a cobrança do IPI-Importação sobre as operações de importação realizadas por eles.

A bem da verdade, especialmente diante do posicionamento de que o IPI-Importação, na verdade, possui diferente hipótese de incidência e objetivo, pois visa igualar a carga tributária para o produto importado.

Bom, são cenas para os próximos capítulos, mas a virada no jogo surge como um novo fato que pode gerar prejuízos irreversíveis aos que não recolheram o IPI-Importação por conta de decisão liminar.

Pessoa física deve pagar IPI ao importar automóvel

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso da União e considerou legal a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de carro por pessoa física. A decisão foi da 1ª Seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da corte, especializadas em matéria tributária. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta segunda-feira (14/1).

Conforme a relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no tribunal, o entendimento de que a pessoa física estaria isenta de IPI ao importar um veículo foi modificado a partir da Emenda Constitucional 33/2001, que tratava do ICMS e, por analogia, do IPI. “A entrada em vigor da EC 33/01 alterou a redação do artigo 155 da Constituição, determinando a incidência de ICMS sobre a entrada de bens ou mercadorias importados do exterior, por pessoa física ou jurídica” explicou Vânia, frisando que a mesma regra passou a valer para o IPI.

A juíza argumentou que a isenção era dada para evitar a cumulatividade de impostos, após sucessivas transações comerciais, o que não ocorreria com a pessoa física, visto que o processo comercial se estancaria nesta. “Na importação de bem para uso próprio, não há operações sucessivas, não havendo justificativa para afastar a incidência do tributo” afirmou.

“O comprador brasileiro é, de certa forma, substituto tributário do comerciante estrangeiro, visto que este não pode ser alcançado pelas leis brasileiras” disse Vânia, ressaltando que o produto importado é sempre mercadoria, mesmo que comprado por pessoa física. “A qualificação ‘mercadoria’ deve ser entendida sempre sob o ponto de vista de quem vende, nunca do adquirente do bem.”

Importador paranaense
A ação foi movida por um cidadão de Curitiba, que importou dois automóveis dos Estados Unidos. Após ter de pagar IPI à Receita Federal para retirar os veículos, ele ajuizou ação na Vara da Justiça Federal, pedindo o reconhecimento de inexigibilidade do tributo e a devolução do valor pago.

Em abril de 2012, a ação foi considerada improcedente em primeira instância, levando o autor a recorrer ao tribunal. A 2ª Turma modificou a sentença e deu ganho de causa ao autor. Como o resultado não foi unânime, a União pôde recorrer novamente ao tribunal, desta vez à 1ª Seção, tendo a decisão sido novamente modificada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão da 1ª Seção do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2013

IPI – importação pessoa fisica

Não incide IPI sobre carro importado para uso próprio

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garante a restituição do IPI em importação realizada por pessoa física para uso próprio. A Procuradoria da Fazenda Nacional foi condenada a devolver R$ 54.746,99, com juros de mora e correção.

O desembargador Federal Carlos Muta julgou ação de inexigibilidade e repetição do IPI, ajuizada por pessoa física, no desembaraço aduaneiro de veículo importado para uso próprio. O contribuinte, representado pelo escritório Fauvel e Moraes Advogados, alegou que encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade do IPI importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio, repelindo as teses deduzidas pela Fazenda Nacional.

A Procuradoria da Fazenda Nacional apelou alegando que, a legislação que afeta o IPI define que o fato gerador do imposto é o desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro, e que é contribuinte a pessoa natural ou jurídica que figure na qualidade de importador e ainda que inexiste ofensa ao princípio da não cumulatividade.

Apelação 0022792-44.2009.4.03.6100

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2011

Governo usa IOF para tentar controlar inflação

Governo dobra IOF para crédito a pessoa física para 3%

MARIANA CARNEIRO

DE SÃO PAULO
DA REUTERS

O governo eleva a partir de sexta-feira o IOF para empréstimos tomados por pessoas físicas de 1,5% para 3%, anunciou nesta quinta-feira o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A medida, segundo ele, tem o objetivo de conter a inflação.

O novo IOF vale para todas as modalidades de crédito, incluindo o rotativo do cartão de crédito. “Estamos moderando o aumento de crédito ao consumidor que, neste início de ano, está crescendo em torno de 20%. É uma velocidade um pouco elevada.”

Segundo o ministro, o governo quer “evitar um aumento exagerado da demanda de modo que isso venha a influenciar a inflação”. “O governo não vai permitir que a inflação fuja do controle”, afirmou.

A medida foi anunciada no mesmo dia da divulgação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial de inflação do governo, que em marco teve uma variação de 0,79% em março. No acumulado de 12 meses, até março, o indicador acumula alta de 6,30%, a maior desde novembro de 2008 –quando esse dado chegara a 6,37%, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Pressionada pela alta no preço dos combustíveis, transporte público e alimentos, a inflação oficial ficou ainda mais perto do teto do centro da meta. A meta estipulada pelo BC (Banco Central) é de 4,50% para 2011, com tolerância de 2 p.p. (pontos percentuais), para cima e para baixo. Portanto, a inflação máxima tolerada é de 6,50% ao ano.

Mais cedo, Mantega admitiu que nem os analistas tinham sido capazes de prever a elevação da inflação dos alimentos no mês de março. “Todos analistas se enganaram. Houve um repique da inflação de alimentos, que não era esperado.”

IOF MAIS ALTO

A elevação do IOF para pessoa física ocorre depois de uma série de altas do imposto para as empresas. Ontem, o governo estendeu a cobrança de IOF de 6% para empréstimos de até dois anos tomados no exterior por bancos e empresas.

Na semana passada, o governo já havia instituído a cobrança de 6% de IOF para empréstimos de até 360 dias. Com a medida de ontem, será cobrado IOF em empréstimos de até 720 dias. “Isso ajuda a evitar uma valorização excessiva do real’, afirmou Mantega ontem.

As medidas voltadas para as empresas tinham por objetivo conter a desvalorização do dólar, que encerrou o dia negociado por R$ 1,584 –sua menor taxa de fechamento desde a sessão de 6 de agosto de 2008.

Já a alta do IOF para pessoa física visa encarecer o crédito para esfriar o consumo e assim evitar um repique inflacionário.

 

Receita Federal e a tática do terror

Receita espera arrecadar R$ 6,4 bi em imposto atrasado

Previsão inclui de 400 mil a 500 mil pessoas na malha fina e 8 mil contribuintes que receberão a visita de um fiscal da Receita ao longo de 2011

15 de março de 2011
Renta Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA – A Receita Federal espera arrecadar este ano cerca de R$ 6,4 bilhões em imposto atrasado, multa e juros de contribuintes pessoas físicas que estão na malha fina ou que foram selecionados na ação da fiscalização. Essa previsão inclui de 400 mil a 500 mil pessoas na malha fina e 8 mil contribuintes que receberão a visita de um fiscal da Receita ao longo de 2011.

O coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, anunciou hoje que 2 mil contribuintes já serão autuados a partir de hoje até o final de abril, período em que o Fisco está recebendo a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2001, ano-base 2010.

Todos os anos, no período de envio da DIRPF, o “Leão” anuncia uma operação de fiscalização para intimidarem aqueles contribuintes que estão pensando em fraudar o documento, seja omitindo rendimentos ou apresentando despesas inexistentes. “Queremos causar a sensação de risco no contribuinte que se comporta desta maneira”, afirmou Zomer. O coordenador destaca que, ao saber que a Receita tem condições de acompanhar todas as declarações, o contribuinte fica mais cauteloso ao prestar informações ao fisco.

Ele disse que os 2 mil contribuintes foram selecionados com base na declaração de 2009, ano-base 2008. São principalmente pessoas com alta renda, como empresários, sócios e administradores de empresas. Segundo ele, a expectativa é que, em média, cada contribuinte pague R$ 430 mil em impostos atrasados, multa e juros. Outros 6 mil grandes contribuintes pessoas físicas serão autuados até o final do ano.

Nesta fase, a Receita também estará convocando 100 mil contribuintes que estão na malha fina. Esse número pode chegar a 500 mil até o final do ano. A Receita disse que, nesse universo, os tributos e encargos devidos são em média de R$ 6 mil por contribuinte.

“Noventa por cento de todas as fiscalizações dão resultado, o que mostra que estamos com a fiscalização certeira”, destacou. Os contribuintes que são selecionados pela fiscalização, com visita do fiscal, passam a ser acompanhados anualmente pelo órgão. A Receita tem até cinco anos após cada declaração para intimar e autuar as pessoas. Em 30% dos casos, a Receita consegue comprovar que houve fraude, o que resulta numa ação judicial penal contra os contribuintes.

No grupo de contribuintes que serão investigados está, entre outros, profissionais liberais, aplicadores em bolsa de valores, executivos que recebem remuneração disfarçada por meio de planos de previdência privada, contribuintes com gastos elevados no cartão de crédito, produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos.

A Receita identificou, por exemplo, que 528 profissionais liberais omitiram renda acima de R$ 50 mil em 2008. Eles foram identificados com base no cruzamento de dados entre as declarações dos tomadores de serviço e os documentos apresentados por estes profissionais.

Nos Estados Unidos, desrespeito à legislação fiscal termina em crime

Wesley Snipes se entrega para cumprir pena de 3 anos

O ator americano Wesley Snipes se entregou nesta quinta-feira (9/12) a uma prisão federal no estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos, segundo a Agência Reuters. Ele foi condenado em 2008 a três anos por fraude fiscal. A defesa de Snipes pretende pedir revisão da sentença.

De acordo com Ed Ross, porta-voz do sistema federal prisional dos EUA, Snipes chegou à Instituição Correcional Federal McKean, na cidade de Lewis Run, pouco antes do meio-dia do horário local (15 horas em Brasília). “Ele se rendeu pouco tempo atrás e está agora dentro da prisão.” Segundo Ross, o ator passará por um procedimento de orientação e começará a cumprir sua sentença.

Snipes foi condenado por uma corte da Flórida por não ter relatado devoluções de impostos entre 1999 e 2001. Cada uma das infrações renderia no máximo um ano de prisão. Ele foi considerado inocente de outras cinco acusações. Segundo a Reuters, o advogado do ator, Daniel Meachum, acredita que o caso contém irregularidades e planeja pedir revisão da sentença.