Prazo máximo para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas?

Tal entendimento nos permite concluir pela existência de um prazo máximo para o desembaraço de mercadorias importadas.

Caso as mesmas sejam submetidas a qualquer procedimento fiscalizatório, não deverá ser obedecido o referido prazo, salvo seja concluído o procedimento investigatório.

Prazo para desembaraço de mercadorias importadas

Profissionais envolvidos com comércio exterior devem estar atentos aos próximos movimentos da Justiça.

Isso porque a Justiça Federal de Novo Hamburgo concedeu, no último dia 6, liminares determinando a agilização do desembaraço aduaneiro de mercadorias, que está sendo prejudicado pela paralisação dos auditores fiscais. As empresas impetraram mandados de segurança contra o Delegado da Receita Federal no município, alegando que a atitude da autoridade desrespeita o princípio da continuidade da administração pública e impede o livre desenvolvimento das suas atividades.

Nas suas decisões, os magistrados das duas varas federais de Novo Hamburgo destacaram que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que o direito de greve é assegurado aos servidores públicos, mas, apesar disso, o movimento dos auditores fiscais não pode obstar o prosseguimento das atividades econômicas do setor privado, uma vez que a omissão do serviço público, nos casos em questão, pode causar lesão ao direito líquido e certo das empresas no exame do pedido de liberação de mercadorias importadas.

Dessa forma, as liminares foram concedidas para determinar à autoridade coatora o prosseguimento da conferência das mercadorias e a conclusão dos desembaraços aduaneiros no prazo de dez dias.

FONTE: JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Argentina extrapola todos os prazos previstos pela OMC para deferimento de licenças de importação

Calçado brasileiro ‘aniversaria’ à espera das licenças para entrar na Argentina

Folha de São Paulo

Cerca de 12 mil pares permanecem estocados em depósitos pelo Rio Grande do Sul desde junho de 2011, segundo a Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados).

No total, 1,7 milhão de pares vendidos a comerciantes argentinos espera para sair do Brasil, diz a entidade.

A indústria afirma que a situação se agravou com as regras adotadas pelo governo de Cristina Kirchner em fevereiro, exigindo mais papéis dos importadores argentinos.

A venda de calçados e componentes à Argentina caiu 55% de janeiro a maio, em comparação com o mesmo período de 2011, segundo o Ministério do Desenvolvimento. A indústria fala em perdas de US$ 41 milhões.

Segundo a Abicalçados, o prejuízo acaba dividido entre exportadores brasileiros e comerciantes argentinos.

O diretor-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, diz que já há reflexos no nível de emprego do setor. A produção encolheu 6,6% só no Rio Grande do Sul em 2011.

“Agora são dois documentos concedidos de maneira independente. Tem empresa que tinha um e ficou sem outro. É um caos montado de propósito para frustrar negócios brasileiros”, diz Klein.

Pelas regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), as licenças não automáticas deveriam levar 60 dias para serem concedidas.

A fabricante de calçados masculinos Pegada, de Dois Irmãos (RS), por exemplo, decidiu desativar a equipe de vendas em Buenos Aires em dezembro após problemas com a liberação de produtos.

A mercadoria antes destinada ao comércio argentino agora é vendida no Brasil. “É melhor não vender e deixar quieto”, afirma o diretor, Astor Ranft.

No fim da década passada, algumas empresas brasileiras decidiram abrir fábricas na Argentina para fugir das restrições.

O Ministério do Desenvolvimento disse que trabalha para remover as barreiras e que uma reunião com autoridades argentinas amanhã vai abordar o problema enfrentado por exportadores.

No mês passado, o governo federal retaliou e criou barreiras na entrada de vinhos e frutas importadas.

Folha procurou a Embaixada da Argentina, mas não conseguiu respostas.

Decisão limita prazo para Receita proferir decisão em 04 meses

Processos na Receita devem ter solução em 4 meses

A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida na segunda-feira (25/7) pela Justiça Federal, atende a pedido do Ministério Público Federal em Marília. Cabe recurso.

Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual. “O âmbito dessa tutela é estadual, pois não é possível dividi-la para impor o julgamento administrativo em uma localidade em prejuízo de outra na mesma região, sob pena de evidente comprometimento do princípio constitucional da isonomia”, afirmou o juiz federal Alexandre Sormani ao conceder a liminar.

Na ação, o procurador da Republica Jefferson Aparecido Dias argumenta que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos.

Em sua defesa, a União afirmou que o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que obriga que a decisão administrativa saia nesse prazo, “não possui conteúdo sancionatório”, o que foi refutado pelo juiz federal.

“Não parece razoável concluir que uma norma jurídica que diz, textualmente, que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa em determinado prazo seja, apenas, uma baliza ou parâmetro seguro, como interpreta a ré”, afirmou Sormani.

Segundo Dias, é grande a quantidade de reclamações sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal. O procurador também tentou descobrir, junto à Superintendência da Receita Federal em São Paulo, a quantidade de pedidos protocolados há mais de um ano em todo o Estado e ainda não atendidos. Foi informado de que o órgão não teria como fornecer essas informações “ante a inexistência de ferramenta gerencial”.

“É ensinamento básico de um gerenciamento administrativo conhecer adequadamente o problema e, assim, ter subsídios para a fixação de metas para a solução desse problema”, avalia o juiz federal. “Se a administração, segundo se informa, sequer tem o conhecimento da real dimensão do que acontece e em que intensidade acontece em cada cidade e em cada ano, não se pode esperar a solução voluntária e extrajudicial da celeuma”, aponta na decisão.

Para o procurador do MPF, “a existência em Marília de 11.173 procedimentos aguardando por mais de 360 dias a oportunidade de serem analisados é a ‘ponta do iceberg’, já que, quanto às demais unidades da Receita Federal no Estado sequer existem dados disponíveis, tamanha a ineficiência do controle de tais pedidos pelo referido órgão”. Apesar da ausência de dados comprobatórios, ele afirmou que “existem milhares de cidadãos/contribuintes que estão na mesma situação e sofrem diariamente prejuízos financeiros pela morosidade da Receita Federal”.

Além dos contribuintes que, segundo o procurador, sofrem com a “ilegalidade, ineficiência e demora” do órgão federal, a ação também defende o erário federal. “A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária que seria menor caso o prazo previsto na lei fosse cumprido”. E lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança.

“Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos  cofres públicos federais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.