Medida Provisória retirará ICMS-Importação da base de cálculo da Pis/Cofins-Importação, porém Fazenda não desistirá da briga

MP vai reduzir até 3% dos custos das importações

Por Leandra Peres | De Brasília | Valor Econômico

O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.

Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.

O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.

Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um problema que já estava posto.

O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”, de acordo com essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.

O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.

“É uma mudança relevante para as empresas”, diz o advogado Maurício Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem oferecer garantias ao Fisco.

Decisão do STF sobre Pis/Cofins-Importação vem sendo descumprida

Vale ressaltar, ainda, que muitos juízes de primeira instância permanecem com o entendimento de que o ICMS-Importação deve compor a base de cálculo do Pis/Cofins-Importação. Absurdo maior não há.

Fisco ainda inclui ICMS na base da Cofins em importação

Por Tadeu Rover | Site Consultor Jurídico

Seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal, a 6° Vara Federal do Distrito Federal concedeu tutela antecipada suspendendo a exigibilidade de tributos em uma compra de veículo importado feita por pessoa física.

No caso, um homem adquiriu um Porsche 911 novo nos Estados Unidos para uso próprio e não comercial. Todas as providências para o translado e regularização foram feitas, inclusive contrato de câmbio firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de envio de dólares ao exterior e pagamento do carro.

O veículo embarcou no dia 6 de maio deste ano com destino ao Porto de Itajaí (SC). Ao consultar a Receita Federal, o comprador foi informado sobre a exigência de pagamento de diversos impostos e taxas alfandegárias, entre eles o IPI e o ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Representando o comprador, os advogados Lino de Carvalho CavalcanteRogério Anderson Oliveira e Soraia Priscila Plachi, da Advocacia Carvalho Cavalcante, alegaram que o Supremo Tribunal Federal, em decisão de março deste ano, afastou a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em operações de importação.

Apresentaram, também, argumento de que o veículo se encontrava em uma instalação portuária, sem segurança, havendo riscos de deterioração do produto e de seu valor, além do pagamento de taxa de hospedagem. Alegaram que o deferimento da tutela antecipada não acarretaria prejuízo à União, já que, caso fossem devidos, os tributos poderiam ser pagos posteriormente.

A juíza federal Ivani Silva da Luz acolheu a argumentação e defeiu o pedido, suspendendo a tributação. De acordo com ela, o pedido está de acordo com jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e com decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 559.937, que teve repercussão geral reconhecida.

“O STF entendeu ser inconstitucional a expressão ‘acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições’, veiculada pelo artigo 7º, inciso I, da Lei 10.685/2004, uma vez que extrapolou a autorização constitucional que prevê como base de cálculo tão-somente o conceito de valor aduaneiro, em franca violação ao artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, da CF, não podendo ser ampliado esse conceito por mera lei ordinária”, explicou a juíza.

União perde por unanimidade. ICMS está fora da base de cálculo do Pis/Cofins-Importação

STF exclui ICMS no cálculo de PIS/Pasep e Cofins para operações de importação

MÁRCIO FALCÃO | Folha de São Paulo

DE BRASÍLIA

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional nesta quarta-feira (20) a inclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.

Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo o que pode levar dois meses.

Durante o julgamento, a Procuradoria da Fazenda pediu que o Supremo estabeleça uma data limite para que essa decisão passe a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Indicado como novo relator do caso, o ministro José Antonio Dias Toffoli, solicitou que a Procuradoria apresentasse formalmente esse pedido ao tribunal para analisar a medida. Não há data para uma resposta da Corte. Dependendo desses efeitos, o governo pode ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.

Atualmente, cerca de 2.200 ações em 22 tribunais do país questionavam essa inclusão do ICMS na base do cálculo que foi aprovada em 2004. Esses processos aguardavam o julgamento pelo Supremo. Nos tribunais, as deliberações sobre o ICMS eram diversas, mas, a maioria a favor da União.

Os ministros do STF entenderam que não se sustentava a justificada da União de “tratamento isonômico” entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados.

Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre câmbio e outros encargos. Portanto, ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais.

A União argumentava que a previsão para a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais, a União alega que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.

O caso começou a ser discuto em 20010 no Supremo. A relatora era ministra aposentada Ellen Gracie. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de hoje, outros nove ministros acompanharam o voto dela.

Desoneração dos produtos da cesta básica atinge importados de luxo

Desoneração inclui filé e até ‘foie gras’

Por Tarso Veloso | De Brasília

Até o “foie gras”, cujo quilo pode custar mais de R$ 1,5 mil, entrou na lista de alimentos que serão desonerados pelo governo federal. A desoneração prevista na Medida Provisória nº 609, que zerou PIS/Pasep e Cofins, não se limitou a produtos da cesta básica. O corte de impostos anunciado pela presidente Dilma Rousseff, na sexta-feira, inclui peixes nobres, como bacalhau e salmão, e carnes como o filé mignon. Estão na lista produtos mais populares: toucinho, carne salgada e miúdos de animais. A abrangência da medida está explicitada na MP, que se refere especificamente a produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

STF pode julgar hoje o Pis/Cofins na importação

STF julga lei sobre PIS e Cofins na importação

Zínia Baeta | De São Paulo
17/08/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar hoje um ponto final em uma discussão tributária iniciada em 2004 a partir da cobrança do PIS e da Cofins sobre a importação. Naquele ano, todos os produtos importados passaram a ser taxados pelas contribuições e inúmeras empresas foram à Justiça pedir pela inconstitucionalidade da lei que instituiu a cobrança.

O processo sobre o tema previsto para entrar na pauta hoje da Corte é da Vernicitec – importadora de tintas para a indústria moveleira. Como inúmeras outras empresas, a companhia entrou com uma ação em 2005 para contestar a Lei nº 10.865, assim como o cálculo estabelecido pela norma. A companhia, à exceção da maioria que foi à Justiça, teve sucesso na tese desde a primeira instância. No STF conta com um voto favorável da ministra aposentada Ellen Gracie.

O advogado que representa a importadora na ação, Alexandre José Maitelli, do Maitelli Advocacia Empresarial, afirma que contesta tanto a lei como o cálculo – que inclui o ICMS e as próprias contribuições. Um dos argumentos é o de que a cobrança deveria ter sido instituída por lei complementar e não por lei ordinária. Além disso, o advogado diz que não há isonomia entre os contribuintes porque quem está no lucro presumido, caso de sua cliente, não tem como reduzir a carga tributária por não poder usar créditos das contribuições – como as empresas que estão no lucro real (que faturam acima de R$ 48 milhões).

O ponto da argumentação no qual a ministra Ellen Gracie baseou seu voto refere-se à fórmula de pagamento e ao conceito de valor aduaneiro. O cálculo é questionado por não ser uma simples aplicação das alíquotas do PIS e da Cofins, que equivalem para a maioria dos produtos a 9,65% sobre o valor da importação. Trata-se de uma operação “por dentro” que envolve o Imposto de Importação, o ICMS, o valor aduaneiro e o próprio PIS e Cofins – que incidem sobre eles mesmos. As importadoras argumentam que o conceito de valor aduaneiro (valor do bem importado) adotado pela Lei nº 10.865 ultrapassa o fixado pela Constituição Federal. Nesse sentido, o valor a ser usado no cálculo deveria ser apenas o da mercadoria importada.

Na prática, a retirada do ICMS e das contribuições desse cálculo representa uma redução significativa do tributo. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, diz que a inclusão do ICMS, por exemplo, representa um acréscimo de 2,31% na importação de um produto de R$ 100,00 e cuja alíquota do imposto corresponda a 25% e a do PIS e Cofins a 9,25%. “Esse acréscimo varia conforme o setor”, diz.

Segundo tributaristas, apesar de inúmeras empresas terem ido à Justiça após a edição da lei, não há, atualmente, muitas ações sobre o tema. O advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo Seragini e Presta, diz que as grandes companhias podem usar os créditos das contribuições para pagar outros tributos e por isso não há interesse em questionar a norma. O advogado Edmundo Medeiros, do Menezes Advogados, diz que muitas empresas, com liminares cassadas, entraram em programas de parcelamento e desistiram das ações. Segundo um levantamento realizado por ele nos Tribunais Regionais Federais, os contribuintes perderam na maioria dos casos.

A Procuradoria da Fazenda, dentre outros pontos, argumenta que a edição da Lei nº 10.865 representou a preservação do princípio da isonomia e do equilíbrio concorrencial entre produtos nacionais e importados.